TJPB 22/09/2022 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Recurso Extraordinário nº 0016597-32.2014.815.0011 -RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Laercio Benício Dantas de Paiva (advogado: Defensoria Pública).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0001609-16.2014.815.0331 -RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Ryvera C. M. Bronzeado (Advogado: Defensoria Pública).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0000178-10.2016.815.0061 -RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0009116-86.2012.815.0011 -RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Josineide Pereira Oliveira Mendonça (advogado: Defensoria
Pública). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0001396-63.2015.815.0011 -RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Severino José de Sousa (advogado: Defensoria Pública).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0007234-02.2013.815.2001 -RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Felina de Araújo Silva (advogado: Defensoria Pública). Intimação
das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0071433-96.2014.815.2001 -RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Jailza Silva Xavier (advogado: Defensoria Pública do Estado da
Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0028052-91.2014.815.0011 -RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Terezinha de Arruda Pereira (advogado: Defensoria Pública).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0003116-70.2012.815.0981 -RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0028927-13.2011.815.2001 -RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Recorrente: Unimed – João pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. - Recorrido: Jeanne Barreto da Costa
Pereira (advogado: Claudia Danielle Lira Cândido). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Embargos de Declaração – Processo nº 0039939-92.2009.815.2001.RELATORa: João Batista Barbosa,
Juiz convocado em substituição a Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão. Embargante:
JOSÉ IVSON DE LACERDA MARTINS JÚNIOR. Embargado(a): MARIA ILMA DE LACERDA MARTINS.
Intimação ao Bel. Helder Alves Costa, inscrito na OAB – PB – 12.957, na condição de Procurador do(a)
embargado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 20 de setembro
de 2022.
Embargos de Declaração – Processo nº 0012257-26..2013.815.2001.RELATORa: João Batista
Barbosa, Juiz convocado em substituição a Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.
Embargante: MARÍLIA ARAÚJO AVES DA SILVA. Embargado(a): BANCO DO BRASIL S/A. Intimação
ao Bel. Rafael Sganzerla Durand, inscrito na OAB – PB – 19.937-A, na condição de Procurador do(a)
embargado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 20 de
setembro de 2022.
Agravo em Recurso Especial - 3ªCC - Processo np 0011257-10.2014.815.0011 - Agravante: MUNICÍPIO
DE CAMPINA GRANDE- Agravado: MARIA FILOMENA BENÍCIO MAIA OLIVEIRA - Intimação ao Bel.TÁSSIO
LÍVIO PAZ E ALBUQUERQUE,Np 17.462 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
Agravado, apresentar as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0043187-66.2009.815.2001 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: LÚCIA DE MATOS LEITÃO, REPRESENTADO(A)
PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para,
nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos
para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de
preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de
setembro de 2022.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0019079-84.2013.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARGARIDA BARBOSA DOS SANTOS,
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
21 de setembro de 2022.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0021603-98.2013.815.2001 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: JOSEFA TEIXEIRA OLIVEIRA,
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
21 de setembro de 2022.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0004937-41.2014.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: NADIELY MAGNA PIRES DE LIMA,
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
21 de setembro de 2022.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0000317-61.2015.815.0201 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARIA LUIZA NAPOLEÃO, REPRESENTADO(A)
PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para,
nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos
para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de
preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de
setembro de 2022.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0024893-14.2012.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA,
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
21 de setembro de 2022.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0025426-02.2014.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: JOSÉ LINHARES DE QUEIROZ,
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
21 de setembro de 2022.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0007379-48.2012.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: JUSSARA ALVES GOMES, REPRESENTADO(A)
PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para,
nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos
para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de
preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de
setembro de 2022.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0016671-57.2012.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: LANÚBIA ALMEIDA FARIAS,
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração
dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 21 de setembro de 2022.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0002201-21.2012.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARIA DE FÁTIMA BRAZ DE SENA,
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
21 de setembro de 2022.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0002156-12.2015.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: LEDA DE ANDRADE VIRGINIO,
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
21 de setembro de 2022.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0002227-48.2014.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: ANTONIA DA COSTA LEITE,
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração
dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 21 de setembro de 2022.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0007808-10.2015.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARIVALDO FELIX DA SILVA,
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
21 de setembro de 2022.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0001962-51.2011.815.0981 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do
procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for
pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de setembro de 2022.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0023127-09.2008.815.2001 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: BANCO SANTANDER S/A (ADV.
JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/PB 126.504-A Recorrido: JOÃO FERREIRA DO
NASCIMENTO (ADV. TATIANA GARCIA DE ASSIS OAB/PB 163.676-A. Intimação as partes acima mencionadas
para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes
autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de
setembro de 2022.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0012919-58.2011.815.2001 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA
REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: JOÃO ALBERTO COELHO DE SALES (ADV.
EULINA ALMEIDA LYRA NÓBREGA OAB/PB 2668. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de
setembro de 2022.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0009283-55.2009.815.2001 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA
REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: FRANCISCA FERREIRA FREITAS SILVA
REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
21 de setembro de 2022.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0070048-84.2012.815.2001 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA
REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: RAQUEL MARIA MELO DO REGO
REPRESENTADO POR SUA GENITORA LINDALVA MARIA MELO DO REGO. (ADV. LOURENÇO DE
MIRANDA FEIRE NETO OAB/PB 16526. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato
da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE,
antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de setembro
de 2022.
Recurso Especial / Extraordinário (PJE) nº 0002555-27.2011.815.2001 Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA
REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARCIA MARIA DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI ALMEIDA. REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação
as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento
de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em
10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 21 de setembro de 2022.