TJPB 07/11/2022 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
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Martins dos Santos - Rua Jorge Rodrigues, 12 – Rua Nova-Belém/PB; Givanildo Araújo de Fontes
– Sitio Miguel - Dona Inês-PB; Gizenildo G. Evangelista - Rua Joaquim Rodrigues, 341 – Belém/
PB; Helen Vanessa Alexandre Santos – Rua Antonio D’Ávila Lins, 110, Belém – PB; Irani Frazão –
Rua Maria da Glória Cantalice, 65, Dona Inês/PB; Irineu Francisco de Sousa Neto – Rua Thomaz
Emiliano, 43, Belém-PB; Ivan da Silva-Rua Júlio Henrique–Caiçara/PB; Ivan Moreira da Costa –
Rua Antenor Navarro, SN, Caiçara-PB; Isabel Cristina Costa de Araújo – Sítio Serra do Sítio - Dona
Inês-PB; Jadiane Pereira de Souza – Rua Gerôncio Ribeiro, Dona Inês-PB; Jailson Santos de
Araújo - Rua: projetada S/N nova conquista Dona Inês-PB; Jaqueline Beijamin de Oliveira – R.
Antonio Joaquim Teotônio, 26, Logradouro-PB; Jaqueline Gomes da Silva – Rua Solon de Lucena,
321, 2º andar, Belém-PB; Jandeilson Rodrigues Nunes Amarante - Rua: Flávio Ribeiro, 77 – Belém/
PB; Jean Carlos Neves Lira - Rua Cícero Cardoso Sobrinho, 166 – Belém/PB; Jéssica Rodrigues
Pereira - Rua Vicente Cadó n.º 207 – Belém/PB; João Batista dos Santos - Rua da Cruz, s/n – Rua
Nova – Belém/PB; João Victor de Oliveira Costa – Rua Maria Ridete Pereira de Aquino - Dona InêsPB; João Wesley Mouzinho – Rua Boa Vista, 106, Belém – PB; Joelma Silvania Gomes da Costa –
R. Antonio Alves de Carvalho,11,Caiçara-PB; Joelma Vicente dos Santos – Rua Santo Antonio, 87,
Caiçara-PB; Jonas Nunes Porpino – Rua São Joaquim, 252, Belém-PB; Jeová Horácio dos Santos
– Rua José Paulino, SN, Dona Inês-PB; José Aelson Pereira de Araújo – Rua Antonio Toscano. 335
– Dona Inês/PB; José Anselmo da Costa - Travessa Rio Branco, Caiçara- PB; José Genilson Soares
Freire – Trav. Rio Branco – Caiçara/PB; José George Alves – Sitio Oiticica, Dona Inês-PB; José
Igor Denizar da Silva – Av. Major Augusto Bezerra, SN, Dona Inês-PB; José Jadelson Rocha de
Lima – Trav. Rio Branco, 51, Caiçara-PB; José Laércio da Silva – Rua Alvorada, 40, Logradouro –
PB; José Leandro Cosmo da Silva – Rua Antonio Fernandes da Costa, 32, Logradouro-PB; José
Marcos Lourenço – Sítio Oiticica, Dona Inês/PB; José Paulo Fernandes de Oliveira - Conj. Dom
Epaminondas, SN, Caiçara-PB; José Rodrigues da Silva - Rua: Júlia Gomes de Araújo 275- Dona
Inês – PB; José Ronaldo Pereira - Av. Rio Branco, Caiçara- PB; José Ronaldo V. de OliveiraR.Maria Julia da Silva-Logradouro; José Teixeira Neto – R. Francisco Gomes, SN, LogradouroPB; José Valdemir Alves - Rua da Independência, 37, Rua Nova, Belém/PB; José Wellington da C.
Vieira-R.Francisco Gomes–Logradouro/PB; Joseano da Costa Barbosa – Conj.Dom Epaminondas
-Caiçara/ PB; Josefa Jucinara Saraiva Santos - Rua: Vírgilio Cruz, 60 – Belém/PB; Joseilson da
Silva – R. José Teixeira de Oliveira, SN, Logradouro-PB; Joselma de Morais Luis - Rua Deocleciano
Guedes, 223 – Belém/PB; Josenildo Clemente da Costa – R. Francisco Teotônio, 31, Logradouro;
Josenilson Soares Basílio – Rua Severino Ismael, 90, Belém – PB; Josenilton Gonçalves Batista
- Rua: Solon de Lucena, s/n, Belém/PB; Josevalter Antônio da Silva - Rua: Cícero Cardoso
Sobrinho, 170 – Belém/PB; Josidete Martins dos Santos- Rua Projetada 03, nº 13, Belém/PB;
Josinaldo Ferreira de Lima - Júlia Gomes de Araújo,50, Nova Conquista, Dona Inês-PB; Juciniane
Amarante da Silva – R. Francisco Xavier de Oliveira, SN, Logradouro-PB; Júnior Miranda - Rua
Joaquim Rodrigues s/n – Belém/PB; Juscelia Raquel Saraiva de Mendonça - Rua: Joaquim
Rodrigues n.º 318A– Belém/PB; Kilvia Kelly Liberato da Costa – Rua Pref. Francisco Carneiro,
Caiçara-PB; Klécio de Assis Raimundo – Sitio Giral, Logradouro-PB; Lenilma Vieira da Costa
Silva – R. José Antonio da Silva, SN, Caiçara-PB; Leonardo Guedes A. Porpino–Rua Joaquim
Rodrigues,54,Belém-PB; Leopoldo Elias da Paz – Sítio Santa Terezinha, Caiçara- PB; Leotéria
Ferreira Costa – Rua Ana da Conceição - Dona Inês-PB; Linduarte Teófilo Filho – Comunidade
Cruz da Menina – Dona Inês-PB; Lucas Antonio Torres Cavalcante – Rua Anésio Ferreira, SN, Dona
Inês-PB; Luciano Barbosa dos Santos – Rua Antonio Carlos de Carvalho, SN, Caiçara-PB; Lucineide
Aquino Araújo – Rua Manoel Pedro, 111, Dona Inês-PB; Luiz Carlos Silva Aquino – Rua Josué
Fabiano da Costa, SN, Dona Inês-PB; Luiz Davino de Araújo Filho – Av. Pres. João Pessoa, SN,
Dona Inês/PB; Luiz Eduardo Ribeiro de Oliveira - Rua Santo Antônio,Caiçara-PB; Madson Antonio
A de Lima - Rua Joaquim Mendes, 77, Belém/PB; Manoel Gomes de Oliveira- R. Desp. Clécio
Moreira Ramalho,Logradouro-PB; Marcelo Ferreira de Araújo – Av. Pres. João Pessoa – Dona Inês/
PB; Marciely Ramos da Silva-Rua Pref. Antonio Miranda-Caiçara-PB; Márcio Rodrigues da Penha
– Sítio Malhada, Logradouro-PB; Marcos Antonio Vieira - Rua Santo Antonio, Caiçara- PB; Maria
Aparecida C. Andrade – R. Jorge Rodrigues,23,Rua Nova -Belém/PB; Maria Daniele Belo Miranda Rua Praça 8 de setembro n.º 35 – Belém/PB; Maria do Rosário Silva de Souza – R. João Pereira de
Araújo, 77, Logradouro-PB; Maria Elza Vieira – Rua Santo Antonio, 120, Caiçara/PB; Maria Erilene da
Cunha-R. Antonio Fernandes da Costa–Logradouro-PB; Maria Euridice Rosa – Rua Padre José
Tavares, 97 – Belém/PB; Maria Frazão de Souza – Rua Gerôncio Ribeiro, 46 - Dona Inês-PB; Maria
Gracelita Rodrigues – Sítio Brejinho – Dona Inês/PB; Maria Ivone Silva de Souza – Rua José
Cantalice, SN, Dona Inês/PB; Maria Janete de Oliveira Lima – Rua Projetada 2 - Dona Inês-PB; Maria
José Gonçalves Ferreira – Rua Nunes Guedes, 108, Belém-PB; Maria José Leonardo Felipe-Rua
João Fonseca da Silva–Caiçara/PB; Maria Joseane Coutinho da Silva – Rua Antonio Soares da Cruz,
167, Logradouro-PB; Maria Kátia Oliveira Lima – Rua Projetada 2 – SN, Dona Inês-PB; Maria Luciene
Floriano da Costa-Rua São Miguel–Caiçara-PB; Maria Verônica da Silva -Rua Ananias Soares –
Logradouro-PB; Mariana da Cruz Soares – Rua São Miguel, SN, Caiçara-PB; Mario Sergio Alves
Moreira – Rua Manoel Pedro, 300, Dona Inês-PB; Matheus Araújo - Rua Projetada (prox. Caixa
d’Água) – Caiçara/PB; Micaias Tolentino Porpino - Rua: Santa Ana n.º 192 – Belém/PB; Michelly de
Carvalho Ferreira – Rua Brasiliano da Costa, 531, Belém-PB; Miqueias Confessor de Oliveira - Rua
José Paulino, 81 – Dona Inês/PB; Miriam Luis Batista – Rua Vicente Cadó, 155 – Belém/PB; Miriam
Pereira da Silva – Rua Boa Vista, 290, Belém-PB; Monica Vanessa F. França – Rua São Sebastião, 16
– Belém/PB; Nayara de Almeida Marreiros – Rua Pref. Antonio Miranda, SN, Caiçara-PB; Natan
Gomes de Oliveira – Sitio Picada, Zona Rural de Belém-PB; Paulo Sérgio Bezerra - Rua da Areia,
Caiçara- PB; Pedro Henrique de Lima - Conj. Nova Caiçara, Caiçara- PB; Pedro Marques de Oliveira
Sobrinho – Rua do Comércio, Logradouro-PB; Rafael Fernandes da Silva - Rua São José, 22,
Belém/PB; Reinaldo Aguiar dos Anjos – Rua José Antonio da Silva, SN, Dona Inês-PB; Reinaldo
Pereira de Souza – R. prof. Francisco Ferreira de Lima Neto 70, Dona Inês; Roseane Amarante - Rua
São Francisco, 48, Logradouro/PB; Roberto José do Nascimento - Travessa Santo Antônio- CaiçaraPB; Ruan Ribeiro de Araújo – Rua Anésia Ferreira, SN, Dona Inês-PB; Samara Nunes de Azevedo
Maia – Sítio Lajedo Preto - Dona Inês-PB; Samuel da Silva Amarante – R. Alvorada, SN, LogradouroPB; Sergio Santos de Sousa – Rua João Quirino, Dona Inês-PB; Severina dos Ramos de Oliveira
Lima – R. José Antonio da Silva, SN,Caiçara; Severino Furtunato – Rua São Pedro, 118 – Rua Nova,
Belém/PB; Severino Frazão dos Santos – Rua Virgílio Cruz, 33, 1º Andar, Belém-PB; Severino H.
Guedes Tolentino - Rua Solon de Lucena,170, Belém/PB; Simone Freire de Assis – Sitio Miguel,
Dona Inês-PB; Solange Costa Silva Soares – Rua Santa Ana, 297, Belém – PB; Soraima S. G.
Alcoforado Porpino - Rua Flávio Ribeiro Coutinho, 170, Belém-PB; Tarcísio Alves Carneiro - Rua do
Comercio, 44, Logradouro- PB; Tércio Tavares da Silva – Vila Santo Antonio – Caiçara-PB; Tiago
Daniel da Silva - Rua: Antonio Pereira da Costa, S/N, Dona Inês-PB; Tiago Gabriel de Santana – Trav.
Santa Ana, 78, Belém – PB; Tiago Tavares da Silva – Rua Projetada, Prox. Caixa d’água, Caiçara-PB;
Uliana Lúcio Ribeiro Toscano – Rua Agenor Azevedo Maia, Dona Inês-PB; Valdelúcia Pereira Gomes
Pedrosa – Rua Projetada, SN, Belém-PB; Vanessa de Lima – Av. Major Augusto Bezerra, 106, Dona
Inês/PB; Vinicius Marcolino de Fontes – Sítio Zé Paz 2 – Dona Inês-PB; Wallace da Silva Souza Rua: Antônio Toscano, 81 – Dona Inês/PB; Wesley Matheus de Oliveira Silva – Trav. Santo Antonio,
SN, Caiçara-PB; Zilda Carolina da Silva Albuquerque – Rua Joaquim Rodrigues, 25, Belém-PB.. O
MM. Juiz determinou a publicação do presente edital, na forma da lei, para conhecimento geral. Dado e
passado nesta cidade de Belém, 04 dias do mês novembro de 2022. Eu, Jocelino Tomaz de Lima, Técnico
Judiciário, o digitei, assina: GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE PATOS - PORTARIA nº 06/2022. A Exma. Senhora Juíza de Direito da 7ª Vara Mista da
Comarca de Patos-PB, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº
6.402/96, e: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 20 da Lei Federal nº 8.935/94, bem como no art.
12 da Lei Estadual nº 6.402/96, na qual os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de
suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados,
com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho; CONSIDERANDO que os
notários e registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juízo competente para apreciar matéria
relativa a Registro Público, de apenas um dentre os escreventes substitutos, que denominar-se-á Substituto
Legal, para substituí-los nas suas ausências e impedimentos, exercendo todas as atribuições notariais e
registrais. CONSIDERANDO as prescrições do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de
Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o qual unifica os procedimentos para designação de
Escreventes Encarregados (Escreventes Substitutos Legais); CONSIDERANDO a indicação do Sr. GUSTAVO
GUEDES WANDERLEY; da Sra. ZUETÂNIA MEDEIROS DE LUCENA e do Sr. RIVANDO MESSIAS DANTAS
ARAÚJO pela Titular do 2º Tabelionato de Notas e 1º de Protesto de Títulos e de Registro de Títulos e
Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Patos-PB, nos moldes do § 2º e 3º, do artigo 62
do Código de Normas Extrajudicial. RESOLVE: I-) Homologar a indicação do Sr. GUSTAVO GUEDES
WANDERLEY, brasileiro; divorciado; Bacharel em Direito; filho de Dinaldo Medeiros Wanderley e Edina
Guedes Wanderley; inscrito no CPF/MF sob o nº 930.390.934-87 e portador do RG de nº 1.501.742 emitido
pela SSP/PB; residente e domiciliado na Rua Fenelon Bonavides, Nº 50, Bairro Centro, Município de PatosPB, CEP não informado; endereço eletrônico: [email protected], telefone: (83) 9 9634-1313,
para exercer a função de 1º ESCREVENTE SUBSTITUTO LEGAL, autorizado a responder pelo respectivo
serviço nas ausências e impedimentos da titular da Serventia Extrajudicial. II-) Homologar a indicação da
Sra. ZUETÂNIA MEDEIROS DE LUCENA, brasileira; viúva; escrevente; filha de Manoel Efigênio de
Medeiros e Marta das Neves Medeiros inscrita no CPF/MF sob o nº 001.304.544-74 e portadora do RG de nº
877202 emitido pela SSP/PB; residente e domiciliada na Rua Francisco Brandão, Nº 56, Bairro Centro,
Município de Patos-PB, CEP não informado; endereço eletrônico: [email protected];
telefone: (83) 9 9702-2079, para exercer a função de 2ª ESCREVENTE SUBSTITUTA LEGAL. III-) Homologar
a indicação do Sr. RIVANDO MESSIAS DANTAS ARAÚJO, brasileiro; solteiro; escrevente; FILHO DE Rene
de Araújo Pereira e Ozenilda Messias Dantas Araújo; inscrito no CPF/MF sob o nº 117.052.574-10 e portador
do RG de nº 4051121 emitido pela SSDS/PB; residente e domiciliado na Rua Francisco Filgueiras, S/N,
Bairro Novo Horizonte, Município de Patos-PB, CEP não informado; endereço eletrônico:
[email protected]; telefone: (83) 9 9604-1417, para exercer a função de 3º
ESCREVENTE SUBSTITUTO LEGAL. IV-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. V-) Junte-se uma via desta Portaria à pasta de registro de
investidura e de afastamento dos escreventes da respectiva serventia (art. 63, §3º, do Código de Normas
Extrajudicial). VI-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua
edição, à Presidência do Tribunal de Justiça (Art. 63, §5º, do Código de Normas Extrajudicial) e à Corregedoria
Geral da Justiça, a fim de que adotem as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Patos-PB, 04 de novembro de 2022. Joscileide Ferreira de Lira - Juíza Corregedora Permanente.
COMARCA DE PATOS - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 08/2022. A MM. Juíza de Direito da 7ª Vara Mista da
Comarca de Patos-PB, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência para processar
e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro,
na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba
(Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual
nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias
extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de
correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz
Corregedor Permanente da respectiva Comarca. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das
Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria. Art. 2º – Estabelecer
o prazo para a conclusão da correição até o dia e encaminhamento da ata/questionário à Corregedoria Geral
da Justiça até o dia 06/12/2022, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art. 3º – Nomear os Servidores Artêmio Frederico Vital Justiniano
(Assessor e Analista Judiciário); Edcarlos Ribeiro de Morais (Assessor e Analista Judiciário) e Daniel de Araújo
Gomes (Técnico Judiciário), para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações
aqui constantes, bem como outras que lhes forem conferidas. Art. 4º – Designar o dia 16/11/2022, às 11 horas
e 30 minutos, para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais,
a se realizar no Auditório Napoleão Nóbrega, situado no Fórum Miguel Sátyro, localizado à Avenida Pedro
Firmino, S/N, Bairro Centro, nesta cidade e Comarca de Patos-PB; Art. 5º – Para a audiência pública de
instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s)
Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade
inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a
respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º – Intime-se, por mandado,
os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais desta Comarca, a fim de que
se façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais,
apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento,
bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da
instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo
exercício desta correição. Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando
dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais,
a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local
apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e
autoridades locais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo.
Patos-PB, 04 de novembro de 2022. JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA - Juíza de Direito.
EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - A MM. Juíza de Direito
da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos-PB, Joscileide Ferreira de Lira, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido
art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será
realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter
início com a audiência pública, designada para o dia 16 de novembro de 2022, às 11 horas e 30 minutos, a se
realizar no Auditório Napoleão Nóbrega, situado no Fórum Miguel Sátyro, localizado à Avenida Pedro Firmino,
S/N, Bairro Centro, nesta cidade e Comarca de Patos-PB, para a qual ficam convidados a comparecer o(s)
Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de
convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca,
que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações
ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao
conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca.
Patos-PB, 04 de novembro de 2022. Eu, Artêmio Frederico Vital Justiniano, Assessor de Gabinete e Analista
Judiciário, digitei-o, assino e dou fé. JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA - Juíza de Direito.
PATOS
POMBAL
PORTARIA Nº 05/2022 – COMARCA DE PATOS - A Exma. Senhora Juíza de Direito da 7a Vara Mista da
Comarca de Patos-PB, tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 8.935/94, c/c a Lei Estadual n° 6.402/96,
e: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 20 da Lei Federal n° 8.935/94, bem como no art. 12 da Lei
Estadual n° 6.402/96, na qual os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas
funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com
remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho; CONSIDERANDO que os notários
e registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juízo competente para apreciar matéria relativa a
Registro Público, de apenas um dentre os escreventes substitutos, que denominar-se-á Substituto Legal, para
substituí-los nas suas ausências e impedimentos, exercendo todas as atribuições notariais e registrais.
CONSIDERANDO as prescrições do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o qual unifica os procedimentos para designação de Escreventes
Encarregados (Escreventes Substitutos Legais); CONSIDERANDO a indicação da Sra. MÔNICA MORAIS DA
SILVA MEDEIROS pelo Delegatário do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
do Município de São José de Espinharas, Comarca de Patos-PB, nos moldes do § 30, do artigo 62 do Código
de Normas Extrajudicial. Homologar a indicação da Sra. MÔNICA MORAIS DA SILVA MEDEIROS, brasileira,
solteira, Bacharel em Direito, filha de Flaviano Silva Medeiros e Onilma Morais da Silva Medeiros,
portadora do RG n° 4.129.069 — 2a VIA emitida pela SSDS/PB e inscrita no CPF sob o n° 102.353.19414, residente e domiciliada na Rua Presidente Getúlio Vargas, N° 130, Município de São José de
Espinharas-PB, endereço eletrônico não informado, para exercer a função de ESCREVENTE SUBSTITUTA
LEGAL, autorizada a responder pelo respectivo serviço nas ausências e impedimentos do Titular da
Serventia Extrajudicial Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário Junte-se uma via desta Portaria à pasta de registro de investidura e de afastamento dos
escreventes da respectiva serventia (art. 63, §3°, do Código de Normas Extrajudicial). Remeta-se cópia
desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à Presidência do Tribunal de
Justiça (Art. 63, §5°, do Código de Normas Extrajudicial) e à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que
adotem as providências cabíveis.
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 01/2022. O Dr. JOSÉ EMANUEL
DA SILVA E SOUSA, MM. Juiz Corregedor Permanente da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal/PB, no uso de
suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias relativas aos
registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288
e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº
96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art.
80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO
a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o
disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba,
o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias
extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva
Comarca. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca,
consoante relação anexa à presente portaria. Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e
encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/05/2022, nos termos do
art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art.
3º – Nomear a Servidora AMANDA PEREIRA CARREIRO, Técnica Judiciária, para secretariar os trabalhos
deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe forem
conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas. Art. 4º – Designar o dia
17/11/2022, às 12:00 horas, para Audiência Pública de Instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, a ser realizada por videoconferência pela plataforma “Zoom”, através do link de acesso https:/
/us02web.zoom.us/j/9699739110?pwd=cVNBcGRNMU9zamFLdjJtdkJIU3JXUT09, disponível na rede mundial
de computadores, ficando estabelecido o prazo de 15 minutos de tolerância para ingresso na sala. Art. 5º –
Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam
convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e
interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias,
reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca. Art.