TJPB 23/01/2023 - Pág. 28 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
28
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2023
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2023
conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou
defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela
eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratandose de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à
execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não
executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará
a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP
sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após
aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura
do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor
total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a
relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados
de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso
do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador,
na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os
riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta
de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance
à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice
de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no
caso de imóveis. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que
se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for
o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e,
nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de
arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será
efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail
após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do
arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Se
o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar
até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de
petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal
finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao
horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo,
visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os
arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor
acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao
Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também
os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da
aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de
determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante,
será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da
arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas
capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão
fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua
guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força
policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer
acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que
os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou
leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição
dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do
leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes
podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o
lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores
a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado
o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a
ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
sofridos (art. 903 caput, do CPC). O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor,
intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos,
indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO:
Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) HELI VENANCIO DE LUNA, e seu(a)(s) cônjuge(s) MARISE
PIMENTEL FIGUEIREDO LUNA, bem como os fiel(is) depositário(s); terceiro(s) interessado(s) CIPRESA
EMPREENDIMENTOS LTDA; credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por
ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento
de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos
20 de janeiro de 2023. MAX NUNES DE FRANCA - Juiz de Direito.
TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE – INTIMAÇÃO ÀS PARTES. Processo nº: 080105988.2020.8.15.0941 - Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)/ RECORRENTE: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A./ RECORRIDO: NEUZIDI SIMOES RIBEIRO:DOUGLAS LEITE ALVES - OAB PB25983A - CPF: 072.163.174-67 (ADVOGADO) LUIS ROMICLEBISON GOVEIA TOME - OAB PB27006-A - CPF:
104.532.894-44 (ADVOGADO) “Intime-se a recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 dias”. Angélika Karla
Meira Lins – Chefe de Secretaria.
TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE - FICAM CIENTES AS PARTES E INTIMADOS
PARA A SESSÃO A INICIAR-SE NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2023, A PARTIR DAS 14 HS, COM
ENCERRAMENTO PREVISTO PARA O DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2023, ÀS 13:59H, DEVENDO AS
PARTES OBSERVAREM O PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO PARA PEDIDO DE
RETIRADA – PROTOCOLADO NOS AUTOS – CASO TENHAM INTERESSE EM REALIZAR SUSTENTAÇÃO
ORAL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 27/2020 DO TJPB, PUBLICADA EM 28/08/2020. SEGUE
RELAÇÃO DOS FEITOS INCLUÍDOS NA PRESENTE PAUTA: PROCESSO 0806840-30.2022.8.15.0001
-NÚMERO DE ORDEM 1 -RELATOR ALBERTO QUARESMA - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-ADVOGADO(S) - - DANIEL SEBADELHE ARANHA - (PB14139-A) FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS - (PB21146-A) - MARIA CELI BARROS -ADVOGADO(S) - - JORGE LUIS SILVA (PB23853-A) HELLINTON DE SOUSA - (PB23865-A) RUSLAN ALVES DE ALENCAR - (PB24172-A)
PROCESSO 0801598-35.2022.8.15.0181 -NÚMERO DE ORDEM 2 -RELATOR ALBERTO QUARESMA BANCÁRIOS - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -ADVOGADO(S) - FELICIANO LYRA MOURA - (PB21714-A) - MARCELO JOSE DE OLIVEIRA -ADVOGADO(S) - - CARLOS
ANDRE DA SILVA - (PB22751-A) PROCESSO 0802660-49.2022.8.15.0751 -NÚMERO DE ORDEM 3 RELATOR ALBERTO QUARESMA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - JOAO SAMUEL DE MORAIS
MEIRA -ADVOGADO(S) - - BRUNO MONTENEGRO PIRES DE MENDONCA FURTADO - (PB19864-A) TAM LINHAS AEREAS S/A. -ADVOGADO(S) - - FABIO RIVELLI - (SP297608-A) PROCESSO 082176545.2022.8.15.2001 -NÚMERO DE ORDEM 4 -RELATOR ALBERTO QUARESMA - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL - EUGENIO LUCIO DE ARAUJO -ADVOGADO(S) - - FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO - (PB15851-A) - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) - - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - (RS54014-A) PROCESSO 082351230.2022.8.15.2001 -NÚMERO DE ORDEM 5 -RELATOR ALBERTO QUARESMA - BANCÁRIOS - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. -ADVOGADO(S) - - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (PE23255-A) - SIMONE DE PAULA FIGUEIREDO ALEXANDRE BRADESCO -ADVOGADO(S) - - FELIPE
DE FIGUEIRÊDO SILVA - (PB13990-A) BRUNA CARLIANE DE MELO MARTINS - (PB27971) PROCESSO
0 8 0 2 6 7 9 - 7 2 . 2 0 2 2 . 8 . 1 5 . 0 1 3 1 - N Ú M E R O D E O R D E M 6 - R E L ATO R A L B E RTO Q U A R E S M A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A -ADVOGADO(S) - - CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - (SE4800-A) - SINVAL LEITE DE OLIVEIRA
-ADVOGADO(S) - - MARIA CLAUDINO DE OLIVEIRA - (PB28974) PROCESSO 080108287.2022.8.15.0351 -NÚMERO DE ORDEM 7 -RELATOR ALBERTO QUARESMA - INDENIZAÇÃO POR
DANO MATERIAL - HUGO RUDOLFO ALVES CORLET -ADVOGADO(S) - - JOSE ALVES DA SILVA NETO
- (PB14651-A) - MUNICIPIO DE SAPE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SAPÉ PROCESSO
0834601-50.2022.8.15.2001 -NÚMERO DE ORDEM 8 -RELATOR ALBERTO QUARESMA - OBRIGAÇÃO
DE FAZER / NÃO FAZER - MAGAZINE LUIZA S/A -ADVOGADO(S) - - DANIEL SEBADELHE ARANHA
- (PB14139-A) - ANA MARIA CALUMBI LIANZA DIAS -ADVOGADO(S) - - NÃO INFORMADO PROCESSO
0 8 0 0 3 8 8 - 5 5 . 2 0 2 2 . 8 . 1 5 . 0 0 8 1 - N Ú M E R O D E O R D E M 9 - R E L ATO R A L B E RTO Q U A R E S M A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A -ADVOGADO(S) - - DANIEL SEBADELHE ARANHA - (PB14139-A) - ERIC PEREIRA BRANDAO ADVOGADO(S) - - ZENILDO GONCALVES DE MENDONCA FILHO - (PB12733-A) PROCESSO 080058974.2022.8.15.0751 -NÚMERO DE ORDEM 10 -RELATOR ALBERTO QUARESMA - INDENIZAÇÃO POR
DANO MATERIAL - BANCO BRADESCO S.A. -ADVOGADO(S) - - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO - (PE23255-A) - ASSIS SEVERINO FELICIANO -ADVOGADO(S) - - JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA - (PB20788-A) PROCESSO 0807951-75.2022.8.15.0251 -NÚMERO DE ORDEM 11 -RELATOR
ALBERTO QUARESMA - SEGURO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -ADVOGADO(S) - - ANDREA
FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - (PB21740-A) - LINDALVA MARIA DE LIRA ARAUJO ADVOGADO(S) - - GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA - (PB19499-A) PROCESSO 081420382.2022.8.15.2001 -NÚMERO DE ORDEM 12 -RELATOR ALBERTO QUARESMA - CANCELAMENTO DE
VÔO - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. -ADVOGADO(S) - - GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXAO - (PB26165-S) - MIKAELLY JANAINA RAMOS DE MOURA PINTO -ADVOGADO(S) - - RODRIGO
JOSE SILVA PINTO - (PB12371) FABIO MARACAJA DE ALMEIDA CARNEIRO - (PB22725-A) PROCESSO
0800536-70.2021.8.15.0091 -NÚMERO DE ORDEM 13 -RELATOR ALBERTO QUARESMA - OBRIGAÇÃO
DE FAZER / NÃO FAZER - MUNICIPIO DE LIVRAMENTO -ADVOGADO(S) - - JOSE MAVIAEL ELDER
FERNANDES DE SOUSA - (PB14422-A) - JOSE AMADEUS DE SALES -ADVOGADO(S) - - DANILO
LUIZ LEITE - (PB21240-A) PROCESSO 0802573-17.2021.8.15.0141 -NÚMERO DE ORDEM 14 -RELATOR
ALBERTO QUARESMA - FÉRIAS - IEWERTON KAIANDRE DE OLIVEIRA SILVA -ADVOGADO(S) - KLEBER ANDRADE COSTA - (PB21617-A) CLAUDINE ANDRADE COSTA - (PB24649-A) - MUNICIPIO
DE JERICO -ADVOGADO(S) – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JERICO PROCESSO
0801899-35.2022.8.15.0131 -NÚMERO DE ORDEM 15 -RELATOR ALBERTO QUARESMA - INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL - FRANCISCO ERNANI MACENA -ADVOGADO(S) - - KELLY CRISTINA DE
OLIVEIRA MELO - (CE44285) - BANCO INTERMEDIUM SA -ADVOGADO(S) - - FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES - (PI10480-A) PROCESSO 0819272-81.2022.8.15.0001 -NÚMERO DE ORDEM 16 -RELATOR
ALBERTO QUARESMA - GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO - ESTADO DA PARAIBAPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - DENIS COSTA ARAUJO -ADVOGADO(S) - STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA - (PB17713-A) PROCESSO 0821100-15.2022.8.15.0001 NÚMERO DE ORDEM 17 -RELATOR ALBERTO QUARESMA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL BANCO BRADESCARD SA -ADVOGADO(S) - - ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (PB21740-A) - STEFANIA MORAIS PINTO -ADVOGADO(S) - - WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE (PB16980-A) PROCESSO 0800547-02.2021.8.15.0091 -NÚMERO DE ORDEM 18 -RELATOR ALBERTO
QUARESMA - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER - MUNICIPIO DE LIVRAMENTO -ADVOGADO(S)
- - JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA - (PB14422-A) - MARIA ROSINETE AYRES DA
NOBREGA NUNES -ADVOGADO(S) - - DANILO LUIZ LEITE - (PB21240-A) PROCESSO 080017453.2022.8.15.0311 -NÚMERO DE ORDEM 19 -RELATOR ALBERTO QUARESMA - ADIMPLEMENTO E
EXTINÇÃO - MUNICIPIO DE MANAIRA -ADVOGADO(S) - - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DE MANAIRA - LAUDECY RODRIGUES DE ANDRADE ALVES -ADVOGADO(S) - - DAMIAO GUIMARAES
LEITE - (PB13293-A) PROCESSO 0800176-23.2022.8.15.0311 -NÚMERO DE ORDEM 20 -RELATOR
ALBERTO QUARESMA - ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO - MUNICIPIO DE MANAIRA -PROCURADORIA
GERAL DO MUNICIPIO DE MANAIRA - ROSILENE ANISIO CANDIDO -ADVOGADO(S) - - DAMIAO
GUIMARAES LEITE - (PB13293-A) PROCESSO 0802154-21.2022.8.15.0251 -NÚMERO DE ORDEM 21 RELATOR ALBERTO QUARESMA - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - MARILIA DA SILVA
CARDOSO -ADVOGADO(S) - - JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO - (PB5926-A) ADEILSON CARLOS
DE BARROS GOMES - (PB8539-A) - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO(S) - - DANIEL SEBADELHE ARANHA - (PB14139-A) PROCESSO 0864781-54.2019.8.15.2001
-NÚMERO DE ORDEM 22 -RELATOR ALBERTO QUARESMA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MUSTANG AUTOMOVEIS LTDA. - ME -ADVOGADO(S) - - GERSON DANTAS SOARES - (PB17696-A) MARCELO SANTOS DA SILVA JUNIOR -ADVOGADO(S) - - RICARDO BERILO BEZERRA BORBA (PB9671-A) SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS - (PB14808-A) LUCIANO HONORIO DE CARVALHO
- (PB9378-A) JULIANA FIGUEIREDO E CARVALHO COSTA – (PB10744-A) BANCO VOTORANTIM S.A.
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB PE23255-A - CPF: 038.499.054-11 (ADVOGADO)
PROCESSO 0820505-16.2022.8.15.0001 -NÚMERO DE ORDEM 23 -RELATOR RITA DE CASSIA MARTINS
ANDRADE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - BANCO BMG SA -ADVOGADO(S) - - ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO - (PE23255-A) - MARIA DE OLIVEIRA LEAL -ADVOGADO(S) - - PLINIO NUNES
SOUZA - (PB13228-A) PROCESSO 0815440-40.2022.8.15.0001 -NÚMERO DE ORDEM 24 -RELATOR
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER - M. V. A. F. ADVOGADO(S) - - MAIRA GONZAGA DE FARIAS - (PB22846-A) - 3ª GERENCIA REGIONAL DE
SAUDE DO ESTADO DA PARAÍBA- ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA
PARAÍBA PROCESSO 0812793-72.2022.8.15.0001 -NÚMERO DE ORDEM 25 -RELATOR RITA DE CASSIA
MARTINS ANDRADE - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A -ADVOGADO(S) - - JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR
- (PB11591-A) EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - (PB23664-E) - ADJAIR MAIA LOURENCO
MIRANDA DE ALMEIDA MAIA -ADVOGADO(S) - - SHEYNER YASBECK ASFORA - (PB11590-A)
GUILHERME PINTO DO NASCIMENTO - (PB23424-A) PROCESSO 0810027-60.2022.8.15.2001 NÚMERO DE ORDEM 26 -RELATOR RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE - EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO - BANCO DO BRASIL -ADVOGADO(S) - - WILSON SALES BELCHIOR - (PB17314-A) ABERIJAMA DE SOUSA GAMA -ADVOGADO(S) - - LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA - (PB26695-A)
PROCESSO 0842602-58.2021.8.15.2001 -NÚMERO DE ORDEM 27 -RELATOR RITA DE CASSIA MARTINS
ANDRADE - ASSINATURA BÁSICA MENSAL - TELEMAR NORTE LESTE S/A -ADVOGADO(S) - - ROMULO
MARCEL SOUTO DOS SANTOS - (CE16498-A) - ODETE CLEMENTINO DA SILVA -ADVOGADO(S) - THIAGO BARBOSA BEZERRA - (PB20221-A) WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - (PB20367A) JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - (PB19622-A) PROCESSO 080071322.2022.8.15.0601 -NÚMERO DE ORDEM 28 -RELATOR RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE BANCÁRIOS - M. E. B. S. -ADVOGADO(S) - - THIAGO BARBOSA BEZERRA - (PB20221-A) WALTER
LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - (PB20367-A) JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES (PB19622-A) - BANCO BRADESCO SA -ADVOGADO(S) - - ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL
MOREIRA - (PB21740-A) PROCESSO 0810732-44.2022.8.15.0001 -NÚMERO DE ORDEM 29 -RELATOR
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALDEMIR FERREIRA
VICENTE -ADVOGADO(S) - - VALBER MAXWELL FARIAS BORBA - (PB14865-A) - BANCO CETELEM
S.A. -ADVOGADO(S) - - SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - (PE28490-A) PROCESSO
0800720-34.2021.8.15.0541 -NÚMERO DE ORDEM 30 -RELATOR RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE
- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AILTON MATIAS -ADVOGADO(S) - - MARIA LUIZA ROCHA
COSTA - (PB28758-A) - BANCO BRADESCARD S.A. -ADVOGADO(S) - - WILSON SALES BELCHIOR (PB17314-A) VIA VAREJO S/A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB MS5871-A - CPF:
444.850.181-72 (ADVOGADO) CIELO S.A. ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS -MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - OAB RN5553-A - CPF: 008.476.954-84
(ADVOGADO) PROCESSO 0803463-51.2022.8.15.0001 -NÚMERO DE ORDEM 31 -RELATOR RITA DE
CASSIA MARTINS ANDRADE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CELSO CAVALCANTE E
FERNANDES -ADVOGADO(S) - - LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA - (PB26695-A) - CLARO S.A. ADVOGADO(S) - - RAFAEL GONCALVES ROCHA - (RS41486-A) PROCESSO 0801908-87.2021.8.15.0371
-NÚMERO DE ORDEM 32 -RELATOR RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE - EMPRÉSTIMO