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TJRR - Diário da Justiça Eletrônico - Página 7

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TJRR 20/11/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 20/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico

ANO XVIII - EDIÇÃO 5630 007/184

Estiveram presentes na Sessão os Desembargadores Almiro Padilha, Ricardo Oliveira, Mauro Campello,
Elaine Bianchi e Jefferson Fernandes, e a Procuradora Geral de Justiça.
Sala das sessões do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos dezoito dias do mês de
novembro do ano dois mil e quinze.

Tribunal Pleno - Tribunal Pleno

Boa Vista, 20 de novembro de 2015

Des. ALMIRO PADILHA
Relator

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N°. 000.15.001850-5
AGRAVANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
ADVOGADO: DR. ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
AGRAVADO: FABRÍCIO DA FÉ PROTAZIO
ADVOGADO: DR. JOHN PABLO SOUTO SILVA
RELATORA: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA
EMENTA: AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM O PARADIGMA SELECIONADO PELO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão recorrida está em consonância com o determinado pelo § 7º do art. 543-C, do CPC, uma vez
que o Recurso Especial da agravante deve se sujeitar à sistemática dos recursos repetitivos.
2. Em que pese o inconformismo da Recorrente, a matéria em discussão é a mesma decidida no paradigma
REsp nº 1.361.811 (Tema 674), tese que foi corretamente aplicada por esta Corte.
3. Ademais, não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus
próprios fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante do julgado.
Estiveram presentes na Sessão os Desembargadores Almiro Padilha, Ricardo Oliveira, Mauro Campello,
Elaine Bianchi e Jefferson Fernandes, e a Procuradora Geral de Justiça.
Sala das sessões do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos dezoito dias do mês de
novembro do ano dois mil e quinze.

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N°. 000.15.001908-1
AGRAVANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
ADVOGADO: DR. ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
AGRAVADO: ANTÔNIO SEVERINO FILHO
ADVOGADO: DR. JOHN PABLO SOUTO SILVA
RELATORA: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA
EMENTA: INTERNO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O
PARADIGMA SELECIONADO PELO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão recorrida está em consonância com o determinado no § 7º do art. 543-C, do CPC, uma vez que
o recurso especial da agravante deve se sujeitar à sistemática dos recursos repetitivos.

SICOJURR - 00049763

AJ2IGWLceSEvyYbY+jWZj3/rp5Y=

Des. ALMIRO PADILHA
Relator

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