TJPB 22/10/2021 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2021
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PREENCHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
NÃO VIOLAÇÃO CONCRETA DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DA FUNÇÃO SOCIAL.
DESPROVIMENTO.1. Por mais que tenham sido ajuizadas contra os mesmos réus, as ações possessórias
foram ajuizadas por autores distintos, em relação à bens imóveis não idênticos, inexistindo correlação de causa
de pedir, de forma que resta afastada a conexão. Demais disso, inexiste risco de decisões conflitantes,
porquanto poderá ser reconhecida, para cada um dos imóveis, um cenário de melhor posse diferenciado, sem
relação de prejudicialidade entre elas. 2. O agravado desistiu da ação em relação à segunda agravante. Em
relação à desistência da ação, o CPC/15 assim disciplina que o consentimento do réu somente é exigido quando
já ofertada a contestação, o que não foi o caso dos autos. Dessa forma, a desistência foi regularmente
homologada, não sendo o caso de reforma da decisão. 3. A reintegração de posse, liminarmente concedida,
exige o preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC/15, quanto ao bem imóvel especificamente indicado.
4. As provas produzidas se revelam capazes de comprovar, que o esbulho apontado se deu em menos de ano
e dia, não tendo sido produzida prova suficiente da ocupação, em momento anterior, do imóvel especificamente
indicado na exordial. 5. Ressalte-se que a medida reintegratória não viola, no caso concreto, os princípios da
dignidade humana e da função social, pois não se tem comprovação de que o Lote 12 tem servido à moradia dos
agravantes, nem sua fonte de sustento, demonstrando o alinhamento com a jurisprudência do STJ. Diante do
exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
APELAÇÃO N° 0000354-97.2018.815.0261. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho. APELANTE: Daniel Primo da Silva. APELADO: Justiça Pública. APELA—O. ATO INFRACIONAL
EQUIPARADO AO CRIME DE HOMIC-DIO QUALIFICADO (ART. 121, -2-, IV, DO C-DIGO PENAL). AUTORIA E
MATERIALIDADE INDUVIDOSAS. APLICA—O DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNA—O. IRRESIGNA—
O. PLEITO PELO EMPREGO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO
INFRACIONAL PRATICADO MEDIANTE VIOL-NCIA - PESSOA. APLICA—O DE MEDIDA ADEQUADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Tratando-se de ato infracional cometido com viol-ncia - pessoa, como no
caso, onde tal ato infracional foi equiparado a homic-dio qualificado, vi-vel a medida socioeducativa de interna—
o, em face, do disposto no art. 122, VI, do Estatuto da Crian-a e do Adolescente. 2. Comprovadas autoria e
materialidade, procedente - a representa—o, e cab-vel a medida imposta. Segundo o ti” art. 1- do Estatuto da Criana e do Adolescente -¿ ECA, a medida socioeducativa possui como desiderato principal fazer despertar no menor
infrator a consci-ncia do desvalor de sua conduta, bem como, afast—lo do meio social, como medida profil-tica e
retributiva, possibilitando-lhe a reflex-o e reavalia—o de seus atos. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
PAUTA VIRTUAL - 38ª SESSÃO ORDINÁRIA
INÍCIO DIA 1º DE NOVEMBRO DE 2021 ÀS 14 HORAS
TÉRMINO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2021 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
A Presidência da Primeira Câmara Especializada Cível informa que, nos termos dos arts. 50-B e 50-C do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 06/2020, publicada no
Diário da Justiça de 28 de fevereiro de 2020, nos casos de ausências e afastamentos de até 30 (trinta) dias
dos Desembargadores para compor o quórum de julgamento, bem como para fins de cumprimento da técnica
de julgamento não unânime, estão aptos às substituições e a tomarem assento no Colegiado ampliado,
prioritariamente, os seguintes Desembargadores:
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
____________________________________________________________________________________________________
TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
____________________________________________________________________________________________________
Des.
José Ricardo Porto
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
____________________________________________________________________________________________________
Des.
Leandro dos Santos
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
____________________________________________________________________________________________________
Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. José Aurélio da Cruz
____________________________________________________________________________________________________
PJE
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Agravo Interno nº 0813403-77.2021.8.15.0000. Oriundo
da Comarca de Taperoá. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Paulo Renato Guedes
Bezerra. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Agravo Interno nº 0050616-16.2011.8.15.2001. Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s): Ana Maria Pereira dos Santos. Defensora Pública: Terezinha Alves
Andrade de Moura.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Agravo Interno nº 0802212-35.2021.8.15.0000. Oriundo
da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e outros. Agravado(s): Marilena Pereira
Toscano de Luna. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050.
Sanny Japiassu dos Santos. Embargado(s): Álvaro José de Lima Barros. Advogado(s): José Ayron da Silva
Pinto - OAB/PB 17.797.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Embargos de Declaração nº 0805101-07.2019.8.15.0331.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante(s): Município de Santa Rita, representado por sua
Procuradora Luciana Meira Lins Miranda. Embargado(s): Pedro Ribeiro da Costa. Advogado(s): Igor Felipe
Pereira dos Santos - OAB/PB 17.268.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Embargos de Declaração nº 0801620-25.2017.8.15.0131.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Embargado(s): Belchior Construtora E Imobiliária Ltda – ME.
Advogado(s): Flávio Lourenço de Oliveira - OAB/PB 22.238.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Embargos de Declaração nº 0002020-13.2015.8.15.0141.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Embargante(s): Sebastiana Farias de Andrade. Advogado(s):
Hildebrando Diniz Araújo Júnior - OAB/PB 17.617. Embargado(s): BRASILSEG Companhia de Seguros.
Advogado(s): Jurandy Soares de Moraes Neto - OAB/PE 27.851.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Embargos de Declaração nº 0818146-49.2018.8.15.2001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Sebastião Florentino de Lucena. Embargado(s): Ailton dos Santos Lima. Advogado(s): Denyson
Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 18) Embargos de Declaração nº 0865408-58.2019.8.15.2001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºEmbargante(s): Estado da Paraíba, rep. por
seu Procurador Ariano Wanderley de Vasconcellos. 2ºEmbargante(s): Washington Luiz Freitas da Silva.
Advogado(s): Valberto Henrique de L. Neves - OAB/PB 25.674. Embargado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19) Embargos de Declaração nº 0062217-14.2014.8.15.2001.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e outros. Embargado(s): Walter
Camelo Londres. Advogado(s): Bruna de Freitas Mathieson - OAB/PB 15.443.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Embargos de Declaração nº 0809764-85.2020.815.0000.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora Rachel Lucena Trindade. Embargado(s): Maria de Jesus Machado Rolim. Advogado(s):
Luciana Ribeiro Fernandes - OAB/PB 14.574.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Embargos de Declaração nº 0813812-87.2020.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Rachel Lucena Trindade. Embargado(s): Erivan Leandro de Oliveira e Nilda
Eliza Maia Leandro de Oliveira, sócios da empresa BBT Calçados e Acessórios Ltda. Advogado(s): Mônica
Gonçalves Gomes - OAB/PB 15.102.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Embargos de Declaração nº 0865385-15.2019.8.15.2001.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Gilvandro de Almeida Ferreira Guedes. Embargado(s): Edna Maria da Silva Tavares. Advogado(s):
Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Embargos de Declaração nº 0810912-07.2015.8.15.0001.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Eusenir Chaves
Cavalcanti. Advogado(s): Wênio Vasconcelos Catão – OAB/PB 17.157. Embargado(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Embargos de Declaração nº 0800080-78.2016.8.15.0291.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante(s): Lindécia Gomes Gabriel. Advogado(s): Edmer
Palitot Rodrigues – OAB/PB 12.449. Embargado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): José Almir da R.
Mendes Júnior - OAB/RN 392-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Embargos de Declaração nº 0803509-59.2019.8.15.2001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Sanny Japiassu dos Santos. Embargado(s): Maria de Fátima da Silva Fernandes. Advogado(s):
Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26) Embargos de Declaração nº 0812757-38.2019.8.15.0000.
Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e outros. Embargado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 27) Embargos de Declaração nº 0800225-74.2016.8.15.0311.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. 1ºEmbargante(s): Maria Creusa Maia Lira. Advogado(s):
Haroldo Magalhães de Carvalho - OAB/PE 25.252. 2ºEmbargante(s): Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat
S/A. Advogado(s): Suélio Moreira Torres - OAB/PB 15.477. Embargado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Agravo Interno nº 0808855-09.2021.815.0000. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Agravado(s): Anna Carolina Vieira Sobreira Soares de
Oliveira. Advogado(s): Guilherme James Costa da Silva – OAB/PB 16.756.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 28) Embargos de Declaração nº 0001307-96.2015.8.15.0251.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Sanny
Japiassu dos Santos. 1ºEmbargado(s): PbPrev – Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador Paulo Wanderley
Câmara - OAB/PB 10.138. 2ºEmbargado(s): Fred Brasileiro Costa Júnior e Outros. Advogado(s): Clodoaldo
Pereira Vicente de Souza - OAB/PB 10.503.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo Interno nº 0808683-67.2021.815.0000. Oriundo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Agravado(s): Maria do Socorro Medeiros Ferreira.
Advogado(s): Alan Reus Negreiros – OAB/PB 19.541.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Embargos de Declaração nº 0809527-67.2017.8.15.2001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Sebastião Florentino de Lucena. Embargado(s): Etienne Alves Mangueira. Advogado(s): Francisco
de Moraes Lima – OAB/PB 11.724.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo Interno nº 0807892-98.2021.815.0000. Oriundo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Rachel Lucena Trindade. Agravado(s): Ricardo Leite de Melo. Advogado(s): Ricardo Leite de Melo
– OAB/PB 14.250.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 30) Embargos de Declaração nº 0006749-65.2014.8.15.2001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Ariano Wanderley N. C. de Vasconcellos. Embargado(s): Dulcinete Maria de Lira Barros. Advogado(s):
Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Embargos de Declaração nº 0801098-43.2019.8.15.2001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Luiz Félix dos Flores e outros.
Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim - OAB/PB 11.967. Embargado(s): Estado da Paraíba, rep. por
seu Procurador Ariano Wanderley N. C. de Vasconcellos.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 31) Embargos de Declaração nº 0808055-31.2017.8.15.2001.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Ariano
Wanderley N. C. de Vasconcellos. 1ºEmbargado(s): PbPrev – Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador
Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138. 2ºEmbargado(s): José Gomes de Araújo Filho. Advogado(s):
Francisco de Moraes Lima - OAB/PB 11.724.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Embargos de Declaração nº 0813119-85.2018.8.15.2001.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Luciano de Mendonça Furtado. Advogado(s):
Helionora de Araújo Abiahy - OAB/PB 6.009. Embargado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB
13.040.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 32) Embargos de Declaração nº 0806531-96.2017.8.15.2001.
Oriundo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Sanny Japiassu dos Santos. Embargado(s): Josefa Meireles da Silva. Advogado(s): Francisco
de Moraes Lima - OAB/PB 11.724.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Embargos de Declaração nº0847977-11.2019.815.2001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Severina Bento da Silva.
Advogado(s): Ruy César de Freitas Evangelista Filho - OAB/PB 23.050. Embargado(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33) Agravo de Instrumento nº 0803747-96.2021.815.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Cuité. Agravante(s): Antônio Medeiros Dantas. Advogado(s): Genivando da
Costa Alves – OAB/PB 9.005. Agravado(s): Município de Cuité. Advogado(s): Pedro Filype Pessoa Ferreira
Oliveira – OAB/PB 22.033.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Embargos de Declaração nº 0806395-77.2018.8.15.0251.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Joancira de Souza Monteiro Mamede e outros.
Advogado(s): Joanilson Guedes Barbosa - OAB/PB 13.295. Embargado(s): Município de Patos, rep. por sua
Procuradora Bruna Raphaella de T. C. Almeida.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 34) Agravo de Instrumento nº 0807273-71.2021.8.15.0000.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda.
Advogado(s): Luiz Henrique da Silva Cunha Filho – OAB/AL 8.399. Agravado(s): M.H.S.F. rep. por seu genitor
Paulo Henrique Matias de Farias. Advogado(s): Paulo Sérgio Queiroz de Medeiros Filho – OAB/PB 22.148.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Embargos de Declaração nº 0800437-26.2020.8.15.0321.
Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Embargante(s): Município de Santa Luzia. Advogado(s): Jhonson Gonçalves
de Abrantes - OAB/PB 1.663. Embargado(s): Magdália Dantas Nóbrega. Advogado(s): Luzia Darc de Medeiros
- OAB/PB 23.554.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 35) Agravo de Instrumento nº 0806874-42.2021.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Débora Laís Flôr Castro. Advogado(s): Márcio
Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Agravado(s): Município de Bayeux.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Embargos de Declaração nº 0801829-57.2021.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora
Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado(s): Sodexo do Brasil Comercial S/A. Advogado(s): Gustavo
Nygaard - OAB/RS 29.023.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Embargos de Declaração nº 0800019-29.2018.8.15.0331.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 36) Agravo de Instrumento nº 0810905-08.2021.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por
sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Neco Comércio de Materiais de
Construção Ltda. - ME.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 37) Agravo de Instrumento nº 0807008-69.2021.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Everaldo Dantas e
Dantas – ME. Advogado(s): Aroldo Dantas - OAB/PB 14.747. Agravado(s): Estado da Paraíba.