TJPB 07/06/2022 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022
Farias Nóbrega – (OAB/PB – 10730) – Recorrido: Justiça Pública - Decisão: Ante o exposto, ACOLHO
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a parte
da decisão de fls.1.677/1.678, no ponto que não conheceu do recurso de fls.1.667/1.675, de modo que sua
apreciação dever ser feita pleo STJ.
Recurso Especial nº 0002267-39.2013.815.0181 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Maria das Graças dos Santos – Advogado: Humberto de Sousa Félix – (OAB/RN –
5069) – Recorrido: Banco Votorantim S.A. - Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE - 23255)Decisão: Ante o exposto, a) NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso especial, com arrimo no art. 1.030,
I “b” do CPC/2015 e nos Temas 958 (REsp nº 1.578.553/SP), 618 (REsp nº 1251.331/RS) e 972 (REsp
1.639.320/SP); b) INADMITO o recurso, no tocante à violação aos dispositivos legais elencados pela
recorrente, precisamente no que diz respeito à multa. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
especial.
Recurso Extraordinário nº 0050734-89.2011.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: UNIMED João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado: Hermano
Gadelha de Sá – (OAB/PB – 8463) e Outro – Recorrida: Maria de Fátima Fernandes Galvão - Advogado: Alice
Queiroga de Vasconcelos (OAB/PB – 16334) - Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
especial.
Recurso Especial nº 0046499-11.2013.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: PBPREV – Paraíba Previdência – Procurador: Paulo Wanderley Câmara – Recorrido:
Marllow Princy Fernandes Brito e outros - Advogado: Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB - 23256)- Decisão:
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial e INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
apelo nobre.
Recurso Especial nº 0000846-44.2015.815.0601 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Banco Votorantim – Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE - 23255) –
Recorrido: Maria de Fátima Galdino - Advogado: Danilo Toscano Mouzinho Trocoli (OAB/PB - 20583)- Decisão:
Considerando o requerimento com a juntada da procuração e substabelecimento outorgando poderes ao novo
advogado, defiro o pedido de fls.272/273.
Recurso Extraordinário nº 0038578-69.2011.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: UNIMED João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado: Janaínna
Burití de A. Fernandes – (OAB/PB – 11494) – Recorrida: Eliene Pessoa Moreira - Advogado: Flávio Henriques
Monteiro Leal (OAB/PB – 11804) - Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Recurso Especial nº 0003522-51.2014.815.0131 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Banco do Brasil S/A – Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – (OAB/PB –
128341-A) – Recorrida: Argemiro Moreira Nóbrega - Advogado: Marcelo Ferreira Soares Raposo (OAB/PB –
13394) - Decisão: Pelo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos do art. 1.030, I “b”,
do CPC, e, quanto aos artigos 240, 332 e 783 do CPC e súmulas 517 e 519 do STJ, INADMITO O RECURSO
ESPECIAL.
Recurso Extraordinário nº 0020742-83.2011.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: UNIMED João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado: Hermano
Gadelha de Sá – (OAB/PB – 8463) e Outro – Recorrido: Antônio Rafael de Almeida – Defensora Pública:
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa (OAB/PB – 2971) - Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso especial.
Recurso Especial nº 0001218-37.2009.815.0331 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Federal Seguros S/A – Advogado: Josemar Lauriano Pereira – (OAB/RJ – 132101) –
Recorrida: Dyego Jeyms da Silva Araújo e outros - Advogado: Carlos Roberto Scoz Júnior (OAB/PB – 23456A) - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Extraordinário nº 0079912-49.2012.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: UNIMED João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado: Hermano
Gadelha de Sá – (OAB/PB – 8463) e Outro – Recorrida: Maria Neide Barbosa Fernandes – Advogada: Mayra
Stephane Ferreira Freitas (OAB/PB – 16463) - Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
especial.
Recurso Especial nº 0000153-44.2012.815.0511 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: João Batista de Freita Freire – Advogado: Humberto de Sousa Félix – (OAB/PB – 5069)
– Recorrido: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento - Advogado: Antônio de Moraes
Dourado Neto (OAB/PB – 18156-A) - Decisão: Considerando que o art. 313, I, do Código de Processo Civil de
2015 prevê a suspensão processual em caso de morte da parte, defiro o pedido de fls.499 e determino a
suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do rol de dependentes e
habilitação nos autos.
Recurso Especial nº 0079913-34.2012.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: UNIMED João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado: Hermano
Gadelha de Sá – (OAB/PB – 8463) e Outro – Recorrida: Martinha de Sousa Lopes – Advogada: Mayra Stephane
Ferreira Freitas (OAB/PB – 16463) - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Extraordinário nº 0079913-34.2012.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: UNIMED João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado: Hermano
Gadelha de Sá – (OAB/PB – 8463) e Outro – Recorrida: Martinha de Sousa Lopes – Advogada: Mayra
Stephane Ferreira Freitas (OAB/PB – 16463) - Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
extraordinário.
Recurso Extraordinário nº 0001353-24.2013.815.0391 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Elias Germano Queiroz – Advogado: Elenildo Queiroz – (OAB/PB – 21060) e Outros
– Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, I “a”,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Recurso Especial nº 0001794-68.2014.815.0391 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Procuradora: Daniele Cristina C. T. de Albuquerque – Recorrida:
Maria Luzia Feitoza Leite – Advogado: Alexandre da SilvaOliveira (OAB/PB – 11652) - Decisão: Ante o exposto,
INADMITO o recurso especial.
Processo nº 0018229-50.2008.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba –
Recorrente: Banco do Nordeste S/A – Advogada: Ana Carolina Martins de Araújo – (OAB/PB - 19905-B) –
Recorrido: José Vitorino Pereira – Advogada: Tatiana Garcia de Assis (OAB/PB – 163676-A) - Decisão: Ante
o exposto, INDEFIRO pedido de fl.210.
Recurso Extraordinário nº 0010986-55.2008.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Procurador: Fábio Andrade Medeiros – (OAB/PB – 10810) –
Recorrido: Fábio Fernandes Fonseca – Advogado: Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão - (OAB/PB – 3397) e
Outra - Decisão: Ante o exposto, determino, com as cordiais escusas, a devolução do processo ao STF para
julgamento do recurso extraordinário pendente de apreciação.
Recurso Especial nº 0001724-06.2011.815.0731 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Procurador: Fábio Andrade Medeiros – (OAB/PB – 10810) –
Recorrido: Evaldo da Silva Brito, Evaldo da Silva Brito Júnior e Luciana Amorim Brito de Andrade – Advogada:
Maria Suassuna Rezende (OAB/PB - 12536) - Decisão: Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Recurso Extraordinário nº 0101209-38.2011.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Procurador: Solon Henriques de Sá e Benevides – Recorrido:
Maria Gorette Brandão da Silva – Advogado: Jaldelenio Reis de Meneses (OAB/PB - 5634) - Decisão: Ante o
exposto, remetam-se estes autos ao Gabinete do Des. João Alves da Silva, em conformidade com o disposto
no art. 1.030, II, do CPC/2015 e art.3º, inciso III, da Resolução TJPB nº 27, de 13/07/2011.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processo: 2022.040.852 Dispensa designação
Requerente: Natan Figueiredo Oliveira Vistos, etc. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da Presidência,
para DEFERIR o pedido, formulado por Dr. Natan Figueiredo Oliveira, para DISPENSAR os magistrados
Agílio Tomaz Marques e Bernardo Antônio da Silva Lacerda das referidas unidades judiciárias, no intervalo
de 07 a 11/06/2022, conforme designação anterior na Portaria 498/2022. Do mesmo modo, DEFIRO o
pedido formulado por Dra. Ascione Alencar Linhares, para MANTER A DESIGNAÇÃO de magistrado substituto
para responder pelos acervos A e B da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira nos dias 08/06 a 10/06/2022.
À Gerência de Primeiro Grau para as providências a seu cargo e as comunicações de praxe ao Tribunal
Regional Eleitoral. Ao final, à consideração da Diretoria de Gestão de Pessoas para as anotações de estilo.
Publique-se. Cumpra-se.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, EXAROU a decisão os seguintes processos: 2022.068.309- PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS Des. José Ricardo Porto - Requer autorização do Esforço Concentrado nas Ações da
UNIMED, bem como a designação de magistrados para supervisionar o evento. Vistos. Em harmonia com o
Parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, dispenso o magistrado Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, de atuar no esforço concentrado nas Varas Cíveis da Capital,
para fins de supervisão e homologação de acordos, mais precisamente nos 174 (cento e setenta e quatro)
feitos envolvendo a UNIMED Federação Paraíba e ações correlatas, nos dias 06, 07, 13, 14 e 15.06.2022.
Publique-se. À Gerência de Primeiro Grau para ciência e, em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas para
as devidas anotações. Cumpra-se.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO os seguintes processos: 2022059648
FÉRIAS - TRANSFERÊNCIA OU ACUMULAÇÃO - MAGISTRADO - Virginia de Lima Fernandes e outros.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processo: TELETRABALHO: 2022043125-Alba Marsiglia
Formiga Queiroga; 2022043150 Cleberson Santana de Araújo,2022045434 Fábio José Lucena Bezerra;
2022046191João José Rezenda Júnior; 2022039217 Mayara Jéssika de Lima Souza; 2022043512 Jônatas
José Lopes de Souza; 2021161505 Sharly Elias Gonçalves Sarmento; 2022046100 Júlio César Santos de
Azevedo; 2022047313 Stenia Henrique Braga;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processo: 2022044110 Maria de
Fátima Juvito de Souza Leite; 2022044144 Ana Maria Ferreira Lobo; 2022044128 Valéria maria Ribeiro de
Farias; 2022002750 Felipe Pimentel Machado Dias; 2022042180 Alessandra de Carvalho Pontes; 2022044950
Rossana Saskya Medeiros Monteiro; 2022041322 Daniela Gonçalves Menezes; 2022044048 José Bezerra de
Souza; 2022043658 Jocelyn Escarião Torres; 2022045864 Maria Betânia de Souza Freire; 2022039321 Jussara
do Carmo Lima Cunha e outros; 2022045872 Ronaldo Felipe da Silva e outros; 2022045619 Gilvony Carmen
de Sousa Burity e Outros; 2022045901 Iságoras Antônio Lopes Soares; 2022038870 Marcelo Ximenes da
Cunha; 2022047055 José Campos Leite Neto; 2022046845 Lúcia de Fátima Morais Araújo e Outros; 2022039587
Samara Moura de Araújo; 2022011425 Paula Andréa Correia de Andrade e outros; 2022045299 Daniel Nogueira
da Silva e outros; 2022047233 Quintino Augusto Leitãi Regis; 2022048365 Nielce Coelho de Lima Gambarra;
2022048531Anselmo Vasconcelos Costa; 2022046896 Eduardo Ferreira Targino da Silva; 2022046888 Verônica
Alves da Nóbrega Góis; 2022047959; Wilson Cesar de Vasconcelos Leitao; 2022047653 Gilmar Neves Rafael;
2022045678 Mercia Maia de Medeiros; 2022046222 Ariadna Alves de Sousa; 2022046159 Daniella Nunes
Carneiro Costa; 2022050180 George Bruno Sa; 2022047225 Rafaela Maria de Lima Santos; 2022047268
Brenda Lins Ferrer Pedrosa Bezerra; 2022047284 Rita de Cassia M.Menezes Patriota; 2022047292 Léa de
Queiroz Gabinio; 2022047186 Helder Kleber Silva Racine; 2022047975 Laila Maria Cabral Rabay; 2022047926
Januaria de Queiroz Cavalcanti Ferreira Porto; 2022047397 Francisca Vieira Lopes; 2022046749 Gilcelia Maria
Pires da Silva; 2022048496 Camila Olimpia de Oliveira dos Santos; 2022048488 Claudia Virginia de Paiva
Monte; 2022046958 André Vital Ribeiro, outros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021133235 - Abono Permanência - Lúcia de Fátima Ferreira dos Santos; 2022039250 - Liberação de Pagamento
- Luiz Henrique Xavier Gomes; 2022077232 - Nomeação - Edith Ramalho Rosas Neta; 2022075552 - Auxílio
Funeral - Christiane Carneiro Carvalho Ferreira; 2022039250 - Liberação de Pagamento - Luiz Henrique Xavier
Gomes
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO/
INTERESSADO: 2022062521 - Verbas Rescisórias - Letícia Gomes de Souza
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO/
INTERESSADO: 2022072534 - Averbação de Dados Pessoais - Agailra Dias Arruda
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / INTERESSADO: 2022031495 Giovanni Magalhães Porto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022030742 - Gabinete Virtual - Gabinete Juiz Auxiliar II / Tribunal de Justiça; 2022062378 - Treinamento /
Capacitação - Escola Superior da Magistratura - ESMA; 2022080438 - Composição de Comitê/Comissão Gabinete Juiz Auxiliar II / Tribunal de Justiça; 2022062343 - Treinamento / Capacitação - Escola Superior da
Magistratura - ESMA; 2022079572- Pedido de Providências - Marcos William de Oliveira; 2022062360 Treinamento / Capacitação - Escola Superior da Magistratura – ESMA; 2022033259 - Treinamento / Capacitação
- Escola Superior da Magistratura - ESMA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, EXAROU A DECISÃO os seguintes processo: º 2021080112 RESSARCIMENTO
DE CUSTAS JUDICIAIS - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e outros Vistos etc. Determino que se
proceda à intimação da requerente, via DJe, através de sua advogada Maria d o Perpétuo Socorro Maia
Gomes, OAB/PB n º 23.683- A, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informar os dados bancários, sob pena
de, não atendido o pleito, arquivar-se o presente processo. Cumpra-se com urgência.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022080366 - Pedido de Providências - Marcos William de Oliveira; 2022068831 - Escola Superior da Magistratura
- ESMA; 2022050796 - Simone de Andrade Arruda; 2022065786 - Gerência de Primeiro Grau / Tribunal de
Justiça; 2022063372 - Antônio André de Souza Cruz; 2021140857 - Anna Carla Falcão da Cunha Lima;
2019147276 - João Lucas Souto Gil Messias
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, nos termos da manifestação retro. Desta forma, encaminhe-se, com máxima celeridade, à
Diretoria de Finanças. Em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas para providências cabíveis. Publiquese. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022064244 - Comissão Permanente de
Avaliação Documental
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processo: 2022079255 (PA-TJ) Assunto: PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS - serviço extraordinário Data da Autuação: 03/06/2022 Parte: Ricardo Cavalcanti de Oliveira
e outros;2022077667 (PA-TJ) Assunto: FOLGA DE PLANTÃO - MAGISTRADO - REQUERIMENTO FOLGA DE
PLANTÃO - MAGISTRADO CARGO JUIZA DE DIREITO DIRETORA DO FORUM DA COMARDA DE PRINCESA
ISABEL-PB. Data da Autuação: 01/06/2022 Parte: Maria Eduarda Borges Araujo e outros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, EXAROU A DECISÃO os seguintes processo: 2022079167 (PA-TJ) Assunto:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Requerimento Isabelle Braga Guimarães de Melo, matrícula 475.042-0, Juíza
de Direito titular da 2ª vara Mista da Comarca de Ingá Data da Autuação: 03/06/2022 Parte: Isabelle Braga
Guimaraes e outros Vistos, etc. Em consonância com o Parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, dispenso a
magistrada Isabelle Braga Guimarães de Melo, da função de Diretora do Fórum da Comarca de Ingá e
determino a designação do magistrado da 1ª Vara Mista da referida comarca para tal função. Publique-se. À
Gerência de Primeiro Grau para as providências a seu cargo e, em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas
para os devidos fins. Concluído o determinado acima, remetam-se os autos a VicePresidente. Cumpra-se
com urgência.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO os seguintes processo: 2022077755 (PATJ) Assunto: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Ofício n°018/2022- Designação de magistrados para fins de
homologação no esforço concentrado nos processos envolvendo a UNIMED Federação Paraíba. Data da
Autuação: 01/06/2022 Parte: Jose Ricardo Porto e outros
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020 DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO: 2022078627 - Anabel Alves de Sousa; 2022077579 - Carine Borborema de
Castro; 2022078580 - Edvania Moraes Cavalcante Proença; 2022079100 - Joilton Pereira de Lima; 2022078643