TJRR 25/11/2016 - Pág. 174 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIX - EDIÇÃO 5865
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Cientificar a Corregedoria-Geral do Ministério Público da presente instauração;
Enviar extrato da presente portaria para veiculação no DJE;
Após, venham os autos conclusos.
Ministério Público
Boa Vista, 25 de novembro de 2016
Caracaraí/RR, 30 de agosto de 2016.
KLEBER VALADARES C. JÚNIOR
Promotor de Justiça Substituto
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL Nº 013/16
O Ministério Público do Estado de Roraima, por seu Presentante Substituto da Promotoria de Justiça da
Comarca de Caracaraí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da
Constituição Federal e art. 33, inciso I, da LCE nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de
Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL, com a finalidade de apurar a suposta
prática de atos de improbidade administrativa pelo Prefeito Municipal de Caracaraí, Sr. ENILDO DANTAS
DIAS NOVO JUNIOR, consistentes na retirada, em benefício próprio, de valores oriundos de licitações
públicas.
RESOLVE, por isso, deliberar o seguinte:
Para atuarem no feito, na qualidade de secretários dos trabalhos, ficam designados os servidores atuantes
na Promotoria de Caracaraí;
Registrar o presente IC em livro correspondente;
Cientificar a Corregedoria-Geral do Ministério Público da presente instauração;
Enviar extrato da presente portaria para veiculação no DJE;
Após, venham os autos conclusos.
Caracaraí/RR, 16 de novembro de 2016.
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KLEBER VALADARES C. JÚNIOR
Promotor de Justiça Substituto
SICOJURR - 00054597