TJRR 02/08/2019 - Pág. 44 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXII - EDIÇÃO 6496
44/83
0701269-48.2013.8.02.0001; Câmara Criminal; Rel. Des. Sebastião Costa Filho; DJAL 11/12/2017; Pág. 35)
(g.n.) POSTO ISSO, com fincas nos fundamentos acima expendidos, e em tudo o mais que consta dos
autos, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para, relativamente aos fatos
descritos na denúncia, ABSOLVER o Acusado PAULO PEDRO DA SILVA, pelos fatos descritos na
denúncia, com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Intime-se a vítima, o MP e a Defesa.
Sem custas. P. R. I. Ocorrendo o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais e cautelas e estilo,
arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Bonfim-RR, data constante do sistema. (assinado
eletronicamente) SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES. Juíza de Direito Titular da Comarca. SEDE DO JUÍZO:
Fórum Rui Barbosa, Avenida Maria Deolinda Franco Megias, s/nº, bairro Cidade Nova, Bonfim/RR.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados mandou expedir o presente edital, que será afixado no
local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Bonfim, Estado de Roraima, 01 de agosto de 2019. Eu, Carlos Jardel Freitas Duarte (Técnico Judiciário),
que o digitei e, Antônio Ricardo da Silva Júnior (Diretor de Secretaria), o assina de ordem.
Secretaria Vara / Juizado Especial / Comarca - Bonfim
Boa Vista, 2 de agosto de 2019
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ANTONIO RICARDO DA SILVA JUNIOR
Diretor de Secretaria
SICOJURR - 00067613