TJPB 15/07/2022 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2022
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JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO CÍVEL (Processo n. 0001826-76.2012.815.0251) – RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho
Júnior - APELANTE: Claudenor de Oliveira Santana e outros - ADVOGADO: Taciano Fontes de Freitas (OAB/
PB9.366). - APELADO : Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A - ADVOGADO: GEORGE OTAVIO B.
OLEGÁRIO OAB/PB 15.013. - APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por danos materiais e morais julgada
improcedente. Morte de idoso. Eletroplessão. Fio de distribuição de energia abaixo do limite estabelecido em
normas técnicas. Solicitação de afastamento da rede elétrica pretérito. Não atendimento. Responsabilidade
subjetiva da concessionária de serviços públicos. Provas documental, testemunhal e pericial. Nexo causal
demonstrado. Dever de indenizar. Danos morais. Proporcionalidade e razoabilidade. Pensão mensal indevida
em razão do falecido contar com 77 anos de idade no momento do óbito e pela inexistência de provas sobre
a idade dos seus filhos. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência recíproca. Provimento parcial. - A
responsabilidade civil da concessionária de serviço público que exerce atividade de risco é objetiva, consoante
art. 37, § 6º, da Constituição da República cumulado com art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Todavia,
aplica-se a teoria da responsabilidade civil subjetiva quando o dano acontece em decorrência de uma omissão
da pessoa jurídica, representado pela culpa do serviço. - Demonstrado por meio de documentos, testemunhos
e perícia que o de cujus morreu pela descarga elétrica ao entrar em contato com o fio de alta-tensão instalado
abaixo do limite técnico (nexo de causalidade), restam configurados os elementos da responsabilidade civil da
concessionária de serviço público em razão da inobservância do dever de zelar pela segurança dos usuários do
serviço de energia elétrica. - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz,
de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano
experimentado, bem como o grau de culpa..- Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça, a obrigação de pagamento de pensão mensal por morte de cônjuge e genitor resultante da prática de
ato ilícito tem como termo final a data em que a vítima do evento danoso atingiria idade correspondente à
expectativa média de vida do brasileiro, prevista no momento de seu óbito, segundo a tabela do IBGE, ou até
o falecimento do beneficiário, se tal fato vier a ocorrer primeiro. - No caso, o pensionamento é indevido em razão
dos filhos não comprovarem serem menores de 25 anos de idade, bem como o implemento dos 77 anos da vítima
impede que a viúva perceba a indenização pleiteada. - Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão
proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas (artigo 86 do CPC). Caso em que ficou caracterizada a
sucumbência recíproca em relação à viúva e a concessionária. - Recurso parcialmente provido. VISTOS,
RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, em que são partes as acima identificadas. ACORDA a 2a Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
9ª SESSÃO ORDINÁRIA
PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO
A TER INÍCIO DIA 25/07/2022 ÀS 14:00MIN E TÉRMINO DIA 01/08/2022 ÀS 13:59MIN
PJE
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 01) Agravo
Interno nº0805018-88.2019.8.15.0331. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. Agravante(s):
Município de Santa Rita, Por Seu Procurador, Adair Borges Coutinho Neto. Agravado(s): Damião Mesquita da
Silva. Advogado(s): Igor Felipe Pereira dos Santos – OAB/PB.17.268.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 02) Agravo
Interno nº 0800064-40.2019.8.15.0091. Oriundo da Comarca de Taperoá. Agravante(s): Ministério Público
Estadual. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador-Geral, Fábio Andrade Medeiros.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 03) Agravo
Interno nº 0800015-21.2021.8.15.0061. Oriundo da Comarca de Coremas. Agravante(s): Marinaldo Soares de
Melo. Advogado(s): José Paulo Pontes Oliveira – OAB/PB 24.716. Agravado(s): Município de Tacima.
Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB 1.663.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 04) Agravo
Interno nº 0834863-10.2016.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador-Geral, Fábio Andrade Medeiros. Agravado(s):
Marcos Ferreira da Paixão. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 05) Agravo
Interno nº 0020520-47.2013.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador Paulo Wanderley Câmara. Agravado(s):
Teodora Cassiano Leite. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 06) Agravo
Interno nº 0002679-47.2005.8.15.0731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador-Geral, Fábio Andrade Medeiros. Agravado(s): Severino Ginaldo da S Franca.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 07) Agravo
Interno nº 0801387-35.2014.8.15.0001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Agravado(s): Edinalva Ferreira
Costa. Advogado(s): Artemisia Batista Leite Bezerra – OAB/PB 18.077.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 08) Agravo
Interno nº 0025612-79.2008.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador-Geral, Fábio Andrade Medeiros. Agravado(s): João
Alberto Travassos Junior – ME; João Alberto Travassos Junior – ME, Anatilde Eleonore Teixeira Travassos.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 09) Agravo
Interno nº 0800029-70.2016.8.15.0581. Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Agravante(s): Eliane da Conceição
Bento. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003. Agravado(s): Município de Rio Tinto.
Advogado(s): Hallysson Lima Mendes - OAB/PB 11.081-B.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 1º) – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080323153.2021.8.15.0331. IMPETRANTE: SEVERINA DO RAMO ANDRÉ DE LIMA (ADV.: DIEGO NUNES DE
SOUZA, OAB/PB 14.004). IMPETRADA: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA.
INTERESSADO: ESTADO DA PARAÍBA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 2º) – MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0805404-73.2021.8.15.0000. IMPETRANTES: ROSILDO BARBOSA SIMPLÍCIO E OUTROS (ADV.:
CAIO MATHEUS LACERDA RAMALHO, OAB/PB 26.809). IMPETRADOS: SECRETÁRIO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DA PARAÍBA E PRESIDENTE DA PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 3º) – MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0804793-23.2021.8.15.0000. IMPETRANTES: JOSEFA LEITE PEGADO E OUTROS (ADV.: CAIO MATHEUS
LACERDA RAMALHO, OAB/PB 26.809). IMPETRADOS: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DA PARAÍBA E PRESIDENTE DA PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 4º) – MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0855137-53.2020.8.15.2001. IMPETRANTE: VITOR BRUNO CAVALCANTI TORRES (ADV.: IGOR DE LUCENA
MASCARENHAS, OAB/PB 18.048). IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 5º) – MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0810284-11.2021.8.15.0000. IMPETRANTE: WALFREDO DE ASSIS VIEIRA (ADV.: HELLIANCASTER MACEDO
DE ARAÚJO, OAB/PB 22.980). IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 6º) – MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0817652-71.2021.8.15.0000. IMPETRANTES: ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA E VALDIR BRITO DE SOUZA
(ADVª.: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM, OAB/PB 11.967). IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. DES. APOSENTADO JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 7º) – MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0809725-54.2021.8.15.0000. IMPETRANTE: VANDICELIA GONZAGA DE LIMA (ADV.: JOSÉ AYRTON DA
SILVA PINTO, OAB/PB 17.797). IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA. INTERESSADO: ESTADO DA PARAÍBA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE – 8º) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO PREFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080507731.2021.8.15.0000. EMBARGANTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. EMBARGADA: MARIA DO SOCORRO
ALMEIDA CAMPOS DA SILVA (ADV.: ALCIR BARROS DA SILVA - OAB/PB 10.289).
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE – 9º) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO PREFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 081029693.2019.8.15.0000. EMBARGANTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. EMBARGADO: BENÍCIO GONÇALVES
NETO (ADV.: ALCIR BARROS DA SILVA, OAB/PB 10.289).
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE – 10º) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO PREFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 081122614.2019.8.15.0000. EMBARGANTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. EMBARGADA: VANDA LÚCIA
VASCONCELOS DE MEDEIROS (ADV.: ENIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE – 11º) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
À DECISÃO PREFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804326-44.2021.8.15.0000.
EMBARGANTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. EMBARGADA: DAMIÃO SOARES GOMES (ADV.:
FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES, OAB/PB 12.118).
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO - 25ª SESSÃO ORDINÁRIA
INÍCIO DIA 25 DE JULHO DE 2022 ÀS 14 HORAS
TÉRMINO DIA 1º DE AGOSTO DE 2022 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
A Presidência da Primeira Câmara Especializada Cível informa que, nos termos dos arts. 50-B e 50-C do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 06/2020, publicada no
Diário da Justiça de 28 de fevereiro de 2020, nos casos de ausências e afastamentos de até 30 (trinta) dias
dos Desembargadores para compor o quórum de julgamento, bem como para fins de cumprimento da técnica
de julgamento não unânime, estão aptos às substituições e a tomarem assento no Colegiado ampliado,
prioritariamente, os seguintes Desembargadores:
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
____________________________________________________________________________________________________
TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
____________________________________________________________________________________________________
Des. José Ricardo Porto
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
____________________________________________________________________________________________________
Des. Leandro dos Santos
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
____________________________________________________________________________________________________
Desa. Maria de Fátima Moraes B. Cavalcanti Maranhão
____________________________________________________________________________________________________
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 10) Agravo
Interno nº.0825605-39.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador-Geral Bruno Augusto A. da Nóbrega. Apelado(s):
Juliana Alves Vieira Quirino. Advogado(s): Douglas Brandão do Nascimento – OAB/PB 17.064.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 11) Agravo
Interno nº 0813572-98.2020.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Boa
Vista Serviços S/A. Advogado(s): Marcel Davidman Papadopol - OAB/PB 17.860-A. Agravado(s): Associação
Nacional de Defesa do Consumidor - ANDCON. Advogado(s): Renata de Almeida Bahia Delgado Ribeiro OAB/PB 21.137.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 12) Agravo
Interno nº 0812560-15.2021.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
José Lima da Silva Filho. Advogado(s): Anna Rachel Alves de Arruda – OAB/PB 28.458. Agravado(s): Viviane
da Silva Marques. Advogado(s): Chenos Gadelha Viana – OAB/PB 22.289.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 13) Agravo
Interno nº 0803695-19.2018.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB
10.138. Agravado(s): Lucas Maia Leite Paiva. Advogado(s): Fabrício Araújo Pires – OAB/PB 15.709.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 14) Agravo
Interno nº 0022761-81.2012.8.15.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador-Geral, Fábio Andrade Medeiros. Agravado(s):
Maria Verlucia de Sousa Ramalho. Advogado(s): Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros – OAB/PB 8.801.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 15) Embargos
de Declaração nº 0810934-89.2020.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Embargante(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Eduardo Chalfin – OAB/PB 22.177-A. Embargado(s):
Benedito Aguinaldo Lourenço da Silva. Advogado(s): Mário Félix de Menezes - OAB/PB 10.416.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 16) Embargos
de Declaração nº 0853272-63.2018.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB
8.463 e outros. Embargado(s): José Lamarck Pereira Henriques. Advogado(s): José Lamarck Pereira Henriques
- OAB/PB 19.316.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 17) Embargos
de Declaração nº 0824958-78.2016.8.15.2001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Cleonice Martins de Lima Coqueijo. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Embargado(s):
Banco Votorantim S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 18) Embargos
de Declaração nº 0046195-17.2010.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador-Geral, Fábio Andrade Medeiros. Embargado(s):
Antônio Marculino da Silva.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 19) Embargos
de Declaração nº 0846585-36.2019.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Cleonice Vasconcelos Dias Nunes. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Embargado(s):
Aymoré Credito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 20) Embargos
de Declaração nº 0820414-47.2016.8.15.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto
- OAB/PE 23.255. Embargado(s): João Paulo da Silva Dantas. Advogado(s): Ricardo da Costa e Sousa - OAB/
PB 13.078.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 21) Embargos
de Declaração nº 0810322-68.2020.8.15.2001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital.
Embargante(s): Biocath Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Advogado(s): Paulo Soares Brandão - OAB/
SP 151.545. Embargado(s): Clínica Dom Rodrigo Ltda. Advogado(s): Elton de Oliveira Matias Santiago – OAB/
PB 14.162.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 22) Embargos
de Declaração nº 0805352-76.2020.8.15.0141. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha.
Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador-Geral, Fábio Andrade Medeiros. Embargado(s):
Elibaneide de Oliveira Saldanha. Advogado(s): Gerson Dantas Soares - OAB/PB 17.696.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 23) Embargos de
Declaração nº 0828984-03.2019.8.15.0001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Embargante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/
PB 17.314-A. Embargado(s): Alexandre Sales Cruz. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB 14.798.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 24) Embargos
de Declaração nº 0803770-24.2019.8.15.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Expedito Oliveira de Sousa. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Embargado(s): Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.