TJPB 19/10/2022 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTURO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTURO DE 2022
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criminal moderno, por imperar o princípio da persuasão racional do juiz (livre convencimento motivado),
edificado no art. 155 do CPP, e desde que observado o contraditório, o magistrado não está mais jungido ao
obsoleto regime da prova legal ou axiomática (tarifação de provas), cabendo-lhe, ao reverso, apreciar com
ampla liberdade os elementos probatórios dos autos, inclusive os meramente indiciários, e julgar, de forma
fundamentada, segundo a sua livre convicção. 3. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de
fundamental importância probatória para a identificação do autor e consequente solução da causa, mesmo
porque a execução desses delitos acontece, praticamente, às escondidas, de forma favorável ao agente, que
se traduz na vulnerabilidade da vítima e ausência de testemunhas. 4. Se as declarações de uma das vítimas,
de que reconheceu, sem nenhuma hesitação, o apelante como o autor do crime de roubo perpetrado contra
elas, foram chanceladas como verdadeiras por outras provas colhidas em Juízo, torna-se inócua qualquer
discussão acerca da validade, ou não, do instituto do reconhecimento, não havendo que se falar de violação
ao disposto no art. 226 do Código de Processo Penal. 5. Havendo o Juiz analisado, fundamentadamente, as
circunstâncias judiciais, em que parte delas restou desfavorável ao agente, correta a aplicação do quantum
da pena-base acima do mínimo legal cominado, mormente porque sua fixação deve ser em quantidade
necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito e retributividade da sanção, merecendo,
assim, ser mantida a pena como sopesada na sentença. 6. “A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis
justifica a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal. Precedentes.” (STF - HC 151454 AgR/
ES - Rel. Ministro Roberto Barroso - DJe-194 17/09/2018). ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator, em
harmonia com o Parecer Ministerial.
PAUTA DE JULGAMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO
38ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL
A TER INÍCIO NO DIA 31/OUTUBRO /2022 ÀS 14H00 E
TÉRMINO NO DIA 07/NOVEMBRO/2022 ÀS 13H59
(PJE-1º) – Agravo Interno em Recursos Especial e Extraordinário nº 0858446-24.2016.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Maria Luiza Silveira
(Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB PB 6003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810.
(PJE-2º) – Agravo Interno em Recurso Especial e Extraordinário nº 0854172-80.2017.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, Agravante: Francinalba da Silva
do Ó Vieira (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB PB 6003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810.
(PJE-3º) – Agravo Interno em Recurso Especial e Extraordinário nº 0868759-73.2018.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, Agravante: Janaína Farias de
Sousa (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB PB 6003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810.
(PJE-4º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0015135-94.2008.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. Agravados: JTS Transportes e Logística
Ltda, Reginaldo Targino dos Santos e Marisa Targino dos Santos.
(PJE-5º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0800099-15.2017.8.15.0141. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. Agravada: Vera Lúcia de Sousa Veras
(Adv. Bartolomeu Ferreira da Silva, OAB PB 14.412).
(PJE-6º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0803391-69.2019.8.15.0001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina Grande, representado
pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR, OAB PB 11.576. Agravada: Cleides Claudino de
Queiroz (Defensora Pública: Maria da Conceição Agra Cariri, OAB PB 1.221).
(PJE-7º) – Agravo Interno em Recurso Especial e Extraordinário nº 0804083-53.2017.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Maria Eliana Avelino
Vieira (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB PB 6003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810.
(PJE-8º) – Agravo Interno em Recurso Extraordinário nº 0800399-75.2017.8.15.0561. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Darley Durand Ramalho
Frade (Adv. Jailson Lopes de Sousa, OAB PB 24.069). Agravado: Município de Coremas (Adv. Gledston
Machado Viana, OAB PB 10.310).
(PJE-9º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0055817-81.2014.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. Agravada: Maria Nazaré de Freitas Araújo
(Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB PB 6003 e outros).
(PJE-10º) – Agravo Interno em Recurso Especial e Extraordinário nº 0870163-28.2019.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Wanderlea Teixeira
Rodrigues (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB PB 6.003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810.
(PJE-11º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº 080102152.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: Vladimir Campos
Martins (Advª. Fernanda Rodrigues Correa Greco – OAB/MG 71.698) Embargada: Justiça Pública. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. (ID 16122398) (Art. 39 do R.I. do TJPB).
Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (ID 16122398) (Art. 40 do R.I. do TJPB).
(PJE-12º) – Agravo Interno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0813892-51.2020.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravante: Associação dos Servidores
de Carreira da Assembleia Legislativa da Paraíba - ASCAL (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB PB
11.589 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS, OAB PB 10.810.
(PJE-13º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0805230-98.2020.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS, OAB PB 10.810. Embargados: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de
Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – FENASEG e Sindicato das Empresas de Seguros
Privados, de Resseguros e de Capitalização do Norte e Nordeste – SINDSEG N/NE (Advs. Luiz Gustavo
Antônio Silva Bichara - OAB/RJ nº 112.310, Pedro Monteiro Bomfim Bello, OAB RJ 148.616 e outros). Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 13457827) (Art. 39 do R.I. do TJPB).
(PJE-14º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811035-66.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação
(Advs. Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti, OAB PB 12.085 e Matheus Pedrosa Tavares Dariva, OAB PB
28.023). Requeridos: 1º - Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO
RÉGIS e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa.
(PJE-15º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0811131-76.2022.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Suscitante: Airton Ideão Leite (Advs.
Nathalia Ferreira Teófilo, OAB PB 16.103 e outro). Suscitado: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810.
(PJE-16º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0811754-77.2021.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requeridos: Município de Caldas Brandão (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB PB 14.233).
(PJE-17º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811658-62.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos:
1º Município de Mamanguape e 2º Câmara Municipal de Mamanguape, representada pelo Procurador-Geral
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA, OAB PB 12.053.
(PJE-18º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0815949-42.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Prefeito do Município de Araruna, representado
pelo Procurador-Geral FRANCISCO DE ASSIS SILVA CALDAS JÚNIOR – OAB/PB 5.900. Requerida: Câmara
Municipal de Araruna (Adv. Marcos Alan Silva Lima, OAB PB 24.701).
PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
66ª PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL – VIRTUAL
INÍCIO: 14 HORAS DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2022
TÉRMINO: 13 HORAS E 59 MINUTOS DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2022
PAUTA ORDINÁRIA PJE
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 01 – CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA N° 0812505-30.2022.8.15.0000. ORIGEM: 3ª VARA DA FAZENDA DE CAMPINA GRANDE.
SUSCITANTE(S): O JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE CAMPINA GRANDE. SUSCITADO(S): O JUÍZO DA
1ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 02 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0805987-24.2022.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape. AGRAVANTE(S):
Divaldo Alves Cartaxo. ADVOGADO(S): Antonio Fernandes de Oliveira Filho (OAB/PB 10402). AGRAVADO(S):
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADO(S): DALLIANA WALESKA F. DE PINHO (OAB/PB N.º
11.224).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 03 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0803986-66.2022.8.15.0000. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE(S): O MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, BRUNO AUGUSTO DA NÓBREGA.
AGRAVADO(S): Sebastião Veríssimo de Assis. DEFENSOR(S): PAULO FERNANDO TORREÃO.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 04 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0811539-67.2022.8.15.0000. ORIGEM: 8ª VARA DA COMARCA DE JOÃO PESSOA. AGRAVANTE(S):
BRADESCO SAÚDE S/A. ADVOGADO(S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PB 178.033 A).
AGRAVADO(S): XENIA MARIA DE MEDEIROS. ADVOGADO(S): Gustavo Cavalcanti Pessoa (OAB/PB
21.696).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 05 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0803908-72.2022.8.15.0000. ORIGEM: 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S): META
EMPREENDIMENTOS LTDA – ME. ADVOGADO(S): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589) e
Mouzalas e Azevedo Advogados Associados (OAB/PB 206). AGRAVADO(S): GIANE DANTAS DE MACEDO
FREITAS. ADVOGADO(S): Edilvan Medeiros Marques (OAB/PB 12.393).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 06 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0809211-72.2019.8.15.0000. ORIGEM: 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
AGRAVANTE(S): HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. ADVOGADO(S): HERMANO GADELHA DE SÁ
(OAB-PB 8.463). AGRAVADO(S): THÉO VENCESLAU DE ARAÚJO, representado por sua genitora, PAMELA
SILVA VENCESLAU. ADVOGADO(S): Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 07 – AGRAVO DE
INSTRUMENTO N° 0810811-26.2022.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
AGRAVANTE(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, TADEU ALMEIDA
GUEDES. AGRAVADO(S): ROSA DE LOURDES MEIRELES DE OLIVEIRA. ADVOGADO(S): Wallace
Alencar Gomes (OAB/PB 24.739).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 08 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0803769-23.2022.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE(S): O ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, TADEU ALMEIDA GUEDES. AGRAVADO(S):
WLADIMIR DE LIMA TIMÓTEO. ADVOGADO(S): ANTÔNIO JACKSON FERREIRA (OAB/PB 7.342).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 09 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0816813-46.2021.8.15.0000. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa.
AGRAVANTE(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, TADEU ALMEIDA
GUEDES. AGRAVADO(S): MARIA SUZETE HONORATO DA SILVA. ADVOGADO(S): THAIS HONORATO DE
LIMA (OAB PB28539-A).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 10 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0806728-64.2022.8.15.0000. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoinha. AGRAVANTE(S): BANCO
BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23.255). AGRAVADO(S):
MANOEL BRAZ DE ARAÚJO. ADVOGADO(S): Walcides Muniz (OAB/PB 3.307).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 11 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0813576-67.2022.8.15.0000. ORIGEM: 17ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DA CAPITAL.
AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER BRASIL S.A. ADVOGADO(S): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
(OAB SP221386-A). AGRAVADO(S): MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. ADVOGADO(S): Marcello
Vaz Albuquerque de Lima (OAB/PB 15.229).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 12 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0809155-34.2022.8.15.0000. ORIGEM: Comarca de Santa Luzia. AGRAVANTE(S): JOSIANE FERREIRA
DOS SANTOS TRINDADE. ADVOGADO(S): FELIPE ANDRE HONORATO NOBREGA (OAB PB23495-A).
AGRAVADO(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, TADEU ALMEIDA
GUEDES.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 13 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0803753-69.2022.8.15.0000. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S): Marcelo
Segundo Praxedes Gadelha. ADVOGADO(S): Irio Dantas da Nobrega (OAB/PB 10.025). 1° AGRAVADO(S):
João Batista da Costa. ADVOGADO(S): CLÓVIS DE ANDRADE JÚNIOR (OAB/MG 90.256). 2° AGRAVADO(S):
Luiz Carlos Costa. ADVOGADO(S): Enrico de Sousa Cabral (OAB/MG 143.075). 3° AGRAVADO(S): Bradesco
Auto/re Companhia de Seguros. ADVOGADO(S): João Barbosa (OAB/PB 4246-A).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 14 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0818324-79.2021.8.15.0000. ORIGEM: Vara Única de Alagoinha. AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S/
A. ADVOGADO(S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PB 178.033 A). AGRAVADO(S): LUZIA MARIA
DA CONCEIÇÃO. ADVOGADO(S): ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES (OAB PB16264-A).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 15 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0801156-30.2022.8.15.0000. ORIGEM: 2ª Vara Mista da Comarca de Esperança. AGRAVANTE(S): Ricardo
Luiz Belarmino da Silva. ADVOGADO(S): Carlos Antonio da Silva Junior (OAB/PB 22.493). AGRAVADO(S):
Luísa Barbosa Belarmino, por sua genitora, Ana Paula Barbosa da Silva. ADVOGADO(S): CHIRLENE BÁRBARA
TORRES RODRIGUES (OAB/PB 22.673).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 16 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0803393-37.2022.8.15.0000. ORIGEM: 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO
FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO. AGRAVANTE(S): RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A – em
recuperação judicial. ADVOGADO(S): RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB/SP 303.249). AGRAVADO(S):
FABRICIA LORRANY DOS SANTOS. ADVOGADO(S): Paloma Morais Costa (OAB/PB 27.125).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 17 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0815454-61.2021.8.15.0000. ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE(S):
ISMAR MEIRA DE VASCONCELOS E MEIRA LAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(S): JULIANA MIRANDA (OAB/PB 29346). AGRAVADO(S): SAULO RIBEIRO CABRAL.
ADVOGADO(S): FELIPE MACIEL MAIA (OAB PB13998-A).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 18 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0817600-75.2021.8.15.0000. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Capital. AGRAVANTE(S): LUIZ JORGE NEGRI.
ADVOGADO(S): Bruno Maia Bastos (OAB/PB 8.430). AGRAVADO(S): CONSTRUTORA M. NETO LTDA.
ADVOGADO(S): Hiana Andrade Nascimento (OAB/PB 12.031).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 19 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0812151-05.2022.8.15.0000. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoinha. AGRAVANTE(S): BANCO
BRADESCO S/A. ADVOGADO(S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PB 178.033A). AGRAVADO(S):
MARIA DA PENHA GONÇALVES DO NASCIMENTO. ADVOGADO(S): LUNARA PATRÍCIA GUEDES
CAVALCANTE (OAB/PB 25.548).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 20 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0810766-22.2022.8.15.0000. ORIGEM: 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE(S): HARLISSON
HENRIQUE AQUINO BEZERRA. ADVOGADO(S): Lidyane Silva Moreira (OAB/PB 13.381). AGRAVADO(S):
MARCELA LAIS LIMA HOLMES MADRUGA. ADVOGADO(S): Francisco de Assis Alves Júnior (OAB/PB
8.072).