TJPB 22/10/2021 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2021
PIANCO
2A. VARA DE PIANCO NF 056/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00033 Processo: 0001085-64.2016.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DAS
CHAGAS NETO ADVOGADO: 018436PB GILDERLANDIO ALVES PEREIRA. Ato Ordinatorio: Iniciado
o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
PRINCESA ISABEL
1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 039/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00034 Processo: 0000237-87.2017.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KATIA GERSICA ALVES DA
COSTAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 039/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00035 Processo: 0001056-49.2002.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA QUITERIA DE
JESUS ADVOGADO: 007246PB VITAL BEZERRA LOPES , 022143PB SIVONALDO DE OLIVEIRA
RAMOS JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL DE TAVARES ADVOGADO: 010505PB DOUGLAS ANTERIO
DE LUCENA , 001141BA CELSO DAVID ANTUNES , 016780BA LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
, 016780BA LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre
a certidao de fls. 427, no prazode 05 (cinco) dias. ultrapassado o prazo sem manifestacao, arquiveseindependente de nova conclusao.
1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 039/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00036 Processo: 0000006-90.1999.815.0311 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ANTONIO RODRIGUES DE
MEDEIROSAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00037 Processo: 0000046-43.1997.815.0311 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ERNANDO FURTADO
NOGUEIRAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00038 Processo: 0000066-05.1995.815.0311 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE MARCONES BEZERRA
CAMPOSAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00039 Processo: 0000096-64.2000.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSEANE ESTIMA RODRIGUES
ADVOGADO: 008653PB EVANDRO SILVINO COSME. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00040 Processo: 0000106-54.2013.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RONILDO ALEXANDRE
QUEIROZAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00041 Processo: 0000168-60.2014.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DO SOCORRO DOS
SANTOSAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00042 Processo: 0000227-82.2013.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ANTONIO DA SILVAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00043 Processo: 0000306-57.1996.815.0311 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ANTONIO ADRIANO BRITO
DE LIMAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00044 Processo: 0000432-82.2011.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VERONESIO VIEIRA DA
SILVA ADVOGADO: 016596PB IANNARA SOCORRO LIMA HENRIQUES. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00045 Processo: 0000471-11.2013.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA
PARAIBAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00046 Processo: 0000566-61.2001.815.0311 - ACAO PENAL DE COMPET INDICIADO: DAMIAO PEREIRA
MARTINSAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00047 Processo: 0000622-69.2016.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDERSON FERREIRA DE
LIMAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00048 Processo: 0000888-85.2018.815.0311 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EVANDRO VIEIRA DE
LIMAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00049 Processo: 0001012-10.2014.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LAZARO GABRIEL VIEIRAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00050 Processo: 0001164-63.2011.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: SINEVAL IVO GOMESAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00051 Processo: 0001484-45.2013.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DOMINGOS DE FREITASAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00052 Processo: 0001485-30.2013.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DOMINGOS DE FREITASAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
QUEIMADAS
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 036/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00053 Processo: 0000652-10.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: T. S. S. ADVOGADO: 004007PB
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: M. Q.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00054 Processo: 0001553-46.2009.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE LEANDRO
VIEIRA ADVOGADO: 012582PB NIVEA MARIA SANTOS FREIRE , 012484PB RHAFAELLY ARAUJO
PALMEIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADVOGADO: 017584PB TIAGO
TEIXEIRA RIBEIRO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 036/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00055 Processo: 0002473-73.2016.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: A COMUNIDADEREU:
ADEMAR PEREIRA BARBOSA ADVOGADO: 003559PB HUMBERTO ALBINO DE MORAES , 017484PB
HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SANTA LUZIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 030/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00056 Processo: 0002311-60.2012.815.0321 - CRIMES DE RESPONSABI AUTOR: M. P. E. P.REU: I. N. A. D.
ADVOGADO: 004755PB RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO , 007436PB STENIO JOSE
DE LIMA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 015/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00057 Processo: 0001203-40.2012.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PEDRO CESAR JUVENCIO
ADVOGADO: 012060PB LINCON BEZERRA DE ABRANTES. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018.
PUBLICAÇÕES DO SISCOM/WEB – EDITAIS DO PRIMEIRO GRAU
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0000072-14.2018.8.15.0761 CLASSE: 279 - PROCESSO CRIMINAL
- Procedimentos Investigatórios - Inquérito Policial PARTES: EDMILSON PATRICIO DE SOUZA (380.325.38453) - INVESTIGADO HELIODORO GOUVEIA DA SILVA (437.138.154-53) ADVOGADOS: 5444 PB - ABRAAO
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BRITO LIRA BELTRAO NF/021/2021 INTIMAR O ADVOGADO DO RÉU, DR. ABRAAO BRITO LIRA BELTAO,
DA SENTENÇA PROLATADA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE GURINHÉM/PB.
GURINHÉM/PB, 21/10/2021
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0001597-07.2013.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário
PARTES: MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA (001.466.734-76) - AUTOR MUNICIPIO DE CALDAS
BRANDAO (08.809.071/0001-41) - RÉU NEUMA RODRIGUES DE MOURA SOARES (097.149.884-97)
ADVOGADOS: 10404 PB - CARLOS AUGUSTO DE SOUZA 10204 PB - NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA
NOTA DE FORO N° 090/2021 - DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES DO ART. 349 E SEGUINTES DO
CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, QUE DELEGA PODERES AO
ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO, E
NOS TERMOS DO ATO DA PRESIDÊNCIA N. 50/2018, COMUNICO A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO
DE MIGRAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS FÍSICOS PARA O PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO).
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0001677-68.2013.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário
PARTES: CLARICE IDALINO PEREIRA (044.477.484-01) - AUTOR MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
(08.809.071/0001-41) - RÉU NEUMA RODRIGUES DE MOURA SOARES (097.149.884-97) ADVOGADOS:
13017 PB - HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE 10204 PB - NEWTON NOBEL SOBREIRA
VITA NOTA DE FORO N° 090/2021 - DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES DO ART. 349 E SEGUINTES DO
CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, QUE DELEGA PODERES AO
ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO, E
NOS TERMOS DO ATO DA PRESIDÊNCIA N. 50/2018, COMUNICO A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO
DE MIGRAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS FÍSICOS PARA O PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO).
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0001761-69.2013.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário
PARTES: JOSE ELIAS DA SILVA (061.670.624-39) - AUTOR MUNICIPIO DE BORBOREMA (09.070.400/000148) - RÉU NEUMA RODRIGUES DE MOURA SOARES (N/A) - AUTOR ADVOGADOS: 13017 PB - HENRIQUE
SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE 15024 PB - WELLINGTON NÓBREGA VILAR 10204 PB NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA - NF 090/2021 - DATA: 21/10/2021 - DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES
DO ART. 349 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA, QUE DELEGA PODERES AO ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS
ORDINATÓRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO, E NOS TERMOS DO ATO DA PRESIDÊNCIA N. 50/2018, COMUNICO
A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE MIGRAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS FÍSICOS PARA O PJE
(PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO).
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0100041-37.1997.8.15.0761 CLASSE: 1116 - PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO - Processo de Execução - Execução Fiscal PARTES: FUNDACAO MARTHA RIBEIRO
COUTINHO (09.338.617/0001-96) - RÉU MARTHA DAMIAO RIBEIRO COUTINHO (086.944.784-04) - RÉU
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (29.979.036/0001-40) - AUTOR ADVOGADOS: 10914 PB JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA 10914 PB - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES
DA SILVA NOTA DE FORO N° 090/2021 - DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES DO ART. 349 E SEGUINTES
DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, QUE DELEGA PODERES
AO ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO,
E NOS TERMOS DO ATO DA PRESIDÊNCIA N. 50/2018, COMUNICO A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO
DE MIGRAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS FÍSICOS PARA O PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO).
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000247-88.2016.8.15.0761 CLASSE: 172 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Execução - Embargos - Embargos à Execução PARTES: MUNICIPIO DE
GURINHEM (08.809.444/0001-84) - EMBARGANTE ANTONIA MENDES DE PONTES (338.121.604-04) EMBARGADO ADVOGADOS: 11536 PB - MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS 16106 PB EDINALDO DA SILVA NAVARRO JUNIOR NOTA DE FORO N° 090/2021 - DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES
DO ART. 349 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA, QUE DELEGA PODERES AO ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS
ORDINATÓRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO, E NOS TERMOS DO ATO DA PRESIDÊNCIA N. 50/2018, COMUNICO
A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE MIGRAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS FÍSICOS PARA O PJE
(PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO).
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª VIRGINIA GAUDENCIO DE NOVAIS, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao
TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 23 de novembro
de 2021, a partir das 09h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 0847500-56.2017.8.15.2001, em que é Exequente(s)
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ARMANDO DE FREITAS e Executado(s) JOAQUIM GILBERTO
SOARES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um)
Apartamento Duplex n.º 1001, da Rua João Câncio da Silva, n.º 1.891, Edifício Residencial Armando de
Freitas, Manaíra, João Pessoa/PB. O apartamento possui os seguintes cômodos: Cobertura duplex, terraço,
varanda, sala de estar, três quartos, sendo duas suítes, uma delas com closet, WC banheiro social, copa,
lavabo, cozinha, despensa, área de serviço, dependência completa de empregada, duas vagas de garagem,
com área privativa de 332,75m²; área real de uso comum de 127,96m²; fração ideal de 10,65% e cota ideal do
terreno 97,4049m²; Condomínio Residencial fundado há 27 anos, registrado no Livro 2-CC, às fls. 168, sob
o n.º de ordem R-2-35.425, no Cartório Eunápio Torres, livre de invasões e inundações, com completa
infraestrutura, tudo em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 831.875,00 (oitocentos e trinta e um mil,
oitocentos e setenta e cinco reais) em 06 de setembro de 2019. DEPOSITÁRIO: JOAQUIM GILBERTO
SOARES. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do
processo de n.º 0847500-56.2017.8.15.2001, e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 71.916,32 (setenta e um mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos)
em 15 de setembro de 2021. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia
23 de novembro de 2021, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante,
importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em
não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos
no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do
leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em
segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização