TJSP 07/01/2009 - Pág. 1491 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 388
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- Aviso do cartório: nos termos do Comunicado 1307/2007 item 3 fica o autor intimado na pessoa de seu advogado para
recolhimento da complementação das custas iniciais, em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição-art 257 do CPC ADV MOACIR MANZINE OAB/SP 79415
583.02.2008.168991-6/000000-000 - nº ordem 3152/2008 - Separação (Ordinário) - M. S. F. D. S. X L. D. M. - Fls. 21
- 1-Defiro ao requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2-No prazo de dez dias e sob pena de indeferimento
da petição inicial, deve o requerente juntar aos autos certidão de casamento recentemente expedida. 3-Retifique-se junto ao
distribuidor o nome da requerida. - ADV HILDA MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 195207
583.02.2008.169003-3/000000-000 - nº ordem 3161/2008 - Divórcio (ordinário) - S. A. C. A. X M. A. - Fls. 15 - 1 - Defiro à
requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2 - Para audiência de conciliação, designo o dia 3 de março de 2009, às
13:30 horas. 3 - Cite-se, por mandado. O prazo para contestação, correspondente a quinze dias, terá início após a audiência
supra, se não houver acordo. 4 - Compareça a requerente com testemunhas que conheçam o tempo de separação de fato. ADV JOÃO EXPEDITO NASCIMENTO DA SILVA OAB/SP 231419
583.02.2008.169212-3/000000-000 - nº ordem 3186/2008 - Alvará - RAIMUNDA FRANCISCA DA SILVA E OUTROS X ANIZIO
MENDES DA SILVA - Fls. 41 - Anote-se a prioridade em razão da idade. Defiro aos requerentes os benefícios da Lei 1.060/50.
Anote-se. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, conforme requerido.
583.02.2008.169450-1/000000-000 - nº ordem 3170/2008 - Arrolamento - SOLANGE COLI X VALDEVINO COLI - Fls. 76
- 1) Nomeio inventariante a requerente. 2) Anote a Serventia o valor da causa (fls.06 in fine). 3) Deve a inventariante juntar
procuração conferida por Eliana Gomes Rodrigues ou requerer citação. Após tal juntada ou citação, será apreciado o pedido
de expedição de alvarás. 4) Concedo o prazo requerido para juntada dos termos de renúncia. 5) No prazo de quinze (15) dias,
deve a inventariante providenciar o recolhimento do imposto “causa-mortis”, com comprovante do protocolo perante a Fazenda
Estadual (www.fazenda.sp.gov.br). 6) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV LUIZ FIDELIS BARREIRA JUNIOR
OAB/SP 102783
583.02.2008.169941-3/000000-000 - nº ordem 3200/2008 - Divórcio (ordinário) - S. J. D. S. X M. D. C. D. F. S. - Fls. 15 1 - Defiro ao requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2 - No prazo de dez dias e sob pena de indeferimento da
petição inicial, deve o requerente juntar aos autos certidão de casamento recentemente expedida e certidão de nascimento dos
filhos. - ADV EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA OAB/SP 46152
583.02.2008.170159-0/000000-000 - nº ordem 3195/2008 - Medida Cautelar (em geral) - A. M. C. d. O. X J. A. d. O. J. - Fls.
26 - 1 - Defiro à requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2 - A hipótese envolve pedido de liminar afastamento
do requerido do seu lar. Cuida-se, portanto, de drástica medida, cujo eventual deferimento deve contar com algum suporte
probatório, até agora inexistente ou insuficiente. Nessa conformidade, designo audiência de justificação para o dia 13 de janeiro
de 2009, às 15 horas. 3 - Compareça a requerente com testemunhas. Int. S.P.d.s.. SIRLEY CLAUS PRADO TONELLO Juíza de
Direito D A T A Na data acima, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____ Escrevente-Técnico Judiciário, subscrevi. - ADV SÔNIA
MARIA BUENO MARTINS OAB/SP 192512
583.02.2008.170304-7/000000-000 - nº ordem 3206/2008 - Alvará - VANEIDE MOTA DE OLIVEIRA E OUTROS X VINÍCIUS
ALEXANDRE DE OLIVEIRA - Fls. 33 - 1 - Cumpra a Serventia o item 3 de fls.30. 2 - Fls.32: defiro. Regularize-se junto ao
sistema do TJSP. 3 - Esclareçam os requerentes quem será o inventariante. 4 - Desde logo, observo que será necessário o
cumprimento das obrigações atinentes ao ITCMD. Também deverá ser juntada a certidão negativa federal do de cujus. 5 - No
silêncio, arquivem-se. - ADV ALEX OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254468
583.02.2008.170649-9/000000-000 - nº ordem 3224/2008 - Medida Cautelar (em geral) - V. V. O. C. X M. M. C. - Fls. 17 - 1
- Defiro à requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2 - Com o desiderato de evitar conflitos entre as partes, defiro
liminarmente a separação de corpos, autorizado o afastamento da requerente do lar conjugal. Por identidade de razões, já que
foi esse o pedido especificado, fixo limite mínimo de distância entre as partes, e isso em um quilômetro. Expeça-se alvará de
separação de corpos. 3 - Cite-se, de acordo com os artigos 802 e 803 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado. 4 Aguarde-se o ajuizamento da ação principal. - ADV ADALBERTO DE CARVALHO ANTUNES JUNIOR OAB/SP 184258 - ADV
JAIR ELOI DA SILVA OAB/SP 228880
583.02.2008.171960-0/000000-000 - nº ordem 3266/2008 - Medida Cautelar (em geral) - I. C. M. D. S. X A. M. d. S. - Fls.
26 - 1 - Defiro à requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2 - A hipótese envolve pedido de liminar afastamento
do requerido do seu lar. Cuida-se, portanto, de drástica medida, cujo eventual deferimento deve contar com algum suporte
probatório, até agora inexistente ou insuficiente. Nessa conformidade, designo audiência de justificação para o dia 14 de janeiro
de 2009, às 15:00 horas. 3 - Compareça a requerente com testemunhas. 4 - Artigo 172 § 2º do C.P.P. defiro. - ADV SERGIO
BRESSAN MARQUES OAB/SP 227726
proc 982/89- INQUERITO POLICIAL- VÍTIM Martinho duarte mello INDICIADO Jose Antonio Alves de oliveiura- AVISO
DO CART[PRIO: NOS TERMOS DO PROVIMENTO 36/2007 FICAM AS PARTES INTIMADAS DO DESARQUIVAMENTO DOS
AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS E DE QUE FINDO ESTE PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO, OS AUTOS
RETORNARÃO AO ARQUIVo-ADVS.:JULIO CESAR DE MARCHI-OAB 268 430
III - Jabaquara e Saúde
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS BLANK GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FERREIRA DA CRUZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º