TJRR 07/10/2016 - Pág. 313 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Boa Vista, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico
Silvio Abbade Macias
Soraia Andreia de Azevedo Cattaneo
ESCRIVÃO(Ã):
Rayson Alves de Oliveira
Procedimento Comum
001 - 0000856-05.2011.8.23.0020
Nº antigo: 0020.11.000856-0
Autor: Joana Lima de Morais Costa
Réu: Inss - Instituto Nacional de Previdencia Social
DESPACHO
Intime-se o Exequente, para apresentar demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, nos termos do Art. 534 do CPC.
Caracaraí, 29 de setembro de 2016.
Juiz Evaldo Jorge Leite
Respondendo pela Comarca de Caracaraí
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
Execução Fiscal
002 - 0000328-63.2014.8.23.0020
Nº antigo: 0020.14.000328-4
Autor: Fazenda Nacional
Réu: Petronilo Varela da Silva Junior
DECISÃO
Vistos etc.
Assiste razão ao Juízo da Vara Federal de Roraima em declinar a
competência para esta Comarca, tendo em vista que a revogação do
dispositivo legal que fundamentou a decisão de fl. 216 não alcança
execuções fiscais propostas anteriormente a entrada em vigor da Lei nº
13.043/14, como é a hipótese dos autos.
Diante disso, acolho a competência declinada.
Vista a Exequente, para comprovar o recolhimento das custas do Oficial
de Justiça necessárias a reavaliação do bem penhorado, nos termos do
pleito de fls. 185/186.
Atente o Cartório ao limite de 200 folhas por volume nos processos.
Caracaraí, 29 de setembro de 2016.
Juiz Evaldo Jorge Leite
Respondendo pela Comarca de Caracaraí
Advogados: Bernardo Golçalves Oliveira, Pablo Lima Gonçalves
Inventário
003 - 0000302-02.2013.8.23.0020
Nº antigo: 0020.13.000302-1
Autor: Aparecido José Ferreira da Silva
DESPACHO
Conclusão desnecessária.
Cumpra-se o despacho retro.
Caracaraí, 29 de setembro de 2016.
Juiz Evaldo Jorge Leite
Respondendo pela Comarca de Caracaraí
Advogado(a): Maria das Graças Barbosa Soares
Procedimento Comum
004 - 0000715-49.2012.8.23.0020
Nº antigo: 0020.12.000715-6
Autor: Ester Rocha da Conceição
Réu: Municipio de Caracarai
DESPACHO
Certifique-se a intimação do Requerido, conforme determinado à fl. 110.
Caracaraí, 29 de setembro de 2016.
Juiz Evaldo Jorge Leite
Respondendo pela Comarca de Caracaraí
Advogados: Marcos Antonio Ferreira Dias Novo, Ronaldo Mauro Costa
Paiva, Helaine Maise de Moraes França
Ação Civil Improb. Admin.
005 - 0000473-85.2015.8.23.0020
Nº antigo: 0020.15.000473-5
Autor: Ministério Público Estadual
ANO XIX - EDIÇÃO 5837
313/371
Réu: Enildo Dantas Dias Novo Junior e outros.
DECISÃO
(...)
Diante do exposto, recebo a ação civil pública (improbidade
administrativa) em face de Enildo Dantas Dias Novo Júnior, James
Wagner Rodrigues Pereira, Jairo André Ribeiro Souza, Adanilson José
Silva de Araújo, Mislany da Costa Figueiredo, Alexandro da Costa Góes
e Marcos Antônio Ferreira Dias Novo, adotando as seguintes medidas:
Citem-se os réus para apresentarem contestação. (art. 17, § 9º, da Lei nº
8.429/1992).
Notifique-se a Prefeitura de Caracaraí, para querendo, integrar o pólo
ativo da demanda. (art. 17, § 3º, da Lei nº 8.429/1992).
Caracaraí, 29 de setembro de 2016.
Juiz Evaldo Jorge Leite
Respondendo pela Comarca de Caracaraí
Advogado(a): Clovis Melo de Araújo
Execução Fiscal
006 - 0000126-52.2015.8.23.0020
Nº antigo: 0020.15.000126-9
Autor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
Réu: Mauro Alves dos Santos
DESPACHO
Certifica-se a duplicidade de distribuição junto ao sistema PROJUDI.
Verificando-se a regularidade do feito, vista a Exequente, para
comprovar o recolhimento das custas do Oficial de Justiça para fins de
citação.
Caracaraí, 29 de setembro de 2016.
Juiz Evaldo Jorge Leite
Respondendo pela Comarca de Caracaraí
Nenhum advogado cadastrado.
Procedimento Sumário
007 - 0000411-84.2011.8.23.0020
Nº antigo: 0020.11.000411-4
Autor: Gabriel Cosme de Sousa
Réu: Inss
DESPACHO
Defiro pedido de fl. 99.
Vista à Exequente.
Com o retorno, serão analisados os cálculos impugnados.
Caracaraí, 29 de setembro de 2016.
Juiz Evaldo Jorge Leite
Respondendo pela Comarca de Caracaraí
Advogados: Dário Quaresma de Araújo, Bernardo Golçalves Oliveira,
Pablo Lima Gonçalves, Fernando Fávaro Alves
Vara Criminal
Expediente de 04/10/2016
JUIZ(A) TITULAR:
Erasmo Hallysson Souza de Campos
PROMOTOR(A):
Kleber Valadares Coelho Junior
Marco Antonio Bordin de Azeredo
Rafael Matos de Freitas
Silvio Abbade Macias
Soraia Andreia de Azevedo Cattaneo
ESCRIVÃO(Ã):
Rayson Alves de Oliveira
Ação Penal
008 - 0000453-02.2012.8.23.0020
Nº antigo: 0020.12.000453-4
Réu: Josué Gomes Maciel
DESPACHO
Defiro cota ministerial fls. 36v.
Cumpra-se, conforme requerido.