TJRR 03/09/2015 - Pág. 44 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVIII - EDIÇÃO 5579 044/162
SECRETARIA GERAL
Procedimento Administrativo n° 1.446/2015
Origem: Secretaria de Infraestrutura e Logística
Assunto: Aquisição de piso vinílico, gesso acartonado para o prédio da sede administrativa
Diretoria - Geral
Boa Vista, 3 de setembro de 2015
DECISÃO
1. Acolho parecer jurídico de fl.23/24.
2. Via de consequência, com amparo no art. 1º, II, da Portaria da Presidência nº 738/2012, autorizo a
abertura de processo licitatório para registro de preços do objeto especificado no Termo de Referência
nº 96/2015 (fls.05/09-v), eventual aquisição de piso vinílico com materiais para assentamento, divisórias
de gesso acartonado com acessórios e rodapé em poliuretano extrusado para exceção de pavimentação
e elementos de vedação em prédios do Poder Judiciário do Estado de Roraima, forma eletrônica, com
fundamento no art. 6º da Resolução TP nº 008/2011, c/c o art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei
10.520/2002, e art. 1º, § 2º, da Resolução TP nº 26/2006.
3. Publique-se.
4. Após, encaminhe-se o feito à Comissão Permanente de Licitação, para providências quanto à minuta do
instrumento convocatório.
Boa Vista, 01 de setembro de 2015.
ELÍZIO FERREIRA DE MELO
SECRETÁRIO-GERAL
Procedimento Administrativo nº 1.506/2015
Origem: Seção de Governança de TIC
Assunto: Aquisição de Software sistema gerencial de banco de dados Oracle e licença de uso para
servidor do software qlik view entrerprise edition server
1. Trata-se de procedimento que visa à aquisição de Software sistema gerencial de banco de dados Oracle
e licença de uso para servidor do software qlik view entrerprise edition server, onde a Chefe de Seção de
Compras efetuou cotação de preços, conforme as fls. 58/60, e localizou a Ata de Registro de Preço de
fls. 15-v/20 válida, de valor abaixo do cotado no mercado.
2. Foi informado à fl. 63, pela Chefa de Divisão de Orçamento que há disponibilidade orçamentária para a
pretendida aquisição.
3. Comprovada a regularidade da empresa quanto aos encargos sociais, fiscais e trabalhistas (fls. 67/68).
4. Desta forma, a aquisição pretendida atende a todos os requisitos estabelecidos nos §1º, 2º, 3º e 6º do
art. 22 do Decreto nº 7.892 e art. 28 da Resolução nº 008/2015, vez que a Administração ao entender
por vantajosa tal aquisição, visto que o valor consignado encontra-se abaixo do valor médio de mercado,
assim emitiu correspondências informando seu interesse em adquirir o serviço em comento, recebendo
autorização do Órgão gerenciador para aderir a Ata (fl. 44), bem como a aceitação do fornecimento por
parte da empresa vencedora do certame (fl.64/64-v).
5. Verifica-se dos autos que, após analisado pela Secretária de Gestão Administrativa, esta se manifestou
favorável a Adesão da Ata de Registro de Preço por entender que tal aquisição será mais vantajosa para
a Administração Pública, vez que comprovadamente o valor ali consignado (R$208.020,00) encontra-se
abaixo do valor médio de mercado (R$ 237.629,27).
6. Ressalta-se que a referida adesão a Ata de Registro de Preço encontra-se em conformidade com o que
preceitua o art. 28 da Resolução nº 008/2015, no âmbito do TJRR, como também, no inciso II e nos §1º
ao 6º do art. 15 da Lei nº 8666/93 regulamentado pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
7. Considerando que a referida aquisição não excederá o quantitativo inicialmente registrado, conforme se
verifica na Ata de Registro de Preço firmada, uma vez que foram atendidos todos os requisitos
estabelecidos nos §1º, 2º, 3º e 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892 e art. 28 da Resolução nº 008/2015,
com fundamento no parecer jurídico de fl. 65/65-v, acato à sugestão da Secretária de Gestão
Administrativa e autorizo a adesão a Ata de Registro de Preços nº022/2014, oriunda do Pregão
SICOJURR - 00048718
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DECISÃO