TJSP 07/01/2009 - Pág. 2663 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 388
2663
161.01.2004.006705-1/000000-000 - nº ordem 802/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - BANCO DO BRASIL S/A X SÉRGIO CASSIANO LEANDRO - Ante a certidão supra, expeça-se Carta Precatória para
a Comarca de São Paulo, devendo o autor retirá-la em Cartório, comprovando a distribuição em dez dias. Int. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV MARCOS TRINDADE JOVITO OAB/
SP 119652 - ADV MARIANA MORAES DE ARAUJO OAB/SP 135816 - ADV DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA
OAB/SP 182770 - ADV ANA PAULA PINTO DA SILVA OAB/SP 182744 - ADV PATRICIA MASCKIEWIC ROSA OAB/SP 167236 ADV FABIANO ZAVANELLA OAB/SP 163012 - ADV CAMILA GABRIELA LUZ FERREIRA OAB/SP 198934
161.01.2004.006971-5/000000-000 - nº ordem 845/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ZOGBI S/A X
THAIS DO NASCIMENTO CORREIA LISBOA - Manifeste-se o autor sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça: o local trata-se de
um posto de gasolina onde o bem não se encontra e a requerida não trabalha. - ADV MARCO AURELIO DE FREITAS AFFONSO
OAB/SP 133063 - ADV DÉBORA MARTINS FUZARO OAB/SP 186167 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020
161.01.2004.006971-5/000000-000 - nº ordem 845/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ZOGBI S/A X
THAIS DO NASCIMENTO CORREIA LISBOA - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito,
o pedido de desistência formulado pelo autor nestes autos de ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária, promovida
por BANCO FINASA S/A. em face de THAIS DO NASCIMENTO CORREIA LISBOA, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse na interposição de
recurso, certifique de imediato o trânsito em julgado desta decisão. Defiro a expedição do ofício requerido, desbloqueando
o veículo. Após as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCO AURELIO DE
FREITAS AFFONSO OAB/SP 133063 - ADV DÉBORA MARTINS FUZARO OAB/SP 186167 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020
161.01.2004.013673-7/000000-000 - nº ordem 1570/2004 - Execução de Título Extrajudicial - KAPITAL FACTORING
SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA X LAUFT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Fls. 152:
Requisite-se via INFOJUD cópia da declaração de IR dos executados referente ao último exercício. - ADV EDSON TADEU
VARGAS BRAGA OAB/SP 130002 - ADV ROSELI MORAES COELHO OAB/SP 173931 - ADV CARLA VERONICA PERRUPATO
ESPINOSA OAB/SP 188690
161.01.2004.013673-7/000000-000 - nº ordem 1570/2004 - Execução de Título Extrajudicial - KAPITAL FACTORING
SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA X LAUFT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Ciência ao autor,
informação da Receita Federal sobre requeridos . - ADV EDSON TADEU VARGAS BRAGA OAB/SP 130002 - ADV ROSELI
MORAES COELHO OAB/SP 173931 - ADV CARLA VERONICA PERRUPATO ESPINOSA OAB/SP 188690
161.01.2004.014599-1/000000-000 - nº ordem 1683/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVEST.
EM DIREITOS CREDITÓRIOS N/ PADRON. AMÉRICA MULTICARTEIRA (SUC. DE BANESPA S/A) X JOSENIL BELÉM DE
MESQUITA - Desp. de fls. 178 “ Fls. 177: Proceda-se a busca do endereço, via Bacen-Jud.” - ADV SANDRA REGINA ASCENSO
BARZAN OAB/SP 68636 - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622 - ADV IDAMARA ROCHA FERREIRA OAB/PR 14153
- ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589
161.01.2004.014960-4/000000-000 - nº ordem 1735/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO LEONARDO DE
SENA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - “À parte contrária, contestação apresentada pelo requerido: à
réplica. - ADV JAMIR ZANATTA OAB/SP 94152 - ADV DIRCEU SCARIOT OAB/SP 98137 - ADV MARCIO SCARIOT OAB/SP
163161 - ADV ARTHUR LOTHAMMER OAB/SP 87423
161.01.2004.016600-0/000000-000 - nº ordem 1927/2004 - Ação Monitória - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A X SEAWIND MERCANTIL LTDA E OUTROS - Os autos encontram-se desarquivados, em cartório, pelo prazo de 05 (cinco)
dias. No silêncio, tornem ao arquivo - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
161.01.2004.017383-9/000000-000 - nº ordem 2038/2004 - Acidente do Trabalho - EMERSON CANUTO DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Digam sobre a conta de fls. 105/109. Int. - ADV ARNALDO MIGUEL DOS
SANTOS VASCONCELOS OAB/SP 104308 - ADV ARTHUR LOTHAMMER OAB/SP 87423
161.01.2004.017397-3/000000-000 - nº ordem 2042/2004 - Divórcio (ordinário) - K. K. K. A. X M. A. D. A. - Providencie o
requerido a retirada da Certidão de Objeto e Pé. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV TANIA HALULI FAKIANI OAB/SP
151603 - ADV VIVIANE ELIZABETH DIAS DE T CIORRA C DOS REIS OAB/SP 59387 - ADV ALDO CEZAR MAKIOLKE OAB/
PR 16929
161.01.2004.018326-0/000000-000 - nº ordem 2129/2004 - Ação Monitória - REPLAS COMERCIAL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA X RIGPLAST COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA - VISTOS. Conforme se vê dos autos,
pretende a exeqüente a desconsideração da personalidade jurídica da ré. Não há comprovação de extinção de forma irregular
da empresa e muito menos indícios de terem os sócios agido com dolo ou com excessos na administração. Como tem decidido
a Superior Instância: “SOCIEDADE COMERCIAL - Desconsideração da personalidade jurídica - Encerramento das atividades
de forma irregular - Hipótese que autoriza a aplicação da teoria para responsabilizar, solidariamente, os sócios devedores
(1º TACivSP) RT 748/279” (site do TJSP). Ante o exposto, INDEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da ré. Ao
arquivo, nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil. - ADV SERGIO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 118302 - ADV
MIGUEL ROMANO JUNIOR OAB/SP 195241
161.01.2004.018569-2/000000-000 - nº ordem 2157/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSÉ CÍCERO DE BARROS
X DERLI MEIRA DIAS - Fls.192/193: Desnecessária a medida, tendo em vista de que já houve a expedição da Carta de
Adjudicação -(fls.184/185). Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV GILDETE BELO RAMOS OAB/SP 83901 - ADV EVERALDO
FERREIRA DE LIMA OAB/SP 110786
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º