TJPB 02/09/2022 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2022
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autoral. CAPÍTULO IV - DOS OBJETIVOS E DA ABRANGÊNCIA. Art. 10. A PSI do TJPB tem como objetivos:
I - declarar, formalmente, o compromisso deste Tribunal com a segurança da informação; II - garantir a
confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade, irretratabilidade, auditabilidade e conformidade
legal das informações em todos os níveis de atividades desenvolvidas; III - estabelecer diretrizes e controles
para o tratamento dos riscos referentes à violação da privacidade dos usuários, interrupções de serviços
essenciais, revelação de informações sensíveis, modificações indevidas em ativos de informação, perda de
dados institucionais, destruição e roubo de propriedade intelectual; IV - informar e conscientizar os usuários
sobre suas responsabilidades com relação ao uso adequado dos recursos de tecnologia informação do TJPB
- serviços de redes de dados, estações de trabalho, internet e correio eletrônico institucional - visando
incrementar e preservar os níveis de segurança de tais recursos; V - designar papéis e responsabilidades
referentes à segurança da informação. Art. 11. A PSI do Tribunal de Justiça da Paraíba se aplica às atividades
executadas por todas as partes que utilizam os recursos de tecnologia da informação deste Tribunal, bem
como a seus executores, incluindo magistrados, servidores, colaboradores, consultores, estagiários e
prestadores de serviço que exercem atividades no âmbito do Poder Judiciário, internos ou externos, além de
qualquer outra parte que esteja a desfrutar de acesso à infraestrutura ou informações regidas por esta
Resolução. Art. 12. Os contratos, convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres
celebrados pelo TJPB devem observar, no que couber, o constante nesta PSI. CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA
DE GESTÃO DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Seção I - Da Estrutura Normativa. Art. 13. A Política de
Segurança da Informação do TJPB deve ser estruturada em três níveis hierárquicos, assim dispostos: I nível estratégico: compreende a Política de Segurança da Informação (PSI) deste ato, que norteia a criação
de normas e procedimentos complementares e traça diretrizes basilares de segurança da informação; II nível tático: compreende as normas complementares, que derivam da Política de Segurança da Informação
principal, especificando obrigações a serem seguidas pelos usuários, regras e procedimentos em nível
gerencial relacionados à gestão dos ativos de informação, definindo sua guarda e manutenção de acordo com
as diretrizes estabelecidas nesta PSI, devendo abarcar, no mínimo, os seguintes temas: a. Gestão de Ativos;
b. Controle de Acesso Físico e Lógico; c. Gestão de Riscos de Segurança da Informação; d. Uso Aceitável
de Recursos de TI; e. Geração e Restauração de Cópias de Segurança (backup); f. Plano de Continuidade de
Serviços Essenciais de TI; g. Gestão de Incidentes de Segurança da Informação; h. Gestão de Vulnerabilidades
e Padrões de Configuração Segura; i. Gestão e Monitoramento de Registros de Atividade (logs); j.
Desenvolvimento Seguro de Sistemas; k. Uso de Recursos Criptográficos. III - nível operacional: procedimentos
de segurança da informação que contemplam regras operacionais, roteiros técnicos, fluxos de processos,
manuais com informações técnicas que instrumentalizam o disposto na PSI e nas normas complementares
referenciadas no plano tático. Seção II - Da Aprovação e Revisão. Art. 14. Os documentos integrantes da
estrutura normativa de segurança da informação do TJPB - Política, Normas Complementares e Procedimentos
- serão submetidos à apreciação do Tribunal Pleno, Comitê de Segurança da Informação da Informação (CSI)
e Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação (CGTI). Art. 15. A PSI será submetida a revisões, no
máximo, a cada dois anos, devendo ser feita uma análise crítica sistemática, a fim de mantê-la alinhada com
os objetivos estratégicos institucionais e de tecnologia da informação. Art. 16. O processo de elaboração,
acompanhamento e revisão da PSI, devidamente instituído, definirá as atividades necessárias à sua
consecução, obedecida a forma instituída no art. 35 desta Resolução. Seção III - Do Comitê de Segurança
da Informação. Art. 17. Fica instituído o Comitê de Segurança da Informação (CSI) do TJPB, equipe
multidisciplinar com atribuições de caráter consultivo, normativo e fiscalizador. § 1º O CSI, designado pela
Presidência do TJPB, compor-se-á dos seguintes membros: I – um Desembargador, que será seu presidente;
II – o juiz auxiliar da Presidência, integrante do Comitê de Governança de TI – CgovTI; III – o juiz auxiliar da
Corregedoria Geral de Justiça, integrante do Comitê de Governança de TI – CgovTI; IV – o Diretor de
Tecnologia da Informação; V – o Coordenador de Segurança da Informação; VI – o Gerente de Segurança
Institucional e Militar; VII - o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais. Seção IV - Da Equipe de
Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernéticos (ETIR). Art. 18. Fica instituída a Equipe
de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernéticos (ETIR), com a responsabilidade de
receber, analisar, classificar, tratar e responder às notificações e atividades relacionadas a incidentes de
segurança em redes de computadores. Parágrafo único. O funcionamento da ETIR - definição da missão,
público-alvo, modelo de implementação, nível de autonomia, integrantes, canais de comunicação de incidentes
e os serviços a serem prestados - deve ser regulado em norma específica. CAPÍTULO VI - DAS DIRETRIZES
GERAIS. Art. 19. Deverão ser criadas, consoante o estabelecido no art. 15 desta Resolução, normas
complementares e procedimentos, sem prejuízo de normativos adicionais sobre outros temas e conforme
necessidade e conveniência, para as seguintes seções elencadas neste capítulo: I - uso dos recursos de TI
pelos usuários; II- controle de acesso; III - uso do correio eletrônico; IV - tratamento de incidentes em redes
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
SETEMBRO
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
06.09
15ª VARA CÍVEL
99142-6927
JUIZADO ESPECIAL
99142-6286
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DA CAPITAL
MISTO DE CABEDELO
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GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
SETEMBRO
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
06.09
JUIZADO ESPECIAL DA
99143-7938
2º TRIBUNAL DO JURI
99144-0320
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FAZENDA PUBLICA
DE CAMPINA GRANDE
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DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
SETEMBRO
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
06.09
1ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
99145-3816
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GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
SETEMBRO
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
06.09
PRINCESA ISABEL
991424335
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GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
SETEMBRO
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
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06.09
5ª VARA MISTA DE SOUSA
99142-4835
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de 2022. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
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COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando o Art. 14, da Resolução nº 56,
de 11 de dezembro de 2013, do Tribunal Pleno e o constante no Processo Administrativo nº 2022.121.881, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas que a Magistrada abaixo responderá pelo plantão judiciário nos dias e na unidade judiciária
a seguir:
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
SETEMBRO/2022
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Dias
Magistrada
Comarca/Vara – PLANTÃO -CRIMINAL
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26.09
a 02.10.2022
DRA. JULIANA ACCIOLY UCHÔA
2ª VARA MISTA DE CUITÉ
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Gerência de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de 2022. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
junho de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Fonte: Diretoria de Tecnologia da Informação - Gerência de Sistemas.
ND –> Não Disponível
aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça no período de 03 a 05 de setembro de 2022, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores
e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
03/09
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
04/09
RICARDO VITAL DE ALMEIDA
05/09
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
SERVIDORES
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
03/09
Antonieta de Araújo Lima e
Juarez Fernandes da Silva
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Juliana Meira Brasil Cavalcanti e
Helena Neiva Monteiro Saraiva
Geraldo Gomes de O. Filho
04/09
Antonieta de Araújo Lima e
Juarez Fernandes da Silva
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Juliana Meira Brasil Cavalcanti e
Helena Neiva Monteiro Saraiva
Roberto José Lins Rocha
05/09
Vanessa de Melo Lima Rocha e
Pablo Forlan de Souza Nóbrega
Thiago Bruno Nogueira Alves
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de 2022. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536;
Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
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