TJSP 08/01/2009 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 389
1713
372.01.2007.005923-1/000000-000 - nº ordem 2512/2007 - Regulamentação de Visitas - V. D. J. V. X J. G. S. - Fls. 43/45
- Sentença nº 1928/2008 registrada em 16/12/2008 no livro nº 151 às Fls. 238/240: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para conceder a guarda das menores a requerente por tempo indeterminado. O requerido poderá exercer seu
direito de visitas quinzenalmente aos domingos, das 10:00 às 18:00 horas, retirando e devolvendo as menores na residência
da requerente. Sem custas por se tratar de Justiça Gratuita. Arbitro os honorários advocatícios no patamar máximo da tabela.
Expeça-se certidão. P.R.I. e, após o trânsito e cumpridas as exigências legais, arquive-se. - ADV DENISE FORCHETTI TIGRE
OAB/SP 121511
372.01.2007.005924-4/000000-000 - nº ordem 2513/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSE ANTONIO PINTO
- 1 - Fls. 39: Defiro pelo prazo requerido. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. 2 - Int. - ADV DENISE
FORCHETTI TIGRE OAB/SP 121511
372.01.2008.000081-8/000000-000 - nº ordem 6/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. E. D. S. O. E OUTROS X G.
E. D. O. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 88751 - ADV HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA OAB/SP 148535
372.01.2008.000246-6/000000-000 - nº ordem 29/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. V. P. D. S. X G. D. S. - Fls.
41 - Sentença nº 1912/2008 registrada em 11/12/2008 no livro nº 151 às Fls. 208: 1 - Homologo o acordo realizado entre as
partes (fls. 38) e julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo
Civil. 2 - Custas na forma da lei. 3 - Arbitro os honorários advocatícios no patamar máximo da tabela. Expeça-se certidão. 4 P.R.I. e após o trânsito e cumpridas as exigências legais, arquive-se. - ADV CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP 209029
372.01.2008.000385-2/000000-000 - nº ordem 53/2008 - Revisional de Alimentos - J. V. D. R. X L. M. R. - Tendo em vista
que decorreu o prazo de suspensão do processo, manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal; na inércia,
o autor será intimado, pessoalmente, para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção do processo. - ADV DENISE
FORCHETTI TIGRE OAB/SP 121511
372.01.2008.000426-8/000000-000 - nº ordem 58/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ordinária de Aposentadoria por
Tempo de Serviço - MOACIR MOREIRA DA ROSA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 71 - Considerando
que o patrono do INSS não tem poderes para transigir, e que o representante legal da Autarquia não acompanha pessoalmente
os atos processuais, deixo de designar audiência de conciliação, por entender inviável a composição. Partes legítimas e bem
representadas. Pedido juridicamente possível, concorrendo ao autor interesse de agir, tendo em vista demonstrar a necessidade
de tutela jurisdicional pretendida, utilizando-se da via adequada para tanto. Portanto, presentes as condições da ação e os
pressupostos da constituição e desenvolvimento válido do processo. Não visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, dou
o processo por saneado. Defiro a produção de prova oral. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício de atividade rural
pelo prazo alegado. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para 19/03/2009, às 15:00 horas. Intimem-se
pessoalmente as partes para comparecerem à audiência designada, devendo constar do mandado a advertência constante no
parágrafo primeiro, do artigo 343, do CPC. Expeça-se o necessário. Int. - ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP
250561 - ADV SERGIO PELARIN DA SILVA OAB/SP 255260 - ADV MARIA AMELIA D’ARCADIA OAB/SP 40366
372.01.2008.000582-3/000000-000 - nº ordem 80/2008 - Execução de Alimentos - L. R. A. X G. R. D. S. - Fls. 49 - Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária ao executado. Trata-se de execução de alimentos ajuizada por LUIZA RIBEIRO ALECAR,
representada por sua mãe SIRLENE CANDIDA ALENCAR em face de GENIVAL RIBEIRO DA SILVA. Citado, o executado não
pagou as prestações e procurou justificar o inadimplemento, alegando dificuldades financeiras e desemprego (fls. 34/37). O MP
e a autora manifestaram-se pela prisão civil do requerido, eis que este não cumpriu integralmente suas obrigações. É a síntese
do que ocorreu nos autos. Impossível de ser acolhida a defesa do devedor. Com efeito, ensina YUSSEF SAID CAHALI, in “Dos
Alimentos”, RT, 2ª ed., p. 820, reportando-se ao magistério de PONTES DE MIRANDA, que o devedor de alimentos está isento
de sua obrigação contanto que demonstre impossibilidade no cumprimento da obrigação, equivalendo tal impossibilidade a
força maior no presente a justificar inadimplemento. Assim é que durante o julgamento do Agravo de Instrumento nº 99.3571, pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, rel. Des. CEZAR PELUSO, in RJTJESP 113/369, decidiu-se que
não vinga alegação de desemprego a justificar o não pagamento de alimentos pelo devedor, havendo necessidade de prova
de impossibilidade de pagamento, entendida como fato estranho à vontade do devedor e resultante de força maior. E, caso o
devedor estivesse em situação periclitante deveria ele valer-se da competente ação revisional de alimentos para adequar seus
ganhos à sua obrigação alimentar. Por fim, anoto que o executado não demonstrou o pagamento das pensões. Dessa forma,
considerando os elementos existentes nos autos, impõe-se o decreto de prisão do executado. Pelo exposto, DECRETO, pelo
prazo de trinta dias, com amparo no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal, e do artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil,
a prisão de GENIVAL RIBEIRO DA SILVA, qualificado nos autos. Expeça-se mandado de prisão. Int. e dê-se ciência ao M. P. ADV DECIO DE PAULA PENTEADO OAB/SP 74522 - ADV HELIO CESAR SÁ CAVALCANTE OAB/CE 6453 - ADV FRANCISCO
ERIVAN EVANGELISTA OAB/CE 5869 - ADV DECIO DE PAULA PENTEADO OAB/SP 74522
372.01.2008.000641-0/000000-000 - nº ordem 88/2008 - Inventário - ANDREA APARECIDA DA SILVA E SILVA X MARISA
BENTO DA SILVA - Fls. 25 - Defiro ao herdeiro AMAURI APARECIDO DA SILVA o encargo de inventariante dos bens deixados
pelo falecimento de MARIA BENTO DA SILVA, independente de compromisso. Defiro ao inventariante o prazo de 30 dias
para apresentação de bens, herdeiros e respectivos documentos, bem como esboço de partilha, certidão negativa de débitos
municipais, estaduais e federais, inclusive o imposto sobre a renda, oficiando-se, caso necessário. apresente o protocolo do
procedimento administrativo do Posto Fiscal, quanto ao imposto “causa mortis”. - ADV DENISE FORCHETTI TIGRE OAB/SP
121511
372.01.2008.000891-8/000000-000 - nº ordem 108/2008 - Execução de Alimentos - C. M. C. X L. F. D. S. C. - Fls. 49 Requeira a exequente o que de direito, indicando os bens de propriedade do executado a serem penhorados. - ADV EDEVALDO
JOSÉ DE LIMA OAB/SP 183835 - ADV LUIZA ELAINE DE CAMPOS OAB/SP 162404
372.01.2008.001134-8/000000-000 - nº ordem 143/2008 - Arbitramento de Aluguel - CLAUDINEI FREITAS GARCIA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º