TJPB 13/06/2022 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022
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EDITAIS
EDITAIS DE PROCLAMAS
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:09/06/
2022-1-YAN KLAUVER DA SILVA ARAÚJO e ANA PAULA RODRIGUES GOMES.2-ARISTOTELES FERNANDES
BANDEIRA DE OLIVEIRA e KÉCIA SUZANE PEREIRA DE MORAIS. Se alguém souber de algum impedimento,
oponha-o na forma da lei. João Pessoa, 09/06/2022.
EDITAL DE PROCLAMAS – Registro Civil das Pessoas Naturais de São José dos Ramos/PB. Faço saber a
quem possa interessar que pretendem se casar JOSÉ EDMILSON DA SILVA e MÔNICA ODETE BATISTA quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei, (81) 9 8824-2814, 10 de
Junho de 2022. Norberto Chacon Fraga Junior Oficial de Registro Civil, o digitei.
CAMPINA GRANDE
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700021211.2019.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
JOSENILDO GOMES DE OLIVEIRA, filho de NAZARE GOMES DE OLIVEIRA e RAUL DE OLIVEIRA, com
endereço na RUA JOAQUIM VIEIRA DE MIRANDA, 267 - TAMBOR, atualmente em lugar incerto e não sabido.
É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou comparecer
no Cartório da Vara de Execuções Penais para requerer o parcelamento no prazo de 10 dias, o que poderá ser
feito em formulário próprio. e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que
será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 10 de Junho de 2022. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade,
Técnica Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCÓ/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Dr. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB
e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 16 de agosto de
2022, a partir das 13h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Nº. 0010410-20.2003.8.15.0261, em que é, Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A e Executado(s) FRANCISCO SALVIANO DE SOUZA e MARIA ANALIA DE SOUSA, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Prédio Comercial,
situado na Rua Mascarenhas de Morais, n.º 558, Centro, na Cidade de Piancó/PB, construído em alvenaria,
coberto com telhas e forrado com gesso, parede em massa corrida, piso de cerâmica, contendo uma sala
com um divisória e um banheiro, limitando-se da seguinte forma: frente, com a própria rua fundos, com
João Jucier; lado direito, com o mesmo proprietário, e lado esquerdo, com herdeiros de Antonio Luis;
conforme escritura pública de compra e venda, datada de 06.06.1979, registro imobiliário livro n.º 2-H,
fls. 09, sob n.º R5959, e n.º 2-H, fls. 104, sob o n.º R-2-1604, Cartório Imobiliário desta Comarca. No
referido imóvel hoje se encontra funcionando uma Loja denominada EUDES TECIDOS II. AVALIAÇÃO: R$
200.000,00 (duzentos mil reais) em 14 de dezembro de 2017. DEPOSITÁRIO: FRANCISCO SALVIANO DE
SOUZA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Hipoteca de 1º (primeiro)
grau em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes na
matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.141.313,56 (hum milhão, cento e quarenta e um mil,
trezentos e treze reais e cinquenta e seis centavos) em 30 de junho de 2016. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 16 de agosto de 2022, a partir das 13h:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s)
a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o
leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em
conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso
de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do
Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a
verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á
preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante
de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso
este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas
pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao
valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes
ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo,
visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os
arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor
acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao
Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também
os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da
aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de
determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante,
será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da
arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas
capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão
fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a
quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes
deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%,
via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento
do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s) FRANCISCO SALVIANO DE
SOUZA e MARIA ANALIA DE SOUSA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por
ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento
de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Piancó/PB, aos 09 de junho
de 2022. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS - Juiz de Direito.
COMARCA DE PIANCÓ/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Dr. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB
e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 16 de agosto de
2022, a partir das 13h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Nº. 0000905-68.2004.8.15.0261, em que é, Exequente A UNIAO e Procuradoria da Fazenda
Nacional e Executado(s) PAULO LUIS DE SOUSA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) imóvel rural, denominado de “CAIÇARA”, encravado no
município de Igaracy, desta comarca, em terrenos de baixios e carrascos, com área de 25/0 hectares,
contendo várias benfeitorias, limitando-se ao nascente com terras da União, ao poente com Francisco
Vitoriano da Silva, ao norte com Francisco Barros, e ao sul com a estrada de Igaracy/Sítio Caiçara,
cadastrada no INCRA sob n.º 207.020.001.805, conforme consta no Livro n.º 2-V, fls. 98, registro sob o
n.º R-1-4.621 do Cartório Imobiliário de Piancó. AVALIAÇÃO: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos
reais) em 13 de setembro de 2021. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 4.369.853,44 (quatro milhões, trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e três
reais e quarenta e quatro centavos) em 09 de novembro de 2021. Outrossim, caso não haja licitantes na
1ª Praça, fica designado desde já, o dia 16 de agosto de 2022, a partir das 13h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais
der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-seá no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ),
que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via
e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por
parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este
devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem,
não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos
ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de
um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto,
ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no
próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa,
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o
recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou
com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais)
cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização
do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer
das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face
do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos
do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em
favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. LANCES: Havendo lances nos 03 (três)
minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por
igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta
com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará
imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código
Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação
do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na
eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de
requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance,
caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR:
01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar
do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em
sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes
de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em
caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de
24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s)
Executado(s) PAULO LUIS DE SOUSA, e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se
casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou
titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para
fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e
Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para
a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir
a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Piancó/PB, aos 09 de junho de 2022. PEDRO
DAVI ALVES DE VASCONCELOS - Juiz de Direito.