TJPB 18/05/2022 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - CATHIA RAQUEL PEREIRA DA SILVA SANTOS RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA (ADVOGADO) TAM LINHAS AEREAS S/A. FABIO RIVELLI (ADVOGADO)
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - CNPJ: 03.012.230/0001-69 (RECORRIDO) ENY ANGE SOLEDADE
BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO) 9 0800541- 09.2021.8.15.0151 JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO)
ANTONIO LEO DE SOUSA - GIOVANNI JOSE DE SOUSA MEDEIROS (ADVOGADO) 10 081149057.2021.8.15.0001 JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - ELIOMAR DA SILVA SANTOS SAMARA VASCONCELOS ALVES (ADVOGADO) BANCO DO BRASIL - JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (ADVOGADO) 11 0800836- 76.2021.8.15.0141 JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS - BANCO BRADESCO S.A. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) LEANDRO
GONCALVES DE ALMEIDA - PHILIPE BARBOSA NOBREGA (ADVOGADO) 12 0800666- 07.2021.8.15.0141
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS - LUCIANO
MONTEIRO DA SILVA (ADVOGADO) BANCO BRADESCO S.A. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(ADVOGADO) 13 0802426- 09.2020.8.15.0211 JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - JOAO
BOSCO NETO DE SOUSA - HELLEN RUAMA ALVES FREITAS (ADVOGADO)BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. NEY JOSE CAMPOS (ADVOGADO) 14 0802017- 15.2021.8.15.0141 JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS - FRANCICLEIDE GOMES BANCO - AILA MARIANA DA SILVA (ADVOGADO) GREGORIO
MARIANO DA SILVA JUNIOR (ADVOGADO) BRADESCO S.A. ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL
MOREIRA (ADVOGADO) 15 0800889- 27.2021.8.15.0151 JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS
- MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS - GIOVANNI JOSE DE SOUSA MEDEIROS (ADVOGADO) BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) 16 0801140- 82.2021.8.15.0171
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) KYELCYARA MYCHAELLA BATISTA CAVALCANTI - KAIQUE
MACEDO DA SILVEIRA (ADVOGADO) 17 0800855- 82.2021.8.15.0141 JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS - MM TURISMO & VIAGENS S.A - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (ADVOGADO)
GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.575.651/0001-59 GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (ADVOGADO)
MILTON FERNANDES BEZERRA - RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE (ADVOGADO) 18 080008268.2021.8.15.0551 JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - MARIA DAS GRACAS DOS
ANJOS RIBEIRO - RONALDO GONCALVES DANIEL (ADVOGADO) MOIZANIEL VITORIO DA SILVA
(ADVOGADO) JSE CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA - JOAO LUIS FERNANDES
NETO (ADVOGADO) WALLIS FRANKLIN DE SOUZA SILVA (ADVOGADO) 19 0800145- 62.2021.8.15.0141
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - MARIA DE FATIMA MORAIS - DIEGO MARTINS
DINIZ (ADVOGADO) BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA -BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS
(ADVOGADO) 20 0800714- 33.2021.8.15.0151 JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - ANA
PEREIRA DE OLIVEIRA BANCO - GIOVANNI JOSE DE SOUSA MEDEIROS (ADVOGADO) ITAU
CONSIGNADO S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) 21 0801344- 57.2020.8.15.0561 JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - MARIA APARECIDA DA SILVA- DARCYLLO DHYAGO
CARMO BATISTA (ADVOGADO) BANCO BMG SA - JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (ADVOGADO) 22
0800353- 47.2021.8.15.0561 JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - TERESINHA VITORIA
DA SILVA DE SOUSA -JONH LENNO DA SILVA ANDRADE (ADVOGADO) KEVIN MATHEUS LACERDA
LOPES (ADVOGADO) BANCO C6 CONSIGNADO S.A. FELICIANO LYRA MOURA (ADVOGADO) 23 080162223.2021.8.15.0141 JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - RIVANI FERNANDES DE FARIAS
- DIEGO MARTINS DINIZ (ADVOGADO) BANCO C6 CONSIGNADO S.A. FELICIANO LYRA MOURA
(ADVOGADO) 24 0812815- 67.2021.8.15.0001 JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS MARCELY CRISTINE DE OLIVEIRA MORAIS - GERSON RODRIGUES DANTAS NETO (ADVOGADO) TIM
CELULAR S.A. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) 25 0802426- 14.2020.8.15.0371 JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (ADVOGADO) MARIA ROSILENE DA SILVA - MARIA ALEXSANDRA
DANTAS GONCALVES SENA (ADVOGADO) 26 0800486- 04.2020.8.15.0051 JUIZ ALBERTO QUARESMA BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO)
FRANCISCO PATRICIO SILVA - MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA (ADVOGADO) 27 081016913.2021.8.15.0251 JUIZ ALBERTO QUARESMA - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A - DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) WILSON MEDEIROS DOS SANTOS - ARIANO DA
SILVA MEDEIROS (ADVOGADO) 28 0810467- 05.2021.8.15.0251 JUIZ ALBERTO QUARESMA - RITA DE
CASSIA DE LIMA HERCULANO - JERCEANNE GOMES FONTES NOBREGA (ADVOGADO) CVC BRASIL
OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(ADVOGADO) 29 0800928- 85.2021.8.15.0551 JUIZ ALBERTO QUARESMA - LEONARDO FELIX DE
QUEIROZ - EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO (ADVOGADO) BANCO CETELEM S.A. MARIA DO
PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (ADVOGADO) 30 0802173- 16.2020.8.15.0051 JUIZ ALBERTO
QUARESMA - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) MARIA DE
FATIMA DANTAS - MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA (ADVOGADO) JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES (ADVOGADO) KALLIENE LIRA TAVARES DE SOUSA (ADVOGADO) 31 080039878.2021.8.15.0261 JUIZ ALBERTO QUARESMA - JUSSARA LOPES DA SILVA - SILVANA PAULINO DE
SOUZA (ADVOGADO) ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA
ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) 32 0801780- 48.2021.8.15.0151 JUIZ ALBERTO QUARESMA ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A -EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA
(ADVOGADO) IEDA MARQUES FERREIRA - WASHINGTON VITORINO DA SILVA SANTOS (ADVOGADO)
33 0800061- 08.2017.8.15.0301 JUIZ ALBERTO QUARESMA - FRANCISCA FEITOSA SOARES DE ALMEIDAADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR (ADVOGADO) BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA (ADVOGADO) 34 0810145- 82.2021.8.15.0251
JUIZ ALBERTO QUARESMA - AVANI MARIA DA SILVA - ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETTO (ADVOGADO)
BW CONSTRUCAO E IMOBILIARIA LTDA - ME 35 0825226- 45.2021.8.15.0001 JUIZ ALBERTO QUARESMA
- BANCO BRADESCO SA -ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) ELO
SERVICOS S.A. - CNPJ: 09.227.084/0001-75 JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (ADVOGADO)
EMICELIO BARRETO LACERDA - JESSYCA MELQUIADES DE ARAUJO (ADVOGADO) 36 000313979.2016.8.15.0171 JUIZ ALBERTO QUARESMA - APELAÇÃO CRIMINAL LUCIMAX LEANDRO FERNANDES
VIEIRA- AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS (ADVOGADO) ALEXANDRO VIEIRA SILVA - ALIPIO BEZERRA
DE MELO NETO (ADVOGADO) 37 0800386- 61.2020.8.15.0241 JUIZ ALBERTO QUARESMA - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO) MARIA ERONITA
FERREIRA DIAS - FABRICIO ARAUJO PIRES (ADVOGADO) 38 0804849- 21.2021.8.15.0141 JUIZ ALBERTO
QUARESMA - DIEGNE HEVERTON DE OLIVEIRA - VINICIUS PINHEIRO ROCHA (ADVOGADO) ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (ADVOGADO) 39
0804437- 90.2021.8.15.0141 JUIZ ALBERTO QUARESMA - PATRICIA SOARES FARIAS DE ARAUJO ROBERTO JULIO DA SILVA (ADVOGADO) ARACELE VIEIRA CARNEIRO (ADVOGADO) ENERGISA PARAIBA
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A -CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (ADVOGADO) 40 080050210.2020.8.15.0551 JUIZ ALBERTO QUARESMA - FERNANDO ANTONIO DE SOUZA - RONALDO
GONCALVES DANIEL (ADVOGADO) JSE CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA - WALLIS
FRANKLIN DE SOUZA SILVA (ADVOGADO) 41 0809904- 11.2021.8.15.0251 JUIZ ALBERTO QUARESMA
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO)
ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA NETA- ALCIONE ALMEIDA DE LACERDA (ADVOGADO) 42 080004244.2021.8.15.0371 JUIZ ALBERTO QUARESMA - MARIA SAMARA SOARES MANGUEIRA - ITALO DANIEL
PEREIRA DANTAS (ADVOGADO) INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES FLOR DE LIS LTDA - RENATA
ARISTOTELES PEREIRA (ADVOGADO) 43 0802727- 69.2020.8.15.0141 JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS - ALAN JACKSON DA SILVA OLIVEIRA - ANDRE FRUTUOSO DE PAULA (ADVOGADO)
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO (ADVOGADO) 44 0806927- 20.2021.8.15.0001 JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS
- JOAO ALEIXO DA SILVA NETO - ALEXANDRE FREITAS SILVA (ADVOGADO) GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A. GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (ADVOGADO) 45 0808077- 62.2021.8.15.0251
JUIZ ALBERTO QUARESMA - JOSEFA LUANA RODRIGUES TOMAIS - DELMIRO GOMES DA SILVA NETO
(ADVOGADO) HEBER TIBURTINO LEITE (ADVOGADO) BANCO BRADESCO S.A. ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (ADVOGADO) 46 0801945- 73.2020.8.15.0881 JUIZ ALBERTO QUARESMA - JOAO
MARTINS DA SILVA SOBRINHO - SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA (ADVOGADO) BANCO CETELEM
S.A. MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (ADVOGADO) 47 0803722- 37.2021.8.15.0371 JUIZ
ALBERTO QUARESMA - GERALDINA SOARES DA SILVA - ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE
(ADVOGADO)BANCO C6 CONSIGNADO S.A. FELICIANO LYRA MOURA (ADVOGADO) 48 080800112.2021.8.15.0001 JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (ADVOGADO) ANTONIO PEREIRA NETO - ARKLENE
DE ALMEIDA LUCENA (ADVOGADO) 49 0800452- 60.2017.8.15.0301 JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (ADVOGADO) MANOEL MISSIAS QUEIROZ DE SOUSA - GUSTAVO FERREIRA NUNES
(ADVOGADO) 50 0818053- 67.2021.8.15.0001 JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - SIMONE
PEREIRA DE ARAUJO - BRUNO MACEDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO (ADVOGADO) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI
(ADVOGADO) 51 0805435- 19.2021.8.15.0251 JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - SAMARA
DAIANE OLIVEIRA DE FREITAS - GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO (ADVOGADO) INTERBELLE
COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
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(ADVOGADO). Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do
FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c
o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio
idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo
cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos
da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Especialmente em relação às pautas
virtuais, saliente-se que os acórdãos serão disponibilizados apenas após o encerramento da sessão,
quando começará a fluir o prazo para eventual recurso. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Chefe de
Secretaria, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CAMPINA GRANDE - EDITAL
DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO - PROC. 0009385-18.2018.8.15.0011. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
HUGO GOMES ZAHER, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino
Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA
PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 23 de maio de 2022, a partir das 09hs:00min, através da
rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos AUTOS
N.º 0009385-18.2018.8.15.0011, em quem e Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e
Réu(s) D. F. P., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):
01 (uma) Motocicleta HONDA/CG 160 FAN, ano/modelo 2018, na cor vermelha, combustível ALCOOL/
GASOLINA, placa QSA-4036/PB, CHASSI 9C2KC2200JR163507, RENAVAM 01154937191. A moto encontrase sem retrovisor e sem o estribo traseiro, em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove
mil reais) em 07 de março de 2022. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Depósito Judicial desta Comarca.
ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária; Consta ocorrência de roubo/furto ativa em 22/07/2018; e outros
eventuais ônus no DETRAN. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de
junho de 2022 a partir das 09hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. ÔNUS DO LEILÃO:
Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do
lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da
realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a
arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015,
a comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Se o leilão for de
diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los todos,
em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o
lance para a aquisição de todos os bens que o compõem. Entretanto, caso não haja interessados na
aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o
integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente
serão considerados se não houver arrematação conjunta. A lista abrange motos e carros que ainda devem
permanecer em circulação e outros destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que
não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os
motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para
reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela utilização e destino das
sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições
estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação dos veículos classificados como “SUCATA”
fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE
20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem). Quem
desrespeitar a legislação responderá processo criminal. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades
previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações
de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive
aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está
previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios
ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda
em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos
de detenção e/ou multa”. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação. Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos
valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de
arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá
a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão. LANCES:
Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação
de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts.
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o
depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro
comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de
Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de
requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso
haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01)
Todas as pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes classificados como SUCATA; 02) Todas as
pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar
por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e a solicitação
da habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar
das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is),
e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de
imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e
Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a
intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código
de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do
art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de
Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015. Caso não seja(m) localizado(s)
o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dados e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos 25 de abril de 2022.Eu, Luís Eduardo de Farias Aires, o digitei. Dr. HUGO GOMES
ZAHER Juiz de Direito