TJRR 22/02/2018 - Pág. 93 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXI - EDIÇÃO 6156
93/97
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018
Ministério Público
Boa Vista, 22 de fevereiro de 2018
O Ministério Público do Estado de Roraima, por sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela
Portaria nº 805, de 30.08.2017 (DJE nº 6049, de 1SET17), em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e
disposições do edital de licitação, torna público aos interessados na TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018,
Processo Administrativo nº 791/2017 – D.A., que após análise da equipe técnica deste Órgão das propostas
comerciais das empresas habilitadas no certame em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada em obras e serviços de engenharia para execução de reparos e adequações na residência
oficial da Promotoria de Justiça de São Luiz do Anauá, situada na Rua Paiva Brasil, nº 56, Bairro Airton
Senna, Município de São Luiz do Anauá/RR, julgando-se CLASSIFICADAS as propostas de preços das
empresas E. STEIN – EPP (CNPJ n. 84.020.007/0001-65) e T.G.C. - TECNOLOGIA GERENCIAL DE
CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ n. 03.127.054/0001-00). Na referida sessão de continuidade, a empresa E.
STEIN – EPP (CNPJ n. 84.020.007/0001-65) foi julgada VENCEDORA do certame por apresentar o menor
preço e por atender aos requisitos do Edital. Os interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo,
eventualmente, interpor recursos, pertinentes a essa fase, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data da efetiva publicação deste extrato na imprensa oficial.
EMPRESAS HABILITADAS
MENOR PREÇO
GLOBAL
CLASSIFICAÇÃO
E. STEIN – EPP
(CNPJ nº 84.020.007/0001-65)
R$ 41.022,78
Primeiro
T.G.C. - TECNOLOGIA GERENCIAL
DE CONSTRUÇÕES LTDA
(CNPJ nº 03.127.054/0001-00)
R$ 42.315,54
Segundo
Boa Vista, 21 de fevereiro de 2018
DANIEL ARAÚJO OLIVEIRA
Presidente da CPL/MPRR
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARACARAÍ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por meio do Promotor de Justiça signatário,
designado para atuar na Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí/RR, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal; artigo 8º, §1º, da Lei 7.347/85
e art. 33, inciso I, da LCE n° 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima),
CONSIDERANDO o vencimento do prazo do Procedimento Preparatório nº 004/2017, nos termos do art. 23
da Resolução CPJ nº 004/2016;
CONSIDERANDO que o material probatório colhido até o presente momento não fornece subsídios aptos à
propositura de ação civil pública ou que justifiquem seu arquivamento; e
CONSIDERANDO, ainda, que restam diligências a serem realizadas no interesse da investigação;
DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 002/2017 EM INQUÉRITO
CIVIL, visando apurar a prática de atos de gestão lesivos ao erário municipal, cometidos pelo ex-prefeito de
Caracaraí, Sr. Enildo Dantas Dias Novo Júnior.
Assim, objetivando a continuação da investigação, RESOLVO:
a) Para atuar no feito na qualidade de secretários dos trabalhos ficam designadas os servidores atuantes na
Promotoria de Caracaraí;
SICOJURR - 00060603
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PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP Nº 002/2017 em IC