TJSP 08/01/2009 - Pág. 115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 389
115
246.01.2008.002985-6/000000-000 - nº ordem 1113/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Previden. p/ Restab. de Aux.
Doenç c/c Aposen. por Invalidez - JOSÉ FELIX DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 71 Proc.1114/2008 Vistos. Considerando a dificuldade na realização de perícia médicas, que vêm sendo realizadas na comarca de
Andradina e até mesmo na Capital do Estado, quando o mérito está vinculado ao IMESC, bem como a demora na remessa dos
laudos, nomeio em substituição o Dr. João Soares Borges, fone 3631-1124 (endereço: Av. cons. Antônio prado, nº1675, santa fé
do Sul) e arbitro seus honorários em R$-350,00. O laudo deverá ser apresentado em 20 dias da retirada dos autos do cartório.
Intime-se a autora para comparecimento na perícia a ser realizada no Edifício do Fórum, no próximo dia 04/03/2009, às 11:45
horas. Int. Ilha Solteira, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA JUIZ DE DIREITO - ADV DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS
OAB/SP 85481 - ADV ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES OAB/SP 54806
246.01.2008.002986-9/000000-000 - nº ordem 1114/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Prev. de Aux. Doen. c/c
Aposen. p/ Inval. e Ped. Tut. Antec. - LUZIA NEVES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
51 - Proc.1114/2008 Vistos. Considerando a dificuldade na realização de perícia médicas, que vêm sendo realizadas na comarca
de Andradina e até mesmo na Capital do Estado, quando o mérito está vinculado ao IMESC, bem como a demora na remessa
dos laudos, nomeio em substituição o Dr. João Soares Borges, fone 3631-1124 (endereço: Av. cons. Antônio prado, nº1675,
santa fé do Sul) e arbitro seus honorários em R$-350,00. O laudo deverá ser apresentado em 20 dias da retirada dos autos do
cartório. Intime-se a autora para comparecimento na perícia a ser realizada no Edifício do Fórum, no próximo dia 04/03/2009,
às 11:15 horas. Int. Ilha Solteira, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA JUIZ DE DIREITO - ADV DURVALINO TEIXEIRA DE
FREITAS OAB/SP 85481 - ADV ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES OAB/SP 54806
246.01.2008.003161-7/000000-000 - nº ordem 1196/2008 - (apensado ao processo 246.01.2008.002472-1/000000-000 - nº
ordem 916/2008) - Declaratória (em geral) - MARELIDIS VIEIRA MALANGE - ME X MARIA DE LOURDES DA SILVA - Fica o
autor intimado para manifestar nos autos, no prazo legal, acerca da contestação apresentada às fls.16/19 dos autos. - ADV
JOAO CARLOS LOURENÇO OAB/SP 61076 - ADV LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO OAB/SP 240439
246.01.2008.003173-6/000000-000 - nº ordem 1201/2008 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
IMPLEMENTO DE IDADE - MARIA FRACISCA DOS REIS MAGRI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica
a autora intimada para manifestar nos autos, no prazo legal, acerca da contestação apresentada pelo requerido, às fls.28/30 dos
autos. - ADV ANTONIO JOSE PANCOTTI OAB/SP 60957 - ADV PATRICIA BROIM PANCOTTI OAB/SP 180767 - ADV ANTONIO
CASSIANO DO CARMO RODRIGUES OAB/SP 54806
246.01.2008.003176-4/000000-000 - nº ordem 1204/2008 - Revisional de Alimentos - A. D. S. J. X N. D. S. S. E OUTROS Fica o autor intimado para manifestar nos autos, no prazo legal, acerca da contestação apresentada pelo requerido às fls.21/33
dos autos. - ADV CÍCERO DA SILVA PRADO OAB/SP 263830 - ADV EDER DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 251793
246.01.2008.003317-4/000000-000 - nº ordem 1271/2008 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE
SÃO PAULO X EVARISTO BIANCHINI SOBRINHO E OUTROS - Fls. 78 - Proc.1271/2008 Vistos. Suspendo a liminar concedida
em fl.54. Converto o feito em diligência, para que o requerido junte prova de que a área não é de preservação permanente. Int.
Isa, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA JUIZ DE DIREITO - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV EMILIO FRANCISCO
CHIESA OAB/SP 141060 - ADV MICHELLE BOMBARDA HOLANDA OAB/SP 228716
246.01.2008.003393-2/000000-000 - nº ordem 1303/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - SOLANGE
GARCIA TEIXEIRA X VALDECI NUNES MARTINS - Fica a autora intimada para manifestar nos autos, no prazo legal, acerca
da contestação apresentada pelo requerido às fls.32/44 dos autos. - ADV ANDERSON PARIS OAB/SP 258036 - ADV EDER DA
SILVA OLIVEIRA OAB/SP 251793
246.01.2008.003400-6/000000-000 - nº ordem 1307/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
M. B. D. A. X M. M. S. C. E OUTROS - Fls. 26 - Proc.1307/2008 Vistos. Manifeste-se a autora, conforme requerido pelo D.
Promotor de Justiça. Int. Isa, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA JUIZ DE DIREITO - ADV MARIVAL DOS SANTOS SILVA
OAB/SP 130247 - ADV ELIETE APARECIDA DE OLIVEIRA PRADO OAB/SP 258464
246.01.2008.003400-6/000000-000 - nº ordem 1307/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
M. B. D. A. X M. M. S. C. E OUTROS - Fica a autora intimada para manifestar nos autos, no prazo legal, acerca da contestação
apresentada pelo requerido Carlos José Barbosa de Almeida, juntada às fls.29/33 dos autos. - ADV MARIVAL DOS SANTOS
SILVA OAB/SP 130247 - ADV ELIETE APARECIDA DE OLIVEIRA PRADO OAB/SP 258464
246.01.2008.003427-2/000000-000 - nº ordem 1315/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CLAUDINEIA
BARBOSA DE BRITO X EVERSON BERNARDONI MORENO - Fica a autora intimada para manifestar nos autos, no prazo
legal, acerca da contestação apresentada pelo requerido às fls.27/40 dos autos. - ADV JORGE ABRAO OAB/SP 18380 - ADV
RICARDO LUIS ARONI OAB/SP 212827
246.01.2008.003587-9/000000-000 - nº ordem 1402/2008 - Divórcio (ordinário) - Z. P. P. X S. D. S. F. - Ficam as partes
intimadas para comparecer em Cartório, no prazo legal, a fim de retirar a certidão de casamento devidamente averbada. - ADV
CONRADO DE SOUZA FRANCO OAB/SP 247620
246.01.2008.003594-4/000000-000 - nº ordem 1407/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S.A. X CÉLIA MARIA ROLIM BEZERRA - Fls. 35 - Proc. 1407/2008 Vistos. Defiro o requerimento de conversão (fls.30/33), e,
com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, com redação da Lei nº 6.071/74, converto a ação de busca e apreensão
em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. Cite-se o devedor, na
forma do art. 902 do Código de Processo Civil, para, em 5 dias: a) entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar o valor
do débito; b) contestar a ação (CPC, art. 902, II). Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319), bem como que já foi requerida, pelo credor, a prisão do
devedor, como depositário infiel, até um ano, na forma do § 1º do art. 902 do Código de Processo Civil. Int. Isa, d.s. FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º