TJPB 13/06/2022 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022
99º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº. 0802923-54.2021.8.15.0351. 3ª. Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Emanuelle da Costa Chaves
Trindade (Adv.: Josenilson Avelino de Paiva (OAB/PB 25.748) 1º. Requerido: João Marcos Fernandes da Silva
(Adv.: Arally da Silva Pontes (OAB/PB 21319) 2º. Recorrido: Paulo Sérgio da Silva (Adv.: Arally da Silva
Pontes (OAB/PB 21.319).
100º - PJE) Habeas Corpus nº 0800081-53.2022.8.15.0000. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Diego Emanuel Menezes Pedrosa (OAB/PB nº.
19.927) Paciente: LUCAS JOSUÉ ARAÚJO ALVES.
101º - PJE) Apelação Criminal nº 0802637-47.2019.8.15.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCO CAPITULINO GOMES (Defensoria Pública).
Apelado: Ministério Público.
102º - PJE) Recurso em Sentido Estrito n 0000219-72.2011.8.15.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: JOSÉ MARIA
FARIAS DOS SANTOS (Defensor: Marcos Freitas Pereira).
103º - PJE) Conflito de Jurisdição nº. 0005804-70.2017.8.15.2002. Comarca de João Pessoa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo da 2ª. Vara Criminal da Capital.
Suscitado: Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
104º - PJE) Apelação Criminal nº 0000550-48.2016.8.15.0581. Comarca de Rio Tinto.RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CARLOS ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA (Defensora
Pública: Iara Bonazzoli). Apelado: Ministério Público.
105º - PJE) Apelação Criminal nº 0000594-37.2010.8.15.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
MARCOS MOREIRA DE LIMA (Adv.: Luís Gustavo Pereira de Medeiros Delgado e Caio Túlio Dantas Bezerra).
Apelado: Ministério Público.
106º - PJE) Apelação Criminal nº 0005649-65.2013.815.0011 – 2ª. Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOÃO PAULO CANUTO ALVES (Adv.: Bruno Cezar Cadé (OAB/PB
12.591). Apelado: Ministério Público.
107º - PJE) Apelação Criminal nº 000875-48.2017.815.0141 – 3ª. Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: VINÍCIUS FERNANDES DE ALMEIDA, em causa própria (OAB/PB 16.925)
(Adv.: ). Apelado: Ministério Público.
108º - PJE) Apelação Criminal nº 0000248-05.2017.815.0251 – 6ª. Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: JOSÉ MARCOS SOARES FÉLIX (Adv.: Almir de Araújo Medeiros (OAB/PB 24.375).
Apelado: Ministério Público.
109º - PJE) Apelação Criminal nº 0001247-25.2017.815.0261 – 1ª. Vara Mista da Comarca de Piancó. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: JOÃO MANOEL DA SILVA (Adv.: Carlos Cícero de Sousa). Apelado: Ministério Público.
110º - PJE) Apelação Criminal nº 0001807-42.2019.8.15.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ISACÉLIO DANTAS AGUIAR (Adv.: Márcio Danilo
Farias Nóbrega). Apelado: Ministério Público.
111º - PJE) Apelação Criminal nº 0003141-80.2019.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LAIS KAROLINE DA SILVA SANTOS (Adv.: Ivanildo Aroxa Junior (OAB/PE
44.378). Apelado: Ministério Público.
112º - PJE) Conflito de Jurisdição nº 0802558-09.2021.8.15.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Suscitante: Juízo da 6ª Vara Mista de Patos Suscitado:
Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Patos.
113º - PJE) Apelação Criminal nº 0006095-36.2018.8.15.2002. Violência Doméstica da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA (Adv.:
Luciano Gonçalves de Andrade Júnior). Apelado: Ministério Público.
114º - PJE) Conflito Negativo de Jurisdição Criminal n° 0806839-48.2022.8.15.0000. Comarca do Conde.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA VASCONCELOS (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Suscitante: Juízo da Vara Única da Comarca de Conde. Suscitado: Juízo da
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
115º - PJE) Apelação Criminal nº 0003943-98.2016.8.15.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA VASCONCELOS (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). Apelante: EWERTON GOMES DE ALMEIDA (Adv.: Almir de Araújo Medeiros). Apelado:
Ministério Público.
116º - PJE) Apelação Criminal nº 0000900-92.2019.8.15.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA VASCONCELOS (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: Ministério Público. Apelado: ROBERTA GOMES DA CUNHA
LIMA (Adv.: Diego Cazé Alves de Oliveira).
117º - PJE) Apelação Criminal nº 0007584-67.2018.8.15.0011. Vara da Violência Doméstica da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: WELLINGTON
GUALBERTO DO NASCIMENTO (Advogado em causa própria). Apelado: Ministério Público.
118º - PJE) Embargos de Declaração nº 0000169-68.2018.8.15.0161. 2ª Vara de Cuité. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: JOSE DE OLIVEIRA BATISTA (Adv.: Genivando da Costa
Alves). Embargado: Ministério Publico.
119º - PJE) Conflito Negativo de Competência nº 0005025-69.2020.8.15.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA VASCONCELOS (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Suscitante: Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. Suscitado: Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
120º - PJE) Apelação Criminal nº 0804277-17.2021.8.15.0351 – 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATORA:
EXMA. SRA. JUÍZA AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (convocada para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ERINALDO DO NASCIMENTO SANTOS (Adv.: José Alves da
Silva Neto Advogado (OAB/PB nº 14.651). Apelado: Ministério Público.
121º - PJE) Apelação Criminal nº 0000176-95.2020.8.15.2002 – Juizado de Violência Doméstica da Capital.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (convocada para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: HEITOR FERNANDES SANTANA (Adv.: Hugo da
Silva Farias (OAB/PB 13.752). Apelado: Ministério Público.
122º - PJE) Habeas Corpus nº 0811971-86.2022.8.15.0000. 1ª. Vara Mista da Comarca de Piancó. RELATORA:
EXMA. SRA. JUÍZA AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS. (convocada para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). PACIENTE: Impetrante: Ennio Alves De Sousa Andrade Lima E Leandro
Ariclenes Figueiredo Da Costa. Paciente: FRANCISCO BONIFÁCIO FELIX.
123º - PJE) Apelação Criminal nº 0004599-06.2017.815.2002. Vara Militar.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA VASCONCELOS. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: LEANNATAN MONTEIRO DA SILVA (Adv.: Wagner Veloso Martins). Apelado: Ministério
Público.
124º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº 0000265-63.2019.8.15.0221. Comarca de São José de Piranhas.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA VASCONCELOS (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
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Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: SERGIO CHAPELINO BEZERRA PEREIRA (Adv.: Paulo Sabino
de Santana). Recorrido: Ministério Publico.
125º - PJE) Recurso Criminal em Sentido Estrito n° 0002644-47.1998.8.15.0371. 1º Vara Mista da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA VASCONCELOS. (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: RAIMUNDO PEDRO FILHO (Adv.: Lincon Bezerra de
Abrantes, OAB/PB nº 12.060). Recorrido: Ministério Público.
126º - PJE) Habeas Corpus nº 0811499-85.2022.8.15.0000. 1ª Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA VASCONCELOS (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). Impetrante: Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Machado Paciente: FRANCINALDO BARBOSA
DE OLIVEIRA.
127º - PJE) Apelação Criminal nº 0002051-37.2019.8.15.2002. Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA VASCONCELOS.
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ROSENILDO JOSÉ
DE SOUSA (Adv.: Eleia Jussara Beserra, OAB/PB nº 24.672). Apelado: Ministério Público.
COORDENADORIA DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA DE ÁGUA BRANCA - CEJUSC
PORTARIA Nº 001/2022 - O Dr. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, Juiz Coordenador do
Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Água Branca, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de
Justiça, vigente, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos Conflitos de
Interesses no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de promover a continuidade da
prestação jurisdicional no CEJUSC desta Comarca; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 13 de 15
de abril de 2015, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, que dispõe sobre a política judiciária de
tratamento adequado dos conflitos de interesses no Tribunal de Justiça da Paraíba e de desenvolvimento de
ações para a criação e estruturação do NUPEMEC e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Cidadania e dá outras providências. RESOLVE: 1. Designar o(a) Bacharel de Direito, ANTONY JUSTINO DA
SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 7519407 – SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº 069.678.784-92,
para exercer a função de CONCILIADOR(A) VOLUNTÁRIO(A), sem ônus, perante o CEJUSC desta unidade
judiciária, a partir do dia 01 de abril de 2022, com uma carga horária de 16 (dezesseis) horas mensais, de
conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº. 96/2010 (LOJE), até ulterior
deliberação. 2. O exercício da função de conciliador por, no mínimo, um ano, dezesseis horas mensais, é
considerado atividade jurídica, para fins de comprovação junto às bancas dos concursos para o ingresso nas
carreiras da Magistratura e do Ministério Público, nos termos do § 2º, do art. 217, da LOJE. 3. Esta Portaria
entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Oficie-se comunicando ao
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, com cópia desta Portaria. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Água Branca-PB, 01 de abril de 2022. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral - Juiz Coordenador
do CEJUSC de Água Branca.
PORTARIA Nº 002/2022 - O Dr. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, Juiz Coordenador do
Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Água Branca, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de
Justiça, vigente, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos Conflitos de
Interesses no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de promover a continuidade da
prestação jurisdicional no CEJUSC desta Comarca; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 13 de 15
de abril de 2015, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, que dispõe sobre a política judiciária de
tratamento adequado dos conflitos de interesses no Tribunal de Justiça da Paraíba e de desenvolvimento de
ações para a criação e estruturação do NUPEMEC e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Cidadania e dá outras providências. RESOLVE: 1. Designar o(a) Acadêmico(a) de Direito, ARIANE DIAS DOS
SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 39.830.049-5 – SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº
484.661.628-28, para exercer a função de CONCILIADOR(A) VOLUNTÁRIO(A), sem ônus, perante o CEJUSC
desta unidade judiciária, a partir do dia 01 de abril de 2022, com uma carga horária de 16 (dezesseis) horas
mensais, de conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº. 96/2010 (LOJE), até
ulterior deliberação. 2. O exercício da função de conciliador por, no mínimo, um ano, dezesseis horas
mensais, é considerado atividade jurídica, para fins de comprovação junto às bancas dos concursos para o
ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público, nos termos do § 2º, do art. 217, da LOJE. 3.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Oficie-se
comunicando ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, com cópia desta Portaria. Publique-se. Registrese. Cumpra-se. Água Branca-PB, 01 de abril de 2022. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral
- Juiz Coordenador do CEJUSC de Água Branca.
PORTARIA Nº 003/2022 - O Dr. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, Juiz Coordenador do
Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Água Branca, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de
Justiça, vigente, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos Conflitos de
Interesses no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de promover a continuidade da
prestação jurisdicional no CEJUSC desta Comarca; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 13 de 15
de abril de 2015, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, que dispõe sobre a política judiciária de
tratamento adequado dos conflitos de interesses no Tribunal de Justiça da Paraíba e de desenvolvimento de
ações para a criação e estruturação do NUPEMEC e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Cidadania e dá outras providências. RESOLVE: 1. Designar o(a) Bacharel de Direito, JANSEM GONÇALVES
PEREIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.753.385 – SDS/PB, inscrita no CPF sob o nº 078.456.28492, para exercer a função de CONCILIADOR(A) VOLUNTÁRIO(A), sem ônus, perante o CEJUSC desta
unidade judiciária, com efeito retroativo, a partir do dia 24 de novembro de 2020, com uma carga horária de
16 (dezesseis) horas mensais, de conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº. 96/
2010 (LOJE), até ulterior deliberação. 2. O exercício da função de conciliador por, no mínimo, um ano,
dezesseis horas mensais, é considerado atividade jurídica, para fins de comprovação junto às bancas dos
concursos para o ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público, nos termos do § 2º, do art.
217, da LOJE. 3. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em
contrário. Oficie-se comunicando ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, com cópia desta Portaria.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Água Branca-PB, 01 de abril de 2022. Mathews Francisco Rodrigues
de Souza do Amaral - Juiz Coordenador do CEJUSC de Água Branca.
ATAS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Ata da 3ª Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura, realizada na “Sala de sessões
Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade”, em 08 de abril de 2022. Presidiu a sessão,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Presentes,
ainda, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, João Benedito da Silva, Maria das Graças Morais
Guedes – Vice-Presidente. e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Ausente, justificadamente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
-Corregedor Geral de Justiça. Ausente, também justificadamente, o representante do Ministério Público
Estadual. Funcionando na Secretaria o Bel. Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 09h10min,
havendo o número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião
anterior. Iniciados os trabalhos, foi submetida, à apreciação do Augusto Colegiado, a pauta de julgamento
constante dos feitos adiante discriminados: PAUTA DE JULGAMENTO: 01 – PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2021.140.291 (PROCESSO FÍSICO Nº 0000214-65.2021.815.0000. RELATOR O
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente:
Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Assunto: Requisição de reserva orçamentária para
pagamento de honorários periciais em favor Perito Grafocopista, Felipe Queiroga Gadelha,, por perícia
realizada no processo nº. 0800121- 45.2020.8.15.0181. DECISÃO: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. 02 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2021.156.165 (PROCESSO FÍSICO Nº 0000238-93.2021.815.0000. RELATOR O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Juízo da 5ª Vara Mista da
Comarca de Guarabira. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor Perito
Grafocopista, Felipe Queiroga Gadelha,, por perícia realizada no processo nº..0803843-24.2019.815. DECISÃO:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. 03 – PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.157.300. (PROCESSO FÍSICO Nº 0000241-48.2021.815.0000.
RELATOR O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
Requerente: Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Assunto: Solicitação de pagamento de
honorários periciais em favor Perito Grafocopista, Felipe Queiroga Gadelha,, por perícia realizada no