TJPB 28/06/2022 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022
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GUARABIRA
2A. VARA DE GUARABIRA NF 008/22 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00065 Processo: 0008619-42.2015.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SIVANALDO ALBINO DA
SILVAVITIMA: JOSE LAERCIO DA SILVA FRANCELINOVITIMA: FRANCISCO SERAFIM DA SILVAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
INGA
1A. VARA DE INGA NF 010/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00066 Processo: 0000716-90.2015.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BETANIA DE
OLIVEIRA ADVOGADO: 018836PB JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE SEGUNDO. REU: MUNICIPIO
DE ITATUBAREU: MUNICIPIO DE ITATUBAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
PATOS
4A. VARA DE PATOS NF 001/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00067 Processo: 0002407-62.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CICERO OLIVEIRA
ALVES ADVOGADO: 013675PB HEBER TIBURTINO LEITE. REU: MUNICIPIO DE PATOS PBAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
PIANCO
2A. VARA DE PIANCO NF 005/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00068 Processo: 0001415-61.2016.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
SOUZA ARAUJO ADVOGADO: 013293PB DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE OLHO
DAGUA ADVOGADO: 018986PB JOAO PAULO FIGUEREDO DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
REMIGIO
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 011/22 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00069 Processo: 0001086-57.2013.815.0551 - INQUERITO POLICIAL REU: RONALDO ADRIANO DA CRUZ
SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SAPE
2A. VARA DE SAPE NF 009/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00070 Processo: 0035287-93.2013.815.0351 - REINTEGRACAO / MANUT REU: MARIA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: 021319PB ARALLY DA SILVA PONTES. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO DE
DESARQUIVAMENTO E CONCEDO VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE CINCO DIAS.
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 013/22 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00071 Processo: 0000416-70.2015.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP:
CARMELITA ESTEVAO VENTURA SOUSAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de
João Pessoa, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e
possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela
Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente
credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica
www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a
público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº.
0808362-14.2019.8.15.2001 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): BR LOCADORA
DE VEICULOS LTDA – ME EXECUTADO(S): RICARDO JOSE DE LIMA SOUTO DATAS: 1º Leilão no dia 26/
07/2022 a partir das 08hs: 00min e com encerramento às 09hs: 00min, onde somente serão aceitos lances
iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguirse-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 26/07/2022, a partir das 09hs: 00min e com encerramento às
10hs: 00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada
lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso
de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia
útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 3.704,34 (três mil,
setecentos e quatro reais e trinta e quatro centavos) até 06 de junho de 2022. BEM(NS): 01 (um) Aparelho de
Ar-Condicionado, marca MIDEA, modelo MSE1-30CR, capacidade 30.000 BTU. AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três
mil reais) em 06 de abril de 2022. DEPOSITÁRIO: RICARDO JOSE DE LIMA SOUTO, (83) 98785-7732.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua PB 057, Bairro Loteamento São João. ÔNUS: Não informado.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO
NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/215 COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os
dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site
e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar
os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura
do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total
da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no
prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de
documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os
lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por
qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade
de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas
ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo
que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado
em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (hum
mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a
integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. ATRASO NO PAGAMENTO
DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a
soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a
perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o
exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens
exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a
arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que
será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail
após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do
arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Se o
Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até
a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição
fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do
protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento
do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros
eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que
não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24
horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme
Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos
à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na
eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito
necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja
interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as
pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos
poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob
pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se
necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por
chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter
diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação
em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e
transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do
estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a
emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a
arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os
embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de
reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s)
executado(s) RICARDO JOSE DE LIMA SOUTO, e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se
casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por
ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os
efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação
do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do
Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 18 de junho de 2022. MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO
- Juíza de Direito.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: MIKAEL NASCIMENTO DE LIMA & LUZIENE SILVA DE DEUS – JACQUES
SEVERINO DE LIMA SILVA & ANA KAROLINE MOREIRA DO NASCIMENTO. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 27 de junho de 2022. Maria de
Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE JOÃO PESSOA - SANTOS OLIVEIRA. Faço
saber que pretendem se casar: ALEX ROBERTO FREITAS E RAUANNA CANUTO DE ALBUQUERQUE / NÁDIA
BORBA CHIQUETA E SILVIA HENZ SILVA / GABRIEL NEVES JUNQUEIRA E SUZYCLEIDE DE AQUINO LINS
SILVA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/
PB, (83) 3185-6400, 27 de junho 2022. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL GOES DE MELO - VALENTINA DE FIGUEIREDO
DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa, que habilitaram-se para casamento e que
pretendem se casar: Rosandro Barros da Silva Souza e Ana Maria Anisio Alves, Cosmo Rodrigues dos
Santos e Mareilza Ferreira Pinto, Felipe Vitorino Lima e Tatiana Francisca de Figueirêdo. Quem quiser
se opor ou souber de qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, entrando em contato
via telefone (83)4141-4443. Assucena da Rocha Fernandes Vieira, Escrevente.
Edital de Proclamas do Conjunto Ernesto Geisel, 13º Oficio de João Pessoa-PB, Cartório LIMA GOMES
– FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR: ANTONIO CARLOS BATISTA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS
DOS SANTOS/ CARLOS ANTONIO GOMES SAMPAIO JÚNIOR e RANYELLE PAULINO DA SILVA/ EDIVALDO
PEREIRA MENDONÇA e MARILUCE FELIX DE OLIVEIRA/ JOSE MESQUITA DE ANDRADE FILHO e ÊNIA
RODRIGUES DIS SANTOS/ JOSOBIAN DE MOURA SANTOS e JOVELLYNE MARIA GOMES FERREIRA/
LUCAS CARNEIRO SILVA DOS SANTOS e KIWANNI-HELLEN DA SILVA RIBEIRO/ MARCOS PAULO DE
LIMA MESSIAS e SILVANEIDE GOMES MACHADO/ MATEUS SALUSTIANO DAMASCENO e ESTHEFANY
CRISTINA DANTAS SOUZA/ PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE LIMA e CRISTIANE DO NASCIMENTO
PEREIRA/ RICARDO JOSÉ DA SILVA e FERNANDA DE SOUZA/ TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS e ELIANNY
CAVALCANTI DE BARROS/ João Pessoa, 27 de junho de 2022. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE
ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518 OU
98850-4802. CARTÓRIO DO ERNESTO GEISEL.
Edital de Proclamas do Conjunto Ernesto Geisel, 13º Oficio de João Pessoa-PB, Cartório LIMA GOMES
– FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR: ANTONIO CARLOS BATISTA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS
DOS SANTOS/ CARLOS ANTONIO GOMES SAMPAIO JÚNIOR e RANYELLE PAULINO DA SILVA/ EDIVALDO
PEREIRA MENDONÇA e MARILUCE FELIX DE OLIVEIRA/ EMESON BENTO DA SILVA e MIKAELY VERISSIMO
DEMOURA/ JOSE MESQUITA DE ANDRADE FILHO e ÊNIA RODRIGUES DIS SANTOS/ JOSOBIAN DE
MOURA SANTOS e JOVELLYNE MARIA GOMES FERREIRA/ LUCAS CARNEIRO SILVA DOS SANTOS e
KIWANNI-HELLEN DA SILVA RIBEIRO/ LUIS HENRIQUE RAMOS NUNES e SOELLEY DUARTE ALVES DA
SILVA/ MARCOS PAULO DE LIMA MESSIAS e SILVANEIDE GOMES MACHADO/ MATEUS SALUSTIANO
DAMASCENO e ESTHEFANY CRISTINA DANTAS SOUZA/ PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE LIMA e
CRISTIANE DO NASCIMENTO PEREIRA/ RICARDO JOSÉ DA SILVA e FERNANDA DE SOUZA/ TIAGO DE
OLIVEIRA SANTOS e ELIANNY CAVALCANTI DE BARROS/ João Pessoa, 27 de junho de 2022. Lindalva
Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O
TELEFONE: (083) 3231-6518 OU 98850-4802. CARTÓRIO DO ERNESTO GEISEL.
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 22/06/
2022-1-AILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES e MARIA GERLANE SOARES DA SILVA.2-KLEYTON CORDEIRO
DE MORAIS e MARIA VITÓRIA DA SILVA RODRIGUES.3-JOSÉ DA SILVA GOMES e AMANDA DE ANDRADE
MATOS.4-VICTOR BARBOSA CASTRO OLIVEIRA e MARIA CATARINA DUARTE DAS CHAGAS CAVALCANTI.5SEVERINO SOARES DE MELO e MARIA ALDA FERNANDO DA SILVA. Se alguém souber de algum
impedimento, oponha-o na forma da lei. João Pessoa, 22/06/2022.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA SECA – PB. Faço
saber a quem possa interessar que pretendem se casar ROBERTO ALVES DE BRITO e MARCIANA
HENRIQUES DA SILVA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma
da lei. Lagoa Seca - PB, 28 de junho de 2022. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial do Registro Civil,
o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO: Telefone: 83
98119-1020 ou E-mail: [email protected].
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA SECA – PB. Faço
saber a quem possa interessar que pretendem se casar BRUNO ANDRE PIRES DA CONCEIÇÃO e
FABIANA HENRIQUES DA SILVA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e
na forma da lei. Lagoa Seca - PB, 28 de junho de 2022. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial do
Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO:
Telefone: 83 98119-1020 ou E-mail: [email protected].