TJRR 03/05/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIV - EDIÇÃO 4542
09/91
“Competência. Como a ação anulatória é acessória da ação onde foi praticado o ato anulando, a
competência para processá-la e julgá-la é do juízo da homologação (CPC 108).”
“Separação consensual. Sentença proferida em separação consensual é anulável (STJ-RT 655/186). No
mesmo sentido: RSTJ 17/422.
Câmara - Única
Boa Vista, 3 de maio de 2011
“Transação. Homologação por sentença judicial. ‘Arguindo vícios de vontade em acordo judicial, a sentença
homologatória há de ser rescindida como os atos jurídicos cíveis, em face do que dispõe o CPC 486” (RT
791/397). O vício não é da sentença, mas do negócio jurídico que foi por ela homologado. Assim, é
anulável esse negócio jurídico da anulabilidade do CC, com o sistema processual do CPC 486.”
Neste sentido, colaciono os seguintes julgados:
AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO
JUDICIAL CONSENSUAL/JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA
- SENTENÇA QUE SÓ PODE SER DESCONSTITUÍDA POR AÇÃO ANULATÓRIA - EXEGESE DO
ARTIGO 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROCESSO EXTINTO. A ação rescisória não é a via
apropriada à desconstituição de sentença homologatória de acordo proferida em ação de separação
consensual, mormente quando se pretende a discussão das condutas volitivas existentes na transação
homologada. (TJSC, AR 53074 SC 2008.005307-4, Rel. Fernando Carioni, J. 27/02/2009)
AÇÃO RESCISÓRIA - DIVÓRCIO CONSENSUAL - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO PRETENSÃO DE ANULAR CLÁUSULA DO ACORDO FIRMADO - INADMISSIBILIDADE. - Tanto a
sentença que homologa negócio jurídico quanto a que homologa atos processados perante o Judiciário
levam à extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, III, CPC. Em casos tais,
cumpre verificar se o ato homologado foi praticado pela parte, e, ainda, se a anulação tem como alvo o
negócio jurídico pactuado ou se visa atingir diretamente o ato judicial. - Se a pretensão inicial diz respeito à
anulação de cláusula pactuada em transação, regularmente homologada, a ação cabível é a anulatória (art.
486, CPC) - não a rescisória. (TJMG, AR 1.0000.07.451017-3/000 (1), Rel. Wander Marotta, J. 15/04/2009,
P. 31/07/2009)
ISSO POSTO, julgo a autora carecedora da ação e, em conseqüência, extinto o processo sem resolução
de mérito, na forma do art. 267, VI, c/c o art. 486, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
P. R. I.
Boa Vista, 28 de abril de 2011.
DES. RICARDO OLIVEIRA
RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000.10.000514-7 – BOA VISTA/RR.
AGRAVANTE: SISTEMA BOA VISTA DE COMUNICAÇÃO LTDA.
ADVOGADO: DR. ALEXANDRE LADISLAU MENEZES E OUTROS.
AGRAVADO: ELISON OLIVEIRA DA SILVA.
ADVOGADO: DR. RONALD ROSSI FERREIRA.
RELATOR: DES. ROBÉRIO NUNES.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela empresa Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda,
inconformada com a decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível desta
Comarca que, nos autos da ação de indenização por danos morais em fase de cumprimento de sentença –
SICOJURR - 00015148
GjCgTBbaONZVbJ1aF/UAg3GV/n4=
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO