TJRR 26/06/2018 - Pág. 39 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Boa Vista, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico
Márcio Rosa da Silva
Valmir Costa da Silva Filho
ESCRIVÃO(Ã):
Aécyo Alves de Moura Mota
ANO XXI - EDIÇÃO 6236
39/91
Valmir Costa da Silva Filho
ESCRIVÃO(Ã):
Aécyo Alves de Moura Mota
Inquérito Policial
Inquérito Policial
031 - 0215430-50.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.215430-0
Indiciado: L.E.S.
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIS DE EDUARDO
SILVA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal
quanto aos crimes de lesão corporal, ameaça e violação de domicílio, e
da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, descritos nos
arts. 129, § 9º, 147 e 150, do CP e art. 65, LCP, bem como, pela
DECADÊNCIA do direito de queixa-crime quanto aos delitos de injúria e
dano, descritos nos arts. 140 e 163 do CP. Após o trânsito em julgado,
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas. P. R. I.
Cumpra-se. Boa Vista/RR, 20 de junho de 2018.MARIA APARECIDA
CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
032 - 0218745-86.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.218745-8
Indiciado: R.N.S.S.
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAIMUNDO NONATO
DOS SANTOS DA SILVA pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da
pretensão punitiva estatal quanto ao delito descrito no art. 129, § 9º, do
CP. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as
anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 20 de
junho de 2018.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
033 - 0219879-51.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.219879-4
Indiciado: E.O.G.
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ALIÉSIO OLIVEIRA
GONÇALVES pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva
estatal quanto ao delito descrito no art. 129, § 9º, do CP. Após o trânsito
em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas
devidas. P. R. I. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 20 de junho de 2018.
MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
034 - 0219880-36.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.219880-2
Indiciado: R.N.S.
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAFAEL NUNES DA
SILVA pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal
quanto aos crimes descritos nos arts. 129, § 9º, 147, do CP e art. 65 da
LCP, tratado nos autos, ao que DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, com as anotações e baixas devidas, após o trânsito em julgado.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual.P. R. I. Cumpra-se.Boa
Vista-RR, 20 de junho de 2018.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de
Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
035 - 0221912-14.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.221912-9
Indiciado: M.L.S.
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCELO DA SILVA
LOPES pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal
quanto aos delitos descritos nos arts. 129, § 9º, e 147 todos do CP. Após
o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e
baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 20 de junho de
2018.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
1ºjesp.viol. Domest.
Expediente de 25/06/2018
JUIZ(A) TITULAR:
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):
Carla Cristiane Pipa
Ilaine Aparecida Pagliarini
Lucimara Campaner
Márcio Rosa da Silva
036 - 0195832-47.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.195832-3
Indiciado: A.S.O.
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDUARDO SILVA DE
OLIVERIA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva
estatal quanto aos crimes de lesão corporal, ameaça e violação de
domicílio simples e qualificada, e das contravenções penais de vias de
fato e perturbação da tranquilidade, descritos nos arts. 129, § 9º, 147 e
150 caput e § 1º, do CP, e arts. 21 e 65, LCP, bem como, pela
DECADÊNCIA do direito de queixa-crime quanto ao crime de injúria,
descrito no art. 140 do CP. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE
os autos, com as anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se.Boa
Vista/RR, 25 de junho de 2018.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de
Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
037 - 0207982-26.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.207982-0
Indiciado: A.F.R.
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADAILSON FREITAS
ROQUE, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal
quanto aos crimes descritos nos arts. 129, § 9º, e 147, do CP, bem
como, pela DECADÊNCIA do direito de queixa-crime quanto ao crime
descrito no art. 140, do CP. Após o trânsito em julgado, DETERMINO O
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com as anotações e baixas devidas. P.
R. I. Cumpra-se.Boa Vista-RR, 21 de junho de 2018.MARIA
APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
038 - 0207990-03.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.207990-3
Indiciado: E.S.B.J.
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EVANDRO
SANTIAGO BRITO JUNIOR pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da
pretensão punitiva estatal quanto aos crimes descritos nos art. 129, § 9º
e 147, do CP, e contravenção penal descrita no art. 65, LCP. Após o
trânsito em julgado, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS,
com as anotações e baixas devidas.P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista-RR, 21
de junho de 2018.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
039 - 0214474-34.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.214474-9
Indiciado: M.M.S.
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCELO MELO DA
SILVA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal
quanto aos crimes descritos nos arts. 129, § 9º e 147 do CP, e art. 65,
da LCP, bem como, pela DECADÊNCIA do direito de queixa-crime
quanto ao delito de injúria, descrito no art. 140 do CP, que tratam estes
autos, ao que DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com as
anotações e baixas devidas, após o trânsito em julgado. P. R. I. Cumprase.Boa Vista-RR, 21 de junho de 2018.MARIA APARECIDA CURYJuíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
040 - 0214480-41.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.214480-6
Indiciado: J.E.O.
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JAMES ELOY DE
OLIVEIRA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva
estatal quanto aos crimes de lesão corporal, ameaça e violação de
domicílio, e da contravenção penal de perturbação da tranquilidade,
descritos nos arts. 129, § 9º, 147 e 150, do CP e art. 65, LCP, bem
como, pela DECADÊNCIA do direito de queixa-crime quanto aos delitos
de injúria e dano, descritos nos arts. 140 e 163 do CP. Após o trânsito
em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas
devidas. P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 25 de junho de 2018.MARIA
APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
041 - 0214588-70.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.214588-6
Indiciado: A.M.D.
Por todo o exposto, com fundamento no artigo 61, do Código de