TJRR 11/12/2015 - Pág. 155 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVIII - EDIÇÃO 5643 155/279
IMPEDIMENTO: DR ELVO PIGARI
Relator: CÉSAR HENRIQUE ALVES
Observação: Recurso retirado de pauta em razão da ausência do Relator justificada para tratamento
médico.
21-Recurso Inominado 0828605-86.2014.823.0010
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados: Gustavo Amato Pissini e outra
Recorrido: Mislene Araújo de Mesquita Soares
Advogados: José Maria de Aguiar Silva Neto e outro
Sentença: Erasmo Hallysson Souza de Campos
IMPEDIMENTO: DR ELVO PIGARI
Relator: CÉSAR HENRIQUE ALVES
Observação: Recurso retirado de pauta em razão da ausência do Relator justificada para tratamento
médico.
Turma Recursal / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 11 de dezembro de 2015
22-Recurso Inominado 0825725-24.2014.8.23.0010
Recorrente: Isnal Mendonça da Silva
Advogado: Valdenor Alves Gomes
Recorrido: Banco BMG S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
Sentença: Erasmo Hallysson Souza de Campos
IMPEDIMENTO: DR ELVO PIGARI
Relator: CÉSAR HENRIQUE ALVES
Observação: Recurso retirado de pauta em razão da ausência do Relator justificada para tratamento
médico.
23-Recurso Inominado 0814945-88.2015.823.0010
Recorrente: Antônia de Almeida Soares e outro
Advogados: Fabiana da Silva Nunes e outro
Recorrido: Expresso guanabara
Advogado: Ivone Cavalcante Silveira Mendes
Sentença: Erasmo Hallysson Souza de Campos
IMPEDIMENTO: DR ELVO PIGARI
Relator: CÉSAR HENRIQUE ALVES
Observação: Recurso retirado de pauta em razão da ausência do Relator justificada para tratamento
médico.
25-Recurso Inominado 0814138-68.2015.823.0010
Recorrente: Servs/BV Financeira BV financeira
Advogados: Cintia Schulze e outro
Recorrido: Sheyla de Oliveira Rodrigues
Advogado: José Ricardo Silva Queiroz
Sentença: Erasmo Hallysson Souza de Campos
IMPEDIMENTO: DR ELVO PIGARI
Relator: CÉSAR HENRIQUE ALVES
Observação: Recurso retirado de pauta em razão da ausência do Relator justificada para tratamento
médico.
SICOJURR - 00050047
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24-Recurso Inominado 0816403-77.2014.823.0010
Recorrente: Maria das Graças Lopes da Silva
Advogados: Geliarde Lopes da Silva e outra
Recorrido: GEAP fundação de seguridade pessoal
Advogado: Eduardo da Silva Cavalcanti
Sentença: Erasmo Hallysson Souza de Campos
IMPEDIMENTO: DR ELVO PIGARI
Relator: CÉSAR HENRIQUE ALVES
Observação: Recurso retirado de pauta em razão da ausência do Relator justificada para tratamento
médico.