TJRR 05/07/2019 - Pág. 35 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXII - EDIÇÃO 6478
035/101
DIRETORIA DO FÓRUM CRIMINAL
Expediente de 4/7/2019
PORTARIA N° 05, DE 1° DE JULHO DE 2019
O Diretor do Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência na prestação dos serviços públicos, nos preceitos
constitucionais;
CONSIDERANDO as atribuições da Seção de Primeiro Atendimento, conforme Portaria 1135/2016, quais
sejam, recepcionar os jurisdicionados realizando a triagem dos serviços necessários e autorizar a entrada
nas dependências do Fórum Criminal;
CONSIDERANDO o avanço tecnológico e a modernidade na transmissão de informações por meio de
sistemas e aparelhos eletrônicos.
Diretoria do Forum / Fórum - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva
Boa Vista, 5 de julho de 2019
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que por motivo de segurança e para fins de um melhor serviço, evitando tumulto e
transtornos no setor de custódia, somente será permitido o acesso a este Fórum criminal Ministro Evandro
Lins e Silva, de apenas um acompanhante/familiar por custodiado durante a audiência de custódia
respectiva, à exceção do seu advogado constituído.
PARAGRAFO ÚNICO. Durante os horários destinados ao plantão judiciário, inclusive aos finais de semana
e feriados, fica vedado o acesso a este Fórum Criminal de qualquer acompanhante/familiar do custodiado, à
exceção do seu advogado constituído;
Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 04, de 1º de julho de 2019, Diretoria do Fórum Criminal;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Remetam-se cópias desta Portaria à Presidência deste Tribunal, à Corregedoria Geral de Justiça, à sua
Assessoria Militar e à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima, comunicando o presente ato;
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
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Jaime Plá Pujades de Àvila
Juiz de Direito – Diretor do Fórum Criminal
SICOJURR - 00067238