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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2009 - Página 1504

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TJSP 07/01/2009 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 388

1504

Intime-se a testemunha por mandado, consignando se tratar de diligência do Juízo; 2. Sem prejuízo, deverão os requerentes
aditar a inicial, no que se refere à Cláusula relativa a obrigação alimentar, que não poderá subsistir tal como expressa, ou seja,
início do cumprimento da obrigação condicionada a evento incerto, quando passar o varão a ter atividade profissional; 3. Dou os
presentes por regularmente intimados” - ADV SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362
404.01.2008.005181-0/000000-000 - nº ordem 1565/2008 - Inventário - VERA PRIVATO BUCK X IBRAIM PRIVATO - Fls. 24
- Fls. 84: Aguarde-se pelo prazo requerido. Após manifeste-se a inventariante em cinco dias. ( foi deferido o sobrestamento por
90 dias) - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
404.01.2008.005288-3/000000-000 - nº ordem 1600/2008 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X KAUSTON TIAGO VIALE - Manifeste-se a requerente, em cinco dias. ( sobre a certidão do oficial de justiça,
onde deixou de apreender o bem por não localizá-lo e, segundo informações o mesmo estaria com terceiros). - ADV LUCAS
MARQUES MENDONÇA OAB/SP 229107
404.01.2008.005332-3/000000-000 - nº ordem 1616/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X CLEYTON ALAN JONES PROVIDELO - Fls. 34 - 1-Fls. 23/33: manifeste-se a parte contrária, em dez (10) dias. 2- Sem
prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência. 3- Defiro os
benefícios da AJG para a parte ré . Anote-se. ( Dr Wilson manifestar-se sobre a contestação apresentada) (Dr Wilson e Sheila
especificarem as provas) - ADV WILSON CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310 - ADV SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS
OAB/SP 195291
404.01.2008.005386-2/000000-000 - nº ordem 1626/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA SCARELA
HIVIZI X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 56 - 1-Fls. 23/55: manifeste-se a parte contrária, em dez (10) dias. 2- Sem prejuízo, no
mesmo prazo, especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência. ( Dra Jaqueline manifestarse sobre a contestação apresentada) (Dra Jaqueline e Cláudio especificarem as provas) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS
RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO
VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
404.01.2008.005842-0/000000-000 - nº ordem 1775/2008 - Declaratória (em geral) - FIORAVANTE AUGUSTO DA SILVA
NETO X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS - Fls. 24 - Vistos. 1- Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. 2- A
antecipação de tutela, antes da citação, em tese, não pode se revestir do caráter de liminar deferida sem a audiência da parte
contrária. Ainda, não se constitui antecipação dos efeitos da tutela em julgamento antecipado da lide. Indefiro, pois, o pedido de
tutela antecipada. 3- E, assim, cite-se a parte ré para, no prazo de 60 (sessenta) dias, contestar o pedido, consignando-se as
advertências legais. - ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360
404.01.2008.005921-4/000000-000 - nº ordem 1796/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão Contratual - MÁRIO
FUDIMURA ME X AUREA FERREIRA DUTRA PINTO ME - Fls. 10 - Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais,
no prazo de 05 (cinco) dias. Int. ( Dra Andréa recolher as custas) - ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059
404.01.2008.006121-3/000000-000 - nº ordem 1866/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X EDER MARTINS DE MATOS - Fls. 17 - 1. Presentes os requisitos legais, defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do interessado. 2. Executada a liminar, cite-se a(o)
requerido(a), para: a) no prazo de cinco dias, depois de executada a medida de busca e apreensão, poderá solicitar a emenda
da mora, pagando a totalidade das parcelas vencidas, segundo os valores informados pelo fiduciário, hipótese na qual o bem lhe
será restituído, permanecendo os termos do contrato firmado. e b) no prazo de quinze dias, depois de executada a medida de
busca e apreensão, oferecer defesa a pretensão. Poderá a resposta ser apresentada, mesmo se solicitada a emenda da mora,
caso entenda o(a) fiduciante ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. 3. Cinco dias depois de executada a medida
de busca e apreensão, não purgada a mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do fiduciário, cabendo as repartições competente, quando o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade, ao
fiduciante, ou a terceiro indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. 4. Tudo, conforme os preceitos especiais (Decreto-lei
n. 911/1969, com as alterações feitas pela Lei n. 10.931/2004). 5.Intime-se e cumpra-se. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
404.01.2006.003818-8/000000-000 - nº ordem 148/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLAVO PAZETO X CELIO
ALVES DA SILVA - Fls. 147 - Vistos. Fls. 145/146: Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação constante do título
exeqüendo - sentença -, transitada esta em julgado, expeça-se carta de sentença que produzirá os efeitos da declaração não
emitida, de maneira a possibilitar a transferência do veículo para o nome do autor exequente. Providencie o exeqüente as peças
necessárias. No mais, aguarde-se apresentação de memória de cálculo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se e Cumpra-se.
(Dra. Juliana, retirar a carta de sentença, mediante recibo nos autos). - ADV JULIANA CRISTINA PAZETO BATISTA OAB/SP
165176 - ADV GENILDO LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 46403
404.01.2006.003521-0/000001-000 - nº ordem 1017/2006 - Execução de Alimentos - Embargos à Execução - L. D. A. X
M. G. A. A. E OUTROS - Fls. 77 - Reitere-se a intimação de fls. 75 ao executado. Após, vista ao M.P. (Dr. Raul, manifestar-se
sobre a informação da Oficiala de Justiça quanto ao critério utilizado na avaliação do bem penhorado). - ADV MARCO AURELIO
VANZOLIN OAB/SP 230543 - ADV RAUL RESENDE GONÇALVES MARTINS OAB/SP 247847
404.01.2006.006911-0/000000-000 - nº ordem 1970/2006 - Inventário - TERESA VITORAZZO POLI X HILSON POLI - Fls.
88 - 1-Fls. 85/96: Recebo como aditamento ao Formal de Partilha. 2-Providencie a inventariante as cópias necessárias. 3-Após,
retornem os autos ao arquivo. (Dr. Flávio, retirar o formal de partilha aditado, em 05 (cinco) dias). - ADV FLAVIO CASAROTTO
OAB/SP 134152
404.01.2007.003707-5/000000-000 - nº ordem 470/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA MARGARIDA
ARANTES INÁCIO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 145 - 1- Nos termos da Resolução 541 do
Conselho da Justiça Federal, informe ao setor de perícia que as partes já se manifestaram sobre o laudo pericial, para que seja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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