TJRR 03/09/2015 - Pág. 148 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVIII - EDIÇÃO 5579 148/162
Considerando que o art. 139, caput, da Lei nº 8.069/90 e o art. 5º, inciso III, da Resolução nº 170/2014, do
CONANDA, estabelecem que caberá ao Ministério Público a fiscalização desse processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar;
Ministério Público
Boa Vista, 3 de setembro de 2015
Considerando, por fim, que por força do art. 201, incisos VI e VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao
Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e
adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a instauração de
procedimentos administrativos,
RESOLVE esta Promotoria de Justiça INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos
termos do art. 201, inciso VI, da Lei nº 8.069/90, que terá por objeto, a fiscalização do processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar de Caracaraí, determinando, desde logo, as seguintes providências:
1 - A autuação da presente Portaria, numerando-se e rubricando-se as folhas, com o devido registro no
sistema SISPROWEB;
2 - Sejam juntadas aos autos cópias das Resoluções CONANDA nºs 152/2012 e 170/2014, bem como os
documentos encaminhados a esta Promotoria pela Comissão Especial do Processo de Escolha de
membros do Conselho;
3 - Seja oficiado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA local,
solicitando informações sobre as providências tomadas para a realização do processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar, em especial:
a) como está sendo efetuada a publicidade ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
informando se está sendo cumprido o disposto no art. 9º, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, dentre
outras providências destinadas a assegurar ampla visibilidade ao certame, bem como esclarecimento à
população acerca do papel do Conselho Tutelar;
b) se foi solicitado à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas eletrônicas e a elaboração do software
respectivo, assim como o fornecimento de listas de eleitores, nos moldes do previsto no art. 9º, §2º,
Resolução nº 170/2014, do CONANDA. Em caso positivo, se já há informação a respeito. Em caso
negativo, justificar;
c) se o Poder Público municipal está fornecendo ao CMDCA o suporte técnico (inclusive jurídico) necessário
à condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, com a indicação dos nomes e
cargos dos respectivos servidores, bem como se há necessidade de mais pessoal;
d) se já está sendo feito o planejamento relativo à distribuição das urnas e as seções eleitorais, como forma
de evitar a formação de filas e a demora na votação, que pode desestimular a participação dos eleitores.
5 - Aguarde-se a resposta no prazo de 10 dias, após, voltem conclusos.
Caracaraí/RR, 31 de agosto de 2015.
KLEBER VALADARES COELHO JÚNIOR
Promotor de Justiça Substituto
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4 - Seja também oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando informações acerca das providências que
estão sendo tomadas para dar ao CMDCA local o suporte necessário à regular condução e realização do
processo de escolha para membros do Conselho Tutelar em data de 04/10/2015, incluindo a previsão e
fornecimento dos recursos necessários para publicação dos editais, qualificação (e eventual contratação) de
servidores, contratação de urnas eletrônicas (e convencionais, caso surja alguma eventualidade), confecção
de cédulas (caso a votação, por qualquer razão, tenha que ser manual), divulgação do pleito junto à
população, garantia de segurança nos locais de votação e apuração, dentre outras despesas inerentes ao
pleito.