TJRR 07/10/2016 - Pág. 280 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIX - EDIÇÃO 5837
280/371
SECRETARIA GERAL
SEI nº 0005100-20.2016.8.23.8000
Origem: Assessoria Militar
Assunto: Credenciamento de policial militar para condução de veículos do Tribunal de Justiça.
Diretoria - Geral
Boa Vista, 7 de outubro de 2016
DECISÃO n° 41978
1. Acolho a sugestão da Secretária de Infraestrutura e Logística (evento nº 0041830)
2. Com fundamento no parágrafo único, do art. 5º, da Portaria GP n.º 1514/2011 c/c o art. 8º, do mesmo
diploma legal, e, considerando a apresentação da cópia da CNH válida (eventos nº 0038914), renovo o
credenciamento do Policial Militar abaixo relacionado, a partir da publicação desta decisão, para que
conduza veículos deste Tribunal:
3. -3º SGT PM PAULO SALDANHA DE FRANÇA - até 07.06.2018 (vencimento da CNH).
4. A permissão restringe-se aos veículos cujo credenciado esteja legalmente apto a conduzir.
5. Publique-se e certifique-se.
6. Após, à Secretaria de Gestão de Pessoas para emissão das carteiras de credenciamento do Policial
Militar acima indicado, nas quais deverá constar o termo final da autorização para condução.
7. Em seguida, à Secretaria de Infraestrutura e Logística, para registro e entrega da Carteira.
Boa Vista-RR, 06 de outubro de 2016.
ELÍZIO FERREIRA DE MELO
SECRETÁRIO-GERAL
SEI nº 0005345-31.2016.8.23.8000
ORIGEM: ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO DE RORAIMA
ASSUNTO: III CURSO/OFICINA PRATICANDO AS DIFERENÇAS
DECISÃO n° 41823
Boa Vista-RR, 06 de outubro de 2016.
ELÍZIO FERREIRA DE MELO
SECRETÁRIO-GERAL
SICOJURR - 00053977
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1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão do III Curso/Oficina Praticando as
Diferenças, conforme evento nº 0041369
2. A gratificação por encargo de curso aos palestrantes foi devidamente calculada conforme pedido de
compra nº 380/2016 (evento nº 0041487) e encontra amparo legal para a sua concessão na Res. TJRR
nº 56/2013, especificamente nos arts. 1º e 3º.
3. Quanto as despesas de hospedagem, a EJURR informa que poderá ser custeada através do Contrato nº
048/2015 (evento nº 0041519) e no tocante às passagens aéreas foi apresentado pela SCALC a cotação
(evento nº 0041560) e a informação de que poderá ser custeada através do Contrato nº 022/2016
(evento nº 0041561)
4. Desta forma, com base no art. 7º da Res. TJRR nº 56/2013 e art. 8º da Portaria nº 85/2014, autorizo o
pagamento da gratificação por encargo de curso ao palestrante CLAIRTON THOMAZI, servidor do
TRE/TO, após a juntada pela EJURR dos documentos que comprovem a realização do referido curso,
para efetivação do pagamento, e diante da proximidade do evento autorizo a emissão das passagens
aéreas e ao pagamento de diárias de hospedagem ao palestrante, de acordo com as informações
constantes dos eventos nºs 0041519 e 0041561.
5. Diante do exposto, encaminhem-se os autos à EJURR para emissão das passagens aéreas, efetivação
das reservas de hospedagem do instrutor e comprovação da realização do curso, para posterior
pagamento da gratificação devida.