TJSP 08/01/2009 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 389
1999
405.01.2008.043574-3/000000-000 - nº ordem 3217/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - E. G. D. P. E OUTROS
- Fls. 19 - OS 01/06: “Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) a retirada do Mandado de Averbação no prazo de cinco dias.” - ADV
ROSANGELA CONCEICAO COSTA OAB/SP 108307
405.01.2008.043888-1/000000-000 - nº ordem 3240/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. N. S. D. O. E OUTROS
X A. M. O. J. - O.S. 01/06 - Manifestem-se os autores acerca petição encartada pelo réu de fls.19/28, no prazo de 10 dias. - ADV
ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE OAB/SP 265220 - ADV WALTER RIBEIRO DOS SANTOS OAB/
SP 70082
405.01.1993.005773-1/000000-000 - nº ordem 3521/2008 - Separação Consensual - O. C. D. A. E OUTROS - Fls. 23 Vistos, etc. Trata-se de ação de Separação Consensual, em que figuraram como requerentes o casal OSMAR CARVALHO
DO AMARAL e ROSELI DE FÁTIMA GONÇALVES DO AMARAL, cuja sentença homologatória foi proferida em 14de maio de
1993, voltando a separanda a usar o nome de solteira, ROSELI DE FÁTIMA GONÇALVES. Noticiam os requerentes, através
da petição de fls. 15, que restabeleceram a sociedade conjugal. O Doutor Curador opinou pelo deferimento do pedido (fls. 22).
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a reconciliação do casal
OSMAR CARVALHO DO AMARAL e ROSELI DE FÁTIMA GONÇALVES, o que faço com fundamento no art. 1.577 do Código
Civil, ficando restabelecida a sociedade conjugal, nos termos em que fora constituída, voltando a requerente a usar o nome de
casada, ROSELI DE FATIMA GONÇALVES DO AMARAL. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os
autos. P.R.I. Autorizo xerox. - ADV JOAO NAPULIAO DE OLIVEIRA OAB/SP 104078
Centimetragem justiça
3ª OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
405.01.2003.008040-0/000000-000 - nº ordem 111/2005 - Arrolamento - NAIR XAVIER ARAUJO X ERASMO SILVA ARAUJO
- Fls. 171 - Vistos, etc. Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos comprovante de quitação dos tributos
relativos aos bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a
partilha dos bens deixados pelo falecimento de ERASMO SILVA ARAUJO, qualificado nos autos, constante de fls. 117/119, e em
conseqüência atribuo à viúva-meeira e aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para
com terceiros, especialmente para com as Fazendas Públicas. A Fazenda Pública informou o ITCMD foi devidamente recolhido
conforme petição de fls. 88. Efetuado o pagamento das custas em aberto, expeçam-se os alvarás requeridos às fls. 15, com o
prazo de 90 dias. Transitada esta em julgado, não havendo qualquer manifestação, expeça-se o competente título para registro,
providenciando a interessada as cópias das peças necessárias, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I. Autorizo xerox.
- ADV FLAVIA DELLA COLETTA OAB/SP 141480 - ADV PAULO CÉSAR DA COSTA OAB/SP 195289 - ADV FLAVIA DELLA
COLETTA OAB/SP 141480
405.01.2005.008282-5/000000-000 - nº ordem 399/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
L. A. X T. R. D. S. A. E OUTROS - FLS. 67: Despacho por determinação judicial - O.S. nº 01/06: Mandado de Intimação
negativo dos réus. - Manifeste-se o autor, em cinco dias. - ADV DENISE APARECIDA CAROPRESSO OAB/SP 136372 - ADV
ALEXANDRE ABOUD OAB/SP 145074
405.01.2005.035733-5/000000-000 - nº ordem 789/2005 - Inventário - MIGUEL LUIZ RODRIGUES X MARIA ANGELICA
DE LIMA - FLS. Despacho por determinação judicial - O.S. nº 01/06: Providencie o inventariante as cópias necessárias para
expedição d’e Formal de Partilha, bem como recolha a taxa necessária para o mesmo fim, em cinco dias; após, com ou sem
a providência, o Processo será arquivado. - ADV MARIA ALICE DE LIMA OAB/SP 81611 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS
SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2005.015472-0/000000-000 - nº ordem 1975/2005 - Execução de Alimentos - I. A. F. A. X A. R. R. A. - Fls. 68 - Vistos.
Publique-se o edital de fls. 65. Ciência ao exeqüente dos ofícios de fls. 66/67. Int - ADV MARISTELA WADA COSTA OAB/SP
85547
405.01.2005.025487-4/000000-000 - nº ordem 2092/2005 - Execução de Alimentos - P. L. M. D. S. R. P. V. L. M. X A. L. D.
S. - Fls. 85 - Diante da certidão supra, face o cumprimento da pena, expeça-se alvará de soltura a favor do executado. Diga a
exeqüente sobre o prosseguimento do feito em 05 dias, sob as penas da lei. - ADV FABIO RODRIGUES GOULART OAB/SP
147688
405.01.2004.010537-9/000000-000 - nº ordem 2518/2005 - Arrolamento - MARIA RITA BARNABE E OUTROS X DEONYNO
FERREIRA - FLS. 218: Despacho por determinação judicial - O.S. nº 01/06: Petição do autor solicitando prazo de 30 (trinta)
dias. - DEFERIDO. - ADV FLORISVALDO OLIVEIRA DE ANDRADE OAB/SP 99274 - ADV WAGNER LUIZ BATISTA DE LIMA
OAB/SP 134420 - ADV CLEUSER MARI LEMOS ALVES WEIGEL OAB/SP 37078 - ADV MEIRE KUSTER MARQUES HEUBEL
OAB/SP 143313 - ADV FLAVIA DELLA COLETTA OAB/SP 141480
405.01.2005.023418-0/000000-000 - nº ordem 3298/2005 - Execução de Alimentos - C. D. S. P. X E. V. P. - FLS. 76: Despacho
por determinação judicial - O.S. nº 01/06: Contestação. - Manifeste-se a exeqüente sobre a contestação apresentada, no prazo
legal. - ADV BARAK GUEDES MIGUEL OAB/SP 173735
405.01.2004.004727-0/000000-000 - nº ordem 3347/2005 - Modificação de Guarda - E. M. D. S. X S. R. S. - Fls. 119 Vistos, etc. Diante do desinteresse demonstrado pelo autor, que embora intimado por edital (fls. 117), não providenciou até
agora o andamento ao presente feito, acolho a manifestação da Drª. Promotora de Justiça, à fls. julgo por sentença, EXTINTA
a presente ação de Modificação de Guarda, requerida por EDEMILSON MARTINS DA SILVA contra SANDRA REGINA SIMÕES,
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios
do patrono nomeado a fls. 08, em 100% do valor da Tabela vigente. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o trânsito
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