TJSP 07/01/2009 - Pág. 1760 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 388
1760
MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954
072.01.2008.010075-7/000000-000 - nº ordem 1770/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PATRICIA
MAIRA YOKOYAMA DE MENEZES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 29 - Ante o depósito judicial de fls. 27, como o que
concordou a autora, JULGO EXTINTA, a presente ação de cobrança, requerida por Patrícia Maira Yokyama de Menezes contra
Banco Nossa Caixa S/A, nos termos do artigo 269, II do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial
em favor da autora, independentemente do trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, procedendo as devidas anotações e
comunicações de praxe. - ADV ADRIANA HELENA BETIM MANTELI OAB/SP 133234 - ADV DANIEL VASSALO TALARICO OAB/
SP 246974 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
072.01.2008.010076-0/000000-000 - nº ordem 1771/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDISON DE
ALENCAR PESSOA E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 60/68 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado na petição inicial para condenar a parte requerida a pagar a importância a ser apurada na forma constante da
fundamentação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar quaisquer das partes no pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art.
55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição,
efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de
jurisdição. O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: 1% sobre o valor da causa ou o valor mínimo
correspondente a 5 UFESPs; mais 2% sobre o valor da condenação ou o mínimo correspondente a 5 UFESPs; além do porte de
remessa e retorno, nos termos do art. 4º, incisos I e II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. artigos 42 e 54 da Lei 9.099/95.
Nos termos do art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte vencida desde já intimada para cumprir a sentença, efetuando
o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de a dívida ser
acrescida de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento
do débito, intime-se a parte interessada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Custas
de Preparo: 1% do valor da causa - R$160,00 2% do valor da condenação - R$74,40 Porte de remessa retorno - R$20,96 - um
volume. - ADV MARCOS FOGAGNOLO OAB/SP 105172 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
072.01.2008.010143-5/000000-000 - nº ordem 1775/2008 - Declaratória (em geral) - SILVIO ROBERTO VISU X BANCO ITAÚ
S/A - Fls. 21 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo de fls. 15/16,
a que chegaram Silvio Roberto Visu e Banco Itaú S/A, nestes autos de cobrança, que o(a) primeiro(a) ajuizou em face a(ao)
segundo(a). Ante o exposto, julgo extinta a apresente ação nos termos do artigo 269, III, do CPC. Aguarde-se o cumprimento
do acordo, devendo o(a) exeqüente no prazo de 10 (dez) dias, informar o cumprimento do mesmo, sob pena de não o fazendo
ser considerado devidamente cumprido o referido acordo. Após, arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações e
comunicações de praxe. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
072.01.2008.010144-8/000000-000 - nº ordem 1776/2008 - Declaratória (em geral) - VALDECIR FERNANDES AMADO X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 13 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos de direito o acordo de fls. 10, realizado em audiência, a que chegaram Valdecir Fernandes Amado e Cia. Paulista
de Força e Luz - CPFL, nestes autos de cobrança, que o(a) primeiro(a) ajuizou em face a(ao) segundo(a). Ante o exposto, julgo
extinta a apresente ação nos termos do artigo 269, III, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo o(a) exeqüente
no prazo de 10 (dez) dias, informar o cumprimento do mesmo, sob pena de não o fazendo ser considerado devidamente
cumprido o referido acordo. Após, arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações e comunicações de praxe. - ADV
RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI OAB/SP 241255 - ADV BRUNO IANUSCKIEWICZ FALCONE OAB/SP 271693
072.01.2008.010492-4/000000-000 - nº ordem 1796/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LEILIANE
APARECIDA DANELUCI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Diga(m) o(s) requerente(s) acerca da manifestação do requerido e
guia de depósito judicial no valor de R$.890,80. - ADV ADRIANA HELENA BETIM MANTELI OAB/SP 133234 - ADV DANIEL
VASSALO TALARICO OAB/SP 246974 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
072.01.2008.010493-7/000000-000 - nº ordem 1797/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DANIEL
TALARICO OU DANIEL VASSALO TALARICO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Diga(m) o(s) requerente(s) acerca da manifestação
do requerido e guiia de depósito judicial no valor de R$.748,61. - ADV ADRIANA HELENA BETIM MANTELI OAB/SP 133234 ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
072.01.2008.010494-0/000000-000 - nº ordem 1798/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AUGUSTO
PIVETA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Diga(m) o(s) requerente(s) acerca da manifestação do requerido e guia de depósito
judicial no valor de R$.4.050,83. - ADV ADRIANA HELENA BETIM MANTELI OAB/SP 133234 - ADV DANIEL VASSALO
TALARICO OAB/SP 246974 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
072.01.2008.010495-2/000000-000 - nº ordem 1799/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VICENTE DE
PAULA TALARICO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Digam os autores acerca da contestação apresentada. - ADV
ADRIANA HELENA BETIM MANTELI OAB/SP 133234 - ADV DANIEL VASSALO TALARICO OAB/SP 246974 - ADV MAURO
CESAR HAKIME OAB/SP 114493 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO
RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977 - ADV MARILA SANTOS
DE CARVALHO OAB/SP 226194
072.01.2008.010549-0/000000-000 - nº ordem 1801/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VANDERLEI
ALBERTINO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Diga(m) o(s) autor(es) acerca da contestação apresentada. - ADV HAROLDO
BIANCHI F DE CARVALHO OAB/SP 126359 - ADV ANDRÉA APARECIDA BERGAMASCHI OAB/SP 195957 - ADV GUSTAVO
LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV
CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
072.01.2008.010614-0/000000-000 - nº ordem 1833/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ
EDUARDO GUERREIRO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Diga(m) o(s) autor(es) acerca da contestação apresentada. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º