TJPB 01/06/2022 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022
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Juiz João Batista Barbosa RECORRENTE: ANTONIO DONATO SOBRINHO ADVOGADO: LUAN DE ALMEIDA
DUARTE – OAB/PB23028-A ADVOGADO: LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA – OAB/PB23030-E
RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB17314-A. 03)
RECURSO INOMINADO CÍVEL N 0800964-45.2021.8.15.2001 RELATOR(A): Juiz João Batista Barbosa
RECORRENTE: INTER INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA – EPP ADVOGADO: MARCUS ANTONIO
DANTAS CARREIRO – OAB/PB9573-A RECORRIDO: CLEMERSON DE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO:
BRUNO DIAS DE ARAUJO SOUZA – OAB/PB24734-A ADVOGADO: BISMARCK DE LIMA DANTAS – OAB/
PB22874-A ADVOGADO: GUSTAVO ALVES DE LIMA – OAB/PB22889-A. 04) RECURSO INOMINADO CÍVEL
N 0800296-04.2021.8.15.0731 RELATOR(A): Juiz João Batista Barbosa RECORRENTE: COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADVOGADO: feliciano lyra moura – OAB/PB21714-A RECORRIDO: ANA
CLAUDIA SOARES PENAZZI ADVOGADO: LARISSA DE AZEVEDO BONATES – OAB/PB17285-A ADVOGADO:
PAULO VITOR BRAGA SOUTO – OAB/PB15797-A. 05) RECURSO INOMINADO CÍVEL N 084870785.2020.8.15.2001 RELATOR(A): Juiz João Batista Barbosa RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO ADVOGADO: feliciano lyra moura – OAB/PB21714-A RECORRENTE: FINANCEIRA ITAU
CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE
BITTENCOURT DE ARAUJO – OAB/BA29442-A RECORRIDO: JOSE KEPLER DE ARRUDA DINIZ
ADVOGADO: AMAURY ARAUJO DE VASCONCELOS NETO – OAB/PB385-A. 06) RECURSO INOMINADO
CÍVEL N 0809036-83.2019.8.15.2003 RELATOR(A): Juiz João Batista Barbosa RECORRENTE: BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO – OAB/RJ60359-A
RECORRIDO: CLEA LUCIA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA – OAB/
PB27357-A.07) RECURSO INOMINADO CÍVEL N 0850748-59.2019.8.15.2001 RELATOR(A): Juiz João Batista
Barbosa RECORRENTE: FLAVIO ROBERTO LIMA DE QUEIROGA ADVOGADO: CINTYA NUNES DE SA
ALVES – OAB/PB25841-A ADVOGADO: DIEGO DE SOUSA ALVES – OAB/PB16272-A RECORRENTE: MARIA
DO SOCORRO ALVES ADVOGADO: CINTYA NUNES DE SA ALVES – OAB/PB25841-A ADVOGADO: DIEGO
DE SOUSA ALVES – OAB/PB16272-A RECORRIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
ADVOGADO: JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO - OAB/PB21918-A.08) RECURSO
INOMINADO CÍVEL N 0861811-47.2020.8.15.2001 RELATOR(A): Juiz João Batista Barbosa RECORRENTE:
ROBERTA BATISTA ABATH ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE ABATH ESCOREL BORGES – OAB/PB19667A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA – OAB/
PB20832-A ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS – OAB/PB20412-S RECORRIDO: SERASA S.A.
ADVOGADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES – OAB/PE21449- .09) RECURSO INOMINADO
CÍVEL N 0802861-21.2015.8.15.2001 RELATOR(A): Juiz João Batista Barbosa RECORRENTE: LUIS GUSTAVO
GUEDES PEREIRA DE CASTRO ADVOGADO: PAULO EDUARDO GUEDES PEREIRA DE CASTRO – OAB/
PB18315-A RECORRIDO: REDE CARTORIO FACIL FRANCHISING LTDA. - ME ADVOGADO: LUIS AUGUSTO
SBROGGIO LACANNA – OAB/SP3230650 RECORRIDO: LUIZ SOARES LEANDRO.10) RECURSO
INOMINADO CÍVEL N 0828348-17.2020.8.15.2001 RELATOR(A): Juiz João Batista Barbosa RECORRENTE:
ROBERTA BATISTA ABATH ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE ABATH ESCOREL BORGES – OAB/PB19667A RECORRIDO: SERASA S.A. ADVOGADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/
PE21449-A.11)recurso : 0844239-78.2020.815.2001 – 1º RECORRENte/recorrido: pernod ricard brasil indústria
e comércio ltda - Advogado(a): fábio rivelli – oab/pb 20.357-a - 2º recorrente/RECORRIDO: alisson de queiroz
henrique coutinho - Advogado(a): fernanda queiroz de carvalho – oab/pb 22.219 - RECORRIDO: ifood.com
agência de restaurantes online s/a - Advogado(a): mauro eduardo lima de castro – oab/sp 146.791 - juiz relator:
JOÃO BATISTA BARBOSA.12)recurso : 0841272-60.2020.815.2001 – RECORRENte: armistron gomes de
sousa - Advogado(a): sarah costa urtiga – oab/pb 19.123 - 1º RECORRIDO: parperfeito comunicação s/a Advogado(a): julia samson almeidinha – oab/sp 424.539 – juiz relator: JOÃO BATISTA BARBOSA.13) RECURSO
INOMINADO CÍVEL N 0820233-41.2019.8.15.2001 RELATOR(A): Juiz Marcos Coelho de Salles RECORRENTE:
ARLAN COSTA BARBOSA ADVOGADO: CLAUDIA REGINA COSTA NEVES – OAB/PB9581-A RECORRIDO:
CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRAZO DI LUNA ADVOGADO: ENIO SARAIVA LEAO - OAB/PB15454-A.14)
RECURSO INOMINADO CÍVEL N 0801414-52.2021.8.15.0751 RELATOR(A): Juiz Marcos Coelho de Salles
RECORRENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA ADVOGADO: HEBERT HENRIQUE PALHANO CRISPIN – OAB/
PB27552-A RECORRIDO: JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA - OAB/RN3686-A.15) RECURSO INOMINADO
CÍVEL N 0819019-49.2018.8.15.2001 RELATOR(A): Juiz Marcos Coelho de Salles RECORRENTE: MM
TURISMO & VIAGENS S.A ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO – OAB/MG103082-A
RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXAO – OAB/PB26165-S RECORRIDOS: THIAGO FERNANDES DE PAIVA MELO E OUTROS
ADVOGADO: PARTES SEM ADVOGADO.16) RECURSO INOMINADO CÍVEL N 0847398-29.2020.8.15.2001
RELATOR(A): Juiz Marcos Coelho de Salles RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO SA ADVOGADO:
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO – OAB/PE23255-A RECORRIDO: ROSICLEIDE DE SOUZA
FERREIRA ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA NOBREGA FILHO - OAB/PB25564-A.17)
RECURSO INOMINADO CÍVEL N 0820716-37.2020.8.15.2001 RELATOR(A): JUIZ JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR RECORRENTE: RENATA MOURA XAVIER DANTAS ADVOGADO: MARCELA NEVES
MENDONCA – OAB/BA45486-A RECORRENTE: HELDER GOMES DA NOBREGA ADVOGADO: MARCELA
NEVES MENDONCA – OAB/BA45486-A RECORRIDO: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE
CABO VERDE TACV S/A RECORRIDO: EDREAMS DO BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO:
REGIS COPPINI MEIRELES DE LIMA – OAB/SP191774-A RECORRIDO: OPODO LIMITED ADVOGADO:
REGIS COPPINI MEIRELES DE LIMA - OAB/SP191774-A.18) RECURSO INOMINADO CÍVEL N 086107529.2020.8.15.2001 RELATOR(A): JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR RECORRENTE: SERGIO
CUNHA DE A. RIBEIRO ADVOGADO: ANDRE WANDERLEY SOARES – OAB/PB11834-A RECORRIDO:
CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTPELLIER ADVOGADO: FELIPE MACIEL MAIA - OAB/PB13998-A.19)
RECURSO INOMINADO CÍVEL N 0831643-28.2021.8.15.2001 RELATOR(A): JUIZ JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR RECORRENTE: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO: GILBERTO
RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA – OAB/BA22772-A RECORRENTE: CVC BRASIL OPERADORA E
AGENCIA DE VIAGENS S.A. ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA – OAB/
MS6835-A RECORRIDO: MARIA DELZA DE MACEDO CORDEIRO ADVOGADO: BRUNO GENTIL DORE
- OAB/PB26364.20) RECURSO INOMINADO CÍVEL N 0812290-02.2021.8.15.2001 RELATOR(A): JUIZ
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR RECORRENTE: CONSTRUTORA HEMA LTDA ADVOGADO: ALAN
REUS NEGREIROS DE SIQUEIRA – OAB/PB19541-A RECORRIDO: MARCONI FARIAS FORMIGA
ADVOGADO: JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO JUNIOR - OAB/PB23671-A.21) RECURSO INOMINADO
CÍVEL N 0818702-46.2021.8.15.2001 RELATOR(A): JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
RECORRENTE: JOSE ALBERTO BATISTA DA SILVA ADVOGADO: SILVIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA –
OAB/PB21526-A RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS - OAB/SP23134-A.22) RECURSO INOMINADO CÍVEL N 0818496-66.2020.8.15.2001
RELATOR(A): JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR RECORRENTE/RECORRIDO: CONDOMINIO
MANAIRA ADVOGADO: HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA NOBREGA NETO – OAB/PB11141-A
RECORRENTE/RECORRIDO: JANILSON ALVES DE LIRA JUNIOR ADVOGADO: THIAGO BENJAMIN
CARNEIRO DE ALMEIDA - OAB/PB15094-A.JOÃO PESSOA, 31 DE MAIO DE 2022. NINA IZAURA DE
AZEVEDO MACIEL, SECRETÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: JEREMIAS BARROS DE OLIVEIRA & ANA PAULA DA SILVA CARVALHO –
RUDSON DE LIMA DO AMARAL & THALIA ISTEFFÂNIA CASSIMIRO DO NASCIMENTO – JOSÉ
EPIFÂNIO DE SOUZA NETO & FABIANA SANTOS VITURINO – LEVI FRANCISCO DO NASCIMENTO &
MARIA SOLANGE MATIAS DOS SANTOS. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 31 de maio de 2022. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley.
Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar DAVINO MIGUEL CORREIA JUNIOR
E ARKELINE JARDEL FERREIRA DO NASCIMENTO DINIZ Quem quiser opor qualquer impedimento, que os
faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 31/05/2022. Rayzza Raianne da Cruz I. Santos –
Escrevente Autorizado, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O
TELEFONE: 83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) JOÃO
LEOPOLDINO VIEIRA E ALUIZA MÉRCIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE; (2) DANILO MIRANDA DE
MEDEIROS ALVES E JULIANA FREIRE DE MOURA; (3) FELIPE AUGUSTO COSTA FERNANDES E
GITTANNA KEILA DA SILVA; (4) GILMAR BENJAMIM DA SILVA E ERICA DE LIMA SANTOS; (5) WANDERSON
RAFAELL MARTINS DE MORAIS GUILHERME E MARIA ALEXANDRA DA SILVA SIQUEIRA LEITE; (6)
RUBENS BASTO DE OLIVEIRA E CAMILA MEDEIROS BEZERRA; (7) THAUAN MARTINS DO NASCIMENTO
E TACIANA MARIA BEZERRA DE ARAUJO; (8) JOSÉ ROMUALDO DE OLIVEIRA FILHO E JUVENILDA
LUZIA DE SOUZA; (9) LUTZ DA FRANCA CABRAL E CRISTIANI SILVESTRE PEREIRA; (10) JOSÉ
IORDAN DE SOUSA MENDES E ROSEANE GOMES. Os contraentes informados por meio do número 6 e
8 habilitam-se para conversão de união estável em casamento nos termos do Art. 1.726 do CC. Caso haja
eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 31 de
maio de 2022. Eu, Anna Cecília Guedes de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei.
[email protected]
Cartório Azevêdo Bastos - Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar
e apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:30/05/
2022- 1 - ACHILLES CÉSAR DE ARAÚJO FILHO e IÂNY RODRIGUES DE SOUZA. 2 - CLAUDIO FERNANDES
LUIZ e ELISANGELA CAMELO DE ALBUQUERQUE. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na
forma da lei. João Pessoa, 30/05/2022.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E
DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 14 de julho de 2022, a partir das
13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de Nº. 0821855-44.2019.8.15.0001, em que é Exequente MARIA JOSELIA PEREIRA
CAMPOS e Executado(s) WANDERLEY SOARES DA COSTA 38006855404, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) veículo SHINERAY/50Q, ano fabricação/
modelo 2016/2017, cor vermelha, placa QFX-8368, RENAVAM 01095759857, CHASSI 99HJT1050HS000270,
pertencente ao promovido WANDERLEY SOARES DA COSTA 38006855404 (14.534.964/0001-24). AVALIAÇÃO:
R$ 3.000,00 (três mil reais) em 10 de dezembro de 2021. DEPOSITARIO: WANDERLEY SOARES DA
COSTA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Doutor João Moura, 245, São José, Campina Grande/PB - CEP:
58400-344. ÔNUS: Consta Renajud com Restrição de transferência nos autos do processo de n.º 081102230.2020.8.15.0001 em 26/10/2021; Consta Renajud com Restrição de transferência nos autos do processo
de n.º 0821855-44.2019.8.15.0001 em 19/11/2021; Consta 02 (duas) infrações a Pref. de Campina Grande/
PB, em 15/12/2021 e 03/04/2019; e outros eventuais ônus no DETRAN. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.005,65
(quatro mil, cinco reais e sessenta e cinco centavos) até fevereiro de 2022. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 14 de julho de 2022, a partir das 13h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais
der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento)
do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no
primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada
pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o
encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante,
nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01)
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual
e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes
à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição
dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá
prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais
licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não
sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24
horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais,
conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que
sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código
de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não
atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos
com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): WANDERLEY
SOARES DA COSTA 38006855404, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §
2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 25 de maio de 2022. DEBORAH
CAVALCANTI FIGUEIREDO - Juíza de Direito.
VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE - COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PROCESSO Nº 001065718.2016.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS. O
Dr. HUGO GOMES ZAHER, Juiz de Direito desta Vara Especializada da Infância e Juventude FAZ SABER
a todos que deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos de Cumprimento
de Sentença n. 0010657-18.2016.8.15.0011 propostos pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em
desfavor de DANIELI GOMES DE LIMA. E o presente para INTIMAR a executada DANIELE GOMES DE
LIMA, brasileira, portadora do RG n. 3.192.238 2ª via SSP/PB e CPF n. 068.301.234-70, filha de José de
Lima e de Lúcia Gomes Pereira, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, que proceda o pagamento
voluntário da quantia de R$ 6.370,65 (seis mil, trezentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), no
prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo, incorrer em multa legal de 10% (dez por cento), nos termos
do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou o
MM Juiz expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, aos 31 de maio de 2022.. Eu, João Guedes da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr. Hugo Gomes Zaher, Juiz de Direito.