TJPB 13/09/2022 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Apelação nº 0027452.90.2009.815.2001. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado.. Recorrido: PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(Defensoria Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos atos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação nº 0001893.69.2012.815.0371. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado.. Recorrido MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação nº 0030198.42.2013.815.0011. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: ALUIZIO BERTINO DE
FIGUEIREDO (Defensoria Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Apelação nº 0003246.13.2013.815.0371. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado.. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Reexame Necessário nº 0001245.06.2013.815.0161. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado.. Recorrido:
ISABELY CRISTINA RIBEIRO SILVA, representada por sua genitora Maria das Vitórias Ribeiro (Advogado
José Aguinaldo Cordeiro de Azevedo, OAB/PB7092). Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação nº 0013728.96.2014.815.0011. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado.. Recorrido: MARIA DE FÁTIMA DUARTE
TROVAO (Defensoria Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação nº 0000024.76.2009.815.0371. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Recorrente:
ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado.. Recorrido: GILSON BRAGA
PONCE FILHO, representado por sua genitora MARIA DO CÉU FRANÇA BRAGA (Advogada MARIA
ALEXSANDRA DANTAS G. SENA, OAB/PB11022). Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0005265.68.2014.815.0011. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: VALDOMIRO
FRANCISCO DOS SANTOS (Defensoria Pública do estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0000307.42.2009.815.0681. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado.. Recorrido: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Oficial e Apelação Cível nº 0001235.58.2012.815.0011. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido:
MARIA JOSE FARIAS CAMPOS (Defensoria Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência
do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema
de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0000108-09.2011.815.0371 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0014380-50.2013.815.0011 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Recorrente: Município de Boa Vista. - Recorrido: Micheline Taciana Ramos Xavier.(advogado: Antônio José
Ramos Xavier – OAB/PB 8.911) Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0097640-06.2012.815.2001 - Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Helena Gonçalves Lima da Silva.(Advogado: Iram Estrela
Medeiros Júnior). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0000831-65.2014.815.0551 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Maria Raphaela Freire Batista. Intimação das partes para ciência
do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema
de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0000862-05.2011.815.0741 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Evendro Araújo Ricarte (adv. Leomando Cezário de Oliveira).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0003952-03.2014.815.0131 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Recorrente: Município de Cajazeiras. - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação das
partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0034974-17.2013.815.2001 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Luiz Henrique Sarmento (adv. Henrique Tenório Dourado). Intimação
das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0003402-69.2011.815.0371 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Recorrente: Ministério Público. - Recorrido: Município de Sousa. Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0010697-49.2013.815.2001 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Minicípio de João Pessoa. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0009640-59.2014.815.2001 - Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Gibeonita Ferreira. Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0001289-16.2009.815.0371 Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0019728-83.2012.815.0011 Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Adeildo Cavalcante da Silva (rep. por defensoria pública).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0014621-44.2008.815.2001 Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Vitória Deysianne de Sousa Cesário. (rep. p/ defensoria pública).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0072859-17.2012.815.2001 Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Francinalda de Araújo Sousa.(Rep. p/ Rafael Santiago Alves).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0003806-57.2010.815.0371 Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
- Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 2001582-56.2013.815.0000 - Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Leonam Gustavo Vieira Leite. (Rep. pela defensoria pública)
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0001798-46.2013.815.0131 Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Município de Cajazeiras. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0102833-02.2012.815.2001 Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Irene Ribeiro de Medeiros. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0018760.29.2014.815.2001 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARIA DA PENHA DELFINO DE OLIVEIRA, REPRESENTADO(A)
PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0021113.95.2014.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: ROBEILZA BRITO DA SILVA, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0009894.51.2015.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: RIVANILDO BRASELINO DUARTE_, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0023754.61.2011.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: GLORIA DE FATIMA MORAIS FERREIRA, REPRESENTADO(A)
PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0001575.31.2014.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARIA DE FATIMA ASSIS NOBREGA, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0017757.29.2013.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: NERILENE DE SOUZA SANTOS, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0016287.60.2013.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARIA DE FATIMA CABRAL NUNES_, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0009142.84.2012.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: ELIZABETE BARBOSA DE FARIAS_, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Recurso Extraordinário nº 0000290-25.2007.815.0471 - Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Banco do Brasil S.A. - Recorrido: Lourival Clarindo Pereira (advogado: Marcos Antônio Inácio da
Silva). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0024459.54.2014.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: JOANA PEREIRA DA SILVA, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Recurso Extraordinário nº 0012596-72.2012.815.0011 - Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Heloísio José de Andrade. (rep. por defensoria pública) Intimação
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0123272.87.2012.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.