TJPB 05/09/2022 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2022
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Substituto, de responder, no período de 12.09 a 11.10.2022, pelos expedientes da Diretoria do Fórum e do
Juizado Especial Misto da Comarca de Cajazeiras. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de
2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.225/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor JOÃO LUCAS SOUTO
GIL MESSIAS, Juiz de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 3ª Circunscrição, para, no período de 02.09 a
30.11.2022, responder, cumulativamente, pelos expedientes da 2ª Vara Mista e Diretoria do Fórum da Comarca
de Itaporanga. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
da Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE nº 1.226/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e o constante nos autos do Processo Administrativo nº. 2021.133.665,
resolve: Convocar, “ad referendum” do Tribunal Pleno, pelo critério de Antiguidade, o Excelentíssimo Senhor
Doutor ALUÍZIO BEZERRA FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para
integrar o Egrégio Tribunal Pleno, a Primeira Seção Especializada Cível e a Segunda Câmara Especializada
Cível, no período de 10 de outubro a 16 de dezembro de 2022, em substituição ao Excelentíssimo Senhor
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que estará em gozo de férias, desconvocando o
Excelentíssimo Senhor Doutor Miguel de Britto Lyra Filho, magistrado anteriormente convocado. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2022. Desembargador
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 030/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021076108
– SISTEMA GESTOR DE PROCESSOS – CADASTRO Nº 0114/2021 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB E
MLP GRÁFICA E EDITORA EIRELI OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 030/2021, com
base no art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 e nos ditames da Cláusula Quarta do Contrato em referência, por mais
12 (doze) meses, ou seja, de 03.09.2022 à 03.09.2023. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº
030/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122;
Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4893 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa
– 33903000 – Material de Consumo; Fonte de Recurso – 75900. Reservas Orçamentárias nº 696/2022.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Cláusula Quarta. João Pessoa, 02 de
Setembro de 2022. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE VACÂNCIA N° 01/2022 - Declara a vacância do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de Bom Jesus (Comarca de Cajazeiras), CNS 06.997-1, em cumprimento à Resolução
CNJ nº 80/2009. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições
constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de normatização que lhe confere o art. 94,
XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba; CONSIDERANDO os termos do § 2º, do art.
39, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal,
dispondo sobre serviços notariais e de registro; CONSIDERANDO o disposto no art. 39, do Código de
Normas Extrajudicial; CONSIDERANDO o estabelecido nos autos do Pedido de Providências 000020419.2021.2.00.0815 e no Processo Administrativo 2021082696; CONSIDERANDO a obrigação de cumprimento
da Resolução nº 80/2009, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a declaração da vacância
dos serviços notariais e de registro. RESOLVE: Art. 1º. Fica declarada a vacância do Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Município de Bom Jesus (Comarca de Cajazeiras), CNS 06.997-1, em virtude
da renúncia do anterior titular, Liomar Lima da Silva, conforme Portaria GAPRE Nº 1026/2021, disponibilizada
em 04/08/2021 e publicada em 05/08/2021. Art. 2º. Fica estabelecido que a Serventia citada no artigo
anterior ocupará a vaga número 322 na Relação Geral de Vacância e o critério, por ocasião de futuro
concurso, será o de Provimento. Art. 3º. Poderão os interessados apresentar impugnação no prazo de 15
(quinze) dias, sendo esta decidida no mesmo prazo, antes de ser incluída definitivamente na Relação Geral
de Vacâncias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/
08/2021. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho ..Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA DE VACÂNCIA N° 02/2022 - Declara a vacância do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Distrito de Pio X (Município e Comarca de Sumé), CNS 15.427-8, em cumprimento à Resolução
CNJ nº 80/2009. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições
constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de normatização que lhe confere o art. 94,
XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba; CONSIDERANDO os termos do § 2º, do art.
39, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal,
dispondo sobre serviços notariais e de registro; CONSIDERANDO o disposto no art. 39, do Código de
Normas Extrajudicial; CONSIDERANDO a obrigação de cumprimento da Resolução nº 80/2009, da
Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a declaração da vacância dos serviços notariais e de
registro. RESOLVE: Art. 1º. Fica declarada a vacância do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Distrito de Pio X (Município e Comarca de Sumé), CNS 15.427-8, em virtude do falecimento do anterior
titular, José Marcus Melo da Silva, ocorrida em 30/08/2021. Art. 2º. Fica estabelecido que a Serventia citada
no artigo anterior ocupará a vaga número 323 na Relação Geral de Vacância e o critério, por ocasião de
futuro concurso, será o de Provimento. Art. 3º. Poderão os interessados apresentar impugnação no prazo
de 15 (quinze) dias, sendo esta decidida no mesmo prazo, antes de ser incluída definitivamente na Relação
Geral de Vacâncias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 30/08/2021. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE VACÂNCIA N° 03/2022 - Declara a vacância do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de Tavares (Comarca de Princesa Isabel), CNS 07.335-3, em cumprimento à Resolução
CNJ nº 80/2009. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições
constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de normatização que lhe confere o art. 94,
XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba; CONSIDERANDO os termos do § 2º, do art.
39, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal,
dispondo sobre serviços notariais e de registro; CONSIDERANDO o disposto no art. 39, do Código de
Normas Extrajudicial; CONSIDERANDO a obrigação de cumprimento da Resolução nº 80/2009, da
Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a declaração da vacância dos serviços notariais e de
registro. RESOLVE: Art. 1º. Fica declarada a vacância do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Município de Tavares (Comarca de Princesa Isabel), CNS 07.335-3, em virtude do falecimento do anterior
titular, Saulo Pereira Lima, ocorrido em 19/09/2021. Art. 2º. Fica estabelecido que a Serventia citada no
artigo anterior ocupará a vaga número 324 na Relação Geral de Vacância e o critério, por ocasião de futuro
concurso, será o de Remoção. Art. 3º. Poderão os interessados apresentar impugnação no prazo de 15
(quinze) dias, sendo esta decidida no mesmo prazo, antes de ser incluída definitivamente na Relação Geral
de Vacâncias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
SETEMBRO
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
07 e 08.09
15ª VARA CÍVEL
99142-6927
JUIZADO ESPECIAL
99142-6286
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
DA CAPITAL
MISTO DE CABEDELO
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
SETEMBRO
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
07 e 08.09
JUIZADO ESPECIAL DA
99143-7938
2º TRIBUNAL DO JURI
99144-0320
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
FAZENDA PUBLICA
DE CAMPINA GRANDE
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
DE CAMPINA GRANDE
____________|_______________________|_______________________|_____________________!_____________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
SETEMBRO
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
07 e 08.09
1ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
99145-3816
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
SETEMBRO
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
07 e 08.09 PRINCESA ISABEL
991424335
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
SETEMBRO
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
06.09
5ª VARA MISTA DE SOUSA
99142-4835
____________|___________________________________________________________________|_____________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2022. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 06 de setembro de 2022, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
06/09
JOÃO BATISTA BARBOSA
SERVIDORES
06/09
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Vanessa de Melo Lima Rocha e
Pablo Forlan de Souza Nóbrega
Juliana Meira Brasil Cavalcanti e
Helena Neiva Monteiro Saraiva
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2022. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536;
Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]