TJPB 19/09/2022 - Pág. 1 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
1
Martinho Assinado de
forma digital por
Jose
Martinho Jose
Pereira
Pereira
Sampaio:4729056
Sampaio:4 Dados:
2022.09.16
729056 14:25:18 -03'00'
João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Publicação: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.517
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
ANO XLVIII
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO TJPB N. 30/2021 - Disciplina o funcionamento do Comitê de Incentivo à Participação
Institucional Feminina no Poder Judiciário do Estado da Paraíba, instituído pelo Ato da Presidência n.
50, de 12 de julho de 2021 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a
igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da
República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito; CONSIDERANDO que a
igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente no
art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) nº 5, da Agenda 2030, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar
a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; CONSIDERANDO a necessidade de
participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades par liderança em todos os
níveis de tomada de decisão na esfera pública; CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 255,
de 4 de setembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional
Feminina no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a instituição, pelo Ato da Presidência n. 50, de
12.07.2021, do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do Estado
da Paraíba; e sendo necessário disciplinar o seu funcionamento, para a consecução de seus objetivos,
dentro dos princípios que inspiraram a sua criação, RESOLVE: Art. 1º. O Comitê de Incentivo à
Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do Estado da Paraíba, tem por objetivos: I –
propor políticas institucionais de valorização da mulher; II – prevenir ocorrências de assédio, violência
ou discriminação da mulher no ambiente interno de trabalho; III – incentivar a participação de mulheres
nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos
institucionais; IV – Apresentar propostas para promover a igualdade de gênero no Poder Judiciário; V –
Promover ações de educação sobre os temas relacionados à política de gênero e à sua atuação; VI –
Atuar com autonomia junto a instituições da sociedade civil e entidades governamentais, em busca de
parcerias e interlocuções, com vista ao aperfeiçoamento de sua atuação. Art. 2º. O Comitê terá como
princípios norteadores de sua atuação a independência e a sororidade, e será composto por, no mínimo,
04 (quatro) magistradas, uma das quais, o presidirá; e 03 (três) servidoras, escolhidas no primeiro e no
segundo graus. § 1º O Comitê atuará de forma contínua e por meio de reuniões periódicas por ele
agendadas ou por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça. § 2º As deliberações do Comitê
serão aprovadas por maioria, podendo ser alteradas pela Presidência do Tribunal, em ato fundamentado.
§ 3º As Magistradas e Servidoras serão designadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
e nele atuarão, sem prejuízo do exercício de suas atribuições jurisdicionais. Art. 3º As integrantes do
Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do Estado da Paraíba
terão mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, contados da publicação de suas
designações. Art. 4º O Comitê apresentará à Presidência o relatório anual dos resultados das ações
desenvolvidas pelo programa. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides - Presidente do Tribunal de Justiça. (Publicada em 17 de
agosto de 2022. Republicada por incorreção)
PORTARIA GAPRE Nº 1272/2022 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária
administrativa por videoconferência, realizada no dia 14 de setembro de 2022, e o constante do Processo
Administrativo Eletrônico nº 2022.099.391; RESOLVE: Art. 1º Remover, pelo critério de antiguidade, a
Excelentíssima Senhora ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS, Juíza de Direito Titular da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, de 3ª Entrância, para a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital, de igual Entrância. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 15 de setembro de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
(Portaria publicada no Diário da Justiça do dia 16.09.2022, Republicada por incorreção.)
PORTARIA GAPRES Nº 1.274, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 2022100923, RESOLVE: Nomear Antônio André de Souza Cruz, Auxiliar Judiciário, matrícula
477.946-1, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Depósito Judicial, nível I, da Comarca de
Alagoinha. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de
setembro de 2022. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 1276/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2021.016.350;
RESOLVE: Art. 1º Designar os Excelentíssimos Senhores Juízes Substitutos, MACÁRIO OLIVEIRA JÚNIOR,
ora respondendo pela 1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras e MÁRIO GUILHERME LEITE DE MOURA, que
responde pela 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, para em substituição a(o) s Excelentíssima(o)
s Senhora (e) s FERNANDA DE ARAÚJO PAZ e HERMESON ALVES NOGUEIRA, integrarem o Grupo de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, de que trata a Resolução n. 10, de 12
de fevereiro de 2021.Art. 2º Designar a Defensora Pública IARA BONAZZOLI, Coordenadora do CEPCT/PB,
para integrar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo. Art.3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba,
em João Pessoa, 15 de setembro de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES –
Presidente (Portaria publicada no Diário da Justiça do dia 16.09.2022, Republicada por incorreção.)
ATOS DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA – ESMA
PORTARIA N.º 006/2022 - Institui, em caráter temporário, a Coordenadoria Pedagógica da Escola Superior da
Magistratura – ESMA. O Diretor da Escola Superior da Magistratura - ESMA, no uso de suas atribuições legais
e considerando a necessidade de disciplinar as atividades pedagógicas da Escola, enquanto não houver a
alteração da Lei nº 9.316, de 29 de dezembro de 2010, proposta no requerimento administrativo nº 2022112810:
RESOLVE: Art. 1º Criar a COORDENADORIA PEDAGÓGICA, nos termos do inciso XXXI, do Regimento Interno da
ESMA, com as seguintes atribuições: I - auxiliar a Diretoria da Escola nos assuntos referentes à área pedagógica;
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Leandro dos Santos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Marcos William de Oliveira (Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Marcos William de Oliveira
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Ricardo Vital de Almeida
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias