TJPB 02/06/2022 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2022
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designados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 647/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deferimento do Processo Administrativo nº 2022.077.714;
RESOLVE: Art. 1º Dispensar a partir do dia 01.06.2022, a Excelentíssima Senhora ELZA BEZERRA DA SILVA
PEDROSA, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, de responder, pelo
expediente da Comarca de Jacaraú. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022070879 - Requisição de Funcionário - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; 2022048775 - Pedido de
Providências - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; 2022061571 - Pedido de Providências - Vice-Presidência
/ Tribunal de Justiça; 2022075464 - Pedido de Providências - Sidney Brito da Silva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022058246 - Pedido de Providências - Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Trata-se de Pregão Eletrônico, tombado
sob o nº 011/2022, para o fornecimento, remanejamento, montagem e desmontagem de divisórias tipo naval,
através do Sistema de Registro de Preços. Em harmonia com o Parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, o qual
adoto como fundamento desta decisão, bem ainda com arrimo nos arts. 38, inc. VII, 43, inc. VI, da Lei nº
8.666/1993 e art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 011/2022 (Registro de
Preços), tendo em vista a adjudicação de seus lotes às seguintes empresas: Espaço Quatro Comércio e
Serviços EIRELI no valor de R$ 972.156,00 para o lote 01, no valor total de R$ 270.000,00 para o lote 02, no
valor total de R$ 531.800,00, para o lote 03, no valor de R$ 979.000,00 para o lote 05, conforme proposta de
fls.459/466 e Loureiro Serviços de Engenharia EIRELI, no valor total de R$ 665.000,00 para o lote 04,
conforme proposta de fls.467/468. Por fim, determino que, caso necessário, os documentos/certidões de
regularidade das empresas referenciadas sejam atualizados, a fim de dar cumprimento aos comandos da
Resolução Normativa do TCE/PB nº 09/2016, bem ainda que a contratação somente seja ultimada após a
comprovação da manutenção das condições habilitatórias verificadas no certame. Publique-se.” No
PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021160813 - Compra / Contratação - Brunno José Lins Lima
Cavalcante
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Trata-se de Pregão Eletrônico, tombado
sob o nº 07/2022, objetivando a “aquisição de equipamentos de sinalização de vias, para as unidades
administrativas e judiciais do Poder Judiciário Estadual, através do Sistema de Registro de Preços, conforme
especificações constantes no Termo de Referência(…).” Em harmonia com o Parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, o qual adoto como fundamento desta decisão, bem ainda com arrimo nos arts. 38, inc. VII, 43,
inc. VI, da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 07/2022
(Registro de Preços), tendo em vista a adjudicação de seu lote à Empresa EPINET Comércio de Equipamentos
de Proteção EIRELI EPP, no valor total de R$ 64.777,20 (Sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete
reais e vinte centavos), conforme proposta de fl.281. Por fim, determino que, caso necessário, os documentos/
certidões de regularidade das empresas referenciadas sejam atualizados, a fim de dar cumprimento aos
comandos da Resolução Normativa do TCE/PB nº 09/2016. Publique-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2022008314 - Compra / Contratação - Lúcia de Souza Rodrigues Bezerra
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e homologo o Pregão Eletrônico n. 009/2022, no qual à licitante ELEVADORES ATLAS SCHINDLER
sagrou-se vencedora em decorrência dos preços no valor total de R$ 309.000,00 para o lote 01 e no valor total
de R$ 646.000,00 para o lote 02. Publique-se. À DIJUR para providências. Publique-se.” No PROCESSO/
ASSUNTO/ INTERESSADO: 2020044376 - Pedido de Providências - Gustavo Pessoa Tavares de Lyra
oito reais e trinta e três centavos) para o lote 01, no valor total de R$ 16.499,16 (Dezesseis mil, quatrocentos
e noventa e nove reais e dezesseis centavos) para o lote 02 e no valor total de R$ 9.749,50 (Nove mil,
setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) para o lote 03, conforme proposta de fls.213/215.
Por fim, determino que, caso necessário, os documentos/certidões de regularidade da empresa referenciada
sejam atualizados, a fim de dar cumprimento aos comandos da Resolução Normativa do TCE/PB nº 09/2016,
bem ainda que a contratação somente seja ultimada após a comprovação da manutenção das condições
habilitatórias verificadas no certame. Publique-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022025744
- Compra / Contratação - Brunno Jose Lins Lima Cavalcante
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Trata-se de Pregão Eletrônico, tombado
sob o nº 05/2022, objetivando a contratação dos serviços de recarga e manutenção de 2º nível (Recarga de
Extintores) e 3º nível (Teste Hidrostático) em extintores de incêndio, incluindo a substituição de peças
defeituosas, conforme normas da ABNT/NBR 12.962 e suas alterações, com os anéis especificados pelo
INMETRO, através do sistema de registro de preços, nos termos dos dados e informações contidos no Termo
de Referência. Em harmonia com o Parecer retro do Juiz Auxiliar da Presidência, o qual adoto como fundamento
desta decisão, bem ainda com arrimo nos arts. 38, VII, 43, VI, da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, XXII, da Lei nº
10.520/2002, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 005/2022, tendo em vista a adjudicação de seus lotes às
seguintes empresas: EXJET – COMERCIO E SERVIÇOS CONTRA INCÊNDIO LTDA, no valor total de R$
23.800,00(Vinte três mil e oitocentos reais) para o lote 1 e R$ 10.500,00(Dez mil e Quinhentos Reais) para o
lote 2, conforme propostas de fls. 274/280; CONTRA INCÊNDIO COM & SERVIÇOS DE EXTINTORES
EIRELI, no valor total de R$ 7.800,00(Sete mil e oitocentos reais) para o lote 3 e R$ 14.000,00(Quatorze mil
reais) para o lote 4, conforme proposta de fls.309/313. Publique-se....” No PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021129386 - Compra / Contratação - Gerência de Segurança
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
JUNHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
06.06
6ª VARA DA FAZENDA
99145-1527
JUIZADO ESPECIAL
99144-8580
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
PUBLICA DA CAPITAL
MISTO DE SANTA RITA
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
JUNHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
06.06
1ª VARA DE FAMÍLIA
99145-6010
2ª VARA MISTA
99143-9103
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
DE CAMPINA GRANDE
DE MONTEIRO
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
JUNHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
06.06
BELÉM
99144-5973
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
JUNHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
06.06
1ª VARA MISTA DE ITAPORANGA
99145-2359
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GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Trata-se de Pregão Eletrônico tombado sob
o nº 013/2022, objetivando o “fornecimento e instalação de carpete para o auditório da Escola Superior da
Magistratura – ESMA e para o Fórum da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande bem como
fornecimento e instalação de Persianas para a Diretoria de Gestão de Pessoas e Gerências (…).” Em harmonia
com o Parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, o qual adoto como fundamento desta decisão, bem ainda com
arrimo nos arts. 38, inc. VII, 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGO
o Pregão Eletrônico nº 013/2022, tendo em vista a adjudicação do certame à Empresa Espaço Quatro
Comércio e Serviços EIRELI, no valor total de R$ 41.498,33 (Quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
JUNHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
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06.06
7ª VARA MISTA DE SOUSA
99143-4162
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2022. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 03 de junho de 2022, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
03/06
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO
SERVIDORES
03/06
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Werana Moreno Luna Ramalho e
Pablo Forlan de S. Nóbrega
Daniela Maria Cavalcanti Costa e
Orni Ferreira Maia Júnior
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2022. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536;
Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
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