TJPB 08/10/2021 - Pág. 17 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2021
para no prazo de 10 (dez) dias, comparecer a este Juízo informando seu novo endereço e o número
de telefone para contato, bem como para dar inicio ao cumprimento de pena. E, para que chegue ao
conhecimento da interessada e que a mesma não possa alegar ignorância, expedi o presente, que será
publicado e afixado no local de costume, na forma da lei. Queimadas/PB, 07/10/2021. Eu, Anália do
SOCORRO Maia Farias Paz, técnica judiciária, digitei-o. Dr. FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA. Juíz de
Direito Titular.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. GUIA
VEP nº 9000096-34.2020.815.0981. Acusado: JOSÉ MARCONDES ARRUDA DE LIMA. O MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem
que, através deste, que fica intimado o acusado JOSÉ MARCONDES ARRUDA DE LIMA, brasileiro, filho
de José Arimateia de Lima e de Vera Lúcia Arruda Lima, CPF 056.939.814-28, atualmente em local incerto
e não sabido, para no prazo de 10 (dez) dias, comparecer a este Juízo informando seu novo endereço
e o número de telefone para contato, bem como para dar inicio ao cumprimento de pena. E, para que
chegue ao conhecimento da interessada e que a mesma não possa alegar ignorância, expedi o presente, que
será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei. Queimadas/PB, 07/10/2021. Eu, Anália do
SOCORRO Maia Farias Paz, técnica judiciária, digitei-o. Dr. FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA. Juíz de
Direito Titular.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. GUIA
VEP nº 9000037-80.2019.815.0981. Acusada: THAINAN DE ARAUJO BARBOSA. O MM. JUIZ DE DIREITO
DA VARA SUPRA, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem que, através
deste, que fica intimada a acusada THAINAN DE ARAÚJO BARBOSA, brasileira, filha de José Barbosa da
Silva e de Geralda Dias de Araújo, portadora do RG nº 37026831-SSP-B atualmente em local incerto e não
sabido, para no prazo de 10 (dez) dias, comparecer a este Juízo informando seu novo endereço e o
número de telefone para contato, bem como para dar início ao cumprimento de pena. E, para que
chegue ao conhecimento da interessada e que a mesma não possa alegar ignorância, expedi o presente, que
será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei. Queimadas/PB, 07/10/2021. Eu, Anália do
SOCORRO Maia Farias Paz, técnica judiciária, digitei-o. Dr. FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA. Juíz de
Direito Titular.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIMINAL - SEEU - PRAZO DE 15 DIAS. Processode Execução Penal SEEU nº 9000014-18.2021.815.0221.
O Doutor Ricardo Henriques Pereira Amorim, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São José de
Piranhas, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele
notícias tiverem, que por este Juízo e Cartório da Vara Única tramita a Ação de Execução Penal, processo
acima identificado, que tem como AUTOR A JUSTIÇA PÚBLICA e como EXECUTADO(A) FRANCISCO ALVES
DO NASCIENTO, brasileiro, solteiro, nascido em 05/06/1997, natural de Cajazeiras/PB, filho de ANTONIO
JOSE DO NASCIMENTO E DE JOSEFA ALVES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido. Pelo
presente INTIMO a parte executada para comparecer em Juizo, no prazo de 05(cinco) dias e iniciar, de
imediato, o cumprimento de sua reprimenda de 02 (DOIS) ANOS e 08 (OITO) MESES DE DETENÇÃO, nas
condições no Regime de sua condenação (REGIME ABERTO), nos termos da Portaria nº 006/2019 deste
Juízo, SOB PENA DE REGRESSÃO DE REGIME, devendo apresentar cópia dos documentos pessoais e
comprovante de residência, para fins de atualização de cadastro de apenado junto ao Órgão pertinente, SOB
AS PENAS DA LEI.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou
o MM Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no lugar de costume
do Fórum Judiciário. Dado e passado nesta cidade de São José de Piranhas, Estado da Paraíba, aos 7 de
October de 2021. Eu, Maria Delania Tavares dos Santos Irineu, Técnica Judiciário, o digitei e assino. Dr.
Ricardo Henriques Pereira Amorim, Juiz de Direito.
SERRA BRANCA
COMARCA DE ÁGUA BRANCA/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM
Juiz de Direito de Direito da Vara supra, DR. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO
AMARAL, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto,
credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA,
no dia 25 de novembro de 2021, a partir das 09hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL de Nº. 0000231-53.2005.8.15.0941, em que
é, Exequente FNDE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e Executado(s) ANTONIO
LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA e FRANCISCO EMIDIO BATISTA, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) apartamento de n.º 303, 3º pavimento,
do Edifício Oceania I, situado na Rua Severino Nicolau de Melo, 1.061, Bairro do Bessa, João Pessoa/PB,
contendo três quartos sociais, sendo um suíte, wc banheiro social, cozinha, dependência completa para
empregada, área de serviço e vaga de garagem, com área de construção de 121,06m², área privativa de
98,96m², área de uso comum de 22,10m², fração ideal de 0,0833, propriedade de, ANTONIO LOUDAL
FLORENTINO TEIXEIRA e sua mulher Maria Perpetuo Socorro de Almeida Loudal. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais) 23 de julho de 2013. DEPOSITÁRIO: Leda Maria Lima da Silva.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta hipoteca em favor da EMGEA;
Consta Penhora conforme Auto de Penhora datado de 18 de maio de 2006, expedido pelo Juízo de Direito
da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Paraíba, Justiça Federal de Primeira Instância, nos autos da
Ação de Execução, proc. n.º 2004.82.00.002841-1, Cls. 60, movida pela UNIÃO, contra ANTONIO
LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA; Consta Penhora conforme auto de Penhora, datado de 18 de maio de
2006, expedido pedo Juízo de Direito da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Paraíba, Justiça Federal
de Primeira Instância, nos autos da Ação de Execução, proc. n.º 2004.82.00.002353-0, Cls. 60, movida
pela UNIÃO, contra ANTONIO LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA; Consta averbação do ajuizamento da
Ação de Execução em trâmite na 2ª Vara Federal, proc. n.º 2005.82.00.003711-0, proposta pela UNIÃO,
contra ANTONIO LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA; Consta Penhora datado de junho de 2013 nos autos
da Carta Precatória, proc. n.º 0002309-02.2013.4.05.8200, Classe 60, extraída dos autos da Ação de
Execução Fiscal, proc. n.º 09420050002313, em trâmite na Comarca de Água Branca/PB; e outros
eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 275.266,30 (duzentos e
setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta centavos) em 21 de dezembro de 2004.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 07 de dezembro de 2021,
a partir das 09hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este
o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na
data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão
do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser
paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação,
a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento
do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/
2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem,
não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos
ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de
um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto,
ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no
próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa,
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o
recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou
com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo
leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
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e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de
cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por
hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que
se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
os interessados efetuar cadastramento prévio, e logo após aprovação, solicitar habilitação, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que
os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de
parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas,
a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s):
ANTONIO LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA e outro, e seu(a)(s) cônjuge(s) Maria Perpetuo Socorro
de Almeida Loudal, bem como os fiel(is) depositário(s) Leda Maria Lima da Silva, credores hipotecários/
fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia
ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de
bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal,
acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/
2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art.
903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Água Branca/PB, aos 7 de outubro de 2021. MATHEWS FRANCISCO
RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL - Juiz de Direito.
COMARCA DE ÁGUA BRANCA/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM
Juiz de Direito da Vara supra, DR. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem
ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado
junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 25 de
novembro de 2021, a partir das 09hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de Nº. 000077356.2014.8.15.0941, em que é, Exequente ESTADO DA PARAÍBA e MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA e
Executado(s) ANTONIO LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) parte de terra medindo uma área de 106.47,61ha
(cento e seis hectares, quarenta e sete ares e sessenta e um centiares), localizada no imóvel rural
denominado Sítio Baixa Grande, situado no Município de Juru-PB, toda cercada de arame farpado,
contendo 01 (um) açude, 01 (uma) casa de tijolos e coberta de telhas. AVALIAÇÃO: R$ 83.000,00 (oitenta
e três mil reais) em 17 de abril de 2015. DEPOSITÁRIO: ANTONIO LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Sítio Baixa Grande, situado no Município de Juru/PB. ÔNUS: Consta Penhora
nos autos do processo n.º 0000773-56.2014.8.15.0941 e outros eventuais ônus constantes na matrícula
imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.816,16 (cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos)
em 10 de julho de 2014. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia
07 de dezembro de 2021, a partir das 09hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da
2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto,
preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não
houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo
do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d)
2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem
o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC.
2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o
segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último
lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da
carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência
de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor
não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo
que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso
de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e
logo após aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins
de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do
Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento
da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo o(s) Executado(s): ANTONIO LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA, e seu(a)(s)
cônjuge(s) Maria Perpetuo Socorro de Almeida Loudal, bem como os fiel(is) depositário(s), credores
hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/
ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para
fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no
caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o
prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no
§ 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Água Branca/PB, aos 7 de outubro de 2021. MATHEWS FRANCISCO
RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL. Juiz de Direito.