TJPB 15/12/2021 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
oficiais poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes e auxiliares como empregados,
com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho; CONSIDERANDO o disposto
no § 2º, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ Os escreventes designados na forma do art. 20,
§ 4º, da Lei nº 8.935/94 serão denominados substitutos e poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial
de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos;
CONSIDERANDO a indicação da Sra. Walterlucyanna Almeida de Moraes, portadora do RG nº 2772008 SSP/
PB e do CPF nº 058.973.594-23, Notária/Registradora da serventia extrajudicial OFÍCIO DE NOTAS E DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE PUXINANÃ, termo judiciário desta COMARCA
DE POCINHOS-PB, nos moldes do art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ; RESOLVE: IHomologar a indicação do(a) Sr(a). RENALLY DOS SANTOS BARBOSA, brasileira, solteira, portadora do RG
3.541.706 SSDS/PB, CPF nº 099.994.204-27, para exercer a FUNÇÃO DE ESCREVENTE, autorizada a
praticar todos os atos que lhe são próprios, na ausência e impedimentos da Tabeliã e/ou Oficial de Registro,
exceto lavrar testamento. II- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. III- Junte-se uma via desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta
própria, relativa a respectiva Serventia.; IV- Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação
que lastreou sua edição à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Pocinhos/PB, 13 de Dezembro de 2021.Carmen Helen Agra de Brito,
Juíza de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL – PORTARIA N° 05/2021 - GJ. Objeto: homologa nomeação de substituto legal do
Cartório Ofício de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas do Município de Pombal/PB.
O Dr. JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA, Juiz Corregedor Permanente em exercício na Comarca de
Pombal/PB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 20, § 2º, da Lei Federal n.º
8.935/94 e no art. 2º, § 2º, da Lei Estadual n.º 6.402/96, c/c art. 63, §2º do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba e, CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 63, §2º,
do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Juiz dos
Registros Públicos deverá baixar portaria de homologação de designação de escrevente encarregado de
substituir a Tabeliã do Cartório Extrajudicial; CONSIDERANDO que o Oficial Titular do Cartório Ofício de
registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas do Município de Pombal/PB, termo da Comarca
de Pombal, designou a escrevente HAGAR FORMIGA TAVARES DA SILVA para substituí-lo, através da Ofício
n. 01/2021, autuado sob o n° 0802785-43.2021.8.15.0301, datada de 29 de novembro de 2021. RESOLVE:
Homologar a indicação feita por MARCOS TAVARES FORMIGA, Oficial do Cartório Ofício de registro civil das
pessoas naturais e de interdições e tutelas do Município de Pombal/PB, de HAGAR FORMIGA TAVARES DA
SILVA, brasileira, casada, residente e domiciliado na rua Cel. João Leite, n° 401, centro, na Cidade de PombalPB, portadora do RG n° 2.661.220 SSDS/PB e CPF n° 040.642.254-06, para exercer a função de SUBSTITUTA
LEGAL (art. 20, § 5º da Lei 8.935/94), para substituí-lo nas suas ausências e impedimentos. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. POMBAL, 10/12/2021.
José Emanuel da Silva e Sousa - Juiz de Direito Corregedor Permanente.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – EDITAL PROVISÓRIO DE REVISÃO E ALISTAMENTO DE JURADOS2021 – PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS - FAZ SABER a todos quantos interessar possa, que em cumprimento
ao disposto nos artigos: 425 a 426 do Código de Processo Penal, este Juízo procedeu a Revisão na Lista Geral
do Corpo de Jurados desta Comarca, figurando os jurados aptos, as pessoas abaixo relacionadas: ANTONIO
SEVERO SOBRINHO; ADELMA LEITE DOS SANTOS SOUSA; ANA MARIA LIMA E SILVA OLIVEIRA; ALANE
SONAIRE LEITE CASUSA; ALEXSANDRO BEZERRA ADVINCULA; ANGELA MARIA BRAZ DA SILVA;
ANTONIO SEVERINO CAVALCANTE; ANTONIO COSTA FILHO; AURELIANO ANTAS MIGUEL; ALDO
PEREIRA DOS SANTOS; ALDO JOSÉ DO NASCIMENTO, ANA SELLI LEITE CASUSA, ARIEL SIQUEIRA
BARBOSA, AURICELIA HENRIQUES DA SILVA, ANTONIO CORDEIRO NETO; ANA ISABEL ANTAS TAVARES
DE SOUSA; ANA KARLA PAIVA PEREIRA; ANA LUCIA DA SILVA COSTA; ADEILDA CORDEIRO DOS
SANTOS; ANGELA MARIA DA SILVA- MANAIRA; ANA LUCIA DA SILVA COSTA; AMANDA NOVO DE
MEDEIROS; ARETUZA GABRIEL DA SILVA; APARECIDA PEREIRA CÂNDIDO; ADAUCIONE DE OLIVEIRA
RAMOS; ABRÃO DE BARRROS DINIZ FILHO; ANA PAULA MEDEIROS; AURINEIDE PAULINO DA SILVA;
BERNADETE PEREIRA DA SILVA LIMA; BENJAMIN HENRIQUES RABELO; CICLEDES BARREIRAS DE
FREITAS, CÁSSIA FIDELIS DE ANDRADE NOVO; CARLOS ANDRE DE ANDRADE; CICERO CORDEIRO
FLORENTINO, CASSIANO BARBOSA DA SILVA; CAMILA MEDEIROS; CAIO CESAR NOVO DE MEDEIROS;
CLAUDIANO G. PEREIRA; CARINA PATRICIA FERRAZ RABELO; CICERO FLORENTINO DA SILVA;
CRISTOVAM CHARLES A. PEREIRA; CESAR RODRIGUES DE LIMA; DAIZA DE LIRA DINIZ; DIRLANE
MARIA DE MEDEIROS; DRAIMLER C.VIRGULINO DE MEDEIROS; DAMIÃO PORFIRIO CARNEIRO; DAMIÃO
DE PAIVA NUNES; DAMIÃO FERREIRA BEZERRA; DANIELE SANTANA LEANDRO; DIANA LÚCIA DA
SILVA; EDILSON BARBOSA PAZ; ELISABETE CAVALCANTI BEZERRA; EDNALDO FERNANDES DE SOUSA;
ELIANE DOS SANTOS FIRMINO; ELIZANGELA BEZERRA DA SILVA; ERICO PIRES CORREIA; EMANOEL
NICACIO DE OLIVEIRA; ELIANE GUEDES NUNES LIMA; ELIENE FERREIRA DOS SANTOS; ELIZA MARIA
RENATA DOS PASSOS; EMERSON PEREIRA MEDEIROS; ELAYNE BERNARDINO DE SOUSA; ERNESTO
ZACARIAS ALVES NETO; EDNEA FERREIRA AMORIM; ELISEU HAMILTON ALVES BEZERRA; EMANOEL
TENORIO ILUMINATA; FILOMENA NETA DA SILVA; FRANCISCO JOSÉ DE LIMA SIQUEIRA; FRANCISCO
CESAR GOMES; FRANCIELE ALVES DA SILVA; ALDO PEREIRA DOS SANTOS; GERLANE BERNARDINO
DE ARAUJO, GABRIELA BARBOSA DE MEDEIROS; GILBERTO BEZERRA DA SILVA FILHO; GEOVANA
ALVES PAULINO; HARMENDES BRUNO BEZERRA DE ARAUJO; IVONE PEREIRA LOPES; ILANA DA
ROCHA NOGUEIRA; INALDA CHAVES DE SANTANA; IVONEIDE FLORENTINO DOS SANTOS SOARES;
ISABEL PEREIRA PAIVA; IRENILDACARNEIRO PINTO; JANIA ANTAS MEDEIRO; JOSÉ RICARDO PEREIRA
RODRIGUES; JANAINA DE SOUSA PAIVA; JOSÉ ETROS LEANDRO; JANINI GUEDES MILANES ANTAS;
JOSEANE ALMEIDA N. SANTOS; JOAQUIM PEREIRA FILHO; JANSER VIANEZ VIEIRA; JOSUÉ ALVES
DOS SANTOS; JOSÉ ARIMATEIA FIDELIS DOS SANTOS; JOSÉ DJAVAN DA SILVA; JOELMA MARIA MUNIZ
F. FERRAZ; JANE FERNANDES DE AQUINO; JONAS GOMES RODRIGUES; JOSÉ ROMILDO BARBOSA;
JOÃO BATISTA FILHO; JOÃO PAULO GENESIO; JOÃO GOMES DA SILVA; JAILMA TEODOSIO DASILVA;
JOSÉ VAGNER DELMIRO NOGUEIRA; JOSÉ JEIBSON DA SILVA; JOSÉ MARCONDES B. LEITE; JOSÉ
LEANDRO FLORENCIO; KÁTIA CILENE ALVES FLORENTINO; KELLY RAMOS GUEDES DA SILVA; LAUDECY
R. DE ANDRADE; LUCILENE FERNANDES DA SILVA; LEYLIANE CRISTINA ALVES PEREIRA; LEYDIANE
ALVES DE SOUSA; LUIZ BEZERRA NEVES; LIDIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA; LUCINARIA MARIA
DE LIMA; LUCINEIDE BERNARDINO DE OLIVEIRA; LEANDRO QUARESMA DE SOUSA; LUCAS
FERNANDES PIRES; LUIZ DAMIÃO DA SILVA; LUCILENE MARIA DE LIMA; LUCIVANIA MIGUEL SILVA
RODRIGUES; LUCICLEIDE MIGUEL DA SILVA RAMOS; LUCIVANDRO MIGUEL DA SILVANIRA; LAUDENOR
DA SILVA BEZERRA; LOURIVAL PEREIRA FILHO; LEGIANE PEGADO CORDEIRO; LUCINEIDE MARQUES
PEREIRA; LUCINEIDE VIEIRA GOMES DOS SANTOS; LUMA FERNANDES LIMA RAMOS; LUIZ CARLOS
DE SOUSA; MARIA IVONEIDE SERAFIM PAIVA; MARIA APARECIDA LOPES; MARIA INOCENCIA DE
ANDRADE; MARTA MARIA DOS SANTOS; MARIA ADNAHELIA PEREIRA DA SILVA; MARIA GRACI DA
SILVA ALMEIDA; MARIA JOSÉ CARNEIRO RIBEIRO; MARIA EURICLEIA R.A. PEREIRA; MONICA MARIA
LOPES DOS SANTOS; MARIA DO SOCORRO ALVES S. CELSO; MARCIA SIBELE ROCHA DE ARAUJO;
MICKAEY BELO DOS SANTOS; MARCIA REJANES RODRIGUES DE MEDEIROS; VANILDA BARBOSA DOS
SANTOS; MARCOS ANTAS CORDEIRO; MARIA INES B. NUNES LEITE; MARIA FERREIRA DE SIQUEIRA;
MARIA DE FÁTIMA MELO CANDIDO; MARIA DAS GRAÇAS PEDRO DA SILVA; MARIA AUXILIADORA LEITE
DA SILVA; MARIA ELENICE FERNANDES NUNES; MARIA MIRIAN ALVES DE LIMA; MARLUCE TIMÓTEO
DOS SANTOS ANICETO; MARIA LÚCIA SANTOS BEZERRA; MONICA ARAUJO DA COSTA MOURA; MARIA
ADEILDA LEAL DA SILVA; MARIA GORETE FEITOSA DOS SANTOS PEREIRA; MARILIA GABRIELLA P.
AMARAL DE LIRA DOS SANTOS; MARIA JOSEVANIA MEDEIROS ROSENDO; MARIA MAGNEUDES
BEZERRA DA SILVA; MARCIA SEVERINA MARQUES DA SILVA; MARILENE INÁCIO PEREIRA; MARIA
APARECIDA DE AGUIAR; MARIA APARECIDA CORDEIRO FLORENTINO; MARIA LOURDES T. BEZERRA;
MÁRCIO JOSÉ GOMES DA SILVA; MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA; MARTA MARIA DE LIMA; MAGNUBIA
BEZERRA DA COSTA; MARIA MARTA FERREIRA ANDRADE; MARIA APARECIDA B. BATISTA; MARIA DO
BOM CONSELHO RODRIGUES DA SILVA; MIGUEL SILVESTRE DE LIMA JUNIOR; MERY FRANCE DE
SOUSA FONSECA; MERCIA RUBIA SOARES RODRIGUES DE LIMA; NILDA MARIA CORDEIRO LOPES;
NELENA CRISTINA MEDEIROS LACERDA; NEUDA F. DOS SANTOS PINTO; NIVALDO FAUSTINO FERREIRA;
NATHANIA ALVES DE OLIVEIRA; PABLO CRISTIANO DE MORAIS MELO, PAULO BONIFACIO DE PAIVA;
PHILIP TIAGO DE BRITO FAUSTINO; PAULA FIRMINO ARAUJO; PLINIO LEMOS DOS SANTOS; PAULA DE
F. FERNANDES; PEDRO FRANCISCO DO REGO NETO; RENATA DE ARRUDA GOMES; RITA DE CASSIA
BARBOSA; RIANE FRANCISCA SOARES RODRIGUES; ROGÉRIO HERMÍNIO LEITE; RINALDO HENRIQUES
DA SILVA; RILDA MARIA DE BRITO; RONIVALDO DE MELO FREITAS; ROSA MARIA FERREIRA;
ROSANGELA MEDEIROS; ROBSON LEANDRO BARRETO; ROMERIO BRAZ PEREIRA; RICARDO
QUINTINO DE MAGALHÃES; RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA; RISOLENE LOPES DA SILVA; RILDA PEREIRA
DE MEDEIROS; ROSINALVA MARIA DOS SANTOS ANTAS CORDEIRO; SABRINA BARBOSA ROBERTO;
SILVINO ALBERTO FELIX ISIDIO; SILVINO ANTONIO COSMO; SILVANIRA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
REGO; SOLANEIDE VIRTURINO DA SILVA; SONEIDE JOSÉ DE SOUSA; SERGIA DUARTE MARTINS;
SERGIO NUNES PEREIRA DE ANDRADE; SUELIANE LIRA DO Ó; SELMA MARIA NAZARIO JORGE;
SEBASTIÃO DIEGO ALVES MADEIRO; SILVIO ROBERTO DE LIMA; SAMARA MARQUES PEREIRA; SALVADOR
ALVES BEZERRA JUNIOR; SIMONE CORDEIRO PINTO; TELMA MEDEIROS SALVADOR; TAISA CORDEIRO
DE MELO; TEREZINHA PEDRO DA SILVA; TANIA MEDEIROS SALVADOR GUIMARAES; TEREZA CRISTINA
C. DE O LOPES; TIAGO BARROSO DA SILVA; URBANO JOSÉ NUNES; UENIA MARIA PEREIRA BARBOSA;
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VERIDIANO LEANDRO JÚNIOR; VALERIA CARNEIRO J. RIBEIRO; VERA LÚCIA ANTAS CORDEIRO;
VALTER MARCOS DO NASCIMENTO FIRMINO; YOHANA CAROLINA PATRIOTA; ZILDA MARIA BEZERRA
FRAZÃO; ZULEIDE PAIVA NUNES LIMA. E para que chegue ao conhecimento de todos e de futuro ninguém
possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume, na entrada
do Fórum, e publicado no Diário da Justiça. Dado de Passado nesta Cidade de Princesa Isabel/PB, aos 14/12/
2021. Eu, Leôncio Pereira de Souza, Técnico/analista Judiciário, o digitei em conformidade a determinação
do(a) MM. Juiz(a) de Direito. As. Dr(a). MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLÂNEA - TRIBUNAL DO JÚRI - EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS DO ANO DE
2022. O Dr. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito do Tribunal do Júri da Comarca de Solânea,
Estado da Paraíba, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos interessar possa, que em cumprimento
ao disposto nos artigos. 425 a 426 do Código de Processo Penal, este Juízo procedeu à escolha das pessoas
abaixo relacionadas, que deverão, no ano de 2022, figurar na Lista Geral de Jurados deste Tribunal do Júri:
ADAILTON FÉLIX DE ABREU, ADRIANA BEZERRA FIDELIS, AECIO MELO DE LIMA, AKELIS LOPES DE
MEDEIROS, ALCÉLIA MARIA DE PINTO FARIAS, ALDENYO RENALLY GUEDES DA SILVA, ALEANDRO
DIOGO DE BARROS, ALEINNE LENNIER MENEZES DE ARAÚJO, ALEXANDRE EDUARDO DE ARAÚJO,
ALTENOR MEDEIROS ANDRADE, AMANDA CORDEIRO DA SILVA ROCHA, ANA CARLA MARINHO ALVES
DE MELO, ANA PAULA FIDÉLES DE OLIVEIRA SANTOS, ANDRÉ PEREIRA MENDES, ANDRESSA DUTRA
GOMES, ÂNGELA FERNANDES SILVA, ANTÔNIO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA, ANTÔNIO FERNANDES
DE LUNA MORAIS, ANTONIO JUDIVAN DE SOUSA, ANTONIO LOPES PINTO JUNIOR, ARACELLI
FRASSINETTI LIRA MASSA SANTOS, ARACELMA FERREIRA LIRA, ARCEU ALCIDES DA SILVA, AURELIANO
VINICIUS JARDELINO SALVINO, BEATRIZ DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, CARLA PRISCILA FERREIRA DA
SILVA, CLARISSA DE ASSIS LIMA, CLÁUDIO LEITE DA SILVA, CONCEIÇÃO CHAER WU, DANILO ALBERTO
SILVA, DAVI MIGUEL DE AZEVEDO, DAYANE NASCIMENTO BERTULINO DE LIMA E DENIZ AURÉLIO
MARANHÃO DOS SANTOS, DIVANE DA SILVA BASTOS, EDILSON LUCENA DOS SANTOS, EDNARDO
GABRIEL DE SOUSA, EDVAN BARBOSA DA SILVA, EMANUEL LOPES VIEIRA, EMERSON T. C. DE ARAÚJO,
ERICA KENIA SANTOS BONIFÁCIO, ERIKA SABRINA LIMA DE CASTRO, ERIVANIA DUARTE LEITE,
ERNANDES LUIS LEAL DE LIMA, EVA CRISTINA DE MORAIS LIRA, EVERALDO CALIXTO DE MEDEIROS,
FÁBIO JOSÉ CAVALVANTE BARRETO, FELIPE DANTAS DA SILVA CARDOSO, FLAVIA BENTO DA SILVA
LIMA, FLÁVIO SOUZA AZEVEDO, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO JUNIOR, FRANCISCO MICHELL SILVA
ZACARIAS, FRANSUHELINGTON F. DOS SANTOS, GABRIELLE DOS SANTOS ALVES, GENEFRAN DE
ABREU SOUZA, GEOVERGUE RODRIGUES DE MEDEIROS, GERDELEY SANTOS DE ARAÚJO, GERLANE
SOUZA DUARTE, GEYCEARA MAYANNE B. DE LUCENA, GISELIA MEDEIROS GOMES, GIVANILDO
ARAUJO SILVA, GUTEMBERG CARDOSO DA SILVA, HENRIQUE ANTÔNIO MIRANDA BATISTA, HERIVELTO
FARIAS ROCHA, HEZIONE AZEVEDO FERNANDES E SILVA, HUGO DANIEL COSTA RIBEIRO, ITALO
DEMOCLITO SANTOS COÊLHO, ÍTALO DEMOCLITO SANTOS COÊLHO, IVANILDA SANTOS DA SILVA,
IVANILDO SOARES DOS SANTOS, IZABELA CARVALHO VIEIRA DE LIMA, JAIRVANE HERLANDA CARLOS
CUNHA, JANÚBIA GOMES MIRANDA, JEFFERSON FREIRE DOS SANTOS, JEFFERSON SOARES DOS
SANTOS, JESSE RODRIGUES F. DA SILVA, JÉSSICA DAIANE LIMA DOS SANTOS, JÉSSICA LIMA ROCHA
DA SILVA, JÉSSICA RAIONARA MEDEIROS SILVA, JOANA SUELY DE MELO SOUSA, JOÃO ELISIO DA
ROCHA NETO, JOÃO PAULO RAMOS DE ANDRADE, JOHN LENNON SANTOS DO NASCIMENTO, JONATHA
LINS MORAIS, JOSÉ AMILTON SANTOS JÚNIOR, JOSÉ ARAÚJO DA SILVA, JOSÉ AURÍLIO RODRIGUES
MARANHÃO, JOSÉ CARLOS DIAS DE ARAÚJO, JOSÉ FÁBIO MATIAS LINS OLIVEIRA, JOSÉ GENILSON
DA ROCHA SILVA, JOSÉ MARCELO DOS SANTOS, JOSE MARCELO DOS SANTOS LIRA, JOSÉ RICARDO
DE LIMA E SILVA, JOSÉ RIVANILDO SILVA, JOSÉ ROMEU DE ALMEIDA, JOSIVALDO EVARISTO ALVES,
JULIA NEVES CARNEIRO, JÚLIO CÉSAR DIAS BARROS, JULLYANA KAROLINA SANTOS LIMA, JUSSARA
ELLEN MORAIS FRAZÃO, KAIO JONAS RIBEIRO DE MELO, KALLINE SOARES PEREIRA BARRETO,
KALYNNE THAYANNA SILVA DE AZEVEDO, KARLA PATRICIA TARGINO DE OLIVEIRA, KATRINE MARIA
FARIAS DELGADO, KAYO RODRIGUES DA CRUZ, KELVIA T.M. MENDES NEVES, KILDARY EDUARDO
MEDEIROS COSTA, LARISSA GREGÓRIO, LEIZE REGINA RIBEIRO DE ARAÚJO MADEIROS, LEONARDO
GERALDO BARBOSA DA SILVA, LIDIANE GOMES DOS SANTOS, LUAN CARLOS NUNES DANTAS, LUIS
CARLOS CARNEIRO DOS SANTOS, LUIS CARLOS SILVA PORPINO, LUIZ FLÁVIO DE LIMA E SILVA,
MACIEL CHIANCA DE MEDEIROS, MACILENE AZEVEDO DA COSTA, MAIARA OLIVEIRA DOS SANTOS,
MÁRCIA CRISTINA AVELINO DA SILVA, MÁRCIA CRISTINA PINTO, MÁRCIO JOSÉ DA SILVA, MARCO
ANTÔNIO MEDEIROS E SILVA, MARCONNY PATRÍCIO DA COSTA, MARCOS AURÉLIO CORREIA DE
LIMA, MARCOS AURÉLIO DANTAS FILHO, MARCOS AURÉLIO PEREIRA PINTO, MARIA ALICE DANTAS
DA SILVA CARDOSO, MARIA DAS GRAÇAS GERÔNIMO DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SILVA
GUIMARÃES, MARIA EDMILIA DA SILVA OLIVEIRA BORGES, MARIA ISABEL V. DE OLIVEIRA, MARIA
JOSÉ DA COSTA MARANHÃO, MARIA LAURENICE DA COSTA FABRÍCIO, MARIA RAIANE SILVINO
BEZERRA, MARIA ROSIMERE DE OLIVEIRA SOUTO, MARIANA MOREIRA SANTOS, MARITELMA
AGOSTINHO DA SILVA, MARIZA MARTINS BEZERRA, MARUSKA TATIANA FERREIRA, MATEUS ALVES DA
SILVA, MATHEUS AUGUSTO FARIAS, MATHEUS EDUARDO RIBAS SHWAMBACH, MAXWENIA BORBOREMA
MARTINS ALVES, MAXWENIA BORBOREMA MARTINS ALVES, MERCIA CRISTIAN BRUNO NEVES, MILLEIDY
FORTUNATO DOS SANTOS, MIRLENE ARAUJO BEZERRA, NEUDIMAR MORAIS OLIVEIRA E SILVA,
ORIZINEIDE DANTAS DA SILVA, PATRÍCIA DA SILVA DUTRA, PATRÍCIA DUARTE DA SILVA, PAULO
SÉRGIO DE SOUZA MATOS, PEDRO CEZAR DE ANDRADE NETO, PETRONIO MATHEUS DUARTE
ZACARIAS, POLIANA S. LUCIANO, PRISCILA BONIFÁCIO BORGES DE MORAES, RAÍLA SOARES, RAMON
FELIPE DE OLIVEIRA DA COSTA, RAYSSA PEDRO CELESTINO, RICARDO ROBSON FARIAS ROCHA,
RITA DE CASSIA DIAS DE ANDRADE, ROBENALDO LOURENÇO DOS SANTOS JUNIOR, ROBERTO
FERNANDES DA SILVA, ROMILSON ALAN OLIVEIRA DA SILVA, ROSENI RODRIGUES DA COSTA, ROSSANA
SILVINO DA COSTA, RUBENI MOTA RODRIGUES, SAMARA RAQUEL MENDES DA CRUZ, SANDRA
POLIANA PINHEIRO MORAES, SARA IRIS PEREIRA NUNES, SÉRGIO COSTA MOREIRA, SÉRGIO DOS
ANJOS ARAÚJO, SEVERINO DA SILVA GUEDES, SILAS JORDANO DA SILVA BASTOS, SIMONE KELLY
RIBEIRO DE LIMA MORAIS, SUÊNIA KARLA SANTOS DA SILVA, TAMIRES FERNANDES DE BRITO,
TATIANA DANTAS DUARTE, THAIS BASTOS LEITE, THAISA MARIA SANTOS FURTADO, THAMIRES B.
MARANHÃO DE SENA, THAMYRES ROCHA FERNANDES, THIAGO NEPOMUCENO COSTA, THIAGO
RANIERY CANDIDO DA SILVA, TIAGO JOÃO SOARES DA SILVA, TIAGO JORGE SOUZA, VALDECI JOSÉ
DOS SANTOS, VALDIRENE REIS DA SILVA, VALÉRIO VERÍSSIMO DE SOUZA BASTOS, VENANDO
VENCESLAU DE SOUTO, VERÔNICA ALVES DE MEDEIROS SOUZA, VILMA DOS SANTOS COSTA, VIVIANE
BEZERRA DOS SANTOS, VIVIANY MERCIA DA SILVA, WAGNER SANTOS LIRA AZEVEDO, WAGNO LIMA
DA SILVA, WALÉRIA MOREIRA SOUZA, WELLINGTON ARAGÃO DA SILVA, WELLINGTON FERREIRA DOS
SANTOS, WESLEY DA SILVA FERREIRA, WILANETE MOREIRA DE ALMEIDA. E para que chegue ao
conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será afixado no local
de costume, à entrada do Fórum, e publicado no Diário da Justiça, sendo transcrito os arts. 436 a 446, do CPP,
conforme determina a Lei: ‘Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos
maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos
do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou
econômica, origem ou grau de instrução; § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor
de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR);
‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os
Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias
Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros
do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e
da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os
militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X –
aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri
fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob
pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1º Entende-se por serviço
alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo,
no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins;
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (NR)
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção
de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (NR)
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade
de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem
como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (NR) Art. 441. Nenhum desconto será feito
nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (NR) Art. 442. Ao jurado que,
sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado
pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a
sua condição econômica. (NR) Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente
comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos
jurados. (NR) Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz- presidente, consignada
na ata dos trabalhos. (NR) Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (NR) Art. 446. Aos
suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas
e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (NR). Dado de Passado nesta
Cidade de Solânea, escrivania da Vara do Tribunal do Juri, aos 14 (catorze) dias do mês de dezembro do ano
de 2021. Eu, Mateus Mendonça Pinto Mascarenhas, Analista Judiciário, o digitei em conformidade a determinação
do MM. Juiz de Direito. Ass. Dr. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA.