TJSP 08/01/2009 - Pág. 1799 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 389
1799
viabilizar o cumprimento; II) Efetuar o recolhimento da taxa judiciária necessária e do valor destinado ao custeio da diligência
a ser praticada pelo Oficial de Justiça, no ato da distribuição no Juízo de Direito deprecado; III) Comprovar a distribuição no
decêndio posterior à retirada. - ADV: ALESSANDRA DEVULSKY DA SILVA TISESCU (OAB 276493/SP)
Processo 007.06.107988-4 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Itaú S/A - João Francisco
Santos - Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimo o autor a manifestar-se sobre
a certidão negativa do Oficial de Justiça, constante de fl. 150 e ofício resposta de fl. 151, no prazo de 5 dias. Se observada
a paralisação dos autos por mais de 30 dias, o autor será intimado pessoalmente a dar regular andamento ao feito, no prazo
de 48:00 horas, sob pena de extinção nos termos do art. 267, inc. III do C.P.C. (oficial de justiça certificou que não localizou o
veiculo, encontrando o imóvel fechado sem a presença de moradores. Fl. 151:Claro informou endereço na Rua Barão Carvalho
do Amparo, 54-A - São Paulo/SP - CEP 08485-442) - ADV: TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL (OAB 219999/SP)
Processo 007.06.108712-9 - Declaratória (em geral) - Reginaldo de Souza Barros - Verona Magazini Ltda - Certifico e dou fé
que, através da presente, na forma do artigo 162, § 4º do CPC e autorizado pelo comunicado CG n° 1307/2007, intimo as partes,
na pessoa de seus procuradores, da juntada do laudo pericial às fls 156/162 dos autos, facultada a manifestação no prazo de 5
dias - ADV: JOAQUIM MENDES FILHO (OAB 51869/SP), JOSE ROBERTO DA MATA (OAB 129967/SP)
Processo 007.06.108951-0 - Depósito - Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Charles Anderson de Souza - CERTIDÃO
- Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, dou ciência ao autor sobre o ofício em
resposta juntado nos autos. (Fls. 126 - CLARO: Rua Francisco do Piauí nº 26 - São Paulo/SP; ). - ADV: TATIANI ELOY DO
AMARAL GURGEL (OAB 219999/SP)
Processo 007.06.109393-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Souza Individualizadora e Adminstradora de Água Em Cnd
Ltda - Telecomunicações de São Paulo S.a - Telefonica - Operando-se a satisfação do crédito exeqüendo, fixado na decisão
da impugnação sem irresignação das partes, anote-se a extinção processual e arquivem-se estes autos. Int. - ADV: ENILSON
CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP), ROBERTA MACEDO VIRONDA (OAB 89243/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 007.06.109459-4 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Maria das Graças de Abreu Meneses
- Vistos. O envio de correspondência para o endereço fornecido na inicial e constante da procuração é suficiente para atender
ao disposto no artigo 267, § 1º, do CPC, devendo a parte providenciar a atualização de seus dados nos autos, sob pena de
arcar com o ônus respectivo. Neste sentido, é expresso o parágrafo único, do art. 238, do CPC: ?Presumem-se válidas as
comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos,
cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva?. Em face do
acima exposto JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 267, inciso III, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento
dos documentos que aparelharam a petição inicial, independente de traslado, e a entrega deles ao autor mediante recibo nestes
autos. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I..A. São Paulo, . ( custas de preparo em
caso de apelação - valor singelo R$ 74,40 e valor corrigido R$ 74,40 bem como o porte de remessa e retorno no valor de R4
20,96.) - ADV: DANIEL DELGADO (OAB 126628/SP), ROSANA APARECIDA VALDERANO DE LIMA (OAB 170307/SP)
Processo 007.06.110144-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Condomínio Serra dos Carajas - Aspel Instalações e
Serviços Gerais S/c - Me - Observo não ter sido recolhidas as custas apontadas à fl. 118, no montante de R$ 74,40, sob encargo
da executada. Assim, providencie a executada o recolhimento das custas devidas ao Estado, em 5 dias. Ocorrendo o silêncio,
inscreva-se a dívida. Após o cumprimento das providências supra-determinadas, anote-se a extinção processual e arquivemse estes autos. Int. - ADV: NELSON APARECIDO GOMES (OAB 190070/SP), MARCELO AUGUSTO PEDROMÔNICO (OAB
209221/SP)
Processo 007.06.110453-5 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Cnd. Coniferas I - José Miguel Beliske e
outro - Defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel descrito no contrato de compsomisso de venda e compra cuja
cópia vê-se à fl. 229/232, intimando-se da constrição o cônjuge Marlene Maria Belisk e cientificando-se a promitente-vendedora
Cohab-SP. Expeça-se mandado para penhora e avaliação. Providencie o exeqüente cópia de fl. 229/232 para instrução do
mandado, em 5 dias, bem como mais uma GRD. Ocorrendo o silêncio, arquivem-se estes autos até ulterior provocação do
exeqüente. Int. - ADV: JOSE BARROS VICENTE (OAB 40648/SP)
Processo 007.06.112043-4 - Indenização (Ordinária) - Antonia Ferreira de Carvalho - Banco Itau S/A - Cumpra-se o v.
acórdão. Providencie a autora a juntada aos autos dos extratos que demonstrem os supostos saques indevidos, bem como, de
documento hábil que também comprove a titularidade da conta bancária, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e verificado
o silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO ALFREDO BARONTO MARINHO (OAB 69366/SP),
HUMBERTO FERNANDO DAL ROVERE (OAB 105736/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 007.06.113691-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A Alexandro Alencar de Castro - A certidão lavrada pelo Oficial de Justiça à fl. 72 revela que o réu houvera mudado do local
há quatro meses na ocasião da diligência. Se assim é, será improdutiva nova diligência no local, conforme requerido às fls.
117/118, razão pela qual fica indeferido o pedido. Requeira o autor o que entender de direito com vista ao regular andamento
ao feito, no prazo de 05 dias. Se observada a paralisação dos autos por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o autor a dar
regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção nos termos do art. 267, inc. III do C.P.C. Int. - ADV:
TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL (OAB 219999/SP)
Processo 007.06.114058-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a
- Plásticos São Sebastião Ltda. - Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimo o
autor a manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, constante de fl. 133, no prazo de 5 dias. Se observada a
paralisação dos autos por mais de 30 dias, o autor será intimado pessoalmente a dar regular andamento ao feito, no prazo de
48:00 horas, sob pena de extinção nos termos do art. 267, inc. III do C.P.C. (não encontrou a Rua Maria de Trastevere nos guias
consultados). - ADV: VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 145529/SP)
Processo 007.06.114124-5 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itau S.a - Edson Ferreira Sales - Certifico e
dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimo o autor a manifestar-se sobre a certidão negativa
do Oficial de Justiça, constante de fl. 108, no prazo de 5 dias. Se observada a paralisação dos autos por mais de 30 dias, o autor
será intimado pessoalmente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção nos termos do art.
267, inc. III do C.P.C. (não localizou o numeral, sendo informado que o réu se mudou há mais de 01 ano). - ADV: TATIANI ELOY
DO AMARAL GURGEL (OAB 219999/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º