TJPB 30/03/2022 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022
Rubens Souto Pereira; 2022041187 - Pedido de Providências - Bianca Maely Brito Alves; 2022043002 - Pedido
de Providências - Andersson Alves Fernandes; 2022043002 - Pedido de Providências - Andersson Alves
Fernandes; 2022043027 - Pedido de Providências - Rosimere Soares de Oliveira; 2022041808 - Pedido de
Providências - Albéria Vitória Alves Cotta; 2022039879 - Diretoria de Tecnologia da Informação / Tribunal de
Justiça; 2022038628 - Abono Permanência - João Batista Souto; 2021144856 - Keops de Vasconcelos Amaral
Vieira Pires; 2022040422 - Pedido de Providências - 4ª Vara Mista / Sousa; 2022046708 - Designação - Bruna
Guimarães Oliveira; 2022043230 - Designação - Wirna Soraya Varela de Paiva Hori; 2022042770 - Pedido de
Providências - Jefferson William Correa de Moura; 2022039900 - Liberação de Pagamento - Bruno Gomes dos
Anjos; 2022022662 - Pedido de Providências - Ney Robson Pereira de Medeiros; 2022042448 - Pedido de
Providências - Nicole Chaves Barreto; 2022042649 - Pedido de Providências - Alicia Maria de Araújo Medeiros
Nóbrega; 2022041873 - Pedido de Providências - Gerlanny Vithoria Mendes Guedes; 2022025200 - Pedido de
Providências - Jeanne Cristina Higino Castanho; 2022042745 - Pedido de Providências - Mateus Luan Alves
de Freitas; 2022043377 - Gratificações - José Romero Lopes de Albuquerque Filho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2022043754 - Abono Permanência - Valdenez Ferreira da Silva; 2022044152 - Abono Permanência - José
Rafael Neto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2021122052 - Licença Tratamento de Saúde - Luciana Celle Gomes de Morais
Rodrigues; 2021138846 - Licença Tratamento de Saúde - Maria Carmen Heráclio do Rego Freire Farinha;
2021153812 - Feriado Municipal - Francisco Antunes Batista; 2022032375 - Pedido de Providências - Ordem
dos Advogados do Brasil Conselho Seccional da Paraíba; 2021149836 - Pedido de Providências - Francisco
Thiago da Silva Rabelo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, nos termos da manifestação retro. Desta forma, oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça,
conforme orientações do parecer retro. Ademais, encaminhe-se à Diretoria de Gestão de Pessoas para
providências cabíveis. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2022046492
- Pedido de Providências - Conselho Nacional de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência em todos os seus termos. À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP para providências. Publiquese. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2022045207 - Pedido de Providências - Ana
Caroline Leal Vasconcelos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência em todos os seus termos. Encaminhe-se à Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP para
providências. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2022040326 - Estágio
- Samara Cristina Santos Lima de Araújo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Trata-se de Processo Administrativo
instaurado em razão de expediente proveniente do Gabinete da Vice-Presidência solicitando a criação de
Comissão para acompanhamento e apoio ao cumprimento dos normativos do CNJ. HOMOLOGO o parecer do
Juiz Auxiliar da Presidência, pelo que ACOLHO a minuta sugerida. Expeça-se o devido Ato da Presidência.
Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2022014487 - Pedido de Providências
- Gabinete da Vice-Presidência
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 42, DE 25 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência Nº 30/2017,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2022043248, RESOLVE: Designar a servidora
Heloisa Patricia Silveira Barbosa, Analista Judiciário, matrícula 4747194, lotada no Banco de Recursos
Humanos da Comarca de Campina Grande, para exercer suas atribuições junto ao Juizado de Violência
Doméstica da referida Comarca, a contar de 21/03/2022. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2022. Einstein Roosevelt Leite Diretor de
Gestão de Pessoas
PORTARIA DIGEP Nº 43, DE 29 DE MARÇO DE 2022 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2022043615, RESOLVE: Designar a servidora
ALEXINA BEZERRA CAVALCANTI ALVES, Analista Judiciária, matrícula 478.597-5, lotada no Banco de
Recursos Humanos da Comarca de João Pessoa, para exercer suas atribuições junto ao Centro Judiciário de
Soluções de Conflitos e Cidadania das Varas de Família da referida Comarca. Diretoria de Gestão de Pessoas
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de março de 2022. Einstein Roosevelt
Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s) Republicando-os por incorreção. PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022044089 Amauri Mendes Barbosa da Silva; 2022039071 - Alessandro Carlos da Silva Ramalho; 2022045170 - Emanuela
Candido Fontes de Medeiros; 2022042729 - Danielle Maria de Paiva Guedes Quaresma; 2022037627 - Diana
Cristina Santos; 2020143467 - Maria Auxiliadora Santos Silva; 2022042690 - Polyana Goncalves Lucena;
2022015439 - Ricardo Tomaz da Silva; 2022038175 - Robson Nery Pontes Wanderley; 2022041710 - Talmi
Vieira Carneiro; 2022045442 - Valdez Galdino da Costa.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s) PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022045784 - Bernardo Franca Erasto de Araújo;
2022046505 - Fabricio Viana de Souza; 2022044021 - Isabelle Braga Guimaraes.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s) PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022045274 - Geane Lima de Albuquerque.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, considerou PREJUDICADO o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s) PROCESSO / INTERESSADO(A): 2020105625 - Marcos Antonio Almeida
Diniz; 2021120590 - Wagner da Silva Monteiro.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022031989 - Caio Bruno Sousa e Silva; 2022036851 - Cynthia Andrade
Braga; 2022012645 - Daniel de Lima Silva; 2022038394 - Elder Saldanha Pontes Filho; 2022023841 - Fernando
Antonio de F. Silva; 2022030156 - Ianoa Araujo Pereira; 2022012670 - Jandira Railson Meira Nunes; 2022019232
- Jucely Siqueira Sales; 2022031884 - Larissa Ceciliana Souza Albuquerque; 2022034577 - Lucia de Fatima
Morais Araujo; 2022025881 - Rita de Cassia Costa de Araujo; 2021005711 - Sara Neves Guerra Andriola;
2022023181 - Simone Dantas de Oliveira; 2022033427 - Wnildson de Freitas Cantalice.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme art. 22 do Ato da Presidência nº 54/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 2022046716 - Ana Maria Lourenço dos Santos Silva; 2022041218 - Brunna
Melgaço Alves; 2022039661 - Damiana Rodrigues Martins; 2022042737 - Hermeson Alves Nogueira; 2022042000
- Mateus Rocha Rodrigues Alves. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, João Pessoa, 29 de março de 2022. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
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MUNICIPAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO. ARQUIVAMENTO. PROMOÇÃO
MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. I - Em caso de processo de competência originária, requerida a extinção da
punibilidade do beneficiário e o arquivamento do feito em promoção fundamentada da Subprocuradora Geral
de Justiça, em razão do cumprimento de acordo celebrado com o investigado e judicialmente homologado,
descabe ao Tribunal deliberar em sentido contrário. II - Arquivamento determinado. Assim, destacando-se a
promoção do Ministério Público, acolho-a para extinguir a punibilidade do agente e determinar o arquivamento
do feito.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000495-55.2020.815.0000.
ORIGEM: ESCRIVANIA DO TRIBUNAL PLENO. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. NOTICIANTE:
Ministério Público do Estado da Paraíba. NOTICIADO: Anna Lorena de Farias Leite Nobrega - Prefeita do
Municipio de Monteiro. ADVOGADO: Sergio Petronio Bezerra de Aquino - Oab/pb 5368. Por decisão
lançada às fls. 09/10, a pedido do Ministério Público Estadual, foi homologado acordo judicial de não
persecução penal celebrado em 06 de dezembro de 2018 com Ana Lorena de Farias Leite Nóbrega –
Prefeita de Monteiro-PB, a fim de conferir resolutividade às investigações realizadas nos autos do
Procedimento Investigatório do Ministério Público n° 002.2019.051947, a partir de informações do Centro
de Apoio Operacional do Meio Ambiente daquele órgão no sentido de que o referido gestor era o responsável
pelo lançamento de resíduos sólidos em lixão, contrariando o disposto na legislação ambiental. Acontece
que, após publicação do decisum homologatório, eis que o órgão ministerial atravessou petição, instruída
com relatório de vistoria técnica, dando conta do descumprimento das cláusulas do acordo e, por isso,
requerendo a sua rescisão, como esteio no art. 28-A, §10, da Lei n. 13.964, de 24/12/2019, fls. 21/45.
Devidamente notificado, a investigada/requerida apresentou defesa, informando sobre o cumprimento do
acordo celebrado, elencando algumas providências adotadas, além de ressaltar as dificuldades provocadas
pela pandemia, pugnando, por via de consequência, pela designação de audiência de conciliação,
possibilitando, assim, adequação ao Termo de Ajustamento de Conduta anteriormente firmado (fls. 83/
91). A PGJ, por seu turno, instada manifestou-se acerca da defesa deduzida pela prefeita investigada
(fls. 94/96). O pleito ministerial deve ser atendido. O relatório de vistoria técnica anexado às fls. 51/74,
datado de 15 de março de 2021, atesta que, apesar de celebrado e homologado o acordo com o Ministério
Público, o gestor descumpriu com o avençado, permitindo a continuação do uso do lixão para descarte de
resíduos sólidos domésticos no local. O art. 28-A, §10, da Lei n. 13.964/2019 é claro ao determinar que
o descumprimento de quaisquer das condições será comunicado a Juízo para efeito de rescisão do acordo
celebrado e oferecimento de denúncia. Diante disso, defiro o pedido deduzido às fls.49/50 e,
consequentemente, declaro a rescisão do acordo homologado às fls. 09/10. (PUBLICADO NO DJE DE
29/03/2022 - REPUBLICADO POR INCORRECAO).
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Apelação cível nº 0000584-50.2009.815.1201. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: José
Alves dos Santos e Espedita Vieira dos Santos (Advogado Wyktor Lucas Meira, OAB/PB 15.554). 01 Apelado:
Banco do Brasil S/A (Advogados Sérvio Túlio de Barcelos, OAB/PB 20.412-A; e José Arnaldo Janssen
Nogueira, OAB/PB 20.832-A). 02 Apelado: Associação dos Psicultores e Aquicultores do Município de Araçagi
(Advogado Gabriel Martins de Oliveira, OAB/PB 12.921). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0020847-55.2014.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador. Apelado: Gilberto Barauna da Silva (Advogados Ana Cristina de
Oliveira Vilarim, OAB/PB 11.967; e Romeica Teixeira Gonçalves, OAB/PB 23.256). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0001245-45.2014.815.0751. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Município
de Bayeux, representado por seu Procurador. Apelado: Ellen da Silva Menezes Pontes (Advogado Igor
Ximenes Guimarães, OAB/PB 15.690). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0001340-05.2012.815.0021. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Ministério
Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral de Justiça. Apelado: Hércules Antônio
Pessoa Ribeiro (Advogado Rodrigo dos Santos Lima, OAB/PB 10.478). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
A Excelentíssima Senhora Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargadora
Maria das Graças Morais Guedes, DEFERIU os seguintes processos:
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
______________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
______________________________________________________________________________________________
2022.017.536
Edivania Ferreira da Silva Pamplona
18/01/2022 A 21/01/2021
______________________________________________________________________________________________
2022.017.788
Hermínia Xavier de Sá Neta
03/02/2022 a 17/02/2022
______________________________________________________________________________________________
2021.134.328
Ivanusa de Medeiros Silva
05/10/2021 a 03/12/2021
______________________________________________________________________________________________
2022.018.408
Jesiel Rodrigues da Rocha
27/01/2022 a 25/02/2022
______________________________________________________________________________________________
2022.010.506
Julio Cesar Santos de Azevedo
20/01/2022 a 29/01/2022
______________________________________________________________________________________________
2022.005.742
Maria de Lemos Queiroz Cappelletti
11/01/2022 a 09/02/2022
______________________________________________________________________________________________
2022.026.091
Marilene Dantas Alves Silva
07/02/2022 a 13/02/2022
______________________________________________________________________________________________
2022.027.297
Patricia Dias Rocha
16/02/2022 a 01/03/2022
______________________________________________________________________________________________
2022.014.727
Sandra Helena Araújo Mendonça
26/01/2022 a 31/01/2022
______________________________________________________________________________________________
2021.133.260
Suely Avelino Alves
04/10/2021 a 08/10/2021
______________________________________________________________________________________________
LICENÇA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMILIA
______________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
______________________________________________________________________________________________
2022.017.544
Edivania Ferreira da Silva Pamplona
24/01/2022 a 26/01/2022
______________________________________________________________________________________________
2021.140.996
Maria Jandira Ugulino Neta
20/10/2021 a 18/11/2021
______________________________________________________________________________________________
LICENÇA PATERNIDADE
______________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
______________________________________________________________________________________________
2022.042.489
Pedro Augusto da Silva Melo
19/03/2022 a 07/04/2022
______________________________________________________________________________________________
2022.044.304
Wilderllan Campos Calado
20/03/2022 a 08/04/2022
______________________________________________________________________________________________
LICENÇA PRÊMIO - GOZO
______________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
______________________________________________________________________________________________
2022.030.620
Martinho Afonso Alves Tavares de Melo
24/02/2022 a 24/04/2022
______________________________________________________________________________________________
2022.038.167
Terezinha Vita de Sousa Queiroz
21/03/2022 a 19/04/2022
______________________________________________________________________________________________
A Excelentíssima Senhora Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargadora
Maria das Graças Morais Guedes, DEFERIU EM PARTE o seguinte processo:
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Joas de Brito Pereira Filho
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000258-21.2020.815.0000.
ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. NOTICIANTE: Ministerio
Público da Paraíba. NOTICIADO: Valtecio de Almeida Justus - Prefeito do Municipio de Desterro. PREFEITO
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
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Processo
Servidor
Período
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2021.155.390
Daria Maria Guedes Sampaio
04/12/2021 a 29/12/2021
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