TJPB 28/06/2022 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022
CAMPINA GRANDE
PAUTA DE JULGAMENTO HÍBRIDA – VÍDEOCONFERÊNCIA - DESIGNADA PARA O DIA 06/07/2022,
PELAS 09 HORAS - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. O PRESIDENTE TURMA
RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE/PB, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E
REGIMENTAIS TORNA PÚBLICO ÀS PARTES E ADVOGADOS QUE ATUAM JUNTO ÀS TURMAS RECURSAIS
QUE FICA DESIGNADA A SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE DE VIDEOCONFERÊNCIA, NOS
TERMOS DAS RESOLUÇÕES Nº. 12/2020, PUBLICADA NO DJE DO DIA 17.04.2020 E Nº 17/2020
PUBLICADA EM 15.05.2020, COM A INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ABAIXO
RELACIONADOS - QUE TRAMITAM NA PLATAFORMA DO PJE, BEM COMO OS FÍSICOS, COM A
UTILIZAÇÃO DO APLIC- PARTES: ZOOM, DISPONÍVEIS PARA DESKTOPS E APARELHOS CELULARES
COM SISTEMAS OPERACIONAIS IOS OU ANDROID, FICANDO OS ADVOGADOS E DEMAIS
INTERESSADOS, CIENTIFICADOS, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DESTA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA,
COM A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS LEGAIS E REGIMENTAIS. DIANTE DO EXPOSTO, FICAM AINDA
CIENTIFICADOS OS ADVOGADOS, PROCURADORES, DEFENSORES E DEMAIS HABILITADOS NOS
AUTOS, QUE PRETENDAM FAZER USO DA PALAVRA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E ESCLARECIMENTOS
DE QUESTÕES DE FATO, QUE DEVERÃO OBSERVAR AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ELENCADAS NO
ART. 1º, DA CITADA RESOLUÇÃO, DESTACANDO A NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA, QUE
DEVERÁ SER REALIZADA POR E-MAIL, ENVIADO À SECRETARIA DA TURMA RECURSAL PERMANENTE
DE CAMPINA GRANDE - [email protected], EM ATÉ 24 HORAS ANTES DA SESSÃO, COM A
IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO (NOME COMPLETO, NÚMERO DA OAB, POR QUAL DAS PARTES IRÁ
SUSTENTAR, NÚMERO DO PROCESSO, ALÉM DE TELEFONE PARA CONTATO, NA FORMA DO DISPOSTO
NO ART. 177-B DO REGIMENTO INTERNO DO TJPB. SEGUE RELAÇÃO DOS RECURSOS A SEREM
JULGADOS: 0809096-06.2021.8.15.0251-Seguro- PARTES: BANCO BRADESCO S.A. ANTÔNIO DE MORAES
DARRADO NETO (ADVOGADO)/ MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA - GLEBSON JARLEY LIMA
DE OLIVEIRA (ADVOGADO)- Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 0809069-23.2021.8.15.0251Bancários- PARTES: BANCO BRADESCO SA - ANTÔNIO DE MORAES DARRADO NETO (ADVOGADO)/
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA - GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA (ADVOGADO)Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 0800465-19.2020.8.15.0151-Defeito, nulidade ou anulaçãoPARTES: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
(ADVOGADO) BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.F88 INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA - ALEXANDRE
HONIGMANN (ADVOGADO)/ VIRGINIA PEREIRA DA SILVA - ANDERSON MICHEL DUTRA DE OLIVEIRA
(ADVOGADO)- Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 0800998-04.2021.8.15.0131-Empréstimo
consignado- PARTES: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO)/ MARIA
ILMA DE SOUSA - ANDRE COSTA BARROS NETO (ADVOGADO)- Relator Juíza Érica Tatiana Soares
Amaral Freitas. 0819981-53.2021.8.15.0001 – PARTES: CLOVIS MESSIAS RIBEIRO LOBO - GERSON
RODRIGUES DANTAS NETO - OAB PB19514-A - CPF: 050.102.214-70 (ADVOGADO)/SANTANDER LEASING
S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - HERICK PAVIN - OAB PR39291-A - CPF: 035.679.869-02
(ADVOGADO)- Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 0809945-75.2021.8.15.0251-SeguroPARTES: BANCO BRADESCO S.A. ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO)/
MARINEIDE GOMES DA SILVA - GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA (ADVOGADO)- Relator Juiz
Alberto QUARESMA. 0802042-56.2021.8.15.0261-Fornecimento de Energia Elétrica- PARTES: ENERGISA
PARAIBA - DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO)/ JOSE ERLANDIO DA SILVA - ANNA KAROLLINE
LEONARDO ANTAS (ADVOGADO) ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS (ADVOGADO)- Relator Juiz Alberto
QUARESMA. 0801780- 48.2021.8.15.0151 JUIZ ALBERTO QUARESMA - ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A -EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) IEDA
MARQUES FERREIRA - WASHINGTON VITORINO DA SILVA SANTOS (ADVOGADO) 000313979.2016.8.15.0171 JUIZ ALBERTO QUARESMA - APELAÇÃO CRIMINAL LUCIMAX LEANDRO FERNANDES
VIEIRA- AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS (ADVOGADO) ALEXANDRO VIEIRA SILVA - ALIPIO BEZERRA
DE MELO NETO (ADVOGADO) 0809904- 11.2021.8.15.0251 JUIZ ALBERTO QUARESMA - ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) ANTONIA
RODRIGUES DE SOUZA NETA- ALCIONE ALMEIDA DE LACERDA (ADVOGADO) 080004244.2021.8.15.0371 JUIZ ALBERTO QUARESMA - MARIA SAMARA SOARES MANGUEIRA - ITALO DANIEL
PEREIRA DANTAS (ADVOGADO) INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES FLOR DE LIS LTDA - RENATA
ARISTOTELES PEREIRA (ADVOGADO) 0800998-49.2019.8.15.0171 Adimplemento e Extinção/Turma Recursal
Permanente de Campina Grande / Juiz Vandemberg de Freitas Rocha -IRENILDA SOARES DA COSTASAULO DE TARSO DOS SANTOS CAVALCANTE - OAB PB25602-A - CPF: 047.602.974-05 (ADVOGADO) X
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA
PAIVA - OAB PB23664-E - CPF: 078.165.854-38 (ADVOGADO). 0801776- 12.2019.8.15.0141 Juiz Vandemberg
de Freitas Rocha - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A -CARLOS EDGAR ANDRADE
LEITE (ADVOGADO) GILVAN VIEIRA GUEDES - JONAS DE SOUSA BATISTA - OAB PB24906-A - CPF:
066.768.034-96 (ADVOGADO) 0802678-60.2020.8.15.0001 -Juiz Vandemberg de Freitas Rocha - RECURSO
INOMINADO CÍVEL {“JOSE WILKER ALVINO MARQUES”} {“ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO”} {“IEI
IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA - EPP”} {“GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO”} 0800900-20.2021.8.15.0551 -Juiz Vandemberg de Freitas Rocha - RECURSO INOMINADO CÍVEL
{“MARIA DO SOCORRO DE LUNA DIAS”,”MIRELLE DE LUNA DIAS”} {“GERSONRODRIGUES DANTAS
NETO”} {“BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A”,”SOOCIAL SOLUCOES DIGITAIS
LTDA”} {“NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES”} 0803935-15.2021.8.15.0251 - Assunto principal
Indenização por Dano Material - PARTES: ANGELINA MARIA DE QUEIROZ SATIRO - KLEBERT MARQUES
DE FRANCA (ADVOGADO) THALITA PIMENTEL DE SOUSA (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO S.A.
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) - Relator Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA. Transcrito
e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para
recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações
serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e
“§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45
– “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em
consonância com a Lei 11.419/2006. Especialmente em relação às pautas virtuais, saliente-se que os
acórdãos serão disponibilizados apenas após o encerramento da sessão, quando começará a fluir
o prazo para eventual recurso. Angélika Karla Meira Lins – Chefe de Secretaria, a digitei.
TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE –INTIMAÇÃO ÀS PARTES: PROCESSO 080210388.2021.8.15.0301 - EDINIANE ALVES MONTEIRO - CPF: 329.066.058-32 (RECORRIDO) - PEDRO JUAN
DE SOUSA MONTEIRO - OAB PB27729-A - CPF: 074.032.424-16 (ADVOGADO). - Parte intimada por publicação
no DJE face a impossibilidade de intimá-la via PJE. Foi proferida a decisão monocrática, que julgou o recurso
interposto pela 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, cujo teor principal é o seguinte: DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECURSO INOMINADO. RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE
DE COMPLEMENTAÇÃO FORA DO PRAZO DE 48 HORAS PREVISTO NO ART. 42, § 1º, DA LEI 9.099/95.
ENUNCIADO 80 DO FONAJE. PRECEDENTES DESTA TURMA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Intime-se as
partes desta decisão, devendo constar que o prazo para interposição de recurso interno é de 15 dias.
Inteligência do art. 284, do RITJPB e arts. 1.021, § 2º, e 1.070, ambos do CPC de 2015. Isso posto,
monocraticamente, NÃO CONHEÇO O RECURSO INTERPOSTO, ante sua deserção, por não estarem
atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade, tendo em vista que o preparo foi feito a
menor ao exigido para interposição de Recurso Inominado. Condeno a parte recorrente vencida ao
pagamento de honorários advocatícios, em 20% do valor da condenação, nos termos do Enunciado
122 do FONAJE. Campina Grande, 21 de junho de 2022. Vandemberg de Freitas Rocha - Juiz Relator Angélika
Karla Meira Lins – Chefe de Secretaria, a digitei..
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - Portaria no 03/2022- JECRIM/CG- A
Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juiza do Juizado Especial Criminal desta Comarca, no exercicio de suas
atribuicoes legais, em face do previsto nas Resolucoes no. 07, de 02 de marco de 2011 e numero 08 de 09 de
marco de 2011, do Tribunal de Justica da Paraíba. Considerando a autorizacao, por meio dos Processos
Administrativos nos. 24.112-1 e 302.111-4, para a realizacao de selecao de conciliadores, pelo Juizado
Especial Criminal de Campina Grande.Considerando o Edital de abertura de inscricoes para o encargo de
conciliador voluntario neste JECRIM.Considerando o principio da Publicidade previsto no art. 37 da Constituicao
Federal.RESOLVE: Art.1o. Proceder a designação para exercer o encargo de conciliador voluntario, para
atuacao no ambito do Juizado Especial Criminal de Campina Grande, de acordo com as especificidades das
Resolucoes no. 07/2011 e no. 08/2011, ambas do Tribunal de Justiça da Paraiba, do(a) seguinte voluntario(a):
CATARINA DE ARAUJO DAMASCENO, para exercer o encargo de conciliador(a) voluntário(a) do Juizado
Especial Criminal da Comarca de Campina Grande – PB.Art. 2o. A funcao do encargo de conciliador sera
exercida de forma gratuita, com a duracao minima de dezesseis horas mensais, sem o estabelecimento de
qualquer vinculo funcional e de forma temporaria, nos termos do § 7o, do art. 1o, da Resolucao no. 08/2011
do Tribunal de Justica da Paraiba;Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.Publique-se.
Registre-se. Intime-se.Campina Grande, 27 de junho de 2022.Rosimeire Ventura Leite- Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - Portaria no 04/2022- JECRIM/CG- A
Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juiza do Juizado Especial Criminal desta Comarca, no exercicio de suas
atribuicoes legais, em face do previsto nas Resolucoes no. 07, de 02 de marco de 2011 e numero 08 de 09 de
marco de 2011, do Tribunal de Justica da Paraíba. Considerando a autorizacao, por meio dos Processos
Administrativos nos. 24.112-1 e 302.111-4, para a realizacao de selecao de conciliadores, pelo Juizado
Especial Criminal de Campina Grande.Considerando o Edital de abertura de inscricoes para o encargo de
conciliador voluntario neste JECRIM.Considerando o principio da Publicidade previsto no art. 37 da Constituicao
Federal.RESOLVE: Art.1o. Proceder a designação para exercer o encargo de conciliador voluntario, para
atuacao no ambito do Juizado Especial Criminal de Campina Grande, de acordo com as especificidades das
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Resolucoes no. 07/2011 e no. 08/2011, ambas do Tribunal de Justiça da Paraiba, do(a) seguinte voluntario(a):
MELISSA PIANO MONTENEGRO, para exercer o encargo de conciliador(a) voluntário(a) do Juizado Especial
Criminal da Comarca de Campina Grande – PB.Art. 2o. A funcao do encargo de conciliador sera exercida de
forma gratuita, com a duracao minima de dezesseis horas mensais, sem o estabelecimento de qualquer
vinculo funcional e de forma temporaria, nos termos do § 7o, do art. 1o, da Resolucao no. 08/2011 do Tribunal
de Justica da Paraiba;Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.Publique-se. Registrese. Intime-se.Campina Grande, 27 de junho de 2022.Rosimeire Ventura Leite- Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - Portaria no 05/2022- JECRIM/
CG- A Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juiza do Juizado Especial Criminal desta Comarca, no exercicio de
suas atribuicoes legais, em face do previsto nas Resolucoes no. 07, de 02 de marco de 2011 e numero
08 de 09 de marco de 2011, do Tribunal de Justica da Paraíba. Considerando a autorizacao, por meio dos
Processos Administrativos nos. 24.112-1 e 302.111-4, para a realizacao de selecao de conciliadores, pelo
Juizado Especial Criminal de Campina Grande.Considerando o Edital de abertura de inscricoes para o
encargo de conciliador voluntario neste JECRIM.Considerando o principio da Publicidade previsto no art.
37 da Constituicao Federal.RESOLVE: Art.1o. Proceder a designação para exercer o encargo de conciliador
voluntario, para atuacao no ambito do Juizado Especial Criminal de Campina Grande, de acordo com as
especificidades das Resolucoes no. 07/2011 e no. 08/2011, ambas do Tribunal de Justiça da Paraiba,
do(a) seguinte voluntario(a): JULIO KLEBER SILVA DE LIMA, para exercer o encargo de conciliador(a)
voluntário(a) do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande – PB.Art. 2o. A funcao do
encargo de conciliador sera exercida de forma gratuita, com a duracao minima de dezesseis horas
mensais, sem o estabelecimento de qualquer vinculo funcional e de forma temporaria, nos termos do §
7o, do art. 1o, da Resolucao no. 08/2011 do Tribunal de Justica da Paraiba;Art. 3o. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicacao.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Campina Grande, 27 de junho de
2022.Rosimeire Ventura Leite- Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - Portaria no 06/2022- JECRIM/CG- A
Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juiza do Juizado Especial Criminal desta Comarca, no exercicio de suas
atribuicoes legais, em face do previsto nas Resolucoes no. 07, de 02 de marco de 2011 e numero 08 de 09 de
marco de 2011, do Tribunal de Justica da Paraíba. Considerando a autorizacao, por meio dos Processos
Administrativos nos. 24.112-1 e 302.111-4, para a realizacao de selecao de conciliadores, pelo Juizado
Especial Criminal de Campina Grande.Considerando o Edital de abertura de inscricoes para o encargo de
conciliador voluntario neste JECRIM.Considerando o principio da Publicidade previsto no art. 37 da Constituicao
Federal.RESOLVE: Art.1o. Proceder a designação para exercer o encargo de conciliador voluntario, para
atuacao no ambito do Juizado Especial Criminal de Campina Grande, de acordo com as especificidades das
Resolucoes no. 07/2011 e no. 08/2011, ambas do Tribunal de Justiça da Paraiba, do(a) seguinte voluntario(a):
MATHEUS GOMES DE FARIAS, para exercer o encargo de conciliador(a) voluntário(a) do Juizado Especial
Criminal da Comarca de Campina Grande – PB.Art. 2o. A funcao do encargo de conciliador sera exercida de
forma gratuita, com a duracao minima de dezesseis horas mensais, sem o estabelecimento de qualquer
vinculo funcional e de forma temporaria, nos termos do § 7o, do art. 1o, da Resolucao no. 08/2011 do Tribunal
de Justica da Paraiba;Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Publique-se. Registrese. Intime-se. Campina Grande, 27 de junho de 2022.Rosimeire Ventura Leite - Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - Portaria no 07/2022- JECRIM/CG- A
Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juiza do Juizado Especial Criminal desta Comarca, no exercicio de suas
atribuicoes legais, em face do previsto nas Resolucoes no. 07, de 02 de marco de 2011 e numero 08 de 09 de
marco de 2011, do Tribunal de Justica da Paraíba. Considerando a autorizacao, por meio dos Processos
Administrativos nos. 24.112-1 e 302.111-4, para a realizacao de selecao de conciliadores, pelo Juizado
Especial Criminal de Campina Grande.Considerando o Edital de abertura de inscricoes para o encargo de
conciliador voluntario neste JECRIM.Considerando o principio da Publicidade previsto no art. 37 da Constituicao
Federal.RESOLVE: Art.1o. Proceder a designação para exercer o encargo de conciliador voluntario, para
atuacao no ambito do Juizado Especial Criminal de Campina Grande, de acordo com as especificidades das
Resolucoes no. 07/2011 e no. 08/2011, ambas do Tribunal de Justiça da Paraiba, do(a) seguinte voluntario(a):
JOYCE MILENA MAIA PEREIRA, para exercer o encargo de conciliador(a) voluntário(a) do Juizado Especial
Criminal da Comarca de Campina Grande – PB.Art. 2o. A funcao do encargo de conciliador sera exercida de
forma gratuita, com a duracao minima de dezesseis horas mensais, sem o estabelecimento de qualquer
vinculo funcional e de forma temporaria, nos termos do § 7o, do art. 1o, da Resolucao no. 08/2011 do Tribunal
de Justica da Paraiba;Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.Publique-se. Registrese. Intime-se.Campina Grande, 27 de junho de 2022.Rosimeire Ventura Leite- Juiza de Direito.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO PORTARIA Nº 01/2022. A Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA MARANHÃO
SILVA, Juíza de Direito em Substituição da Comarca de Boqueirão-PB, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a extinção do cargo de conciliador, a partir da vigência da nova Lei de Organização
Judiciária, em 04 de março de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de promover a continuidade da
prestação jurisdicional no juizado especial desta Comarca; CONSIDERANDO a determinação contida no
artigo 1º da Resolução nº 07/2011, autorizando os juízes titulares dos juizados especiais, a promoverem o
recrutamento e designação, na forma disposta no art. 217 da LOJE atual, dentre bacharéis de direito ou
estudantes a partir do sétimo período ou equivalente do bacharelado em ciências jurídicas, para cumprirem
suas atividades até a implementação da resolução de que trata o § 3º do referido dispositivo; RESOLVE: I-)
Designar o Bacharel em Direito, ANTONIO MOREIRA DA COSTA NETO, portador da Cédula de Identidade RG
nº. 3.802.497 SSDS/PB, inscrito no CPF sob nº 089.701.584-30, para exercer a função de conciliador
voluntário, sem ônus, perante o Juizado Especial Cível e Criminal desta unidade judiciária, com uma carga
horária de 16 (dezesseis) horas semanais, de conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei
Complementar nº 96/2010 (LOJE), até ulterior deliberação e processo seletivo previsto na Resolução nº 08/
2001; II-) O exercício da função de conciliador por, no mínimo, um ano e dezesseis horas mensais, é
considerada atividade jurídica, para fins de comprovação junto às bancas dos concursos para o ingresso nas
carreiras da Magistratura e do Ministério Público, nos termos do § 2º, do art. 217, da LOJE. III-) Esta Portaria
entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Oficie-se comunicando à
Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça desta decisão, com cópia desta Portaria. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Boqueirão, 14 de junho de 2022. ADRIANA MARANHÃO SILVA Juíza de Direito. (Publicado no
Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2022, republicado por incorreção).
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO – 1ª VARA - PLENÁRIO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. EDITAL/PORTARIA
Nº 002/2022 DO TRIBUNAL DO JÚRI - O Dr. Antonio Gonçalves Ribeiro Júnior, MM. Juiz de Direito
desta 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais.
DESIGNA o dia 01/07/2022, pelas 08: 00H, em seu gabinete de trabalho, “as portas abertas”, no prédio do
Fórum desta Comarca, bem como VIRTUALMENTE, por meio do SISTEMA ZOOM, link https: //
us02web.zoom.us/my/cabedelo1vara, ID n. 735 468 5750, para a realização do sorteio dos jurados, que
servirão na 03ª (TERCEIRA) reunião ordinária do ano de 2022 desta Comarca, com início previsto para o dia
03 de maio do mesmo ano. Intime-se conforme determina o art. 432 do CPP, colhendo-se ciência do
representante do Ministério Público competente, representante local da OAB/PB, bem como da Defensoria
Pública. Afixe-se esta no local de costume, no átrio do Fórum, certificando-se, em seguida, (na 2ª Vias) via.
Cabedelo, 27 de junho de 2022. ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA - 3ª VARA - VARA DE REGISTRO PÚBLICO - PORTARIA ADMINISTRATIVA – N.
03/2022. A Dra. HÍGIA ANTONIA PORTO BARRETO, Juíza titular da Vara de Registro Público da Comarca de
Guarabira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 63, §2º, do CNE, RESOLVE
homologar a indicação do Sr. FRANCISCO ILTOMAR NASCIMENTO COSTA para substituto legal do
TABELIONATO DE NOTAS E ÚNICO OFÍCIO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE GUARABIRA, realizada em 25/11/2021, podendo praticar todos os atos que lhe sejam próprios
e responder pelo serviço nas ausências e impedimentos do oficial/notário, na forma do art. 20, §5º, da Lei
8.935/94, até ulterior deliberação. Publique-se no Diário da Justiça (art. 63, §2ºdo CNE). Registre-se. Cumprase. Guarabira, 27 de Junho de 2022. Hígia Antonia Porto Barreto - Juíza de Direito.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCÓ. VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PIANCÓ – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
PRAZO 20 DIAS. GUIA VEP 9000010-55.2021.815.0261. O Doutor PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS,
Juiz de Direito da Vara de Execução Penal desta Comarca de Piancó, Estado da Paraíba, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao
reeducando ALDEVAN ALVES FERREIRA, filho de Dorgival Severino Ferreira e Geralda Alves da Silva,
nascido em 10/07/1991, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual mandou expedir o presente edital,
com prazo de 20 dias, para tomar conhecimento da audiência admonitória designada para o dia 20/07/2022, às
10h10min, no Fórum de Piancó. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que
deverá ser publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Piancó. Eu, Rosineide de Souza
Lacerda Soares, técnica judiciária, digitei e subscrevi. Cumpra-se. Doutor Pedro Davi Alves de Vasconcelos,
Juiz de Direito.