TJPB 04/10/2021 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar
da Presidência e não conheço do pedido, nos termos da manifestação retro. Em seguida, à Diretoria de
Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No processo:
PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021106445 - Licença Maternidade/Gestante - Fernanda
Cavalcanti de Medeiros
11º - PJE) Apelação Criminal nº 0000625-67.2018.815.0371 – 2ª. Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado em substituição ao Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º. Apelante: VALDÊNIO DE
JESUS VILAR SILVA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB 5510) e Hugo Abrantes Fernandes (OAB/PB
53090). 2º. Apelante: LEONARDO ARAÚJO DE SOUSA (Adv.: José Corsino Peixôto Neto (OAB/PB 12.963).
Apelado: Ministério Público.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência. Remetam-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças para adoção das providências
cabíveis. Publique-se. Cumpra-se” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 378.274-3 Solicitação - Philco Eletrônicos S/A
12º - PJE) Apelação Criminal nº 0003964-20.2020.8.15.2002 – 4ª. Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público Apelado:
EDSON FERREIRA DA SILVA (Adv.: José Vanilson B. de Moura Júnior (OAB/PB 18.043) e Joaquim Campos
Lorenzoni (OAB/PB 20.048).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021106935 - Verbas Rescisórias - Maria do Carmo Gama de Gusmão; 2021073829 - Progressão/Promoção
Funcional - Joselito Bandeira Vicente; 2021125122 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Ana
Carolina Tavares Cantalice; 2021125091 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Ana Amélia
Andrade Alecrim Câmara; 2021123713 - Folga de Plantão - Magistrado - Gustavo Camacho Meira de Sousa;
2021042340 - Pedido de Providências - Vandemberg de Freitas Rocha; 2021123422 - Férias - Transferência ou
Acumulação - Magistrado - Sérgio Moura Martins
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021086015 - Pedido de Providências - Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça;
2021124576 - Pedido de Providências - ANAMAGES - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021118796 - Allyne Maria Rodrigues Bianchi;
2021040854 - Eric Avila da Silva; 2021119150 - Francisco Elias Bento de Assis; 2021126230 - Josefa Nunes
dos Santos; 2021126043 - Lilian Torelli Vieira; 2021126002 - Vera Lucia Ferreira Formiga.
O Diretor e Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / NOME: 2021121308 - Adriana Porfirio Lino dos Santos; 2021121863 - Ana Thereza Guimaraes
Gaiao de Queiroz; 2021123797 - Ricardo Fernandes Marinho. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01 de OUTUBRO de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT
LEITE – Diretor.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000779-56.2012.815.0481. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA
CIVEL. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. AGRAVANTE: Maria da Vitória Oliveira..
ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva Oab/pb Nº 4.007. AGRAVADO: Município de Pilões-pb. ADVOGADO:
Adilson Alves da Costa ¿ Oab/pb Nº 18.400. Compulsando-se os autos, verifica-se que a hipótese aplicada
à decisão monocrática não se amolda a nenhuma das condições acima descritas. Assim, acolhendo os
argumentos trazidos pela agravante no presente recurso, entendo por bem tornar sem efeito a decisão
internamente agravada, dando-se prosseguimento ao julgamento da Apelação Cível. Dessarte, aciono o
dispositivo constante no art. 1.021, §2º, do novo Código de Processo Civil e exerço o juízo de reconsideração
da decisão monocrática de fls. 269/272v, tornando-a sem efeito, a fim de que tenha prosseguimento o pleito
recursal.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
35ª SESSÃO ORDINÁRIA (VIDEOCONFERÊNCIA)
14 DE OUTUBRO DE 2021 – QUINTA-FEIRA - 09:00 HORAS
AVISO
Advogados, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para
sustentação oral ou esclarecimentos de questões de fato, ficam submetidos às condições e exigências
elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de
inscrição prévia, que deverá ser realizada exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria Câmara
Criminal ([email protected]), em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito
e do processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0808495-74.2021.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Edson Jorge Batista Júnior (OAB/PB 15.776). Paciente:
FÁBIO GALDINO RIBEIRO.
2º - PJE) Apelação Criminal nº 0001279-51.2014.8.15.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
Ministério Público. Apelado: MICARLOS GONÇALVES COSTA (Adv.: José Beckenbaner Gouveia da Silva
(OAB/PB 12260).
3º - PJE) Apelação Criminal nº 0000198-09.2017.8.15.0241. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: GILSON SOBRAL DOS SANTOS (Adv.: Alfredo Manoel Ramiro Bastos Costas). Apelada:
Justiça Pública.
4º - PJE) Apelação Criminal nº 0009125-45.2019.8.15.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: EDSON GOMES DIAS (Adv.: Flávio Emiliano Moreira Damião Soares). Apelada: Justiça
Pública.
5º - PJE) Habeas Corpus nº 0811648-18.2021.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Hilton Souto Maior Neto. Paciente: GERALDO DE
SOUSA ROCHA.
6º - PJE) Apelação Criminal nº 0003902-48.2018.8.15.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ VALNI
CORDEIRO LIMA JÚNIOR (Adv.: Oswaldo de Sousa Pessoa, OAB/PB 25.629).
7º - PJE) Habeas Corpus nº 0810826-29.2021.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado em substituição ao Des.
Carlos Martins Beltrão Filho) Impetrante: José Corsino Peixoto Neto (OAB/PB 12.963). Paciente: JARISTON
ANDRADE LUCENA.
8º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0810301-47.2021.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: ANDRÉ
FARIAS LEAL (Adv.: Wendley Steffan Ferreira dos Santos). Agravada: Justiça Pública.
9º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº 0800529-60.2021.815.0000. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público. Recorridos: JOSIMAR
FRANCISCO DA CONCEICAO, WEBER LOURENCO ALEXANDRE (Adv.: José Corsino Peixoto Neto),
JOSAFA DOS SANTOS RODRIGUES e GILBERTO MOTA DA SILVA (Defensor Público: Cláudio de Sousa
Barreto).
10º - PJE) Habeas Corpus nº 0811394-45.2021.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Adelk Dantas Souza. Pacientes: ELÍDIO FLÁVIO PEREIRA
DA SILVA e JOÃO VICTOR PEREIRA ALVES.
13º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0012618-64.2018.815.2002. 7ª Vara Criminal da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DR. ESLU ELOY FILHO. (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da Silva.
Embargante: TALLYSON JHONATAS DA SILVA CEZAR (Adv.: Micheline Trigueiro Régis Pereira, OAB/PB nº
13.579). Embargada: Câmara Criminal
14º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0124322-96.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLU ELOY FILHO. (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito
da Silva. Embargante: ANDRIANA FERREIRA DA SILVA E RUI FELIPE SOARES (Adv.: Francisco de Assis
Fernandes de Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Embargada: Câmara Criminal
15º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000990-48.2018.815.0751. 2ª Vara da Comarca da Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. DR. ESLU ELOY FILHO. (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da Silva.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VELMOND RODRIGUES DE
SOUSA(Adv.: Henrique Toscano Henriques, OAB/PB n 15.196 e o Defensor Público: Roberto Sávio de
Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública:
16º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0020154-34.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: KELTON HENRIQUE DE SOUZA MOURA (Advs.: Edízio Cruz da Silva, OAB/PB
nº 15.451 e Walbia Imperiano Gomes, OAB/PB nº 15.556). Apelada: Justiça Pública:
17º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0034228-59.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.
RELATOR: EXMO. DR. ESLU ELOY FILHO (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUCIANO RODRIGUES
RAMOS (Adv.: Leomando Cezário de Oliveira, OAB/PB nº17.288 e o Defensor Público: Enriquimar Dutra da
Silva). Apelada: Justiça Pública:
18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000435-97.2012.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. DR.
ESLU ELOY FILHO (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público da Paraíba Apelada: EVERALDO
RODRIGUES DA SILVA (Adv. Cleiton Gomes de Lima, OAB/PB nº 18.184 Defensor Público: Felipe Pinheiro
Mendes).
19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001470-69.2018.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR:
EXMO. DR. ESLU ELOY FILHO (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: LUIZ FELIPE NUNES DA
SILVA e JOSÉ ROBERTO ANTÔNIO DA SILVA (Adv.: Kymayr Maciel Quintino, OAB/PB nº 20.587, Rômulo Eloi
Malta Ribeiro, OAB/PB nº 24.783, Jhon Kennedy de Oliveira, AOB/PB nº 20.682). Apelada: Justiça Pública.
20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000457-87.2017.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. DR. ESLU ELOY FILHO (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: JACKSON GOMES DE
SOUSA e DANIEL DE SOUSA SILVA (Adv.: João Alves do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 24.468, Osvaldo
de Queiroz Galvão, OAB/PB nº 14998 e outro) 2º Apelante: JOSÉ LINDEMBERG ALVES DE OLIVEIRA
(Advs.: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 17.073, Georgge Antônio Paulino Coutinho
Pereira, OAB/PB nº 20.967, Júlio César Nunes da Silva, OAB/PB nº 18.798) 3º Apelante: LEONARDO
ANDRADE DA SILVA (Adv.: João Wanderley de Medeiros Júnior, OAB/PB nº 17.837 e Marlon Tavares
Ribeiro, OAB/PB nº 22.902).
21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003982-82.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira. 1º Apelante:
Ministério Público. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 2º Apelante: RAWLINSON BEZERRA DE LIMA (Adv.: Rosa
Mônica Mendes, OAB/PB nº 11.274 e Francisco das chagas sarmento, OAB/PB nº 12.442, Defensor Público:
Fernando Enéas Souza), 1º Apelado: FRANCISCO LARANJEIRA DE LACERDA (Adv.: Paulo Antônio Maia
e Silva, OAB/PB nº 7.854 e Caesar Augustus Maia e Silva, OAB/PB nº 20.864). 2º Apelado: JOSÉ DOMINGOS
MAGALHÃES (Adv.: Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, OAB/PB nº 5481 e Felipe Solano de Lima Melo,
OAB/PB nº 16.277) 3º Apelado: JEFFERSON ARAÚJO DOS SANTOs (Defensor Público: Fernando Enéas de
Souza) 4ª Apelado: RAWLISON BEZERRA DE LIMA (Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). 5º
Apelado: Ministério Público.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
PAUTA VIRTUAL - 36ª SESSÃO ORDINÁRIA
INÍCIO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2021 ÀS 14 HORAS
TÉRMINO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2021 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
A Presidência da Primeira Câmara Especializada Cível informa que, nos termos dos arts. 50-B e 50-C do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 06/2020, publicada no
Diário da Justiça de 28 de fevereiro de 2020, nos casos de ausências e afastamentos de até 30 (trinta) dias
dos Desembargadores para compor o quórum de julgamento, bem como para fins de cumprimento da técnica
de julgamento não unânime, estão aptos às substituições e a tomarem assento no Colegiado ampliado,
prioritariamente, os seguintes Desembargadores:
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
____________________________________________________________________________________________________
TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
____________________________________________________________________________________________________
Des.
José Ricardo Porto
Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos
____________________________________________________________________________________________________
Des.
Leandro Dos Santos
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
____________________________________________________________________________________________________
Desa.
Maria De Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. José Aurélio Da Cruz
____________________________________________________________________________________________________
PJE
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Agravo Interno nº 0807945-79.2021.8.15.0000. Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Guilherme Barbosa da Nóbrega. Advogado(s): Juciane
Santos de Sousa – OAB/PB 26.710. 1ºAgravado(s): Município de Cabedelo, rep. por seu Procurador-Geral
Diego Carvalho Martins. 2ºAgravado(s): Educa - Assessoria Educacional Ltda. – ME.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Agravo Interno nº 0807711-97.2021.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos
- OAB/PB 13.040. Agravado(s): Maria Luiza Vieira Gomes. Advogado(s): Fernanda Layse da Silva – OAB/
PB 23.834.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Agravo Interno nº 0030449-85.2005.8.15.2001. Oriundo
da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por
seu Procurador-Geral Bruno Augusto A. da Nóbrega. Agravado(s): Multibank Cobranças Recebimentos e
Serviços Ltda. - ME. Advogado(s): Olívia Monique Araújo Serrano de Medeiros - OAB/PB 13.763.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Embargos de Declaração nº 0848488-77.2017.8.15.2001.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Josilda do Nascimento Monteiro. Advogado(s):
Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Embargado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e
Investimento. Advogado(s): João Francisco Alves Rosa – OAB/BA 17.023.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Embargos de Declaração nº 0845459-82.2018.815.2001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºEmbargante(s): Estado da Paraíba, rep. por
seu Procurador Gilvandro de Almeida Ferreira Guedes. 2ºEmbargante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, rep.
por seu Procurador Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138. Embargado(s): Mário Lúcio Teixeira de Lima.
Advogado(s): Ramon Pessoa de Morais – OAB/PB 13.771.