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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009 - Página 2014

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TJSP 08/01/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 389

2014

3244/08. INQUÉRITO POLICIAL. Indiciado- SUNG IN BAE. Fls. 31- Defiro a liberdade provisória ao indiciado Sung In Bae,
mediante escorreito compromisso de comparecimento a todos os atos processuais e manter-se no endereço declarado no
processo. Intime-se o defensor constituído para juntar procuração no prazo de dez dias. ADV. VALMIR JOSE VASCONCELOSOAB 182.702.
3063/08. INQUÉRITO POLICIAL. Indiciado- ELIZABETH IGNÁCIO DE SOUZA. Fls. 22- Defiro a cota retro. Redistribua-se
por dependência ao Juizado Especial Criminal. ADV. MARCELO HABICE DA MOTTA- OAB 60.843; SELMA NEGRO CAPETOOAB 34.524; ARIOVALDO MANOEL VIEIRA- OAB 36.240.
1734/08. PROCESSO CRIME. JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO LOPES DE ARAÚJO. Fls. 73. Para que no prazo legal se
manifeste nos termos do art. 500 do CPP. ADV. LIEBALDO ARAUJO FROES OAB. 52.393.
2458/08. PROCESSO CRIME. JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS WINICIO BASILIO DA SILVA e ADRIANO APARECIDO DE
OLIVEIRA. Fls. 149- Para que no prazo legal apresente memoriais por escrito. ADV. CLAYTON VALENTIM DA SILVA- OAB
157.346.
688/08. PROCESSO CRIME. JUSTIÇA PÚBLICA X EDUARDO CALABRESE NUNES e ELAINE GOMES RODRIGUES. Fls.
94 e 95- Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as
causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP. Designo audiência de instrução e julgamento para 08 de fevereiro
de 2010, às 15:40 horas, quando serão tomadas as declarações do ofendido, inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação
e pela defesa, bem como interrogado(s) o(s) réu(s). Eventuais diligências deverão ser requeridas em audiência, na qual também
serão apresentadas alegações finais e o feito sentenciado. (Fls. 95- Intime-se para recolhimento da taxa de diligência do Oficial
de Justiça, nos termos do Provimento 27/06 da CGJ, para intimação de testemunha de defesa, no prazo de 10(dez) dias. Caso
assim não proceda, poderá apresentá-la(s) independentemente de intimação). ADV. WALDEMAR FRAGAS DE ALMEIDA- OAB
116.785.
284/08. PROCESSO CRIME. JUSTIÇA PÚBLICA X AGEU ADILSON ROSA. Fls. 133/135- Sentença tópico final........Julgo
procedente a ação penal para condenar Ageu Adilson Rosa, à pena privativa de liberdade de oito meses e quatro dias de
detenção e ao pagamento de 24 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo ao dia, pela prática do crime tipificado no art.
146, § 1º do CP. Inadequadas a substituição e a suspensão condicional da pena. ADV. PAULA FRICHE BERTOLLI ALENCAROAB 148.853.
788/08. EXPEDIENTE. Devolva-se ao peticionário. ADV. ANDRE LUIZ BELTRAME- OAB 217.112.
2555/02 - PROCESSO CRIME - JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO SANCHES, DANIEL CESAR FERREIRA e ANDRÉ GOMES.
Fls. 657- Acolho a manifestação retro e determino o desentranhamento do pedido formulado(fls. 647/655), bem como sua
remessa ao Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Carapicuíba. Após retornem os autos ao arquivo. ADV.
DENILTON RODRIGUES DOS SANTOS- OAB 178.853.
1207/07. PROCESSO CRIME. JUSTIÇA PÚBLICA X SILMARA BATISTA DOS SABTOS PAIXÃO. Fls. 133- Recebo o
aditamento da denúncia para constar que a acusada com a aquisição do matrimônio passou a adotar o nome de Silmara Paixão
Selin. ADV. JOÃO MANOEL HERNANDES- OAB 242.210.
2814/08. PROCESSO CRIME. JUSTIÇA PÚBLICA X DEIVID PETERSON GERMANO FIDELIS. Fls. 47/48- Após análise dos
autos, entendo ausentes as causas da absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP. Em decorrência, nos termos do art. 399
e do art. 400 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para 28 de janeiro de 2009, às 15:20 horas, quando serão
tomadas as declarações do ofendido, inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como interrogado
o réu. Eventuais diligências deverão ser requeridas em audiência, quando também serão apresentadas alegações finais e o
feito sentenciado, se o caso. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, a gravidade da acusação, a necessidade
da realização do reconhecimento pessoal e do resguardo da vítima que ainda será ouvida reclamam, por ora, a manutenção do
cárcere como garantia do prosseguimento da ação penal e para a conveniência da instrução. Outrossim, o pedido poderá ser
reapreciado após a colheita das declarações do ofendido ou se houver fato novo. Intime-se o representante legal da empresavítima para a juntada da fita de filmagem dos fatos, se houver, no prazo de dez dias. O material deverá ser encaminhado para
perícia. Quanto ao pedido de nº 04 a defesa deverá esclarecer a pertinência, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão,
já que está positivado nos autos que o réu foi colocado com outras pessoas para reconhecimento extrajudicial. E eventuais
características dissonantes (como pessoas uniformizadas ou prévia identificação) serão objeto de questionamento à vítima,
quando da instrução processual. ADV. CARLOS ROBERTO SARRICO- OAB 77.848.
843/01. PROCESSO CRIME. JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ NEY LIRA E SILVA e CARLOS JORGE DE BRITO. Fls. Intime-se
o defensor de fls. 393 para que proceda à juntada de procuração, no prazo de cinco dias.Decorrido o prazo, venham os autos
conclusos. ADV. MARCIO ALEXANDRE PESCE DE CARA- OAB. 242.146.
410/07. PROCESSO CRIME. JUSTIÇA PÚBLICA X EDIMILSON PEREIRA EVARISTO. Fls 290/294- Sentença tópico
final........ Julgo Parcialmente procedente a ação proposta contra Edmilson Pereira Evaristo, para condená-lo à pena privativa
de liberdade de dois anos e dez meses de reclusão e ao pagamento de seis dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo ao
dia, pela prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II c/c art. 14, inciso II, ambos do CP. Inadequadas a substituição
e a suspensão condicional da pena. Apelo em liberdade. ADV. MARLON TEIXEIRA MARÇAL- OAB 210.670 e LINDENBERG
PESSOA DE ASSIS- OAB 88.708.
496/04. PROCESSO CRIME. JUSTIÇA PÚBLICA X LUIS CARLOS RAMIRES. Fls. 351- Para que no prazo legal se manifeste
nos termos do art. 499 do CPP. ADV. CAROLINA CHUWEI CHENG- OAB 231.559.
664/04. PROCESSO CRIME. JUSTIÇA PÚBLICA X ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA. Fls. 154. Para que no prazo legal se
manifeste nos termos do art. 499 do CPP. ADV. ADRIANO AUGUSTO MARTINS OAB N° 142.185.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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