TJPB 16/09/2022 - Pág. 20 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE49) PJE – RECURSO INOMINADO – PROCESSO Nº 080113884.2022.8.15.0751 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX – RECORRENTE: KATIANNE DE LIMA
MEDEIROS - ADVOGADO (A): ICARO MANOEL PASSOS MENEZES - BA36162-A, DANILO FREITAS DE
OLIVEIRANUNES-BA30677-A -RECORRIDO INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA - ADVOGADO (A):
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094-A – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ
DE ALBUQUERQUE50) PJE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0802672-43.2015.8.15.2001
- 2ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA – EMBARGANTE: META
EMPREENDIMENTOS LTDA - ADVOGADO (A): RINALDO MOUZALAS DE SOUZA OAB/PB N.º 11.589 EMBARGADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL COLORADO - ADVOGADO (A): ABELARDO
JUREMA NETO – OAB/PB 10.46, FÁBIO RAMOS TRINDADE - OAB/PB 10.017, FLÁVIO AUGUSTO PEREIRA
- OAB/PB 9.272 – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE51) PJE – EMBARGADOS
DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0802327-33.2021.8.15.0331 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SANTA
RITA – EMBARGANTE: KLEOZARTE DANIEL DE FIGUEIREDO - ADVOGADO (A): JACKSON GOMES DE
ANDRADE - MG175694-A - EMBARGADO: DIEGO DORE FALCAO - ADVOGADO (A): RAFAEL PONTES
VITAL - PB15534-A – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE52) PJE – RECURSO
INOMINADO – PROCESSO Nº 0843957-06.2021.8.15.2001 - 4ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
DE JOÃO PESSOA – RECORRENTE: MARCIA LINO GONCALVES DE ASSIS - ADVOGADO (A): FELIPE
MENDES LACET PORTO - PB15193-A - RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO (A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-S – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE53) PJE – EMBARGADOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº - 081944993.2021.8.15.2001 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – EMBARGANTE: OI MOVEL S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL - ADVOGADO (A): ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498-A EMBARGADO: FRANCISCO NILSON DE LIMA JUNIOR - ADVOGADO (A): FRANCISCO NILSON DE LIMA
JUNIOR - PB20311-A – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE54) PJE – RECURSO
INOMINADO – PROCESSO Nº 0850831-07.2021.8.15.2001 - 2ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
DE JOÃO PESSOA – RECORRENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - ADVOGADO
(A): MARIA LUCILIA GOMES - PB84206-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - PB19738-A - RECORRIDO:
RONIERE LOURENCO DE MORAES - ADVOGADO (A): DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGÃO PB12954-A, LUCIANE GORETI BORGES ARAGÃO PESSOA - PB8215-A – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE55) PJE – RECURSO INOMINADO – PROCESSO Nº 084919336.2021.8.15.2001 - 7ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA – RECORRENTE:
SARA CRISPIM FORTALEZA DE AQUINO - ADVOGADO (A): JOAO VICTOR FERNANDES NOGUEIRA PB28391-A - RECORRIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA - ADVOGADO (A): FABIO RIVELLI - SP297608A – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUEATENÇÃO: PETIÇÃO REQUERENDO
SUSTENTAÇÃO ORAL DEVE SER INSERIDA NOS AUTOS ELETRÔNICOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO
INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL PARA SEREM ANALISADOS PELO RELATOR E ENcAMINHADOS PARA O
JULGAMENTO PRESENCIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA COM DATA A SER AGENDADA (RESOLUÇÃO 27/
2020 TJPB). JOÃO PESSOA, 26 DE SETEMBRO DE 2022, DANIELLE QUEIROGA GADELHA BURITY,
CHEFE SUBSTITUTA DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de João
Pessoa, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam
interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ
236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no
TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br,
homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o
bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0841163-80.2019.8.15.2001 - CLASSE:
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): PAULO SOARES PESSOA EXECUTADO(S): SALAS &
COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI DATAS: 1º Leilão no dia 24/11/2022 a partir das
09hs:00min e com encerramento às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao
valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º
Leilão, no dia 24/11/2022, a partir das 10hs:00min e com encerramento às 11hs:00min, onde serão aceitos
lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos
finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização
da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de
nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 3.256,96 (três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e
noventa e seis centavos) até 25 de junho de 2020. BEM(NS): 01 (uma) peça de Sofá, de três lugares, da Marca
Imperial, na cor bege, peça nova. AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em 08 de setembro de
2021. DEPOSITÁRIO: Jafe da Silva Nascimento (Gerente da Loja). LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida
Barão do Triunfo, 481, Varadouro, João Pessoa/PB - CEP: 58010-400. ÔNUS: Não informado. LEILOEIRO: O
Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na
JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação,
solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar
das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio,
ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação,
via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do
leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao
participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no
funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo,
o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer
reclamação posterior. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita
pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se
o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens
exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a
arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será
efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o
encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante,
nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Se o Executado pagar
a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data
designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção
expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá
prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes
(arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado
o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro
comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código
Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do
Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade
da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo
arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação
da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes
e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se
representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É
vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de
ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em
caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente,
ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material
fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das
características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e
reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência
na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo
último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas
e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No
caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros
ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota
fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou
ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será
considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos
prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) SALAS
& COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s) JAFE DA SILVA NASCIMENTO; credores
hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou
titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do
Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,
antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
13 de setembro de 2022. VIRGINIA GAUDENCIO DE NOVAIS - Juíza de Direito.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS EXPEDIDO PELO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
DE JOÃO PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se
casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1)
JOÃO PAULO BELCHIOR SILVA E JUDYE TARCIANA ROLIM DE OLIVEIRA; (2) JOSÉ EDUARDO BEZERRA
SILVA DE SOUSA E MARIA ISAURA DA COSTA NÉTA; (3) IHOCHAVAH DA COSTA FERREIRA E ANGEL
MABELLE ARAÚJO; (4) HAMILTON KENNEDY MENDES DA SILVA E ELISSANDRA MARIA COSTA DIAS; (5)
LUCINALDO DA SILVA ALVINO E RAFAELA JESUS DE OLIVEIRA; (6) ADELSON HENRIQUE DA SILVA
FIALHO E RHAIENNY’S CELLY COSTA DE SOUZA; (7) CÍCERO MONTEIRO DE MEDEIROS e MÁRCIA
CRISTINA FREIRE NASIASENE; (8) PAULO CEZAR FRANCISCO RIBEIRO E ROSILÂNDIA DOS SANTOS
SOUZA; (9) THIAGO TADEU DOMINGOS DA SILVA E LENILDA LEANDRO DA SILVA. Caso haja eventual
impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 15 de setembro de
2022. Eu, Anna Cecília Guedes de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei. [email protected]
Cartório Azevêdo Bastos-SIDNEI DA SILVA PERFEITO - Faço saber que pretendem se casar e apresentaram
os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:15/09/2022-1-KARL
MARX NOBRE MARCONE e THAYANNE SALES FERNANDES.2-LUIS FERREIRA DA SILVA e IONEIDE
TAVEIRA DOS SANTOS.3-MOISÉS AUGUSTO DA SILVA e GÉSSICA ANASTÁCIA GOMES DA COSTA. Se
alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. João Pessoa, 15/09/2022.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CAMPINA
GRANDE – PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as
exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os .(1) ANDERSON ALLEF SILVA NICHOLS e
JOYCIANA DA SILVA MEDEIROS.(2) ANTONIO ALVES DOS SANTOS e MARIA JOSÉ DE MELO.(3) MARIA
ROSINEIDE LIMA DE NEGREIROS e MARIA KELLY LUCIA PEREIRA. (4) LUCAS VINICIUS SOUSA LIMA
e BEATRIZ DA SILVA GRANGEIRO. (5) MANUEL MARINHO DA SILVA e ALBANÍ SOUZA COELHO. eventual
impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. Campina grande, 14 de setembro
de 2022. Eu, Priscila Nunes da Silva, Escrevente autorizada, o digitei. contato: [email protected]
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Gabriel Henrique
Santos de Souza e Maria Glecia Ramos da Costa, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
tempo hábil, e na forma da lei. Patos-PB, 15 de setembro de 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala
Substituta.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Rivando Messias
Dantas Araújo e Israelly Medeiros de Andrade, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da lei. Patos-PB, 15 de setembro de 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala
Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL LUIZ GONZAGA. Faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: CIPORONIO SILVA LACERDA E NORMANDA LIPPY GOMES PEREIRA, que, quiser
opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da Lei. São José de Piranhas-PB,15 de
setembro de 2022. Samara Cavalcanti Vieira e Melo. Oficiala do Registro Civil. substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS-SERVIÇO REGISTRAL “MARIA ALICE MORAIS LANGBEHN” REGISTRO CIVIL
DAS PESSOAS NATURAIS DE SOUSA- PARAÍBA. FAÇO SABER A QUEM POSSA INTERESSAR QUE
PRETENDEM SE CASAR: - FRANCISCO JOSÉ GUIMARÁES e JÉSSICA LINO DE LIMA; LEANDRO LIRA
BRAGA e KÁTIA SINARA BRAGA DIAS, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tem hábil e
na forma da lei entrando em contato via telefone(83)35212142- E-mail: [email protected]. Sousa-PB,
15 de setembro de 2022. Belª Dóris Maria Langbehn.Oficial do Registro Civil.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – VARA ÚNICA - EDITAL DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRAZO: 10
DIAS Processo: 0801430-65.2021.8.15.0311, 0800548-69.2022.8.15.0311, 0000196-57.2016.8.15.0311, 000063563.2019.8.15.0311, 0000080-46.2019.8.15.0311, 0000023-96.2017.8.15.0311. A MM. Juíza de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele notícia tiverem, que
foi designada a reunião EXTRAORDINÁRIA do Tribunal do Juri desta Comarca, para os dias 25/10/2022, 26/
10/2022, 27/10/2022, 05/12/2022, 06/12/2022 e 07/12/2022, às 08:00hs deste ano de 2022, na sala do Tribunal
do Júri, Fórum desta Comarca. Procedeu-se de acordo com a Lei, o sorteio dos jurados titulares que terão de
comparecer as sessões nos dias acima citados, os quais são: ADELMA LEITE DOS SANTOS SOUSA,
ALEXSANDRO BEZERRA ADVINCULA, ANGELA MARIA DA SILVA- MANAIRA, ANTONIO COSTA FILHO,
ARIEL SIQUEIRA BARBOSA, AURELIANO ANTAS MIGUEL, AURICELIA HENRIQUES DA SILVA, AURINEIDE
PAULINO DA SILVA, CÁSSIA FIDELIS DE ANDRADE NOVO, CICERO CORDEIRO FLORENTINO,
CLAUDIANO G. PEREIRA, CRISTOVAM CHARLES A. PEREIRA, ELISABETE CAVALCANTI BEZERRA,
ELISEU HAMILTON ALVES BEZERRA, ELIZANGELA BEZERRA DA SILVA, EMANOEL TENORIO ILUMINATA,
JOÃO PAULO GENESIO, JOSÉ ARIMATEIA FIDELIS DOS SANTOS, JOSÉ MARCONDES B. LEITE, JOSUÉ
ALVES DOS SANTOS, LEANDRO QUARESMA DE SOUSA, LUCILENE FERNANDES DA SILVA, LUCIVANDRO
MIGUEL DA SILVANIRA, LUCIVANIA MIGUEL SILVA RODRIGUES, LUIZ CARLOS DE SOUSA, MÁRCIO
JOSÉ GOMES DA SILVA, MARIA ADNAHELIA PEREIRA DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA MELO CANDIDO,
MARIA GORETE FEITOSA DOS SANTOS PEREIRA, NELENA CRISTINA MEDEIROS LACERDA, NILDA
MARIA CORDEIRO LOPES, PAULA DE F. FERNANDES, RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, RIANE FRANCISCA
SOARES RODRIGUES, RITA DE CASSIA BARBOSA, ROSINALVA MARIA DOS SANTOS ANTAS CORDEIRO,
SILVANIRA CONCEIÇÃO DOS SANTOS REGO, TEREZINHA PEDRO DA SILVA, VALERIA CARNEIRO J.
RIBEIRO e VANILDA BARBOSA DOS SANTOS. Acusados: 01 – DANIEL DE ANDRADE BARBOSA – Adv.
Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Processo nº 0801430-65.2021.8.15.0311); 02 – ANDRÉ DE MELO
NICACIO e CARLOS DE SOUZA LIMA - Adv. Dr. Hermógenes Braz dos Santos e Geneci Alves de Queiroz
(Processo nº 0800548-69.2022.8.15.0311); 03 – MANOEL ALEXANDRE DA SILVA - Adv. Dr. Pedro Henrique
Luiz de Almeida, Rayane Karine Araújo dos Santos e Maxsuel Deizon de Freitas Gomes (Processo nº 000019657.2016.8.15.0311); 04 – FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA – Adv. Defensoria Pública do Estado da Paraíba
(Processo 0000635-63.2019.8.15.0311); 05 – JOSE ROGERIO DE CARVALHO Adv. Dr. Cesarnildo dos
Santos Lima e Geneci Alves de Queiroz (Processo nº 0000080-46.2019.8.15.0311); 06 - CICERO PEREIRA
GOVEIA DE SOUSA - Adv. Dr. Manoel Arnóbio de Sousa (Processo nº 0000023-96.2017.8.15.0311). Ficam
todos com o presente, devidamente intimados a comparecerem a Sessão Ordinária, no dia e hora acima
mencionados, ficando advertidos de que o não cumprimento acarretara em punições previstas na Lei. Dado
e passado nesta cidade e comarca de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, aos 15 dias do mês de setembro
do ano de 2022. Eu, Técnico/Analista Judiciário, o digitei de conformidade a determinação do(a) MM Juiz(a) de
Direito Dr(a). MARIA DE EDUARDA BORGES ARAÚJO.