TJPB 25/01/2023 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2023
outra porção maior, situada no Sítio Jatobá, Município de Cajazeiras/PB, medindo 4,5 (quatro e meia)
tarefas, em carrasco cercada de madeira e arame, dentro dos seguintes limites: ao Norte com terras de
vendedor; ao Sul com terras de Marcos Braga; ao Leste com a estrada, ao Oeste com terras do vendedor,
na citada área, encontra-se edificada uma casa residencial, construída de tijolos e concreto armado,
coberta de telhas, com dois pavimentos, sendo O PAVIMENTO TÉRREO com um portão de ferro na
frente, garagem, sala estar, sala de jantar, sala de TV, copa cozinha, um quarto para hóspede, lavabo,
hall, escritório, área de serviço e despensa, uma escada que dá acesso ao pavimento superior, piso de
porcelanato, forrada com gesso e laje, instalações de água e luz, com área construída de 211,27m².
PAVIMENTO SUPERIOR, contendo sala intima, hall, duas suítes, closet, um quarto, WC, duas varandas,
uma sacada, piso de porcelanato, forrada com gesso, com instalações de água e luz, com uma área
construída de 158,90m², registro anterior n.º 21.624, Livro 3-2G, fls. 67, registro atual matrícula n.º
15.118, Livro 2-BU, fls. 051. AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) em 29 de
agosto de 2022. DEPOSITÁRIO: CARLOS FABRICIO DE SOUSA SANTOS. LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Sítio Jatobá, Município de Cajazeiras/PB. ÔNUS: AV-2-15.118 - Proceda-se a esta averbação nos termos
do Ofício n.º 134/99 de 29.11.1999, expedido pela Procuradoria do Estado da Paraíba, que determina 20%
do imóvel da matrícula supra seja destinado área de reserva legal, não podendo haver corte raso da
vegetação conforme Lei n.º 4.771 (Código Florestal) art. 16 Parágrafo 2º, tudo de acordo com o Ofício
que fica arquivado neste Cartório; AV-3-15.118 - O imóvel da matrícula supra, se encontra inscrito no
INCRA sob n.º 206.067.009415-4 e na Receita Federal NIRF sob n.º 7.391.593-9; AV-4-15.118 - Certifico
que conforme Declaração fornecida pela Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Cajazeiras/
PB, datado de 30.10.2013, assinada pelo Secretário de Planejamento o Sr. Joselito Feitosa de Lima, que
o imóvel constante da presente matrícula encontra-se a cidata área dentro da área urbana conforme Lei
n.º 1.81/2005-SGAP, tudo conforme documento que fica arquivado em Cartório; Consta Alienação Fiduciária
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sob n.º de ordem R-5-15.118, em 10/07/2014; e outros eventuais ônus
constantes na matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no
leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem
será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de
Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter
rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante,
as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos
bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de
hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário
(art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por
inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões
constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação
ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência
entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar
suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar
quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer
tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos
termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É
reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em
igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL
ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO:
Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio,
aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo
de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que
os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de
parlamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a
partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários
para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via
INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência,
tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou
quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou
impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento,
sendo que o arrematante deverá pagar 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 03 (três) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
1.000,00 (hum mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. ATRASO
NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez
por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a
pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em
qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três)
dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo
leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o
exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO
LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo
arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento
do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos
termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Se o Executado pagar
a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data
designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo
menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do
protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de
encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando
manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes
ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos
da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de
sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado
lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo
valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas
jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por
procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado
aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa
ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em
caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter
diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham
pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC.
2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o
segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último
lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da
carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência
de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto
pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma
de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903
caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) CARLOS FABRICIO DE
SOUSA SANTOS, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por
ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento
de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos 24 de
janeiro de 2023. HERMESON ALVES NOGUEIRA - Juiz de Direito.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: (1) HIGOR GABRIEL SOARES BARROS & THAIS TAVARES DOS SANTOS (2)
JULIO CÉSAR DA SILVA MOREIRA & PRISCILA RIBEIRO NOGUEIRA. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 24 de janeiro de 2023. Maria de
Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - DISTRITO
TAMBAÚ DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento em
data de 24/01/2023 e que pretendem se casar: JORGE EDUARDO CAVALCANTI BRANDÃO e ROBERTA
CAVALCANTE BELTRÃO. Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da
Lei, entrando em contato via nosso telefone (83)99381-4545 ou via E-mail: [email protected]. Elaine
Maria da Silva - Escrevente
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL, 13º OFICIO DE JOÃO PESSOA/PB,
CARTÓRIO LIMA GOMES: FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR: ANDERSON NERIS DA SILVA e
TACIANA GOMES DOS SANTOS/ ANTONIO FRANCISCO LUCAS e EDNA LIRA DE ALBUQUERQUE/
CARLOS ROBERTO FERNANDES DE ARAÚJO e VERA LÚCIA ANISIO ALVES/ CLÁUDIO BARBOSA
CAVALCANTI e JAQUELINE MARIA DO NASCIMENTO/ FELLIPE SOARES DINIZ e THAIS RIBEIRO
ARAUJO PINTO/ FRANCISCO PORFIRIO DA SILVA e MARIA OLÍVIA FERREIRA/ ISMAEL HENRIQUE
LIMA DA SILVA e GÉSSICA DOS SANTOS XAVIER/ LINDEMBERG ALVES BARBOSA e FABIANA FERREIRA
DE MOURA/ GUILHERME SOARES ALMEIDA e AMANDA DE OLIVEIRA SILVA/ JOÃO BATISTA OLIVEIRA
DE LIMA e MARIA VITÓRIA FERNANDES DOS SANTOS/ JOSÉ DE ASSIS GOVEIA e RISONETE QUARESMA
DE SOUSA/ JOSÉ RICARDO PESSOA DA SILVA e NATÁLIA LUIZA SANTOS DA SILVA/ MARCIO BARRETO
PEDRO e MÁRCIA GALDINO DE SOUZA/ PEDRO HENRIQUE MEIRA NETO e JAQUELINE GRACIELA
NUNES DO NASCIMENTO/ WEMERSON ALVES DE FRANÇA e JAMILI MACIELE ARARIPE DA SILVA/
João Pessoa, 24 de janeiro de 2023. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE
ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518 OU 98850-4802. CARTÓRIO
DO ERNESTO GEISEL.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE
INTERDIÇÕES E TUTELAS DO MUNICÍPIO E SEDE DA COMARCA DE ALHANDRA -PB (CNS: 07.195-1).
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: ERINALDO VICENTE DOS SANTOS,
SOLTEIRO, FILHO DE IDALVO FRANCISCO DOS SANTOS E MARIA DO LIVRAMENTO VICENTE DA
SILVA/ MARIA JANIÉLICA BELARMINO DA SILVA, SOLTEIRA, FILHA DE GENIVAL BEZERRA DA SILVA E
MARIA NADILZA BELARMINO DA SILVA/ EVALDO RODRIGUES DE SOUSA, FILHO DE JOSÉ AFONSO
RODRIGUES DE SOUSA E BENEDITA DE AGUIAR DE SOUSA/ MARIA JOSÉ BEZERRA DO CARMO,
SOLTEIRA, FILHA DE IZAIAS PEDRO DO CARMO E DE RITA BEZERRA DO CARMO, AMBOS COM
DOMICÍLIO NO MUNICÍPIO DE ALHANDRA-PB. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
tempo hábil, e na forma da lei. Alhandra-PB, 24/01/2023. Milany Rodrigues de Lima – Escrevente Substituta,
o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO OU CAUSA SUSPENSIVA, FAVOR LIGAR PARA
O FONE CELULAR: 83-993776864.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CABEDELOPB: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais
do art. 1.525 do Código Civil, o(s) seguinte(s) casal(is): (1) AELSON BARBOSA PEREIRA e MARINALVA
ALVES RODRIGUES. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma
da Lei. Cabedelo, 24 de janeiro de 2023. Eu, Maria Aparecida Dornelas Carvalho, Oficiala de Registro, o digitei.
Telefone: (83) 3228-2122; e-mail: [email protected].
Edital de Proclamas - 1° Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Cajazeiras-PB. Faço saber
a quem possa interessar que pretendem se casar: 1) EVERALDO PAULO DOS SANTOS e FRANCISCA
JACIMARA FERREIRA DE OLIVEIRA, a quem quiser opor impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da Lei. Cajazeiras, 24/01/2023. Graziela de Souza Lacerda Viana - Oficial.
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE NAZAREZINHO-PB: Faço saber a quem
possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do
Código Civil, na data de 04/02/2023. o seguinte casal: FELIPE ALVES SEVERO e VIVIANE LUIZ DE
ALMEIDA, Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei.
Telefones: 83 9 8183-6145 e 85 99737-8692, 24 de janeiro de 2023. Eu, Elania Lira Braga, Tabeliã, Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO RCPN DE PATOS-PB. Faço
saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Patrick Kerlle Dantas Martins e Fernanda Alves
de Sousa Oliveira quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
Patos-PB, 24 de Janeiro de 2023. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE DA
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, o(s) seguinte(s) casal(is):(1)
CARLOS ALBERTO DE ARAUJO FILHO e JULIA MARIA PEREIRA DE SALES. Caso haja eventual impedimento
a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. Pedras de Fogo, 20 de janeiro de 2023. Eu, Dr.
Marco Antonio Costa e Souza, Oficial de Registro, o digitei. Telefone: (81) 98114-0959; e-mail:
[email protected]
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE DA
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB: Faço saber a quem possa interessar que pretendem converter a união
estável em casamento, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, o(s)
seguinte(s) casal(is): (1) SEVERINO RAMOS DA SILVA e MARIA SONIA PAULINO DOS SANTOS. Caso haja
eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. Pedras de Fogo, 23 de
janeiro de 2023. Eu, Dr. Marco Antonio Costa e Souza, Oficial de Registro, o digitei. Telefone: (81) 98114-0959;
e-mail: [email protected]
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE SAPÉ – PB. FAÇO SABER QUE
PRETENDEM SE CASAR E APRESENTARAM OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO ART. 1525 DO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO. EDITAL DE PROCLAMAS.CÁSSIO OLIVEIRA DA SILVA/TAMIRES CARLA DA
CONCEIÇÃO, LUIS PEREIRA DE LIMA/IRACILDA DOS SANTOS, JEOVÁ DE MOURA RIBEIRO/
JAQUELINE SOUZA SANTOS, RODRIGO GONÇALVES DA SILVA/IASMMY DA SILVA MACIEL, WHALLISON
IRINEU CORREIA/MARIA MADALENA LAURINDO DE OLIVEIRA, GIULLIANO COUTINHO MASTEY/
VITÓRIA INÁCIO DA SILVA, MÁRCIO HENRIQUE FELIX DE SOUZA/STEFANIE SILVA DOS SANTOS,
JOSINALDO MIRANDA DE PAIVA/SÔNIA MARIA DE LIMA, JOSÉ LEANDRO DA SILVA/GLECY KELLY
MARIA DE SOUZA, ENOQUE LISBOA DA SILVA/MARIA JOSÉ LEONCIO DE SOUZA, ELIAS FELIPE DA
SILVA/MARIA DE FÁTIMA FELIX DE FRANÇA, JOSÉ AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS/NOELY DA
SILVA ALVES, WALTER SILVA DE AMORIM/ELENÍVIA DO NASCIMENTO SANTOS, MANOEL FELICIANO
PEREIRA/MARGARIDA MOUSINHO DE PONTES. QUEM QUISER OPOR QUALQUER IMPEDIMENTO,
QUE O FAÇA EM TEMPO HÁBIL, E NA FORMA DA LEI. EU HERMANNI TORRES COUTINHO, OFICIAL
DO REGSITRO CIVIL, O DIGITEI.