TJRR 18/04/2016 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIX - EDIÇÃO 5723
016/121
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 - AFASTAMENTO DA
MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS, CONSIDERANDO QUE O RÉU SE
DEDICAVA À TRAFICÂNCIA - READEQUAÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO.
Câmara - Única
Boa Vista, 16 de abril de 2016
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Criminal, do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Roraima, por unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial, em dar
provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator.
Presenças: Des. Ricardo Oliveira (Presidente e Relator), Des. Mauro Campello (Revisor), Des. Leonardo
Cupello (Julgador) e o representante da douta Procuradoria de Justiça.
Sala das Sessões, em Boa Vista, 12 de abril de 2016.
Des. RICARDO OLIVEIRA
Relator
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.05.107224-6 - BOA VISTA/RR
APELANTE: JOVENILDO PEREIRA DE JESUS
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ROSINHA CARDOSO PEIXOTO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS
- INOCORRÊNCIA - OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES AMPARADA NAS PROVAS PRODUZIDAS RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Criminal, do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Roraima, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em negar
provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Presenças: Des. Ricardo Oliveira (Presidente e Relator), Des. Mauro Campelo (Revisor), Des. Leonardo
Cupello (Julgador) e o representante da douta Procuradoria de Justiça.
Sala das Sessões, em Boa Vista, 12 de abril de 2016.
Des. RICARDO OLIVEIRA - Relator
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.12.015276-3 - BOA VISTA/RR
APELANTE: SÔNIA SÁ CARVALHO
DEFENSOR PÚBLICO: DR. RONNIE GABRIEL GARCIA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
(ART. 12 DA LEI N.º 10.826/2003) - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Criminal, do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Roraima, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, em negar
provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Presenças: Des. Ricardo Oliveira (Presidente e Relator), Des. Mauro Campello (Julgador), Des. Leonardo
Cupello (Julgador) e o representante da douta Procuradoria de Justiça.
Sala das Sessões, em Boa Vista, 12 de abril de 2016.
Des. RICARDO OLIVEIRA
Relator
SICOJURR - 00051574
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ACÓRDÃO