TJRR 16/06/2020 - Pág. 53 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXIII - EDIÇÃO 6703 053/254
9.504/1997), além de inelegibilidade por abuso de poder ou por prática de conduta vedada (art. 1º, inciso I,
alíneas d e j, da Lei Complementar nº 64/1990).
Ministério Público
Boa Vista, 16 de junho de 2020
Pacaraima, 03 de junho de 2020.
Valcio Luiz Ferri
Promotor Eleitoral
PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO ELEITORAL 0079-045/2020
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu representante infra-assinado, no exercício das suas
atribuições legais e, em especial,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso IV e §§ 10 e 11, da Lei nº 9.504/97, que estabelece as
seguintes condutas vedadas aos agentes públicos, no ano das eleições:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: […]
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição
gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; […]
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios
por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou
de programas sociais autorizados em lei que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de
sua execução financeira e administrativa.
§ 11. Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por
entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.
CONSIDERANDO que em 2020 não podem ser criados programas sociais de auxílio à população, mas
apenas mantidos os já objeto de execução orçamentária desde pelo menos 2019;
CONSIDERANDO que a execução orçamentária em 2019 pressupõe previsão na respectiva lei
orçamentária anual (LOA) votada e sancionada em 2018 ou em lei posterior de suplementação
de anulação de rubricas ou excesso de arrecadação;
CONSIDERANDO competir ao Ministério Público Eleitoral acompanhar a execução financeira e
administrativa dos programas sociais mantidos em ano de eleição;
SICOJURR - 00071181
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orçamentária e que esta integra o orçamento anual, desde que os novos recursos nela previstos resultem