TJPB 15/06/2022 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022
S.A.- Advogado: RICARDO MARFORI SAMPAIO – OAB/SP 222988- 1º EMBARGADO: GUSTAVO NOBREGA
DE FARIAS - Advogado: MATHEUS HENRIQUES JERÔNIMO – OAB/PB 16534- 2º EMBARGADO: AZUL
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS- Advogado: GUSTAVO GUIMARAES LIMA OAB/PB 12119– RELATOR:
Juiz Marcos Coelho de Salles.02)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0801959-59.2020.8.15.0751 –
EMBARGANTE: JOSE CARLOS TEODORO DA SILVA - Advogado: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO
– OAB/PB 15401- EMBARGADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA - Advogado: KADMO WANDERLEY
NUNES – OAB/PB 11045– RELATOR: Juiz Marcos Coelho de Salles.03)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
0854035-93.2020.8.15.2001 – EMBARGANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A - Advogado: RAFAEL
NASCIMENTO ACCIOLY – OAB/PE 30789- EMBARGADO: HAROLDO FAUSTINO DINIZ E BARBARA LINS
TRAVASSOS SARINHO - Advogado: REBECCA ELEN AZEVEDO DE MORAES – OAB/PB 26869– RELATOR:
Juiz Marcos Coelho de Salles.04)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0853378-54.2020.8.15.2001 –
EMBARGANTE: EMIRATES - Advogado: ALFREDO ZUCCA NETO – OAB/SP 154694- EMBARGADO: IGOR
RIBEIRO GLOOR - Advogado: SABRINA ANDRADE OLIVEIRA MAIA – OAB/MG 132232– RELATOR: Juiz
Marcos Coelho de Salles.05)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0801269-29.2021.8.15.0061 – EMBARGANTE:
IRENICE FERREIRA DE LIMA - Advogado: VALTER DE MELO – OAB/PB 7994- EMBARGADO: BANCO
BMG SA - Advogado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA – OAB/BA 17023– RELATOR: Juiz Marcos Coelho
de Salles.06)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0004781-53.1998.8.15.2003 – EMBARGANTE: VALTER DE
MELO - Advogado: VALTER DE MELO – OAB/PB 7994- 1º EMBARGADO: MARLENE ALVES DA COSTAAdvogado: RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ – OAB/PB 16068–2º EMBARGADO: MARIA DAS
NEVES GABRIEL - ADVOGADO: PARTE SEM ADVOGADO-RELATOR: Juiz Marcos Coelho de
Salles.07)RECURSO: 0803813-54.2021.8.15.0751 – RECORRENTE: HIGOR RONALDO AZEVEDO
FERREIRA - Advogado: ALEXANDRE FIRMINO SOARES OAB/RN 16310- RECORRIDO: ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A- Advogado: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE OAB/SE
4800– RELATOR: Juiz Marcos Coelho de Salles.08)RECURSO: 0829407-06.2021.8.15.2001 – RECORRENTE:
ANTONIO ISIDRO ALVES SOBRINHO - Advogado: FILIPE DE MENDONCA PEREIRA OAB/PB 21046- 1º
RECORRIDO: ANTONIO DIOGO SANTOS SILVA – ME- ADVOGADO: GUILHERME GOUVEA DE OLIVEIRA
– OAB/PB 22728- 2º RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.- Advogado: WILSON
SALES BELCHIOR – OAB/PB 17314-A– RELATOR: Juiz Marcos Coelho de Salles.09)RECURSO: 083556310.2021.8.15.2001 – RECORRENTE: LUCIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - Advogado: ADERBAL DA
COSTA VILLAR NETO – OAB/PB 5628- RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A. - Advogado: LARISSA
SENTO SE ROSSI – OAB/BA 41.417– RELATOR: Juiz Marcos Coelho de Salles. 10) RECURSO: 080980239.2019.8.15.2003 – 1º RECORRENTE/RECORRIDO: CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR Advogado: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA – OAB/PB 10200- 2º RECORRENTE/RECORRIDO:
VANIA CECILIA DE LIMA ANDRADE-Advogado: LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA – OAB/PB 23030RECORRIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - Advogado: IGOR MACEDO FACÓ – OAB/CE
16470– RELATOR: Juiz Marcos Coelho de Salles.11) embargos de declaração: 0815343-88.2021.8.15.2001
–1º EMBARGANTE/EMBARGADO: BANCO VOLKSWAGEM S.A - Advogado: CAMILA DE ANDRADE LIMA
– OAB/PE 1494-A- 2º EMBARGANTE/EMBARGADO: MARIA AMELIA SOARES BAIA- Advogado: RODRIGO
OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA – OAB/PB 10478– RELATOR: INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE
ALBUQUERQUE.12)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0807455-68.2021.8.15.2001 – EMBARGANTE: BANCO
VOTORATIM - Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO – OAB/PE 23255- EMBARGADO:
WALTER VENICIO LEANDRO - Advogado: MARILIA GIL MESSIAS DE MELO PONTES VITAL- OAB/PB
19646– RELATOR: INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.13)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
0800238-48.2021.8.15.1071 – EMBARGANTE: JOAO FRANCISCO GERALDO- Advogado: FREDERICO
AUGUSTO MONTEIRO LEAL – OAB/PB 18884- EMBARGADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Advogado: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA – OAB/PE 23748– RELATOR: INÁCIO JÁRIO QUEIROZ
DE ALBUQUERQUE.14)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0858978-56.2020.8.15.2001 – EMBARGANTE:
GUSTAVO ROQUE TENORIO - Advogado: JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO LIMA – OAB/PB 20343EMBARGADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - Advogado: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO –
OAB/PB 20279-A– RELATOR: Juiz INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.15)EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 0849749-72.2020.8.15.2001 – EMBARGANTE: SER EDUCACIONAL S.A. - Advogado:
LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA – OAB/PE 20769- EMBARGADO: ALEX NASCIMENTO
DOS SANTOS - Advogado: JOAO SOARES DE ALMEIDA – OAB/PB 7807– RELATOR: Juiz INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.16)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0850724-94.2020.8.15.2001 –
EMBARGANTE: DENISE DE SOUZA LIRA, JOSE TULIO COSTA DE VASCONCELOS E TEREZA DE
OLIVEIRA COSTA - Advogado: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO – OAB/PB 16549- EMBARGADO: TVLX
VIAGENS E TURISMO S/A - Advogado: MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO – OAB/SP 175647–
RELATOR: INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.17)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 086038937.2020.8.15.2001 – EMBARGANTE: BANCO VOTORANTIM S.A. - Advogado: ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO – OAB/PE 23255- EMBARGADO: FRANCISCO COELHO DE OLIVEIRA - Advogado:
GABRIEL PONTES VITAL – OAB/PB 13694– RELATOR: Juiz INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE
ALBUQUERQUE.18)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0859956-33.2020.8.15.2001 – EMBARGANTE: BANCO
HONDA S/A. - Advogado: AILTON ALVES FERNANDES – OAB/GO 16854- EMBARGADO: ANA PAULA
FELICIANO SOUSA - Advogado: GABRIEL PONTES VITAL – OAB/PB 13694– RELATOR: Juiz INÁCIO
JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.19)RECURSO: 0830147-61.2021.8.15.2001 – RECORRENTE:
BANCO VOLKSWAGEM S.A - Advogado: CAMILA DE ANDRADE LIMA – OAB/PE 1494-A- RECORRIDO:
JANECELLY SOARES LEITE - Advogado: MICHEL DE MOURA DANTAS – OAB/PB 21938– RELATOR: Juiz
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.20)RECURSO: 0831579-18.2021.8.15.2001 –
RECORRENTE: MARIA MADALENA NOBREGA DA SILVA - Advogado: GABRIEL PONTES VITAL – OAB/PB
13694- RECORRIDO: BANCO HONDA S/A. - Advogado: AILTON ALVES FERNANDES – OAB/GO 16854–
RELATOR: Juiz INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.ATENÇÃO: PETIÇÃO REQUERENDO
SUSTENTAÇÃO ORAL DEVE SER INSERIDA NOS AUTOS ELETRÔNICOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO
INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL PARA SEREM ANALISADOS PELO RELATOR E ENcAMINHADOS PARA O
JULGAMENTO PRESENCIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA COM DATA A SER AGENDADA (RESOLUÇÃO
27/2020 TJPB).JOÃO PESSOA, 14 dE junho DE 2022. nina izaura de azevedo maciel- SECRETÁRIA DA 1ª
TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de
João Pessoa, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e
possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela
Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente
credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica
www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará
a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº.
0863603-70.2019.8.15.2001 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S):
RESIDENCIAL WALDEMAR NOBREGA EXECUTADO(S): JOSE BARROS DA SILVA DATAS: 1º Leilão no
dia 17/08/2022 a partir das 11hs: 00min e com encerramento às 12hs: 00min, onde somente serão aceitos
lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da
avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 17/08/2022, a partir das 12hs: 00min e com
encerramento às 11hs: 00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da
avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o
término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo
realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS
DA AÇÃO: R$ 8.753,06 (oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e seis centavos), conforme ID
41485363 - Pág. 3. BEM(NS): 01 (um) apartamento nº 101 - Térreo do bloco Q, do Prédio Residencial
Waldemar Nóbrega, nº 650, localizado à Rua dos Diamantes, Bairro das Industrias, João Pessoa/PB,
constituído de 02 quartos, sala de estar/jantar, WC social, cozinha, serviço, área real privativa de 47,7m²,
área real comum de 35,93m², sendo 11,50m² uma vaga de estacionamento descoberto, área real total de
83,63m², coeficiente de proporcionalidade e fração ideal de 0,00583, cota ideal de terreno de 68,38m² e área
equivalente de 52,37m², matrícula 121670, Registro Geral de Imóveis da Zona Sul da Comarca de João
Pessoa/PB e cadastrado na PMJP sob o nº 34.221.1036.0000.121.. AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais) em 18 de dezembro de 2020, ID 38041553 - Pág. 2. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS):
Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária/Credora a CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF conforme ID 25110748 - Pág. 1; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO
NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/215 COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os
dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no
site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins
de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do
Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a)
Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os
interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de
insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do
computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado
assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação
posterior. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá
apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento)
do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido
de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio
bem, no caso de imóveis. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que
se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante
e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor,
não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro
de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-seá novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito,
o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO
LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não
se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no
prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão
eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art.
903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Se o Executado pagar a dívida na
forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para
o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa
quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá
prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais
licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não
sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24
horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais,
conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que
sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código
de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não
atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos
com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem
embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando
desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica
autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores
do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do
Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA:
01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/
descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens
do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes
podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote
(art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,
seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição
da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência
de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto
pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma
de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903
caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE BARROS DA SILVA, e
seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, fiel(s) depositário(s),
procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão
de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,
bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código
de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB,
aos 12 de junho de 2022. VIRGINIA GAUDENCIO DE NOVAIS - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. O DR. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS, MM Juiz de Direito, faz saber
a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo
cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL N° 8001585-04.2019.8.15.2002, em
desfavor de THIAGO NASCIMENTO DA SILVA, brasileiro, filho de EDVANDA LUCIA NASCIMENTO DA SILVA
e JOSE BATISTA DE OLIVEIRA SILVA, nascido em 16/08/1988, natural de SAPE-PB, CPF nº 086.268.944-90,
atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA
ENTRAR EM CONTATO ATRAVÉS DO TELEFONE(WHATSAPP) DA VEPA Nº 99142-3104, (NO HORÁRIO DO
EXPEDIENTE - DAS 7 HORAS DA MANHÃ ÀS 13 HORAS DA TARDE, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA), NO
PRAZO DE 05 DIAS, PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, NA FORMA VIRTUAL, SOB
PENA DE CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, E DECRETAÇÃO
DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente
EDITAL. João Pessoa, 14 de junho de 2022. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS, MM Juiz de Direito
da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) ALLYSON
QUIRINO ALMEIDA ALENCAR e ALESSA MARJOURY SILVA RAMOS; (2) SANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA E
ANA LUIZA ALVES DE OLIVEIRA; (3) EMERSON RUAN DANTAS SILVA E AMANDA AZEVEDO MARTINS; (4)
THIAGO EMMANUEL MORAIS E LUCIENE MUNIZ DA SILVA (5) LUIS SÉRGIO PEREIRA E KIRCIA DE
KÁCIA MONTEIRO DA SILVA; (6) ÉRICA SILVA DE AZEVEDO E EDIMÉRCIA HILARIO DA SILVA; (7)
JACKSON DOUGLAS BORGES DA SILVA e ANDREIA LUCENA BISPO; (8) ELY FÉLIX DE SÁ CARNEIRO e
JESSICA GIOVANNA RAMOS CARESTIATO; (9) CÁSSIO REYKDAL MARINHO FELINTO e RAYSSA KIEV
CHIANCA CORREIA; (10) ELISMAIONE BEZERRA DE SOUSA e REBEKA SANTOS BERNARDINO; (11)
VÍTOR GABRIEL MATIAS DA SILVA e MARIA CLARA PEDRO SANTOS; (12) RAIMUNDO FRANCISCO DE
SOUSA E ESMERALDA GONSALVES DA SILVA; (13) ITALO FABRICIO XAVIER e BRUNA KELLY BARBOSA
LOURENÇO. Os contraentes informados por meio do número 12 habilitam-se para conversão de união estável
em casamento nos termos do Art. 1.726 do CC. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito
em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 14 de junho de 2022. Eu, Anna Cecília Guedes de Farias
Cunha, Oficiala de Registro, o digitei. [email protected]