TJRR 24/01/2019 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXII - EDIÇÃO 6371
16/98
SECRETARIA GERAL
PROCESSO SEI Nº 0014892-27.2018.8.23.8000
ASSUNTO: Homologação – Pregão Eletrônico nº 45/2018 – registro de preços para eventual
contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de engenharia para manutenção,
reparos, adequações e melhorias nos prédios ocupados pelo Poder Judiciário
Diretoria - Secretaria Geral
Boa Vista, 24 de janeiro de 2019
DECISÃO N.º 0476310
1. Vieram os autos para homologação do procedimento licitatório realizado através do Pregão Eletrônico
nº 45/2018.
2. Considerando o atendimento dos requisitos legais e editalícios, acolho o Parecer Jurídico do
SG/NUJAD nº 17/2019 (evento nº 0475601), bem como a manifestação da Coordenadora do Núcleo
Jurídico Administrativo (evento nº 0476362) e, com fundamento no art. 43, inciso VI, da Lei nº
8.666/93, c/c o art. 4º, inciso III, da Portaria TJRR nº 1055/2017 e na previsão contida no Projeto
Simplificar, homologo o processo licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico, registrado
sob o nº 45/2018, cujo objeto é a formação de registro de preços para eventual contratação de
empresa para a realização de serviços comuns de engenharia para manutenção, reparos,
adequações e melhorias nos prédios ocupados pelo Poder Judiciário Estadual, nas quantidades e
especificações constantes no Termo de Referência nº 85/2018 – Anexo I do Edital de Licitação
(evento nº 0454029), posto que processado em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, a Lei
Complementar nº 123/2006, as Resoluções TJRR nºs 026/2006 e 08/2015, e, subsidiariamente, com a
Lei nº 8.666/93, cujo item I foi adjudicado à empresa SBA ENGENHARIA LTDA, no valor total de R$
4.850.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais), por ter apresentado o percentual de
desconto linear para o item licitado de 3% (três por cento).
3. Visando a celeridade na tramitação dos procedimentos administrativos, autorizo, desde já, a
aquisição dos eventuais pedidos decorrentes da ARP, desde que guardem correlação com o objeto
registrado, respeitando a quantidade e especificações, bem como que se demonstre a regularidade da
empresa beneficiária da Ata e mediante a informação de disponibilidade orçamentária para o
atendimento das despesas, devendo-se, oportunamente, emitir os correspondentes empenhos e dar
publicidade das contratações decorrentes da ARP.
4. À Chefe de Gabinete para providenciar a homologação no respectivo site de licitações, abrindo-se
prazo para cadastro de reserva, caso seja cabível.
5. Publique-se.
6. Após, à Secretaria de Gestão Administrativa para lavratura da Ata de Registro de Preços e demais
providências necessárias.
Documento assinado eletronicamente por ELIZIO FERREIRA DE MELO, Secretário Geral, em 22/01/2019, às 23:13, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0476310
e o código CRC E32D66CA.
SICOJURR - 00065104